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Correio Brasiliense, 31 de dezembro de
2009
Seguro-desemprego terá reajuste, em razão da elevação
do mínimo
No ano em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tentará eleger
sua sucessora, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff,
uma série de benefícios do Governo entrará em
vigor. Além de ações já praticadas
neste ano e prorrogadas até 2010, como as medidas de incentivo
fiscal no combate à crise econômica, novos benefícios
entram em cena a partir da próxima semana.
É
o caso do reajuste do seguro-desemprego de quase 10%. O benefício,
concedido a trabalhadores demitidos sem justa causa, pode atingir
6,2 milhões de trabalhadores, estima o Ministério
do Trabalho. Só essa medida provocará impacto de
R$ 1,58 bilhão nos cofres públicos.
A mudança do valor segue outro reajuste concedido há uma
semana: o do salário mínimo. A partir de janeiro,
o valor passa a R$ 510, acima do previsto no texto do projeto
original do orçamento de 2010 (R$ 507). O valor representa
aumento real de 6%.
O líder do PT na Câmara, Cândido Vaccarezza
(SP), argumenta que a política do mínimo é praticada
há sete anos. O Governo se vangloria de ter elevado o
piso a US$ 300.
Oposição
Para o líder do Democratas no Senado, José Agripino
(RN), a decisão do Governo de conceder o benefício
no final do mandato é prova do caráter eleitoreiro
da medida.
"Os aposentados, pela voz de um senador petista, passaram
o Governo inteiro reclamando. No último momento, esse
benefício vai ser pago pelo presidente, só por
um ano, e o resto da conta vai ficar com os próximos Governos",
critica Agripino.
O senador também condena a intenção do
Governo de enviar ao Congresso um projeto para a Consolidação
das Leis Sociais, nos moldes da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT). O argumento do Governo é de que
a medida vai impedir mudanças futuras em programas de
assistência à população mais pobre,
como o Bolsa Família.
Bolsa família
Maior programa social do Governo Lula, o Bolsa Família
vai beneficiar, em 2010, mais 500 mil famílias em todo
País, chegando a 12,9 milhões de domicílios
assistidos. O ministro do Desenvolvimento Social, Patrus Ananias,
afirmou que o programa pode ser estendido aos moradores de rua.
O Governo considerou também auxiliar os beneficiários
do programa na compra do butijão de gás. Segundo
estudo do Ministério de Minas e Energia, o desconto de
25% no preço do produto teria um custo de R$ 1 bilhão.
O Tesouro não apoiou a medida.
Há três meses, o Governo reajustou em 10% o benefício
do Bolsa Família. O valor médio passou de R$86
para R$ 95. A oposição afirma que o reajuste é mais
uma forma de fortalecer a área social no discurso de campanha
da candidata do PT.
"O Bolsa Família é um programa que insere
pessoas no mercado de consumo, o que é bom para a economia.
Antes do presidente Lula, a única coisa que o Brasil fazia
para pagar suas contas era vender as estatais. Vamos entregar
o País, se Deus quiser, para a ministra Dilma Rousseff
em 2011, em uma situação confortável",
rebate o líder do PT na Câmara.
Em 2010, o Executivo pretende ainda aprovar no Congresso a proposta
que cria o vale cultura. A proposta prevê benefício
de R$ 50, destinado a eventos e bens culturais, para trabalhadores
que ganhem até 5 salários mínimos.
As empresas que aderirem ao vale-cultura terão isenção
fiscal, diz o texto.
Veja os benefícios concedidos pelo Governo Federal que
começam a valer a partir de 2010. Milhões de brasileiros
serão beneficiados.
Reajuste do seguro-desemprego
Benefício concedido a cerca de 6,2 milhões de trabalhadores.
Reajuste do salário mínimo
46,1 milhões de pessoas têm rendimento cuja referência é o
mínimo.
Aumento para aposentados
8,3 milhões de aposentados e pensionistas ganham acima
do salário mínimo.
Ampliação do Bolsa Família
R$13,1 bilhões para o maior programa social do Governo
Lula em 2010,12,9 milhões de domicílios atendidos
no próximo ano.
O Governo estudou ajuda de custo para os beneficiários
na compra de butijão de gás, mas ao custo de R$1
bilhão, a medida não recebeu o apoio do Tesouro
Vale-cultura
Ainda em tramitação no Congresso, o projeto do
Governo prevê R$ 50 para trabalhadores que ganham até 5
salários mínimos, para gastos com eventos e bens
culturais.
Benefício direto a 12 milhões de brasileiros,
segundo estimativa do Ministério da Cultura.
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Folha de S.Paulo, 31 de dezembro de 2009
TRABALHO
Governo quer agilizar ajuda para quem perder emprego
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro Carlos Lupi (Trabalho) afirmou ontem que o tempo entre
a solicitação e o pagamento do seguro-desemprego
ao trabalhador cairá para menos de 15 dias até o
fim de 2010 -hoje chega a 45 dias. A expectativa é que o
novo sistema de homologação de rescisões de
contratos, previsto para março, acelere o processo.
" Já estamos em fase experimental de informatização
do sistema de solicitação, registro e pagamento.
Ao longo do ano, vamos diminuir a espera para dez a 15 dias",
disse Lupi, que previu redução das fraudes na concessão.
Devido à crise, principalmente no início de 2009,
houve recorde no pagamento do seguro-desemprego até novembro,
com um total de R$ 17,66 bilhões pagos a 7,059 milhões
de demitidos. Em todo o ano de 2008, a soma das parcelas do benefício
havia sido de R$ 13,86 bilhões, recebidas por 6,822 milhões
de desempregados.
O ministro prevê que 6,2 milhões de pessoas possam
solicitar o benefício em 2010. Com o reajuste de 9,68%
para o seguro-desemprego, equivalente ao aumento do salário
mínimo, a estimativa para o total de pagamentos é de
R$ 17,9 bilhões.
O auxílio temporário é um direito de trabalhadores
demitidos sem justa causa ou em período de treinamento
com suspensão do contrato.
Lupi ainda destacou a procura pelo abono salarial, pago anualmente
ao trabalhador que recebe menos de dois salários mínimos.
Segundo ele, devido à crise e à maior divulgação
do benefício, 98% dos abonos foram pagos já nos
primeiros seis meses do exercício 2009/10, totalizando
R$ 7,519 bilhões concedidos a 16,170 milhões de
trabalhadores. (EDUARDO RODRIGUES)
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Gazeta do Povo, 30 de dezembro de 2009
Política trabalhista
Reajuste do piso local pode ser antecipado
Em pronunciamento divulgado na internet,
governador Requião
sinaliza que aumento do salário mínimo regional pode
vir antes de maio
O governador Roberto Requião anunciou ontem que irá antecipar
as discussões sobre o reajuste do salário mínimo
regional, normalmente concedido em maio. Ele prometeu apresentar
os critérios que serão utilizados para definir o
aumento na próxima terça-feira, na reunião
da Escola de Governo. O anúncio foi feito em um pronunciamento
de ano-novo.
O vídeo foi divulgado no site do diretório municipal
do PMDB criado em favor da candidatura de Requião à Presidência
da República (www.pmdbdobrasil.com). “Vamos
chamar os sindicatos e deputados e vamos começar a discutir”,
disse Requião, referindo-se ao piso paranaense. Atualmente,
o valor do mínimo regional do Paraná é o
maior do Brasil e varia entre R$ 605,52 e R$ 629,55, dependendo
da categoria profisisonal. O mínimo paranaense beneficia
apenas os trabalhadores de profissões não sindicalizadas,
como empregadas domésticas.
A iniciativa de Requião indica que o governador pode
antecipar o reajuste, a exemplo do que foi feito no governo federal
pelo presidente Lula. O aumento do piso nacional é aplicado
tradicionalmente a partir do dia 1.º de maio. Em 2010, entretanto,
o mínimo nacional passará de R$ 465,00 para R$
510,00 a partir de 1.º de janeiro.
Em Brasília, a mudança foi tratada como “eleitoreira” pela
oposição, já que ocorre no ano da sucessão
de Lula. No Paraná, Requião deve estar fora do
governo em maio. Ele deve deixar o cargo em abril para candidatar-se
ao Senado ou brigar pela indicação do PMDB à Presidência.
No pronunciamento, Requião cita o mínimo diferenciado
no Paraná como “um motor de desenvolvimento”. “Salários
mais altos, mais gente ganhando, é mais consumo”,
afirmou. Até agora, o aumento da remuneração
tem sido a principal plataforma da pré-campanha do governador
a presidente.
Ele também usou o vídeo para anunciar que passará a
usar o serviço de microblogs Twitter para se comunicar
com os paranaenses. Segundo ele, a internet será uma ferramenta
para diminuir os gastos do governo com publicidade.
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O Estado de S.Paulo, 29 de dezembro de
2009
Sindicatos conquistaram participação
maior nos lucros em 2009
Mesmo com a crise financeira mundial, os trabalhadores brasileiros
conseguiram negociar acordos de participação nos
lucros ou resultados (PLR) que garantiram o pagamento de valores
até 36% maiores que os alcançados em 2008.
Os 18,2 mil trabalhadores da Volkswagen em São Bernardo
do Campo, no ABC paulista, e em Taubaté, interior do Estado,
por exemplo, receberam este ano R$ 8.477, o que representa um
aumento de 36,4% em relação aos R$ 6.214 pagos
no ano passado. "Aproveitamos o momento diferenciado que
a Volks viveu durante a crise financeira mundial e buscamos um
bom acordo", informa o coordenador da comissão de
fábrica da montadora em São Bernardo, José Roberto
Nogueira da Silva, o Bigodinho.
Os pagamentos da PLR começaram no primeiro semestre, com
o depósito da primeira parcela, no valor de R$ 3,5 mil,
em maio. Os restantes R$ 4.947 foram pagos dia 14 de dezembro.
No ABC, os 13 mil trabalhadores da montadora receberam ainda
bônus de R$ 450 referente a sábados trabalhados
que não constavam do acordo com o sindicato da categoria.
Os sindicalistas estimam que a produção de veículos
deve crescer cerca de 15% este ano. Mesmo com as jornadas extras,
na fábrica de São Bernardo devem ser produzidos
cerca de 305 mil veículos, abaixo da meta de 310 mil unidades,
de acordo com o diretor do Sindicato dos Metalúrgicos
do ABC e funcionário da Volks Francisco Duarte de Lima,
o Alemão.
"Negociamos para que a fábrica garantisse o valor,
mesmo que a produção não atingisse o planejamento
do ano", afirma Alemão. O dinheiro da PLR representa
um reforço de caixa importante para os trabalhadores individualmente
e para a economia em geral, pois boa parte desses recursos deverá ser
destinado ao consumo de curto e médio prazos, o que contribui
para o aquecimento da economia.
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Congresso em Foco, 28 de dezembro de 2009
Luís Cláudio Guede: Plebiscito uma ova, eleitor será chantageado
em 2010
“
Saem as conquistas do Real e entra o Bolsa-Família como
perda potencial da vez. Conclusão: não importa quem
está no governo. O que eles querem mesmo é garantir
a permanência no poder”
Luís Cláudio Guedes* A semana que termina serviu para que se insinuassem no debate
nacional os prenúncios daquilo que o presidente Lula pretende
que seja o mote da sua sucessão em 2010: a tal disputa
plebiscitária que vai comparar o seu período na
Presidência com o do antecessor Fernando Henrique Cardoso.
O embate entre o passado e o passado do pretérito, espera
o presidente, vai se dar entre a candidata do governo, até aqui
a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil), e o principal nome da
oposição, por enquanto o do governador de São
Paulo, José Serra (PSDB).
O momento é propício para botar o bode na sala
porque, como esperava o governo, a pré-candidata Dilma
se descolou do deputado federal Ciro Gomes (PSB-SP), na segunda
posição das pesquisas. Ciro ficou dez pontos atrás
da ministra e agora pontua em 13%. Dilma apareceu com 23% das
intenções de voto no último Datafolha e
se credenciou para o enfrentamento com o tucano Serra, que está bem à frente
e, por enquanto, sem ameaças no horizonte eleitoral com
37% das intenções.
Primeiro foi Dilma que, meio assim sem querer querendo, disparou
que a sua derrota vai significar um retrocesso para o país.
Depois o próprio Lula, em evento com catadores de lixo
na quarta-feira, 23/12, em São Paulo, alertou para o risco
de estagnação nas conquistas dos movimentos sociais
na hipótese de mudança de comando no cenário
federal.
Eis aí um resumo antecipado do que será a campanha
presidencial de 2010. Lula e o petismo vão com tudo para
o convencimento do eleitor sobre o perigo de, uma vez eleito,
Serra mandar suspender os programas sociais que hoje fazem a
alegria do governo, como perspectiva de manutenção
no poder, e dos governados, desde sempre afastado do festim redistributivo.
Quando finalmente chegar a hora de a onça beber água,
esse discurso não terá nada desse cerca Lourenço
ensaiado agora por Lula e Dilma: a coisa será bem mais
explícita. Centenas de milhares de cabos eleitorais do
petismo e aliados vão repetir o mantra de que a vitória
da oposição será o fim do Bolsa-Família.
A ameaça vai pesar sobre a fragilidade causada pela insegurança
alimentar de cerca de 12 milhões de famílias. Dá para
imaginar o efeito disso?
Lula não vai inovar no quesito chantagem eleitoral. Ele
já protagonizou algo dessa sórdida natureza, só que
no papel de vítima. Há 20 anos, na disputa eleitoral
contra o atual senador Fernando Collor de Mello, os adversários
tentavam colar nas costas do petista a imagem do caos econômico,
bem antes da fase Lulinha paz e amor. Naquela época, o
então presidente da sempre poderosa Federação
das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp),
Mário Amato, ameaçou com a saída maciça
de capitais do país caso Lula fosse eleito, procurando
fugir de um possível confisco.
Amato chegou a prever a saída de 800 mil empresários
do país, em visível exagero. Mas não era
só. O cenário era aterrorizador, com a explosão
das tensões no campo e nas cidades, o país no rumo
inevitável de chegar à guerra civil. Sem falar
na ameaça de confisco da poupança, que Collor ironicamente
atribuiu a Lula e acabou ele mesmo fazendo pelas mãos
da ministra Zélia Cardoso de Mello, de triste memória.
Na disputa com o mesmo Serra, em 2002, a chantagem voltou ao
centro do debate no famoso comercial em que a atriz Regina Duarte
falava dos seus “medos” sobre os perigos para o país
da eventual perda das conquistas da estabilidade conquistada
com o Plano Real. Para 2010, o roteiro é o mesmo. Só que
agora saem as conquistas do Real e entra o Bolsa-Família
como perda potencial da vez e a ameaça do país
retornar à fase pré-diluviana. Em conclusão:
não importa quem está no governo. O que eles querem
mesmo é garantir a permanência no poder.
Na disputa de 2006, entre Lula e o ex-governador de São
Paulo Geraldo Alckmin, o PT deu mostras do que é capaz
nesse quesito com a história de que os tucanos voltariam
para privatizar as empresas públicas consideradas as joias
da coroa, casos do Banco do Brasil e da Petrobras. Alckmin não
conseguiu se desvencilhar da armadilha e dançou bonito
nas urnas.
Eleição, crianças, é um vale tudo.
Agora que Dilma quebrou a barreira dos 20% nas pesquisas será difícil
convencer um petista de que há limites éticos para
a tentativa de não largar o osso. Serra vai provar do
seu próprio veneno. Se é que vai mesmo ser candidato.
Ele promete para quando março chegar a decisão
do anúncio da sua candidatura. Vai botar a cara na janela
e sentir o rumo dos ventos. Até lá, Dilma deverá ter
chegado aos sonhados 30% de intenções de votos.
Caso tenha juízo, Serra pode não entrar na disputa,
como, aliás, já fez em 2006, ao abrir caminho para
Alckmin.
O tucano terá bons motivos para exercitar sua já famosa
mania de insônia. Mas, por outro lado, quem falou que chantagem
ganha eleição? Regina Duarte ficou falando sozinha
em 2002. Deu Lula, com chantagem e tudo. Agora que Aécio
pulou fora da armadilha de ter que carregar o andor depois do
leite derramado, Serra será instado a seguir em frente
e enfrentar o forte argumento de Lula e Dilma de que vai pôr
um fim na tal farra das conquistas sociais. Não será fácil
a vida do tucanato em 2010. O que tem de petista disposto a não
entregar a rapadura do bolsa-cargo comissionado não é brincadeira.
Luís Cláudio Guedes, 44 anos, é jornalista
formado pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e assessor
de imprensa. Mais artigos do autor em: http://luisclaudioguedes.uniblog.com.br.
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Vermelho, 27 de dezembro de 2009
Salário mínimo de R$ 510; como em 54, UDN não
quer aumento
Os corvos que tramavam contra o salário mínimo de
Vargas são os mesmo que reclamam agora de Lula. A conclusão é de
Rodrigo Vianna, no seu blog O Escrevinhador. Ele faz um interessante
paralelo entre a atualidade e a crise de 1954, que começou
com um aumento do mínimo e terminou com uma bala no coração
de Getúlio. Sua conclusão: "O suicídio
dessa vez virá do outro lado".
No início de 1954, Jango (que era, então, o Ministro
do Trabalho de Getúlio Vargas) propôs aumento de 100%
para o salário mínimo.
A UDN (partido da direita, forte entre as classes médias
no Rio e em São Paulo) se agitou. Os militares também
se agitaram: como podia um operário ganhar tanto quanto
um tenente? A pressão foi tanta que Jango perdeu o cargo.
Alguns meses depois, sob acusações de todos os
lados, Vargas perderia a vida, metendo uma bala no peito.
Veja o que o site da FGV informa sobre o episódio do
salário mínimo:
http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/Jango/artigos/NoGovernoGV/Salario_minimo_e_saida_do_ministerio_do_trabalho
“ Os principais lances da crise são úteis
para se dimensionar o montante da articulação oposicionista,
e que se concluiria com o episódio do suicídio
de Vargas, em agosto do mesmo ano. O ministro da Fazenda, Oswaldo
Aranha manifestou sua total contrariedade à proposta,
secundado pelos membros da "banda de música" da
União Democrática Nacional (UDN) – parlamentares
que faziam muito barulho no Parlamento, sempre atacando Vargas.
As acusações não eram novas, mas ganhavam
virulência ante o desmedido da proposta em causa. Jango
era um "manipulador da classe operária", "um
estimulador de greves", "um amigo dos comunistas",
que tinha como plano a implantação, naturalmente
com o assentimento de Vargas, de uma "república sindicalista" no
Brasil. Alimentando tais ataques havia um outro. O de que Vargas
mantinha conversações secretas com Juan Perón,
presidente da Argentina, no sentido da formação
do chamado Pacto ABC – Argentina, Brasil, Chile – com
evidentes contornos anti-americanos e tendências "socializantes".
Uma mistura explosiva de má condução da
política interna e externa, capaz de justificar até mesmo
um pedido de impedimento do presidente.”
Alguma semelhança com as acusações contra
Lula?
Lula – hoje - é acusado de conduzir uma política
de integração com viés anti-EUA. A mesma
acusação que pesava contra Vargas. Com relação
ao mínimo, situação idêntica.
A UDN continua onde sempre esteve. A UDN – hoje, como
há 55 anos - não quer aumento de salário
mínimo: R$ 510 é a proposta de Lula para 2010.
Ainda zonzo, depois de uma viagem de 14 horas de carro (entre
São Paulo e Florianópolis), eu tomava café no
hotel agora cedo, e assistia ao “Bom (?) Dia, Brasil”.
Alexandre Garcia desfilava ironia (ele se acha engraçado)
diante da proposta de aumento. Frisava que isso vai ocorrer em “ano
eleitoral”. A UDN não quer pobre ganhando mais.
Ainda mais em ano eleitoral. Isso fere os brios da UDN.
Verdade que a UDN que depende de voto (PSDB e DEM) não
pode berrar contra o salário mínimo de R$ 510.
Aí, sobra para o partido da imprensa.
A banda de música do Alexandre Garcia esqueceu de informar
ao dileto público que a política de reajuste ao
salário mínimo não depende só de “canetada” do
presidente em ano eleitoral. Não. O governo Lula adotou
uma política consistente (e permanente) de recuperação
do mínimo. Reajuste real é concedido, sempre, com
base no crescimento do PIB de dois anos antes. Lula tem meta
para o mínimo. A UDN demotucana só tinha meta para
inflação. Fazer o que... E ainda dizem que Lula “tem
sorte”. He, He.
Não é sorte. São escolhas.
A política de Lula é muito mais consistente do
que a canetada de Jango. É consistente. Isso apavora a
UDN e sua banda de música na Globo.
Não é só o despeito com o pobre que ganha
mais. É todo um ideário liberal que afunda.
Durante 15 anos, como repórter, cansei de entrevistar “consultores” e “economistas” que
defendiam: o Brasil precisa fazer a “lição
de casa”. Os anos 90 foram assim: “lição
de casa”! Eu tinha engulhos a cada vez que ouvia essa expressão.
Perdi a conta de quantas vezes isso foi ao ar na TV brasileira – como
uma pobre metáfora de nossa subserviência...
A turma da “lição de casa” pregava: “superávit
primário”, “controle dos gastos públicos”, “autonomia
do Banco Central” (como se o BC fosse uma instituição
acima do governo, quando ele é mantido com nossos impostos,
e deve estar subordinado ao governo de turno) etc etc etc.
Isso tudo virou lixo depois da crise de 2008.
No primeiro mandato, Lula ampliou um pouco os gastos sociais
(“esmola”, diziam), mas manteve a ortodoxia na economia.
No segundo mandato, livre de Paloccci, o governo ampliou sua
atuação como indutor do desenvolvimento. Mantega
conduz uma política livre das amarras da turma da “lição
de casa”.
Hoje mesmo, véspera de Natal, Mantega está nos
jornais a dizer que Banco Central não precisa ser autônomo,
coisa nenhuma!
A turma da “lição de casa” não
gosta disso.
A turma da “lição de casa” não
gosta de Keynes. O sábio economista dizia (groso modo,
perdoem minha simplificação) que a equação
da economia se resolve quase sempre pela demanda, não
pela oferta. Se há crise, estimule-se a demanda, e a roda
volta a girar.
Foi o que Mantega fez em 2008 – com isenção
fiscal para carros, linha branca etc. Lula também pediu
aos pobres que seguissem comprando. E deu certo.
Deu certo porque Lula havia criado as bases de um imenso mercado
interno de consumo: “bolsa-família”, salário
mínimo com ganho real, reajuste para funcionalismo...
Tudo isso contraria a cartilha da “lição
de casa”.
Vejam: o governo (com Mantega, no meio da crise) adotou políticas
de isenção de impostos (“populismo” berraram
alguns colunistas), e ainda assim a arrecadação
voltou a crescer. Número de novembro indica aumento de
26% em relação a novembro de 2008 - http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u670008.shtml.
A turma que torce pela “deterioração das
contas públicas” não deve estar entendendo
nada.
Lula fingiu adotar a política fernandista. Mas superou
essa política, sem alarde.
Lula fez o que Celso Furtado e Maria da Conceição
Tavares pregaram durante anos e anos! Lula construiu um mercado
interno de verdade.
Serra – que não é tonto, e não é um “liberalóide” radical – sabe
que não pode fazer campanha pregando “controle dos
gastos públicos”. Isso servia para enganar a turma
nos anos 90. O Brasil mudou. E o Serra sabe disso. Mas o Alexandre
Garcia (com a turma mais tosca da UDN) não sabe.
Nem Obama mais acredita na doutrina liberal. Obama salvou a
GM e alguns bancos com grana pública. Obama não
fez a “lição de casa”?
Só a banda de música (na Globo e em alguns jornais)
ainda segue a velha cartilha. É o passado, que se recusa
a passar.
O passado será atropelado pelos fatos.
Ainda mais quando lemos que – com o reajuste para R$ 510 – o
mínimo vai atingir o maior patamar em quase três
décadas.
Lula colocou o capitalismo brasileiro em novo patamar. Os toscos
capitalistas (ou aqueles que pensam representar os capitalistas,
nas telas e nos jornais) não perceberam.
Dessa vez, a UDN vai ficar falando sozinha.
O suicídio dessa vez virá do outro lado. É a
UDN que vai meter uma bala no peito se continuar se recusando
a enxergar a realidade.
Azar da UDN.
PTB e PSD – se tiverem juízo – seguirão
juntos, isolando a direita e mantendo o Brasil na rota do crescimento.
Isso apesar de todos os problemas e insuficiências do governo
Lula. É preciso – sim – fazer a crítica
do governo Lula, pela esquerda. Mas sempre reconhecendo seus
avanços.
Tudo leva a crer que Lula não vai se igualar a Getúlio.
Não. Vai é superá-lo. Sem golpe, sem bala
no peito. Tudo no voto.
É demais para a UDN. Coitadinha...
Fonte: http://www.rodrigovianna.com.br/
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Folha de S.Paulo, 26 de dezembro de 2009
2010 deve criar mais 2 milhões
de empregos
Crescimento do mercado interno e investimentos
e aumento das obras de infraestrutura devem puxar criação
de vagas formais
Próximo ano deve ser dos melhores para o mercado de trabalho
nacional, com renda e emprego em alta sustentando expansão FÁTIMA FERNANDES
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL
O crescimento do mercado interno deve fazer com que 2010 seja
um dos melhores anos para o emprego e para a renda do trabalhador.
A expectativa é que, sem sobressaltos econômicos,
2 milhões de empregos formais sejam criados no próximo
ano -quase o dobro do número deste ano. A maior parte
desse emprego será ofertada pelo setor de serviços.
Economistas e representantes de associações da
indústria e do comércio estimam para o ano que
vem alta de 2,2% a 5,5% do pessoal ocupado, de 1,8% a 8,82% do
rendimento médio real e de 4,8% a 11,2% da massa real
de salários na comparação com este ano.
Além da demanda interna, o que deve estimular o emprego
e a renda são os investimentos decorrentes de um ano eleitoral
e as obras planejadas pelos setores público -como as dos
programas PAC (infraestrutura) e Minha Casa, Minha Vida (habitação)-
e privado.
" O crescimento do emprego e da renda em 2010 já está contratado.
A expansão do crédito, a redução
dos juros e a inflação baixa vão dar gás
ao consumo doméstico, e as obras públicas vão
se acelerar. Haverá ainda injeção de recursos
para a construção civil. Tudo isso vai ter reflexo
também nos setores de serviços e comércio
e beneficiar a economia como um todo", afirma Fabio Silveira,
sócio-diretor da RC Consultores.
A estabilidade na inflação é um dos pontos
mais importantes, segundo Fabio Romão, consultor da LCA,
para garantir o bom desempenho do mercado de trabalho. "Na
nossa previsão, serão criados 1,302 milhão
de empregos neste ano. Em 2010, a projeção é de
que 2 milhões de novas vagas com carteira sejam criadas." Para
Clemente Ganz Lúcio, economista do Dieese, a cadeia produtiva
do setor de construção civil será uma das
mais ativas em 2010. "Tudo o que estiver associado à construção
civil, como os setores siderúrgico, de louças,
mármores e móveis, será beneficiado",
diz.
Como esses setores têm impacto em toda a economia, já que
são grandes empregadores de mão de obra, na sua
avaliação, toda a economia ganha. "O Brasil
deve registrar em 2010 um dos maiores crescimento econômico
dos últimos anos." A previsão dos economistas é de
o PIB crescer 5%. O governo já fala em até 5,8%,
segundo dados divulgados pelo Banco Central nesta semana.
Um dos sinais de que a ocupação e a renda vão
subir é a expansão do uso da capacidade instalada
das fábricas. Em novembro, estava em 82,9% (com ajuste
sazonal), a mais alta desde o final do ano passado, segundo a
Sondagem da Indústria de Transformação realizada
pelo IBRE/FGV. " O aumento da capacidade instalada da indústria
sinaliza a volta dos investimentos, com reflexo em mais emprego
e renda em 2010. Será um dos melhores anos desta década
para emprego e renda", diz Marcio Pochmann, presidente do
Ipea.
Na avaliação de Sérgio Vale, economista-chefe
da MB Associados, mesmo que haja uma desaceleração
da economia por conta de uma eventual elevação
da taxa básica de juros do país, a Selic, a média
de crescimento anual da renda do Brasil no período de
1995 e 2015 deverá ser da ordem de 6%.
A distribuição de renda, segundo ele, deverá ser
mais equilibrada entre as classes média, baixa e alta,
diferentemente do que ocorreu com fortes ajustes do salário
mínimo e o Bolsa Família, que incrementaram a massa
de renda da faixa mais pobre da população.
" Com a retomada da economia em bases mais sólidas,
devemos ter a classe média em destaque nos próximos
anos, comportamento que começou a acontecer nos últimos
anos. Pode haver um início de crescimento mais consistente
da renda das classes A e B, o que deve triplicar o crescimento
da massa de renda nos próximos anos", afirma Vale.
Já o ingresso de novos consumidores -principalmente das
classes D e E- no comércio também impulsiona as
vendas e vai ter impacto na geração de vagas do
país, segundo avalia Fabio Pina, assessor econômico
da Fecomercio SP.
Obstáculos
Alguns dos obstáculos para a inversão desse cenário,
na avaliação de Pochmann, estão no mercado
externo. "Há a expectativa de que a retomada da economia
mundial não se sustente nos países mais avançados,
como Estados Unidos e Japão, com impacto no Brasil."
Isso porque as empresas estão cada vez mais internacionalizadas. "Se
a situação econômica piorar no mercado internacional, é possível
que o fôlego diminua por aqui, com algum impacto negativo
no emprego e na renda", afirm.
a Na avaliação de Pochmann, dos 2 milhões
de empregos criados no país em 2010, 70% serão
oferecidos pelo setor de serviços, situação
que ocorre no país desde 2000. "Apesar de a tendência
ser de aumento na produção, o setor de serviços
vai criar mais empregos."
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Conjur, 25 de dezembro de 2009
Cuidado de mãe
Decreto regulamenta licença-maternidade
de seis meses
Por Fabiana Schiavon
A regra que estabelece o Programa Empresa Cidadã e prorroga
por 60 dias a duração da licença-maternidade
de quatro meses prevista na Constituição Federal
foi publicada nesta quarta-feira (23/12). De acordo com o decreto,
a empresa que aderir ao programa poderá deduzir do imposto
devido, em cada período de apuração, o total
da remuneração da empregada pago no período
de prorrogação de sua licença-maternidade.
O Decreto também prevê a prorrogração
do benefício para casos de adoção, estabelecendo
o prazo de 60 dias para crianças de até um ano,
30 dias para crianças de um ano até quatro anos
de idade completos e por 15 dias quando se tratar de criança
de quatro a oito anos de idade.
Leia o Decreto
DECRETO Nº 7.052 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
Regulamenta a Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, que cria
o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação
da licença-maternidade, no tocante a empregadas de pessoas
jurídicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto na Lei no 11.770, de 9 de setembro
de 2008,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído o Programa Empresa Cidadã,
destinado a prorrogar por sessenta dias a duração
da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput
do art. 7o da Constituição e o correspondente período
do salário-maternidade de que trata os arts. 71 e 71-A
da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.
§ 1o Será beneficiada pelo Programa Empresa Cidadã a
empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde
que a empregada requeira a prorrogação do salário-maternidade
até o final do primeiro mês após o parto.
§ 2o A prorrogação a que se refere o § 1o
iniciar-se-á no dia subseqüente ao término
da vigência do benefício de que tratam os arts.
71 e 71-A da Lei no 8.213, de 1991.
§ 3o A prorrogação de que trata este artigo
será devida, inclusive, no caso de parto antecipado.
Art. 2o O disposto no art. 1o aplica-se à empregada de
pessoa jurídica que adotar ou obtiver guarda judicial
para fins de adoção de criança, pelos seguintes
períodos:
I - por sessenta dias, quando se tratar de criança de
até um ano de idade;
II - por trinta dias, quando se tratar de criança a partir
de um ano até quatro anos de idade completos; e
III - por quinze dias, quando se tratar de criança a
partir de quatro anos até completar oito anos de idade.
Art. 3o As pessoas jurídicas poderão aderir ao
Programa Empresa Cidadã, mediante requerimento dirigido à Secretaria
da Receita Federal do Brasil.
Art. 4o Observadas as normas complementares a serem editadas
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a pessoa jurídica
tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto
devido, em cada período de apuração, o total
da remuneração da empregada pago no período
de prorrogação de sua licença-maternidade,
vedada a dedução como despesa operacional.
Parágrafo único. A dedução de que
trata o caput fica limitada ao valor do imposto devido em cada
período de apuração.
Art. 5o No período de licença-maternidade e licença à adotante
de que trata este Decreto, a empregada não poderá exercer
qualquer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de
trabalho simultâneo firmado previamente, e a criança
não poderá ser mantida em creche ou organização
similar.
Parágrafo único. Em caso de ocorrência de
quaisquer das situações previstas no caput, a beneficiária
perderá o direito à prorrogação.
Art. 6o A empregada em gozo de salário-maternidade na
data de publicação deste Decreto poderá solicitar
a prorrogação da licença, desde que requeira
no prazo de até trinta dias.
Art. 7o A Secretaria da Receita Federal do Brasil e o Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS poderão expedir, no âmbito
de suas competências, normas complementares para execução
deste Decreto.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2010.
Brasília, 23 de dezembro de 2009; 189o da Independência
e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Pimentel
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Folha de S.Paulo, 24 de dezembro de 2009
Moradores de rua receberão Bolsa Família,
afirma Patrus
Segundo Lula, programa poderá ser estendido a mais 60 mil
beneficiários
Proposta, que foi anunciada pelo governo em encontro com catadores,
deve valer a partir de 2011, quando Lula não será mais
presidente CATIA SEABRA
DA REPORTAGEM LOCAL
O ministro do Desenvolvimento Social, Patrus Ananias, prometeu
ontem -ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva-
a concessão do Bolsa Família e do BPC (Benefício
de Prestação Continuada) aos moradores de rua do
país.
Durante celebração do 7º Natal da Vida e
da Cidadania dos Catadores e da População em Situação
de Rua, Patrus anunciou -por determinação de Lula-
que estenderá o Bolsa Família a todos os moradores
de rua que cumpram as exigências legais para obtenção
dos benefício. Eles também poderão receber
o BPC, benefício de um salário mínimo a
pessoas com mais de 65 anos cuja renda per capita familiar seja
inferior a 1/4 do salário mínimo.
" Levar o BPC e o Bolsa Família como está na
lei hoje é compromisso", disse Patrus. Segundo o
ministro, as mudanças passariam a vigorar a partir de
2011 -quando Lula não ocupar mais a Presidência.
O universo de beneficiários pode chegar a 60 mil, segundo
Lula. Mas só será mensurado após levantamento
do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Em discurso, o presidente afirmou que existem "por volta
de 50 a 60 mil pessoas, talvez, morando em rua, em todo o Brasil".
Pesquisa nacional realizada pelo Ministério do Desenvolvimento
Social diagnosticou a existência de 31.922 brasileiros
em "situação de rua". O estudo foi feito
em 71 municípios, mas excluiu as cidades de São
Paulo, Belo Horizonte e Recife.
Segundo a assessoria do ministério, a concessão
dos benefícios dependerá do esforço para
o enquadramento dos moradores de rua nos pré-requisitos
legais do Bolsa Família, como mutirões para emissão
de certidão. Uma das hipóteses seria permitir que
os centros de assistência social sejam usados para comprovar
residência. Neste ano, o Bolsa Família, que atende
11 milhões de famílias, foi reajustado pela terceira
vez em seis anos de programa.
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Gazeta do Povo, 23 de dezembro de 2009
Trabalho
Mínimo chega perto do seu
maior poder aquisitivo em 24 anos
Salário será reajustado em
9,7% ( R$ 510 em janeiro)
O governo federal bateu o martelo sobre o novo valor do salário
mínimo: R$ 510. O piso entra em vigor em 1º de janeiro
de 2010, será definido por medida provisória e é maior
do que os R$ 507 previstos na proposta de orçamento encaminhada
ao Congresso.
A elevação do mínimo em R$ 45 embute um
reajuste real de cerca de 6% e faz com que o piso fique próximo
de seu maior poder de compra em 24 anos, segundo um cálculo
do Dieese. Ao bater em R$ 510, o mínimo chega perto dos
R$ 520 que valia em 1986. Naquela época, o Plano Cruzado,
introduzido pelo governo Sarney, controlou temporariamente a
hiperinflação e concedeu abono ao salário
mínimo. Em seguida, porém, o fracasso em segurar
a inflação levaram-no, em 1995, ao seu menor valor
real, equivalente hoje a apenas R$ 251.
Caixas eletrônicos
O novo valor foi fechado em uma reunião do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva com o ministro do Planejamento,
Paulo Bernardo. Um dos fatores que levaram à elevação
acima do proposto no orçamento foi de ordem operacional.
A maioria dos aposentados recebe seus benefícios com cartões
magnéticos e precisa sacar o dinheiro em caixas eletrônicos,
onde é difícil encontrar notas de R$ 2.
“ O valor de R$ 510, embora tenha um impacto maior nas
nossas contas, resolve o problema do saque”, disse Bernardo.
Segundo ele, a diferença entre os R$ 507 propostos no
orçamento e os R$ 510 terá um impacto adicional
de R$ 600 milhões nas contas da Previdência. Ele
garantiu, porém, que o governo tem recursos para pagar
essa diferença. “Fizemos ajustes e o relator do
orçamento contribuiu com isso”, afirmou.
Compensação
Para o técnico do Dieese José Silvestre o arredondamento
pode ter sido motivado pela perspectiva de crescimento zero do
PIB neste ano. “Como o aumento real é calculado
a partir da inflação do ano anterior e do PIB de
dois anos atrás, em 2011 o ganho será praticamente
nulo. O acréscimo de R$ 3 pode ser uma tentativa de compensação”,
diz.
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Diap, 22 de dezembro de 2009
Mínimo sobe para R$ 510 a partir de 1º de
janeiro
O reajuste deverá ser feito por MP, até o final deste
mês, para que o novo valor comece a ser pago no início
de janeiro. A expectativa é de que seja confirmado valor
de R$ 510
O salário mínimo deverá ser elevado de R$
465 para R$ 510 no ano eleitoral. Um aumento de 9,67%. O relator-geral
do Orçamento, Geraldo Magela (PT/DF), afirmou que elevou
de R$ 810 milhões para R$ 870 milhões a previsão
de receitas para aumento do mínimo.
Antes, os recursos garantiam um reajuste de 8,7%, chegando a
R$ 505,55.
A previsão inicial do Governo era de um mínimo
de R$ 505,90.
O reajuste deverá ser feito por medida provisória,
até o final deste mês, para que o novo valor comece
a ser pago no início de janeiro. A expectativa é de
que seja confirmado o valor de R$ 510.
Isso porque o próprio ministro do Planejamento, Paulo
Bernardo, já havia informado que o Governo poderia arredondar
o salário mínimo para facilitar a vida dos aposentados.
"Mas a decisão final é do presidente Lula.
Só estou dando a garantia de que há orçamento
para que o salário mínimo chegue a R$ 510",
destacou Magela.
Para garantir um porcentual maior de aumento do mínimo,
Magela realocou recursos da chamada "reserva" do relator-geral.
Essa "reserva", que conta com R$ 13 bilhões,
foi feita para atender não só a elevação
do mínimo, como também o reajuste dos aposentados
que ganham mais que o piso e dos servidores públicos,
ressarcir os estados que tiveram prejuízos com a Lei Kandir
e realizar investimentos nas cidades que sediarão a Copa
de 2014.
O relator não informou quais dessas áreas perderam
recursos em detrimento do arredondamento do mínimo para
cima.
O relator do orçamento disse que reservou R$ 3,5 bilhões
para o aumento dos benefícios previdenciários para
os aposentados que ganham acima do mínimo.
Isso garantiria uma elevação do benefício
de 6,2% no próximo ano.
Benefícios previdenciários
Os aposentados querem mais, ou seja, o mesmo que o concedido
ao salário mínimo.
Sem acordo, o Governo tratará o aumento por medida provisória,
que também deverá ser editada nos próximos
dias.
Para ressarcir os estados exportadores que tiveram prejuízos
com a Lei Kandir, Magela vai garantir no orçamento R$
3,9 bilhões.
Ele não antecipou quanto vai destinar em investimentos
para as cidades que sediarão a Copa do Mundo.
O relator poderá fazer novas alocações
de recursos caso o Governo ceda e conceda um aumento um pouco
maior para os aposentados.
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Folha de S.Paulo, 21 de dezembro de 2009
Câmara apreciou menos projetos
do Executivo em 2009
Pela 1ª vez na gestão Lula, os deputados votaram mais
projetos de congressistas ou do Judiciário (58) do que do
governo (43)
Queda na votação de pautas do Executivo é atribuída
a fim de mandato do petista; Casa teve a terceira mais baixa produção
desde 2003
MARIA CLARA CABRAL
RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Câmara dos Deputados encerrou 2009 tendo pela primeira
vez durante o governo Lula votado no plenário mais projetos
de iniciativa de congressistas ou do Judiciário do que
do Executivo: 58 contra 43. No segundo ano do governo Lula, por
exemplo, o Executivo emplacou 108 projetos contra 21 dos outros
dois Poderes.
Os dados -que consideram emendas constitucionais, medidas provisórias
e projetos de lei ou de lei complementar- mostram, contudo, que
os 101 projetos votados no plenário neste ano representam
a terceira mais baixa produção desde 2003, atrás
apenas do ano do mensalão, 2005 (75 projetos), e 2007
(93).
Congressistas ouvidos pela Folha apontaram um conjunto de fatores
para explicar a maior predominância dos projetos do Legislativo
em 2009. O primeiro deles é a diminuição
da edição de medidas provisórias pelo governo.
Tendo votado 52 MPs em 2008, a Câmara votou apenas 27 neste
ano.
Alguns congressistas também argumentam que por se aproximar
do fim, o governo Lula estaria reduzindo sua pauta legislativa. " Estamos
no final do sétimo ano de administração.
O governo Lula já aprovou tudo o que precisava aprovar
de importante nos primeiros anos", afirmou o senador Renato
Casagrande (PSB-ES).
Deve-se ressaltar que, embora possa não ser o autor,
em vários casos o governo "pega carona" em projetos
já em tramitação. Por fim, são raros
os projetos que foram aprovados pelo Congresso sem apoio do governo
ou de seus aliados. Nominalmente, os partidos que apoiam Lula
controlam 74% das cadeiras da Câmara.
Entre as iniciativas mais relevantes do Legislativo que foram
votadas estão a emenda do divórcio direto e alteração
na Lei do Inquilinato. A primeira já foi aprovada pela
Câmara e depende de uma última votação
no Senado. Ela acaba com prazos exigidos para o casal se divorciar.
A segunda atualiza regras de locação, entre outras
coisas acelerando o processo de despejo. Ela foi sancionada por
Lula no dia 10.
No Senado, os números de 2009 mostram que o plenário
teve a menor produção do governo Lula, levando-se
em conta as emendas constitucionais, MPs e projetos de lei.
Apesar disso, o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP),
comemorou em plenário afirmando que o Senado dobrou o
número de projetos aprovados, em relação
a 2008, na conta que inclui projetos menos complexos, que são
aprovados em bloco ou apenas nas comissões.
Os números do Senado também apresentam um maior
volume de votação, mas isso porque os técnicos,
diferentemente do que fez a Câmara, reuniram no cômputo
aqueles que foram retirados pelo autor ou que "caíram" devido à votação
de projeto similar.
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Folha de S.Paulo, 20 de dezembro de 2009
Meirelles vê fim de estímulos
em 2010
Presidente do BC diz que não há motivos para novas
medidas e que país já tem condições
para expansão forte e sustentada do PIB
Banco Central prepara medidas cambiais para enviar ao Congresso
que devem incluir a abertura de conta em dólares no Brasil
SÉRGIO MALBERGIER
EDITOR DE DINHEIRO
VALDO CRUZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Responsável por uma política monetária
muitas vezes criticada dentro do próprio governo, o presidente
do Banco Central, Henrique Meirelles, 64, emite sinais de que,
para evitar ajustes bruscos no próximo ano, o ciclo de
estímulos à economia tem de ser interrompido. "Não
vejo estímulos à frente para 2010", disse
em entrevista na sede do BC, em Brasília.
Destacando que, no caso do BC, algumas das medidas anticíclicas
já estão sendo retiradas, ele evita criticar os
recentes incentivos a setores da economia anunciados pelo ministro
Guido Mantega (Fazenda). Diz, porém, que "não
há dúvida de que os estímulos são
expansionistas" num contexto de crescimento já vigoroso.
Meirelles crê que um crescimento um pouco acima de 5%
para 2010, como prevê o mercado, é "saudável", "sustentável" e "equilibrado",
indicando que o Banco Central pode não mexer nos juros
tão cedo.
Ele coloca como fundamental, em 2010, o cumprimento da meta
de 3,3% do PIB para o superavit primário (economia para
o pagamento dos juros da dívida pública). E faz
questão de lembrar que é um compromisso já assumido
por Mantega. Leia a seguir os principais trechos da entrevista.
FOLHA - O sr. vê risco de a inflação sair
da meta se continuar o atual ritmo de crescimento da economia?
HENRIQUE MEIRELLES - A previsão de inflação
do mercado está um pouco abaixo do centro da meta. Evidentemente
que, como qualquer banco central, consideramos que há sempre
um risco de inflação e, portanto, estamos sempre
monitorando isso cuidadosamente. Nunca deixa de existir um risco
de inflação, principalmente em situações
em que há crescimento.
FOLHA - O PIB do terceiro trimestre veio menor que o esperado.
Como isso afeta a política monetária?
MEIRELLES - No Banco Central, não trabalhamos com previsão
de PIB trimestral, exatamente porque há muita volatilidade
e incertezas em algumas medidas, devido a questões sazonais.
Portanto, trabalhamos sempre com previsão anual. As previsões
do mercado são de um PIB em 2010 um pouco acima de 5%,
um crescimento saudável, forte, sustentável e de
acordo com as expectativas.
FOLHA - O governo não só está mantendo
a maioria das medidas anticíclicas como as expandindo.
O sr. avalia que ainda é o caso? Elas podem gerar inflação
acima da meta?
MEIRELLES - Existem diversos tipos de medidas e de estímulos.
E têm tempos de saídas diferentes. Se você olha
o Banco Central, notará que várias medidas de estímulo
já estão em processo de retirada. Algumas em processo
final. Por exemplo, empréstimo das reservas, tivemos num
certo momento um saldo de US$ 24,5 bilhões.
Esse saldo hoje está um pouco acima de US$ 1 bilhão.
FOLHA - Mas do lado da Fazenda estão sendo adotadas mais
medidas de estímulo, redução de tributos.
Como o sr. avalia essa ampliação?
MEIRELLES - Olha, existe um cronograma de diminuição
de estímulos por parte da Fazenda, que tem sofrido algumas
adaptações, mas é um processo também
em andamento. Em alguns momentos, durante o correr do próximo
ano, os estímulos terão sido eliminados. Existe
uma questão de cronograma que está sendo colocada,
mas não há dúvida de que, na nossa hipótese
de trabalho, durante 2010 teremos uma saída gradual do
processo de estímulos.
Além do mais, trabalhamos com a hipótese de que
a meta de 2010 do superavit primário será cumprida
[3,3% do Produto Interno Bruto]. Como inclusive já anunciado
pelo ministro [Mantega]. Agora, não há dúvida
de que estímulos são expansionistas, e existem
fatores contracionistas.
O que o Banco Central faz é olhar todo quadro e, a cada
reunião, faz suas projeções macroeconômicas,
levando em conta todos os fatores, e a partir daí toma
sua decisão.
FOLHA - O sr. não vê necessidade de novos estímulos?
MEIRELLES - Não, não de criação
de estímulos.
FOLHA - Os bancos públicos estão muito agressivos
na concessão de crédito por orientação
do presidente da República e já estão com
necessidade de capitalização extra, caso do Banco
do Brasil. O sr. acha que os bancos públicos podem ser
menos prudentes do que os privados?
MEIRELLES - Nossa hipótese de trabalho é que não.
FOLHA - E a realidade?
MEIRELLES - A realidade será determinada pelos relatórios
da fiscalização que estão sendo feitos sobre
todos os bancos, públicos e privados.
FOLHA - Essa agressividade pode estar indo além da prudência?
MEIRELLES - Não verificamos ainda isso. Se, porventura,
a fiscalização verificar alguma coisa nesse sentido,
certamente vai haver a adoção de medidas baseadas
em relatórios da fiscalização. São
duas coisas diferentes, que precisamos levar em conta. Primeiro, é o
movimento contracíclico, que foi correto e benfeito, pelos
bancos públicos.
Agora, daqui para a frente, volta o mundo à normalidade.
Portanto, hoje os bancos estão competindo. Naturalmente
os bancos públicos partem de uma velocidade um pouco maior,
exatamente pela sua atitude anticíclica, mas certamente
as regras prudenciais continuam, e o Banco Central vai fazer
a avaliação de todos os bancos para garantir que
não haja risco excessivo sendo assumido pelo setor público
ou privado.
FOLHA - Uma das metas do sr. para o BC é a conversibilidade
do real.
Quais medidas serão adotadas na reforma do mercado cambial?
MEIRELLES - Os estudos estão em andamento, existem algumas
coisas que envolvem aplicação de recursos de brasileiros
no exterior, conforme já mencionamos, que envolve desafios.
FOLHA - Abertura de conta em dólar no Brasil está nos
estudos?
MEIRELLES - Pode ser, pode ser, dependeria de lei.
FOLHA - A questão do pacote cambial era vista como necessária
e sairia neste ano. Por que mudou para o próximo ano?
O câmbio deixou de ser um problema de curto prazo?
MEIRELLES - São duas coisas diferentes. Primeiro, nunca
houve, do meu ponto de vista, a ideia de lançar um pacote
cambial neste ano. Eu sempre disse que estávamos engajados
num processo de modernização da legislação
cambial. Segundo, não há dúvida de que o
processo exacerbado de desvalorização do dólar
mundial equilibrou-se nos meses recentes. Não há dúvida.
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Gazeta do Povo, 19 de dezembro de 2009
Emprego
Renda mantém ritmo de 2008
Num ano em que o mundo ruiu diante da maior crise desde a Segunda
Guerra Mundial, o mercado de trabalho das seis principais regiões
metropolitanas do país sustentou uma taxa de desemprego
similar à de 2008: 8,2% na média de janeiro a novembro,
pouco acima dos 8% do mesmo período do ano passado. Divulgados
ontem pelo IBGE, os dados da Pesquisa Mensal de Emprego revelam
ainda que os trabalhadores viram seu poder de compra crescer neste
ano no mesmo ritmo de 2008, graças ao reajuste real do salário
mínimo e à inflação menor. As capitais
pesquisadas pelo instituto são: São Paulo, Rio de
Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador e Recife.
Se o emprego sentiu mais a crise e perdeu um pouco de fôlego,
o mesmo não ocorreu com o rendimento, que cresceu 3,4%
e repetiu exatamente o desempenho de 2008. Em novembro, o rendimento
subiu 2,2% ante o mesmo mês de 2008, mas recuou ligeiramente
(0,1%) em relação a outubro. Já a taxa de
desemprego cedeu ligeiramente: de 7,5% em outubro para 7,4% em
novembro – variação estatisticamente estável
para o IBGE. Foi a menor marca em todos os meses de novembro
desde 2002, quando teve início a série da atual
pesquisa.
“Anticíclicas”
Para especialistas, o mercado de trabalho se portou melhor do
que o previsto e foi sustentado pela expansão do consumo,
estimulado pelo governo durante a crise com corte de impostos
e outras medidas. “Se não fosse a manutenção
do nível de atividade do mercado interno, seria muito
pior. Todas as previsões apontavam perdas maiores de emprego,
que não se confirmaram”, diz Taís Marzola
Zara, economista da Rosenberg & Associados.
Já Cimar Azeredo Pereira, gerente da pesquisa do IBGE,
avalia que a crise abortou uma evolução natural
do mercado de trabalho, cuja tendência seria de avanço
do emprego, da renda e da formalização na esteira
do crescimento econômico previsto – que não
se confirmou e tende a ser nulo no ano. “O principal impacto
da crise foi o de estancar a melhora que se esperava para o mercado
de trabalho”, disse Pereira.
Grande impulso
Ambos concordam, porém, que o rendimento se manteve firme
diante da crise, graças especialmente, ao reajuste real
do salário mínimo. Segundo a LCA, a massa de rendimentos
repetiu a tendência de meses anteriores e subiu 3% ante
novembro de 2008. Na média de 2009 (janeiro a novembro),
a alta foi de 4,1%. O indicador se manterá aquecido e
será, diz Zara, o grande impulso para o consumo neste
final de ano e em 2010 e um dos principais ingredientes para
o bom desempenho previsto da economia no ano que vem.
Na visão de Zara, a composição do emprego – com
demissão de trabalhadores menos qualificados e de renda
menor – também ajudou a impulsionar o rendimento.
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Agência
Diap, 18 de dezembro de 2009
OIT: conheça as principais normas de proteção à relação
de trabalho
DIAP divulga levantamento das principais normas produzidas pela
Organização Internacional do Trabalho (OIT) destinadas à proteção
da relação de trabalho.
O documento, que teve como fonte o portal da OIT no Brasil,
destaca que das 188 convenções da OIT aprovadas
até junho de 2001, 94 foram ratificadas pelo Brasil. No
entanto, 13 delas foram denunciadas, segundo a Organização,
por conta da adoção de convenções
mais atuais e abrangentes.
A OIT estabelece entre os critérios de classificação
que oito convenções são fundamentais e integram
a Declaração de Princípios Fundamentais
e Direitos no Trabalho da OIT.
Não está ratificada pelo Brasil apenas a Convenção
87, que trata da liberdade sindical e proteção
do direito de sindicalização.
Outras quatro convenções são consideradas
prioritárias por tratar de assuntos especiais. Destas,
o Brasil ainda não ratificou apenas a Convenção
129, que trata da Inspeção do trabalho na Agricultura.
Ratificação no Legislativo
Duas importantes convenções estão em debate
no Congresso Nacional. A Convenção 151, que trata
do direito de negociação coletiva aos servidores
públicos, foi aprovada na Câmara dos Deputados e
está em análise na Comissão de Relações
Exteriores do Senado Federal.
Na comissão, a Convenção 151 está sob
o forma de Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 819/09, onde
foi escolhido para ser o relator, o senador Geraldo Mesquita
Júnior (PMDB/AC).
A Convenção 158, que acaba com a demissão
imotivada, tramita na Câmara dos Deputados. A matéria
foi rejeitada na Comissão de Relações Exteriores
e atualmente está sob exame da Comissão de Trabalho
da Câmara, cujo relator é o deputado Sabino Castelo
Branco (PTB/AM).
A confirmação pelo Congresso Nacional dessas duas
convenções faz parte da "pauta trabalhista" que
as centrais sindicais apresentaram ao Legislativo em maio deste
ano.
Clique aqui e veja na seção Serviços, da
página do DIAP, o conteúdo completo do levantamento.
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Agência
Diap, 18 de dezembro de 2009
Projeto de lei que protege dirigente
sindical é aprovado
pelo Senado
A proposição tem por objetivo vedar a dispensa de
empregado sindicalizado que seja membro ou candidato de Conselho
Fiscal
Na sessão do Senado da última quarta-feira (16),
o plenário aprovou, por unanimidade, o PLS 177/07, do
senador Paulo Paim (PT/RS), que proíbe a demissão
de dirigente sindical membro ou candidato de conselho fiscal.
O texto vai ao exame da Câmara.
O projeto se reveste de grande importância, pois a situação
dos dirigentes sindicais no País, no setor privado, é de
extrema instabilidade.
A aprovação deste projeto certamente dará mais ânimo
ao movimento sindical, pois se trata de significativa vitória
dos trabalhadores e suas entidades representativas.
O projeto
A proposição tem por objetivo vedar a dispensa
de empregado sindicalizado que seja membro ou candidato de Conselho
Fiscal.
A elaboração do projeto se deu em razão
de o autor ter recebido inúmeras manifestações
de organizações sindicais de todo País,
com denúncias de demissão dos representantes do
Conselho Fiscal dos sindicatos.
Esse comportamento dos empregadores viola o direito de organização
dos trabalhadores e os princípios democráticos
inscritos no texto constitucional.
Na justificação à iniciativa, destaca-se
também o interesse em fortalecer a negociação
coletiva e as boas relações entre trabalhadores
e empregadores.
Finalmente, explica Paim, a estabilidade no emprego de todos
os membros da entidade sindical é uma realidade em qualquer
país do mundo, conforme preconiza a Organização
Internacional do Trabalho (OIT).
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Agência
Diap, 17 de dezembro de 2009
Senado aprova projeto (PLS 248/06) que regulamenta taxa assistencial
O projeto regulamenta a taxa assistencial em favor dos sindicatos
por ocasião da assinatura dos acordos e convenções
coletivas de trabalho. Foi uma vitória do movimento sindical
Em votação simbólica, o plenário do
Senado aprovou no início da noite desta quarta-feira (16),
o PLS 248/06, do senador Paulo Paim (PT/RS), que regulamenta a
taxa assistencial em favor dos sindicatos por ocasião da
assinatura dos acordos e convenções coletivas de
trabalho.
O projeto vai ao exame da Câmara dos Deputados - Casa
revisora.
Méritos
O senador Paim, autor deste importante projeto recebe os méritos
e os aplausos do movimento sindical, porque atendeu um apelo
das entidades para apresentar a matéria para discussão
no Senado.
O mérito também é do FST (Fórum
Sindical dos Trabalhadores) que trabalhou incansavelmente pela
aprovação do projeto, nas comissões temáticas,
e no plenário.
"Fizemos o dever de casa", disse o coordenador nacional
do FST, José Augusto, que contribui efetivamente para
aprovação do projeto.
Cerca de 70 líderes sindicais estiveram no Senado, entre
esta terça-feira (15) e hoje para conversar como os líderes
partidários e os senadores, que foram procurados um por
um para tratar da votação da matéria.
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Agência
Brasil, 17 de dezembro de 2009
Caged: número de empregos criados em novembro é recorde
O mês de novembro foi responsável pela geração
de 246.695 vagas de emprego formal, informou nesta quarta-feira
o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, com dados do Cadastro Geral
de Empregados e Desempregados (Caged). A cifra é a melhor
para o mês de nomembro da série histórica e
representa quase o dobro do último recorde registrado em
novembro de 2007, com 124.554 vagas.
No acumulado do ano, já foram criados 1,41 milhão
de postos de trabalho com carteira assinada. Em 2008, no acumulado
de 11 meses, haviam sido gerados 2,107 milhões de empregos
formais. O saldo de 246.685 vagas de emprego de novembro é resultado
de um volume de 1.413.043 pessoas admitidas contra 1.166.348
desligados no mesmo período. Desde janeiro de 2003, início
do primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, foram geradas 9.131.274 vagas formais de emprego.
O ministro Lupi estima que dezembro de 2009 será o melhor
para o período, com a menor demissão da história
para o último mês do ano, com estimativa de 200
mil desligamentos contra uma média de 300 mil demissões.
Na última semana, o presidente Luiz Inácio Lula
da Silva afirmou que, em 2009, o saldo de geração
de posto de trabalho com carteira assinada deveria superar o
patamar de 1,3 milhão.
"É o melhor novembro da história e um comportamento
que não é do padrão normal. Teve uma precipitação
de demissões, o mercado interno está aquecido,
e as empresas contrataram mais para atender a demanda. Vamos
ter um dezembro fenomenal para o comércio. Será o
melhor dezembro do governo Lula para o comércio e o melhor
Natal de todo o governo Lula por causa do aquecimento da economia.
Vamos ter um aquecimento da economia no final do ano e no início
do ano. O Brasil hoje é o puxador de empregos", comentou
o ministro.
"Minha previsão para o final de ano vai ser mais
de 1,1 milhão. Prevejo que vai ser o dezembro com o menor
saldo negativo da história", disse Carlos Lupi, voltando
a estimar em 2 milhões o saldo de geração
de empregos para o próximo ano.
O recorde de geração de empregos em novembro é justificado
pela expansão dos setores de comércio, com criação
de 116,57 mil vagas; de serviços, com 87,25 mil postos;
e da indústria de transformação, com 39,59
mil novas vagas de emprego com carteira assinada.
O setor de construção civil, com 17,79 mil postos,
completa o rol de setores positivos em novembro. Em sentido contrário
e justificado pela entressafra, o setor agropecuário teve
redução de 16,62 mil vagas, ainda menos desfavorável
que a média histórica do Caged para o setor no
período (saldo negativo de 34,9 mil).
Na avaliação do ministro do Trabalho, o resultado
positivo de 2009 na geração de empregos demonstra
que houve uma precipitação de setores da economia
por conta da crise financeira mundial. "Houve uma precipitação
da indústria, muita gente indo no 'oba-oba' e aproveitando
a crise internacional para aumentar sua margem de lucro, mas
a economia brasileira reagiu rápido, tem um mercado interno
muito forte", comentou.
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Gazeta do Povo, 16 de dezembro de 2009
Habitação
FGTS será usado em parcelas de consórcio
O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) aprovou ontem as regras para que os trabalhadores possam
usar o fundo para pagamento de prestações ou quitação
do saldo devedor em consórcios imobiliários. A liberação,
que já tinha sido determinada pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva em outubro, permitirá que sejam usados nos
consórcios os mesmos critérios utilizados hoje na
amortização ou liquidação do saldo
devedor em financiamento de imóveis pela Caixa.
Atualmente, é permitido ao trabalhador a utilização
do seu saldo do FGTS em consórcios imobiliários
apenas no momento de dar o lance para adquirir a carta de crédito
ou complementá-la.
Regras
Para se beneficiar da mudança, é necessário
que a cota do consórcio e o imóvel residencial
estejam no nome do titular da conta e que o imóvel tenha
sido adquirido com recursos da carta de crédito do consórcio,
não sendo admitida o uso do saldo em imóvel comercial,
terreno ou reforma. Além disso, o valor máximo
de avaliação não pode exceder ao limite
estabelecido nas operações do Sistema Financeiro
da Habitação (SFH).
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Notícias
do Tribunal Superior do Trabalho
16/12/2009
Contratação por meio de falsa cooperativa resulta
em vínculo empregatício
Por considerar que a contratação de um instalador
de telefone da Telemar Norte Leste foi uma farsa, intermediada
pela Coopex – Cooperativa dos Trabalhadores Telefônicos
Operadores em Mesa de Exame do Rio de Janeiro, a Quinta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional
que reconheceu o vínculo de emprego do trabalhador com a
empresa. Ao analisar o recurso da Telemar, o relator na Quinta
Turma, ministro Emmanoel Pereira, constatou que o Tribunal Regional
da 1ª Região concluiu que a contratação
do empregado ocorreu de maneira fraudulenta, pois a cooperativa
atuava apenas como intermediadora da mão de obra. O empregado
trabalhava subordinadamente, em atividade-fim da empresa, em situação
destituída de “qualquer traço de cooperativismo”,
informou o relator.
Além de arcar com as verbas trabalhistas do empregado,
a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras e multa
do artigo 477 da CLT, por ter atrasado a quitação
das verbas rescisórias. A decisão foi por unanimidade.
(RR-49-2006-261-01-00.7)
(Mário Correia)
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SINTRACIMENTO, 15 de dezembro de 2009
SINTRACIMENTO participa do VI congresso
nacional da construção
civil

O presidente em Exercício do SINTRACIMENTO - Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidraulicos, Produtos
de Cimento, Fibrocimento
e Artefatos de Cimento Armado, Fibrocimento e Artefatos de Cimento
Armado de Curitiba e Região, senhor EDUARDO RODRIGUES,
participou entre os dias 6 e 9 de dezembro, em Belém (PA),
do 6º Congresso
Nacional Sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho
na Indústria da Construção.
O evento reuniu
sindicalistas de todo o Brasil e também de outros países
da América do Sul, além de representantes do governo e
empresários do setor.
No congresso foi aprovada a CARTA DE BELÉM,
fruto de debates sobre os problemas enfrentados pelo setor.
A carta será
encaminhada à Organização
Internacional do Trabalho (OIT).
CARTA DE BELÉM
Os participantes do VI CMATIC – Congresso Nacional sobre
Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria
da Construção, realizado de 06 a 09 de dezembro
de 2009, na cidade de Belém, expressam publicamente a
sua satisfação em ter abordado temas que representam
desafios na busca de um conjunto de ações sustentáveis
para a consolidação das ações em
SST em sistema tripartite.
Nós representantes do governo, dos trabalhadores e dos
empregadores, profissionais de segurança e saúde
e outros atores da sociedade civil organizada, vimos por meio
desta, destacar a gestão de segurança e saúde
no trabalho como base para o trabalho decente e a redução
dos acidentes de trabalho, considerando o respeito ao homem como
o eixo propulsor para o crescimento econômico e a proteção
ao meio ambiente. Para isto encaminhamos os seguintes quesitos:
1 - Recomendar às instituições de ensino
técnico, profissionalizante e de terceiro grau, que incluam
Segurança e Saúde no Trabalho em seus currículos.
2 - Recomendar ao Ministério das Cidades que sejam incluídas
as normas regulamentadoras de Segurança e Saúde
no Trabalho como um dos quesitos para a certificação
do nível “A” no PBQP-H.
3 - As ações que promovem a redução
de acidentes de trabalho devem ser amplamente difundidas para
dentro e fora do setor da indústria da construção.
4 - As empresas devem cumprir rigorosamente as normas de Segurança
e Saúde no Trabalho, evitando perdas importantes para
o trabalhador e consequentemente ônus para as mesmas, em
virtude de ações regressivas originadas pelo Instituto
Nacional de Seguridade Social.
5 - Integração dos dados estatísticos levantados
pelas instituições de governo para orientarem as
futuras ações prevencionistas.
6 - Que as estatísticas de acidentes de trabalho na indústria
da construção, sejam divulgadas pelo Ministério
da Previdência Social no máximo de 6 (seis) em 6
(seis) meses.
7 - Que as bases de dados do Ministério da Previdência
Social possam ser utilizadas para subsidiarem as ações
de fiscalização pertinentes.
8 - Que haja definição do governo se a Segurança
e Saúde no Trabalho na indústria da construção é prioridade
em sua política de Estado.
9 - Que o CPN – Comitê Permanente Nacional e os CPR
- Comitês Permanentes Regionais sobre Condições
e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
apresentem novo modelo de congresso para substituir ou manter
o “CMATIC”- Congresso Nacional sobre Condições
e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.
E que no prazo máximo de 2 (dois) anos este modelo seja
realizado a nível nacional.
10 - Aprimorar os meios para diagnosticar os problemas de saúde
causados pela exposição a nano partículas,
estimulando o uso desta tecnologia com responsabilidade e respeito
ao meio ambiente e ao planeta.
11 - Que o Estado amplie investimentos e recursos para permanentes
estudos e pesquisas, para que a indústria da construção
venha se preparar para os impactos à saúde do trabalhador
em decorrência de novas tecnologias.
12 - Adequar a Norma Regulamentadora 18 com a Convenção
167 e a Recomendação 175 da Organização
Internacional do Trabalho - OIT.
13 - Reforçar na Norma Regulamentadora 18 a responsabilidade
do contratante principal (pessoa física ou jurídica)
no planejamento das medidas de Segurança e Saúde
no Trabalho nos canteiros de obras desde a fase de projeto.
14 - Garantir maior participação dos membros do
governo e dos representantes dos empregadores nos próximos
congressos.
15 - Que o Estado promova, estimule e viabilize as ações
tripartites nas questões de Segurança e Saúde
no Trabalho.
16 - Na ocasião da negociação das convenções
coletivas do trabalho, os trabalhadores e empregadores incluam
cláusulas constituindo os Comitês Permanentes Regionais
(CPR) ou Comissão Tripartite Interinstitucional para planejamento
e implementação de ações de Segurança
e Saúde no Trabalho.
17 - Que na estrutura da Escola Nacional do Trabalhador – ENAT,
possa contemplar a atualização, a cada 2 (dois)
anos, dos trabalhadores já qualificados por ela.
18 - Fomentar projeto nacional para o fornecimento de alimentação
balanceada nos canteiros de obras.
19 - Que a Norma Regulamentadora 18 atenda as necessidades das atividades da
indústria da construção.
20 - Estimular a produção de bibliografia técnico-científica
sobre Segurança e Saúde no Trabalho na indústria da construção.
21 - Envolver os gestores das empresas nos programas de Segurança e Saúde
no Trabalho.
22 – Pleitear junto ao governo recursos financeiros para custear ações
dos grupos de trabalho criados pelo Comitê Permanente Nacional - CPN.
23 - Alterar a Lei 8.666 para que tenha claro nos editais de licitação
de obras públicas rubrica e dotação orçamentária
para ações de Segurança e Saúde
no Trabalho.
24 – Dotar as instituições de governo que atuam na área
de Segurança e Saúde no Trabalho de estrutura necessária
(pessoal, material e financeira) para atender as demandas existentes do setor.
25 – Que as decisões consensadas nos Comitês Permanentes Regionais
- CPR, fruto do exercício tripartite, sejam editadas por meio de Instrução
Normativa emitida pela Superintendência regional do Trabalho e Emprego
- SRTE.
26 - Fazer campanha para o combate à informalidade e incentivar a formalidade
através de ações integradas.
27 - Que o Comitê Permanente Nacional - CPN e os Comitês Permanentes
Regionais - CPR insiram na sua pauta de discussão a proposta da Organização
Internacional do Trabalho - OIT, consolidada no documento “TRABALHO DECENTE
NAS AMÉRICAS: UMA AGENDA HEMISFÉRICA 2006-2015”, referente à meta
de, em um prazo de 10 (dez) anos, reduzir a incidência de acidente e enfermidades
do trabalho em 20%.
28 - Inclusão no item 18.21 na Norma Regulamentadora 18, da obrigatoriedade
de projeto para as instalações elétricas provisórias
da obra, conforme previsto na Norma Regulamentadora 10.
29 - Que o Comitê Permanente Nacional - CPN assuma o papel que lhe cabe
de indutor e articulador da instalação e funcionamento dos Comitês
Permanentes Regionais - CPR no país.
30 - Que as empresas da indústria da construção assegurem
o livre exercício das atribuições dos profissionais de segurança
e saúde no trabalho, não permitindo o desvirtuamento ou desvio
das suas funções, conforme estabelecido no item 4.19 da Norma Regulamentadora
4 e que os gestores respeitem as decisões tomadas em conjunto entre os
referidos profissionais e os membros da Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes – CIPA.
31 - O fortalecimento da FUNDACENTRO como instrumento indispensável para
a fomentação de pesquisas, ações educativas e produção
técnico-científica nas questões de Segurança e Saúde
no Trabalho.
32 - Realização de concurso público regionalizados para
auditores fiscais do trabalho e que os aprovados permaneçam pelo prazo
mínimo de 5 (cinco) anos no local de lotação.
09/12/2009

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Folha de S.Paulo, 15 de dezembro de 2009
Já falta mão de obra no setor de construção
civil
Estudo da FGV diz que país vai enfrentar
novamente escassez de trabalhadores em 2010
Setor precisará de 180 mil trabalhadores, mas até o
Senai, maior instituição de formação
da AL, diz não ter como atender à demanda AGNALDO BRITO
DA REPORTAGEM LOCAL
A cadeia da construção civil se prepara para enfrentar
de novo escassez de mão de obra qualificada em 2010, problema
que retorna após o intervalo provocado pela paralisação
de projetos entre o fim do ano passado e o início de 2009,
em decorrência da crise global.
Estudo sobre a tendência do setor da construção,
elaborada pela FGV Projetos a pedido da Abramat (Associação
Brasileira da Indústria de Materiais de Construção),
mostra que a construção civil contratará mais
180 mil trabalhadores no ano que vem, uma expansão de
8% na oferta de vagas com carteira assinada.
Essa demanda por trabalhadores inclui do empregado na indústria
de material de construção ao servente de pedreiro,
passando pela crescente demanda por engenheiros.
A indústria da construção civil estima
crescer 8,8% em 2010, enquanto o PIB projetado é de 5,8%,
segundo avaliação do setor. Neste ano, a construção
civil fechará o ano com um recorde de 2,35 milhões
de trabalhadores com carteira assinada -ampliação
de 7,3% sobre o estoque de trabalhadores contratados em 2008.
" Pelo ritmo de recuperação da cadeia da
construção civil, esse problema da falta de mão
de obra qualificada será enfrentado novamente em 2010",
disse Fernando Garcia, professor da FGV e um dos autores do diagnóstico
sobre a tendência para o setor até 2016.
Apagão
De acordo com Antônio de Sousa Ramalho, presidente do
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção
Civil de São Paulo, o "apagão" da mão
de obra já é sentido em 2009. O sistema de recolocação
de profissionais na construção civil, explica ele,
vai fechar o ano com 69 mil vagas abertas, sem candidatos para
preenchê-las. "Em São Paulo, 23 mil vagas ficarão
abertas, 7.000 só na capital", diz Ramalho.
A abertura de novas frentes de obras (como o programa habitacional
do governo federal Minha Casa, Minha Vida, projetos de infraestrutura
e, em breve, obras para a Copa e a Olimpíada, além
de toda a demanda gerada pelo pré-sal) deve agravar a
situação a partir de 2010, prevê Ramalho.
As consequências, segundo ele, já são sentidas
nos canteiros de obras. O sindicato atribui à falta de
gente a ampliação das jornadas de trabalho, com
consequente efeito aos trabalhadores. Ramalho diz que o número
de mortes em São Paulo quase triplicou neste ano em relação
a 2008. "De 7 mortes, registramos 20 até agora em
São Paulo. Essa situação tem relação
direta com a sobrejornada dos trabalhadores", afirma.
Indústria
A indústria da Construção Civil reconhece
que a demanda por profissionais a partir de 2010 irá aumentar,
mas que tem cuidado da formação dos trabalhadores
para compensar a falta de qualificação. Segundo
Haruo Ichikawa, vice-presidente do SindusCon-SP e responsável
pela relação capital e trabalho na entidade, a
maior parte da formação ainda é feita nos
canteiros de obras.
Segundo ele, o Senai formou neste ano 31 mil trabalhadores para
a construção civil em São Paulo. A indústria
discute neste momento formas de expandir essa formação
em 2010, o que inclui o uso das estruturas nos próprios
canteiros de obras para as aulas.
A situação preocupa o próprio Senai. Paulo
Rech, gerente-executivo de educação profissional
e tecnológica do Senai, afirma que a instituição
está tentando criar novos canais de formação
para dar conta da demanda. "Qualquer curso na construção
civil aberto hoje em São Paulo tem pelo menos cinco candidatos
por vaga. Em alguns casos, até o dobro", afirma Rech.
A estratégia para dar conta de tanta demanda é levar
cursos para os canteiros, criar unidades móveis, utilizar
o ensino à distância, entre outras alternativas.
Mesmo assim, o principal sistema de formação profissional
da América Latina não tem condições
de atender à demanda com os novos eventos (Copa, Olimpíada,
pré-sal).
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Agência
Diap, 14 de dezembro de 2009
Senado poderá aprovar PLS
248/06 que regulamenta da taxa assistencial
O projeto será incluído na pauta do plenário
no esforço concentrado, que deverá votar muitas matérias
nesta última semana de atividades do Congresso, cujo recesso
começa no dia 22 de dezembro.
O Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) está mobilizado
para aprovar, nesta quarta-feira (16), no plenário do Senado,
o PLS 248/06, do senador Paulo Paim (PT/RS), que regulamenta a
cobrança da taxa assistencial.
O coordenador do FST e também 1º vice-presidente
do DIAP, José Augusto promete conversar com cada líder
partidário e cada um dos 81 senadores, a fim de aprovar
o projeto, que em seu entendimento contribui para solucionar
a instabilidade financeira dos sindicatos em nível nacional.
Desse modo, é importante que o movimento sindical compareça
ao Senado, a partir da próxima terça-feira (15),
para pressionar a Casa a votar o projeto. Caso o texto seja aprovado
será encaminhado à discussão na Câmara
dos Deputados.
O projeto
O projeto visa regulamentar a taxa assistencial em favor dos
sindicatos por ocasião da assinatura dos acordos e convenções
coletivas de trabalho.
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Gazeta do Povo, 14 de dezembro de 2009
Poupança
FGTS perde para a inflação pela 7.ª vez na década
Correção do Fundo de Garantia não garante
reposição dos índices de preços e gera
perda para seus cotistas Em 2009, o rendimento dos depósitos do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) será menor que a inflação
pela sétima vez em dez anos, e o saldo que está no
Fundo desde 2000 terminará o ano valendo 11% a menos que
no início da década. A persistente perda do poder
de compra desse dinheiro – que pertence ao trabalhador
mas só pode ser sacado em ocasiões específicas – reforça
a demanda por mudanças no FGTS.
Os pedidos mais frequentes são pela mudança na
forma de correção dos depósitos e pela permissão
para que os titulares apliquem ao menos parte do Fundo em investimentos
mais rentáveis – como muitos fizeram ao comprar
ações dos fundos de privatização
da Petrobras, em 2000, e da Vale, em 2002. Até quinta-feira
passada, esses papéis renderam 892% e 988%, respectivamente,
frente aos 49% e 61% acumulados pelas contas do FGTS em iguais
períodos.
As propostas de maior rentabilidade agradam aos trabalhadores.
Mas, para o governo e alguns economistas, implementá-las
significaria dinamitar uma importante fonte de recursos para
habitação popular, saneamento e infraestrutura,
além de tornar mais caras as prestações
da casa própria. Nesse caso, o cotista ganharia de um
lado, mas o mutuário perderia de outro.
No início do mês, três projetos de lei sobre
o assunto foram tema de audiência pública na Comissão
de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Um deles
propõe a mudança do “indexador” do
FGTS, trocando a Taxa Referencial (TR) pelo Índice de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O uso do IPCA, que
norteia as metas de inflação do Banco Central,
automaticamente impediria que os saldos perdessem valor.
Correção incorreta
Se a lei que regulamenta o Fundo de Garantia (8.036/1990), fosse
seguida à risca, o dinheiro depositado não estaria
se desvalorizando. Ela determina que as contas vinculadas recebam
correção monetária mais juros de 3% ao ano – o
que garantiria aos poupadores um ganho real (acima da inflação)
de 3%. Os juros têm sido pagos normalmente, mas há dez
anos a correção é feita de modo incorreto.
Isso porque a TR, taxa escolhida para atualizar os valores, é arbitrada
pelo Banco Central, e desde 1999 se mantém abaixo da inflação.
Com isso, os saldos do FGTS são apenas parcialmente atualizados.
Para definir a TR, o BC aplica um “redutor” sobre
o ganho médio dos CDBs, títulos de renda fixa.
Assim, é natural que a TR caia quando a Selic (taxa básica
de juros) é reduzida – e, vale destacar, a Selic
está no menor patamar da história. O problema é que
o BC pode alterar tal redutor a qualquer momento e sem explicar
seus critérios, o que faz a TR ser vista como um índice
artificial.
“A TR não é um índice de correção
monetária, é uma taxa manipulada conforme a conveniência.
Como ela também é aplicada sobre a poupança,
e com a queda da Selic o governo queria afastar investidores
da caderneta, a TR foi ainda mais reduzida”, aponta Mário
Alberto Avelino, presidente da ONG Instituto FGTS Fácil,
que na audiência da CAE foi um dos porta-vozes do grupo
que pede remuneração maior. Confiante, o senador
Marcelo Crivella (PRB-RJ) chegou a sugerir, na mesma ocasião,
que o governo já comece a trabalhar com a premissa de
que as mudanças serão aprovadas pelo Congresso.
Nem tão simples
Autora de uma dissertação de mestrado sobre as
propostas de mudança no Fundo, a economista Renata Moura
Sena acha que não será tão fácil
assim aprovar esses projetos. “Se pensarmos só pelo
rendimento do trabalhador, de fato a situação é péssima.
Mas não podemos esquecer que, se o FGTS elevar a remuneração
dos cotistas, terá de aumentar a taxa de juros da habitação”,
lembra Renata, que é professora da Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo (PUC-SP).
Anselmo Santos, professor de Economia do Trabalho da Unicamp,
segue raciocínio semelhante. “Habitação
a juro baixo interessa mais ao trabalhador do que uma remuneração
um pouco melhor no FGTS. O Fundo se transforma em investimento
produtivo, que gera emprego, renda e movimenta a construção
civil”, argumenta. Mas ele admite: “Não garantir
nem a inflação é complicado, uma vez que
o FGTS é uma poupança compulsória”.
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NOTÍCIAS DO TST, 14 de dezembro de 2009
Testes de drogas e HIV só com
consentimento do trabalhador
O empregador não pode realizar exames toxicológicos
e de HIV sem o consentimento do empregado, sob pena de caracterizar
desrespeito à privacidade do trabalhador. Com base nesse
entendimento, por maioria de votos, a Seção I Especializada
em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho
rejeitou (não conheceu) recurso de embargos da Log-in Logística
Intermodal S.A. contra a condenação de pagar indenização
por danos morais a ex-empregado da empresa submetido aos testes.
A empresa alegou que não solicitara ao trabalhador (responsável
pelo abastecimento de navios) a realização de exames
para detectar o uso de drogas ou contaminação pelo
vírus HIV e que o formulário-padrão de solicitação
dos exames periódicos juntado aos autos demonstrava isso,
logo, não havia prova de ato ilícito a justificar
o pagamento de indenização por danos morais. Argumentou
também que cabia ao empregado provar que a empresa o obrigou
a fazer os referidos testes para constituir o seu direito.
No TST, a Sexta Turma nem chegou a apreciar o mérito
do recurso de revista da empresa, por entender que o Tribunal
Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) fundamentara
a condenação em provas que não poderiam
ser reexaminadas em instância superior. Além do
mais, a empresa não comprovou que o exame tivesse sido
feito com o consentimento do trabalhador.
Segundo a relatora dos embargos na SDI-1, ministra Maria de
Assis Calsing, as questões quanto à ausência
de comprovação da obrigatoriedade de realização
dos exames e a existência de rol dos exames solicitados
pela empresa (sem referência aos testes de drogas e HIV)
juntados aos autos não foram apreciadas pelo TRT. De fato,
confirmou a ministra, o Regional apenas analisara a matéria
do ponto de vista da ausência de consentimento do empregado
para a realização dos exames.
Ainda de acordo com a relatora, para concluir que os exames
de HIV e toxicológicos foram autorizados pelo trabalhador,
como queria a empresa, haveria necessidade de revolvimento de
fatos e provas, como já afirmara a Turma, o que é impossível
no âmbito do TST. Para a ministra Calsing, como somente
ao empregado interessava saber se era portador do vírus
da AIDS ou se existiam sinais de drogas em seu organismo, o ato
praticado pela empresa foi ilícito, porque invadira a
privacidade do trabalhador. Levando-se em conta o dano causado
ao empregado e o nexo de causalidade, na opinião da relatora,
estava correta a condenação da empresa de pagar
indenização por danos morais ao ex-empregado.
Nessas condições, prevaleceu a sentença
de primeiro grau, mantida pelo TRT, no sentido de que a realização
dos exames toxicológicos e de HIV violara a privacidade
e a integridade do trabalhador. Portanto, esse ato ilícito,
que feriu a dignidade do profissional, deveria ser reparado com
o pagamento de indenização por danos morais no
valor de dez vezes a remuneração por ele recebida.
(E-ED-RR-617/2001-007-17-00.6)
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Última Instância,
13 de dezembro de 2009
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
MPF quer obrigar INSS a fazer perícia médica em no
máximo 15 dias
O Ministério Público Federal em São Paulo
entrou hoje, 11 de dezembro, com uma Ação Civil Pública,
com pedido de liminar, para que o INSS (Instituto Nacional de Seguro
Social) realize a perícia médica em até 15
dias a partir do agendamento. O pedido abrange todo o território
nacional.
A Procuradoria apurou que o número de perícias realizadas
na cidade de São Paulo diminuiu drasticamente por conta
do Movimento pela Excelência do Ato Médico Pericial. “Em
agosto, na agência Glicério, foram realizadas 10.252
perícias e, quando começou o movimento, em outubro,
o número de perícias foi de apenas 4.736”,
ressaltou a procuradora da República Zélia Luíza
Pierdoná, autora da ação.
Além da cidade de São Paulo, agências de
Jundiaí (SP), Guarulhos (SP), Curitiba (PR), Londrina
(PR), Novo Hamburgo (RS), Caxias do Sul (RS), Uberlândia
(MG), Contagem (MG), Duque de Caxias (RJ), Salvador (BA), Santo
Antônio de Jesus (BA) e Brasília (DF) também
estão com excesso de demora nas consultas. Em razão
disso, a procuradora pede que os pedidos feitos nessa ação
sejam válidos para todo o país.
Na ação, é pedido que se suspenda o recesso,
férias e licença-prêmio de médicos
peritos até que se regularize o atendimento nas agências,
que haja realocação de médicos peritos de
uma agência para outra. Caso essas medidas não sejam
suficientes, foi requerida, na ação, a contratação
temporária de médicos.
A Procuradoria ainda pretende que, com o concurso a ser realizado,
sejam preenchidos todos os cargos vagos de médico perito.
Direito à greve
A procuradora destacou que a ação não questiona
o direito de reivindicação dos médicos,
mas os prejuízos que o movimento vem causando aos segurados
de todo o Brasil. Os benefícios previdenciários
de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez
e pensão por morte ao dependente incapaz maior de 21 anos,
bem como o benefício assistencial a pessoas com deficiência,
são concedidos depois que a perícia confirma a
incapacidade.
Por conta do movimento, houve uma significativa redução
no número de beneficiários atendidos. “Houve
remarcação sucessiva de atendimentos, havendo casos
em que já houve reagendamento da perícia por duas
ou três vezes”, destacou Zélia.
Segundo a procuradora, o atraso nas perícias não
decorre só do movimento, mas também pelo número
reduzido de médicos em algumas agências em decorrência
de aposentadoria e pedido de exoneração
Zélia destacou ainda que a não realização
das perícias vem causando transtorno a quem realmente
precisa do benefício para sua subsistência. “O
segurado e sua família precisam desse dinheiro para se
alimentar, para sobreviver”.
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Vermelho, 12 de dezembro de 2009
Lula enviará Consolidação
das Leis Sociais ao Congresso
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende enviar ao
Congresso Nacional, em fevereiro, proposta para regulamentar de
forma definitiva, não mais por meio de decreto, as políticas
sociais do governo federal. Esta semana, Lula se reuniu com os
ministros da área para tratar da elaboração
do texto.
A ideia de Lula é, no último ano de mandato, propor
a Consolidação das Leis Sociais (CLS), nos moldes
do que Getúlio Vargas fez na década de 1940 com
a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O subchefe de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República, Olavo
Noleto, disse que, "quando Lula fala da Consolidação
das Leis Sociais, ele está falando da garantia de direitos
e da evolução do sistema". Noleto ressaltou
que a criação da CLS "possibilita estipular
metas e diretrizes que serviriam de ponto de partida para que
todos dialoguem", ao se referir à articulação
entre os diferentes órgãos que fazem política
social e aos três níveis de governo (União,
estados e municípios).
Para a cientista política Celina Souza, do Centro de
Recursos Humanos da Universidade Federal da Bahia, a aprovação
da CLS pode ser "simbolicamente" importante como foi
a da CLT para os trabalhadores brasileiros. Ela assinalou, no
entanto, que "são sempre tensas" as votações
que precisam de maioria qualificada para aprovação
na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, como é o
caso das propostas de emenda à Constituição.
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AGÊNCIA
DIAP, 11 de dezembro de 2009
Volta dos empregos ainda demora
4 anos, segundo previsão
da OIT A Organização Internacional do Trabalho (OIT)
previu que, nos países "emergentes", a volta
aos níveis de emprego anteriores ao da crise só ocorram
em 2011. Já os países ricos teriam de esperar até 2013
ou 2014.
Diante de uma recuperação que considera frágil,
a OIT apelou para que os pacotes de estímulo em todo o
mundo não seja retirados. Se isso ocorrer, alertou, outras
43 milhões de pessoas serão expulsas do mercado
de trabalho. Cinco milhões de trabalhadores perderão
seus empregos quase que imediatamente.
Segundo a OIT, a retirada prematura dos incentivos fiscais -
como a isenção de IPI - no Brasil pode gerar nova
onda de demissões no setor industrial, como ocorreu no
início de 2009.
Até junho, a entidade estima que a crise já fez
com que 20 milhões de pessoas fossem demitidas de seus
trabalhos no mundo.
No início da crise, a OIT estimara que até 59
milhões de pessoas perderiam seus trabalhos entre 2008
e 2009. No total, um recorde de 239 milhões de pessoas
não teriam trabalho até o final do ano. Isso significaria
taxa média de desemprego no mundo de 7,4%. O recorde anterior
fora de 2003, com 6,5%.
A entidade destaca que muitos empregos foram salvos graças
aos pacotes de incentivo. Na Alemanha, por exemplo, empresas
receberam verbas públicas para manter os trabalhadores
nas fábricas.
Mesmo assim, em dois anos, a ampliação de desempregados
será de quase 40 milhões de pessoas. O estrago
só será arrumado no início de 2014 nos países
ricos.
Na Europa, 6,1 milhões de empregos foram perdidos desde
março de 2008. Nos Estados Unidos, 8,1 milhões
foram demitidas desde dezembro de 2007 e a taxa de desemprego
passou de 5,3% para 10,2%.
O apelo pela manutenção dos pacotes também é direcionada
a Brasil, China e Índia. Juntos, cujas economias foram
responsáveis pela metade dos novos desempregados no primeiro
trimestre do ano. (Fonte: Blog O outro lado da notícia,
com agências)
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AGêNCIA
DIAP, 10 de dezembro de 2009
Senado aprova ampliação de licença-paternidade
Pai terá direito de desfrutar toda licença que seria
concedida à mulher a partir do nono mês de gravidez
Agência Estado A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou
ontem um projeto do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE)
que prevê a possibilidade de licença-paternidade
com igual tempo ao da licença-maternidade, no caso de
ausência da mãe. Pelo projeto de lei, quando tiver
a custódia exclusiva do filho, o pai terá o direito
de desfrutar toda a licença que seria concedida à mulher
a partir do nono mês de gravidez - ou a parte restante
que dela competiria à genitora em caso da falta desta.
De acordo com a Agência Senado, a proposta teve resolução
terminativa (tomada por comissão, com valor de decisão
do plenário). Segundo a proposição, o homem
passará a ter a prerrogativa da licença-paternidade
ampla quando a mãe morrer, quando ela tiver doença
grave ou no caso de ela desamparar o filho. O direito ainda é garantido
em caso de adoção de criança, desde que
a licença-maternidade não tenha sido pedida.
A presidente da comissão, Rosalba Ciarlini (DEM-RN),
enalteceu a aprovação da ideia. O texto prevê ainda
benefício para funcionário de companhia com mais
de 50 profissionais que responder, legalmente, por menor de até 3
anos portador de deficiência física, sensorial ou
mental, ou que tenha enfermidade que demande terapia sem interrupção:
o empregado poderá se afastar das atividades, sem perda
salarial, por até dez horas na semana.
As horas em que o funcionário estará fora da empresa
serão compensadas conforme o patrão. O acerto,
pelo projeto, não poderá ser superior a duas horas
diárias além do tempo habitual de serviço.
Na eventualidade de demissão sem esta contrapartida, as
horas em que não se trabalhou poderão ser deduzidas
do acerto final. O benefício se emprega só quando
a presença do trabalhador for imprescindível à terapêutica.
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Notícias
do Tribunal Superior do Trabalho
09/12/2009
Sindicato consegue reverter decisão sobre substituição
processual
No julgamento de um recurso de revista, a Oitava Turma do Tribunal
Superior do Trabalho decidiu pela legitimidade de um sindicato
que atuou como substituto processual. A decisão reforma
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(RS).
Trata-se de ação movida pelo Sindicato dos Profissionais
em Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados
em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul (Sindisaúde).
A entidade ajuizou a ação como substituto processual – em
lugar dos trabalhadores – com o objetivo de obter o reconhecimento
ao adicional noturno a incidir sobre o período trabalhado
após as 5 horas, em prorrogação ao horário
noturno cumprido. A ação destina-se somente aos
empregados que trabalham ou trabalharam durante toda a jornada
noturna e em prorrogação: das 19h às 07h,
das 18h às 6h, etc.
Para o TRT, o objeto da ação, no caso, tem natureza
personalíssima, não podendo se caracterizar como
causa coletiva, isto é, da categoria. Desta forma, a pretensão
do sindicato não estaria entre as possibilidades de atuar
como substituto processual, hipótese em que se discutem
direitos homogêneos – interesses coletivos ou individuais.
Não haveria, portanto, proveito para a categoria como
um todo, como acontece numa ação de natureza declaratória,
para considerar as horas trabalhadas além da jornada noturna
definida em lei.
Ao contrário, entendeu o Regional, a pretensão
do Sindisaúde refere-se a empregados de apenas um hospital,
que trabalham em determinadas condições, e o objetivo
não é uma simples declaração de direito
em tese, mas exigibilidade concreta de uma parcela, com natureza
condenatória. Isso seria direito personalíssimo
dos substituídos e não poderia ser deduzido em
juízo pela via da substituição processual,
concluiu o TRT.
Contra esse entendimento, o sindicato recorreu ao TST. Mediante
recurso de revista, alegou violação constitucional
e divergência jurisprudencial. A relatora, ministra Dora
Maria da Costa, considerou atendidos os requisitos para analisar
o mérito da questão, e observou que, pela atual
ordem jurídica, a interpretação conferida
ao artigo 8º, inciso III, da Constituição – que
trata da legitimidade do sindicato para atuar como substituto
processual – é oposta à proclamada pelo Regional
do Rio Grande do Sul.
A ministra Dora apresentou diversos precedentes do TST, com
decisões de 2008 e 2009 de Turmas e da Seção
I Especializada em Dissídios Individuais, no sentido de
que o sindicato tem legitimidade para postular, como substituto
processual, o pagamento de diferenças salariais decorrentes
da incidência do adicional noturno sobre as horas extraordinárias
habitualmente prestadas.
Diante da jurisprudência, a relatora concluiu que “as
instâncias percorridas incorreram na má aplicação
do dispositivo constitucional”. Reconhecida a legitimidade
do sindicato e afastada a extinção do processo,
a Oitava Turma determinou o retorno dos autos à origem
para que prossiga no julgamento. (RR-939/2004-007-04-00.9)
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InfoMoney, 8 de dezembro de 2009
Eternit comunica que STF suspendeu
a proibição de
comércio de amianto no RJ
A Eternit divulgou comunicado ao mercado nesta sexta-feira (4)
informando que a decisão judicial que impedia a comercialização
de amianto no estado do Rio de Janeiro foi suspensa.
De acordo com o documento, o STJ (Superior Tribunal de Justiça)
rebateu a decisão aprovada pelo TJE-RJ (Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro) em 30 de novembro. Assim, a Eternit
informa que está retomando suas operações
no estado.
Proibição
A decisão anterior estabelecia que a Eternit estava proibida
de industrializar e comercializar amianto crisotila e produtos
que contenham o mineral na sua composição.
A empresa afirmou ainda que garante a qualidade e a segurança
de seus produtos e reafirma que não tem conhecimento ou
registro, nem mesmo junto à OMS (Organização
Mundial de Saúde), de que a população brasileira
tenha contraído qualquer doença relacionada ao
uso de telhas e caixas d'água contendo o mineral em sua
composição.
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Conjur, 8 de dezembro de 2009
Doença profissional
Quem tem lesão reversível recebe auxílio-acidente
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça
reconheceu que o auxílio-acidente é devido quando
demonstrado o nexo de causalidade entre a redução
de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional
desenvolvida. O STJ entendeu, ainda, que é irrelevante a
possibilidade de reversibilidade da doença.
A questão foi decidida conforme o rito da Lei dos Recursos
Repetitivos (Lei 11.672/08) e garantiu a um homem, em São
Paulo, o benefício previdenciário do auxílio-acidente,
mesmo no caso da lesão se caracterizar como causadora de
incapacidade parcial e permanente, passível de tratamento,
ou seja, reversível.
O recurso especial foi interposto ao STJ por um cidadão
que alegou ter sido submetido a situações agressivas
de trabalho, o que lhe acarretou tendinite no ombro direito,
com irradiação no membro superior direito (bursite
subacromial /subdelatóidea, segundo o laudo médico).
O problema reduziu sua capacidade laborativa “de forma
parcial e permanente” e por isso, segundo o argumento da
defesa, faz jus à concessão de auxílio-acidente.
O juiz da primeira instância, no entanto, considerou que,
embora o homem tenha problemas de saúde, o pedido seria
improcedente pelo fato de estar ausente, no caso, a “incapacidade
parcial e permanente do segurado”. A razão seria
devido ao fato da lesão ser de caráter leve e ter
possibilidade de tratamento (fisioterapia e cirurgia). Nas instâncias
ordinárias existia o entendimento de que seriam tidos
como requisitos para a concessão do auxílio-acidente
por parte do Inss (Instituto Nacional do Seguro Social), além
do infortúnio, do nexo causal e da redução
da capacidade laborativa, a chamada “irreversibilidade
da moléstia”.
Para o STJ, contudo, a possibilidade ou não de irreversibilidade
da doença deve ser considerada “irrelevante”. “Estando
devidamente comprovado, na presente hipótese, o nexo de
causalidade entre a redução parcial da capacidade
para o trabalho e o exercício de suas funções
laborais habituais, não é cabível afastar
a concessão do auxílio-acidente somente pela possibilidade
de desaparecimento dos sintomas da patologia que acomete o segurado,
em virtude de tratamento ambulatorial ou cirúrgico”,
destacou o relator do processo no tribunal, ministro Napoleão
Nunes Maia Filho.
O entendimento dos ministros do STJ foi de que a Lei 8.213/91 — referente à concessão
de auxílio-doença acidentário — estabelece,
para ser concedido o auxílio-acidente, no artigo 86, a
necessidade de que o segurado empregado (exceto o doméstico,
o trabalhador avulso e o segurado especial) tenha redução
permanente da sua capacidade laborativa em função
de acidente de qualquer natureza. A mesma lei também considera,
em seu artigo 20, como acidente de trabalho “a doença
profissional, proveniente do exercício do trabalho peculiar
a determinada atividade”, enquadrando-se nesse caso “as
lesões decorrentes de esforços repetitivos”.
Com base em tais considerações, a 3ª Seção,
por unanimidade, julgou procedente o pedido e determinou a concessão
de auxílio-acidente no percentual de 50% do salário
de benefício, a partir da data de citação.
Tal valor deverá ser acrescido de correção
monetária a partir do vencimento de cada parcela e de
juros de mora de 1% ao mês, contados da citação
até o efetivo cumprimento do julgado. Com informações
da Assessoria de Imprensa do STJ.
Resp 1.112.886
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DiárioNet,
7 de dezembro de 2009
Novo fator previdenciário tira até 41,6%
das futuras aposentadorias
Para quem está pensando em se aposentar por tempo de contribuição
agora, uma notícia ruim para o bolso. O IBGE calcula que
a expectativa de vida do brasileiro aumentou de 72,6 para 72,9
anos e isso vai reduzir ainda mais o valor inicial do benefício
dos novos aposentados, com a aplicação do fator previdenciário.
Ou seja, o aposentado vai viver mais com menos.
No caso de quem começou a trabalhar com 14 anos de idade
com certeira assinada e contribuiu ininterruptamente por 35 anos,
se decidir se aposentar hoje, aos 49 anos, vai ter uma redução
de 41,6% no valor inicial do benefício.
Ele só conseguiria a aposentadoria pelo teto se contribuísse
por aproximadamente mais dez anos.
A nova tabela do fator previdenciário já está em
vigor desde o dia 1º de dezembro. O índice é usado
somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo
de contribuição.
Na aposentadoria por invalidez não há utilização
do fator e na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada
opcionalmente.
Pelas normas da aposentadoria por tempo de contribuição,
se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor
do benefício em relação à média
do salário de contribuição utilizada no
cálculo da aposentadoria.
Se o fator for igual a 1, não há alteração.
E, caso o fator seja menor do que 1, haverá redução
do valor em relação à mencionada média.
Confira aqui a tabela.
O fator 1 é alcançado, por exemplo, por que tem
64 anos de idade e 34 anos de contribuição.
O trabalhador que tem hoje 53 anos e 35 anos de contribuição
vai se aposentar, pela nova tabela, com 0,671 do beneficio. Se
contribuiu pelo teto, em vez de R$ 3.218,90 (valor máximo),
não receberá mais do que R$ 2.159,88.
Os benefícios já concedidos não sofrerão
qualquer alteração em função da divulgação
da nova tábua de expectativa de vida do IBGE.
A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis
da fórmula de cálculo do fator previdenciário,
foi determinada pela Lei 9.876, de 1999.
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Folha de S.Paulo, 6 de dezembro de 2009
Em comercial do PT, Lula prega Consolidação
das Leis Sociais
O PT leva ao ar neste sábado (5) três comerciais de
cinco minutos. Em sua coluna Painel, na Folha de S.Paulo, Renata
Lo Prete adiantou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva
aparecerá em um deles, defendendo o projeto de Consolidação
das Leis Sociais – que pretende ser uma espécie de
CLT dos avanços sociais rwalizados desde 2003.
"
A cinco dias da exibição do programa do PT, entram
no ar hoje três comerciais concebidos para enfatizar a importância
de dar prosseguimento às realizações do governo
e trabalhar a ideia da intimidade presidente-candidata. Em um deles,
Lula apresenta o projeto da Consolidação das Leis
Sociais como elemento garantidor das conquistas. Mas 'a maior garantia',
diz, será dada pelo eleitor, mantendo o país 'no
rumo certo'", comenta Renata Lo Prete.
Em outro Lula "aparece com Dilma falando de um país
melhor 'para todos os brasileiros'. 'E para todas as brasileiras',
ela completa", sempre segundo o Painel. As pesquisas indicam
que Dilma, surpreendentemente, ainda tem uma maior intenção
de voto entre os homens e não as mulheres.
"No terceiro, Dilma surge na cabeceira de uma mesa de reunião
com colegas petistas: 'É uma honra coordenar o ministério'.
Na fala final da inserção, a senha da continuidade:
'O presidente Lula nos ensinou o caminho'", comple a o Painel.
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Conjur, 6 de dezembro de 2009
Benefício concomitante
Alimentação no trabalho suspende vale-refeição
Embora o auxílio-alimentação seja garantido
por lei aos servidores públicos federais, não existe
a obrigação de pagá-lo quando há o
fornecimento de alimento no local de trabalho. A decisão é da
4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar recurso
de servidora contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho
da 10ª Região (DF) que lhe negou o benefício.
Em tese, o TRT entendeu que realmente a servidora, por trabalhar
que em uma fundação pública, no caso o Hospital
das Forças Armadas em Brasília, tem realmente direito
garantido ao auxílio alimentação, concedido
pela lei 8.640, de 1992. No entanto, ele negou a pretensão
da reclamante de receber esse direito pelo fato de haver o fornecimento
de refeições pelo hospital.
A lei concede o vale-alimentação aos servidores
da administração direta, autarquias e de fundações,
mas estabelece que o “auxílio-alimentação é inacumulável
com outros de espécie semelhante, tais como auxílio
para cesta básica ou vantagem pessoal originária
de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação.” Por
isso. o TRT negou o benefício pleiteado.
Ao recorrer ao TST, a servidora tentou desqualificar a alegação
de que ela se alimentava no serviço, pois não haveria
prova disso. No entanto, o ministro Emmanoel Pereira, relatou
do processo na Quinta Turma, argumentou que a decisão
do TRT “atesta que a informação de que havia
o fornecimento de alimentação no local de trabalho
foi confirmada pela própria reclamante em sua impugnação à defesa.
Tal circunstância encontra-se provada nos autos.”
Assim, a 5ª Turma não conheceu o recurso da servidora
e manteve a decisão do TRT que lhe negou o direito a receber
o auxílio-alimentação pleiteado no processo.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-154/2006-009-10-00.8
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Valor Econômico,
5 de dezembro de 2009
Análise: País suporta expansão
de 6% em 2010
A pesar da forte aceleração do nível de atividade – a
expectativa é de que o Produto Interno Bruto (PIB) na virada
do ano esteja com uma taxa anualizada de crescimento da ordem de
10% – não está claro, para a área econômica
do governo, que o aumento da taxa básica de juros em 2010
seja inexorável.
Por Claudia Safatle, no jornal Valor Econômico
Não há, no momento, qualquer indício de
aumento da inflação no próximo ano que justifique
a retomada do aperto monetário, principalmente depois
que os dados começaram a indicar uma importante reação
dos investimentos privados. Um eventual aumento dos juros será para
controlar as expectativas de inflação de 2011.
O “hiato” do produto, dado pela diferença
entre o PIB efetivo e o PIB potencial, ainda é relevante
e só se vislumbra a ocupação da capacidade
ociosa no fim do primeiro trimestre de 2010. Isso posterga o
debate sobre a necessidade de se elevar ou não os juros
para meados do primeiro semestre do ano que vem.
Tanto no Ministério da Fazenda quanto no Banco Central,
os olhos já se voltam para 2011, pois qualquer decisão
sobre taxa de juros (Selic) só deve ser considerada a
partir de abril. Dada a defasagem, estimada em uns nove meses,
para que o aumento dos juros básicos produza efeitos sobre
a demanda agregada, o Comitê de Política Monetária,
se elevar a taxa Selic no próximo ano, estará mirando
a inflação de 2011.
O crescimento do PIB no terceiro trimestre deste ano – que
será divulgado na próxima semana – deve superar
2%, acima, portanto, do 1,9% registrado no segundo trimestre.
Vigor semelhante se repetirá no último trimestre
do ano, transferindo para 2010 um crescimento entre 2% e 2,5%
(”carry-over”).
Há um certo consenso entre os técnicos do governo,
porém, de que o PIB naturalmente se acomodará em
uma taxa de crescimento mais moderada, algo entre 5% e 6% no
próximo ano, mesmo sem a elevação dos juros
básicos. Acredita-se que assim como houve um exagero (nas
palavras de uma fonte, um “undershooting”) nas previsões
de queda do PIB logo após a crise global de setembro de
2008 – a retração de 3,6% no quarto trimestre,
anualizada, apontava para uma queda de 13,6% no PIB deste ano – está ocorrendo,
agora, um excesso (ou, como disse a fonte, um “overshooting”)
na retomada do crescimento, que não se sustentará.
O receio de uma recessão cavalar em 2009, lembram esses
técnicos, se transformou em crescimento (entre 0,5% e
1%). O PIB, sustentam autoridades do governo, passará por
uma desaceleração natural depois do “boom” de
Natal e levará a um crescimento mais moderado em 2010,
até porque a base de comparação será favorável
a isso. Encerrado 2009, o produto trimestral deverá voltar
para a faixa de 1% a 1,5%, estimam os técnicos.
Avalia-se, assim, que o desempenho da atividade econômica
do próximo ano – que pode ser o melhor dos oito
anos de governo Lula – não comprometerá o
cumprimento da meta de inflação de 4,5%. O país,
segundo essas fontes, suporta um ano de taxa de crescimento acima
do PIB “potencial” (que ronda a casa dos 4,5%). Não
conseguiria, contudo, repetir esse desempenho por dois anos ou
mais sem provocar inflação.
Razão pela qual as preocupações são
com 2011, o primeiro ano de um novo governo que se elegerá embalado
pelos ventos da prosperidade patrocinados por Lula. Aliás,
a campanha sucessória é outro elemento fundamental
para determinar as expectativas de inflação de
2011 e, portanto, se e de quanto será o aumento da Selic.
Autoridades da área econômica argumentam que conforme
o candidato que estiver liderando as pesquisas eleitorais em
meados do ano que vem, e conforme o discurso desse candidato
a respeito de questões cruciais como juros e câmbio,
as expectativas de variação do IPCA para o ano
seguinte serão maiores ou menores.
Com o PIB efetivo crescendo acima do potencial há vários
meses, a expectativa que se forma junto aos analistas econômicos é de
que já estaria na hora de começar a retornar a
uma taxa de juros neutra, entendida como a taxa capaz de equilibrar
a demanda e a oferta. É quase impossível alguém
estabelecer com segurança qual é essa taxa. Há economistas
que a calculam em 7,5% ou 8%, o que indicaria juros nominais
da ordem de 12% ao ano para conter a inflação na
meta, diante de uma Selic, atualmente, de 8,75% .
Fontes do Banco Central apontam para um percentual ligeiramente
mais baixo, algo mais próximo a 7%, como taxa neutra.
A única coisa que parece clara tanto para os analistas
privados quanto para a autoridade monetária, dessa forma, é que
os juros reais de equilíbrio não são os
4% que vigoram hoje. A Selic de 8,75% ao ano, portanto, representa
uma política monetária expansionista que, combinada
com a política fiscal também expansionista, está produzindo
crescimento acelerado.
Inútil será esperar uma ação fiscal
mais rigorosa do governo em 2010, para atenuar as eventuais pressões
sobre a política monetária. Não é da
natureza dos governos cortar gastos em anos eleitorais.
Claudia Safatle é diretora de redação adjunta
e escreve às sextas-feiras
E-mail claudia.safatle@valor.com.br
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TST, 4 de dezembro de 2009
Doença profissional não
necessita de atestado do INSS para ser comprovada A doença profissional não necessita ser atestada
por médicos do INSS, como condição para
a estabilidade do emprego. Esse posicionamento, adotado em decisão
proferida ontem (2) pela Quinta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, segue o novo entendimento estabelecido a partir da
anulação da Orientação Jurisprudencial
nº 154, que determinava a obrigatoriedade de comprovar doença
profissional por meio de atestado médico do INSS, quando
tal exigência consta de acordo coletivo.
Trata-se de um caso em que a Ford Motor Companhy Brasil Ltda
havia sido condenada a reintegrar um ex-empregado, por ser portador
de doença adquirida durante o contrato de trabalho – a
chamada “doença profissional”. Contra despacho
que negou seguimento a um recurso de revista pelo qual a empresa
pretendia desconstituir a sentença, a Ford interpôs
agravo no TST. Sustentou que, em embargos de declaração,
pretendeu a manifestação expressa do TRT quanto à cláusula
da norma coletiva que exige atestado médico do INSS, além
do pronunciamento da OJ 154 da SDI-1 do TST, mas o Regional manteve-se
omisso sobre tais questionamentos.
O relator da matéria, ministro Emmanoel Pereira, iniciou
a análise do mérito da questão observando
que a OJ 154, mencionada como fundamento do agravo e dos embargos
de declaração, fora cancelada na sessão
do Tribunal Pleno do dia 12 de outubro de 2009, “sob o
fundamento de que carece de amparo jurídico a exigência
constante de cláusula de instrumento normativo segundo
a qual a doença profisisonal deve ser atestada por médico
do INSS, como condição para reconhecimento do direito à estabilidade”.
O ministro acrescentou que a discussão formal sobre como
a doença será apurada – se pelo INSS ou por
meio de perícia perante o Poder Judiciário – não
pode se sobrepor ao fato de o trabalhador ser portador de uma
enfermidade adquirida durante o contrato de trabalho sob pena
de a norma coletiva impedir o reconhecimento do próprio
direito à estabilidade. “Portanto, ajuizada a reclamação
trabalhista buscando a reintegração no emprego
tendo como fundamento doença profissional, e restando
constatada a moléstia em juízo, o correspondente
provimento judicial não pode ser afastado pelo simples
fato da ausência de atestado do INSS”, conclui.
Diante dessas fundamentações, o ministro afastou
as alegações de afronta a dispositivos constitucionais,
e obteve a aprovação do voto por unanimidade pela
Quinta Turma, negando provimento ao agravo da empresa. (A-RR-1538/2002-464-02-00.2).
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O ESTADO DO PARANÁ,
03 de dezembro de 2009 | Economia
Mínimo deveria ser de R$
2.139,06 em novembro
Agência Estado O salário mínimo do trabalhador brasileiro deveria
ter sido de R$ 2.139,06 em novembro para ele suprir suas necessidades
básicas e da família, de acordo com estudo divulgado
hoje pelo Departamento Intersindical de Estatística e
Estudos Socioeconômicos (Dieese). A constatação
foi feita por meio da utilização da Pesquisa Nacional
da Cesta Básica do mês passado, realizada pela instituição
em 17 capitais do País.
Com base no maior valor apurado para a cesta no período,
de R$ 254,62, em Porto Alegre, e levando em consideração
o preceito constitucional que estabelece que o salário
mínimo deve ser suficiente para garantir as despesas familiares
com alimentação, moradia, saúde, transportes,
educação, vestuário, higiene, lazer e previdência,
o Dieese calculou que o mínimo deveria ser 4,60 vezes
maior que o piso vigente, de R$ 465,00.
Em outubro deste ano, o valor do salário mínimo
necessário era menor, de R$ 2.085,89, e correspondia a
4,49 vezes o mínimo em vigor. Em novembro de 2008, o valor
necessário foi estimado em R$ 2.007,84, o que correspondia
a 4,83 vezes o salário mínimo oficial na ocasião,
de R$ 415,00.
O Dieese também informou que o tempo médio de
trabalho necessário para que o brasileiro que ganha salário
mínimo pudesse adquirir, em novembro de 2009, o conjunto
de bens essenciais aumentou, na comparação com
o mês anterior. Na média das 17 cidades pesquisas
pela instituição, o trabalhador que ganha salário
mínimo necessitou cumprir uma jornada de 98 horas e 58
minutos para realizar a mesma compra que, em outubro, exigia
a execução de 97 horas e 27 minutos. Em novembro
de 2008, a mesma compra necessitava a realização
de uma jornada bem maior, de 111 horas e 4 minutos.
Porto Alegre
A cidade de Porto Alegre (RS) continuou em novembro no posto
de capital com a cesta básica mais cara do País.
Segundo levantamento nacional realizado em 17 capitais pelo Dieese,
a capital do Rio Grande do Sul liderou o ranking pela 14ª vez
consecutiva, após a cesta avançar 2,55% ante outubro,
para R$ 254,62, com custo quase R$ 20 acima do preço observado
na segunda cidade mais cara, São Paulo, onde o conjunto
de produtos alimentícios essenciais custou, em média,
R$ 234,99.
Vitória foi a terceira capital pesquisada com preço
mais elevado, de R$ 227,81. Na sequencia, com preços acima
de R$ 200, também ficaram as cestas de Florianópolis
(R$ 227,00), Rio de Janeiro (R$ 226,97), Belo Horizonte (R$ 225,33),
Curitiba (R$ 222,67), Manaus (R$ 218,99), Brasília (R$
216,22), Goiânia (R$ 205,95), Belém (R$ 203,56)
e Salvador (R$ 200,45).
O Dieese realizou a Pesquisa Nacional da Cesta Básica
de novembro nas cidades de Aracaju, Belém, Belo Horizonte,
Brasília, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia,
João Pessoa, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Rio
de Janeiro, Salvador, São Paulo e Vitória.
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Agência
Diap, 3 de dezembro de 2009
FGTS poderá ser sacado contando tempo de contribuição,
propõe Paim A Comissão de Assuntos Sociais aprovou, nesta quarta-feira
(2), o projeto (PLS 371/09) que permite o saque do Fundo de Garantia
pelo Tempo de Serviço (FGTS) de acordo com tempo de contribuição.
O projeto, do senador Paulo Paim (PT/RS) autoriza que o trabalhador
com 35 anos de contribuição possa sacar os recursos.
No caso da trabalhadora, esse tempo cai para 30 anos de contribuição.
"Muitas vezes, o trabalhador já tem tempo suficiente
para se aposentar, porém, não usufrui do direito
porque quer garantir uma aposentadoria maior. Não é justo
que ele não retire os recursos acumulados no FGTS. É um
direito dele", justificou o senador Paim.
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Folha de S.Paulo, 2 de dezembro de 2009
Renda e crédito reduzem pelo 2º ano
deficit habitacional
Estudo da FGV realizado para o SindusCon-SP mostra que, no ano
passado, faltavam 5,572 milhões de moradias no país
| Crescimento econômico, maior oferta de crédito e
mais prazo de financiamento explicam redução de 188
mil moradias no total do deficit
CLAUDIA ROLLI
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL
O deficit habitacional recuou pelo segundo ano consecutivo e chegou
a 5,572 milhões de moradias em 2008. Esse número
representa queda de 3,3% em relação ao ano anterior
-o que corresponde à redução de 188 mil moradias
no total do deficit de habitações. Os números
são de estudo da FGV realizado para o SindusCon-SP, que
divulga hoje o balanço do setor.
O deficit habitacional é um indicador que mede a carência
de domicílios e considera a quantidade de moradias que
faltam no país e a qualidade (condições)
das habitações.
Esse número de 5,572 milhões foi constatado a
partir de nova metodologia adotada pela FGV -desde 2007, a instituição
passou a desconsiderar, para o cálculo do deficit, as
famílias que vivem juntas (coabitação) e
não têm interesse em ter residência própria.
Pelo conceito anterior, que inclui todas as famílias
que residem juntas (as que têm ou não interesse
em ter casa própria), faltam no Brasil 6,831 milhões
de moradias. Por essa metodologia, a redução no
deficit habitacional em 2008 é de 292 mil moradias em
relação a 2007 e de 1,178 milhão de residências
em relação a 2006.
O crescimento econômico e a expansão da renda,
do crédito e dos prazos de financiamento são os
principais motivos da redução do deficit habitacional.
E a tendência é que esses números caiam
ainda mais neste ano e em 2010, principalmente com o programa
Minha Casa, Minha Vida, para a construção de casas
populares, segundo avaliam FGV e SindusCon-SP.
O deficit habitacional no país, segundo o estudo, está concentrado
nas famílias com renda de até três salários
mínimos -nessa faixa de renda, a falta de moradias chega
a 4,4 milhões de habitações, ou 80% do deficit
habitacional de 2008.
"A meta do governo para dois anos é construir 400
mil unidades para a faixa de renda de até três salários
mínimos. Se considerarmos que esse deficit de 4,4 milhões
de unidades vá se manter nesse período, a redução
do deficit seria inferior a 10%. Essa é a faixa de renda
que merece mais atenção do governo", diz Sérgio
Watanabe, presidente do SindusCon-SP.
Apesar do deficit ter diminuído em 2008, aumentou o número
de famílias que vivem em condições inadequadas
(favelas, cortiços e moradias improvisadas e rústicas):
passou para 3,551 milhões de habitações
em 2008, 56 mil unidades a mais do que em 2007.
"
A despeito do aumento do investimento habitacional dos últimos
anos, o número de favelas não tem caído.
O número aumentou em 110 mil unidades desde 2005",
afirma Ana Maria Castelo, consultora da FGV.
Em São Paulo, há 686 mil moradias em favelas. "Oitenta
por cento das famílias que estão no deficit têm
renda familiar de até três mínimos [R$ 1.395].
Sem política pública, não há como
combater as moradias inadequadas", diz.
Em relação ao total de famílias de cada
Estado (deficit relativo), o estudo constata que o Maranhão
lidera o ranking da falta de moradias no país, seguido
por Pará e Amazonas.
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TST, 1º de dezembro de 2009
Contratação por meio de
cooperativa é considerada fraudulenta Uma associada da Cooperativa de Serviços e Administração
de Créditos (Cosac) conseguiu demonstrar que, de fato,
trabalhava para a empresa tomadora de serviços – no
caso, o Banorte – e que, por esse motivo, merecia receber
verbas trabalhistas na condição de sua funcionária.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou os recursos
da empresa e manteve a sentença do Tribunal Regional da
6ª Região que condenou a instituição
bancária a pagar as verbas à bancária.
A empregada trabalhava na carteira de créditos imobiliários,
desempenhando tarefas que correspondiam exatamente ao estabelecido
em um contrato celebrado entre a empresa e a Caixa Econômica
Federal. O caso foi analisado na Quinta Turma pelo ministro Emmanoel
Pereira, que considerou correto o registro do TRT informando
que colocar cooperativado para prestar serviços permanentes
a empresas “sugere, com rigor, a existência de fraude
e tentativa de deixar os trabalhadores à margem dos direitos
assegurados na CLT e no artigo 7º da Constituição
Federal”.
Diante da alegação do banco de que a decisão
violou o artigo 442 da CLT, o relator manteve o argumento do
TRT esclarecendo que “este dispositivo apenas prevê a
inexistência de vínculo empregatício entre
cooperativa e o associado ou entre ele os tomadores de serviço
da cooperativa, aos quais não se enquadra a presente reclamação
e revela a fraude, afirmou o relator.
Entre outras verbas, o banco terá de pagar à empregada
salários vencidos por tê-la dispensado quando gozava
da estabilidade provisória de gestante, pois não
adiantou argumentar que, durante a gravidez, a empregada já não
era mais sua funcionária, e que ela nem ao menos lhe comunicara
a gravidez. A esse respeito, o relator transcreveu parte da decisão
regional explicando que “para que se lhe reconheça
a estabilidade provisória, basta que a concepção
se dê durante a execução do contrato de emprego”.
A decisão foi unânime. A empresa recorreu e aguarda
julgamento. (A-RR-1236-2003-002-06-00.4)
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TST, 30 de novembro
de 2009
Cópia de documento retirado
da internet deve identificar site do TST O Tribunal Superior do Trabalho aceita cópias da Internet
para demonstrar divergências de decisões que justifiquem
a interposição de embargos (recurso) contra julgamento
de uma de suas Turmas. No entanto, a cópia tem de conter
identificação para comprovar que o documento foi
retirado do site oficial do TST.
Por não atender a essa exigência, a Seção
I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal
deixou de analisar o mérito de recurso do Centro Pan-Americano
de Febre Aftosa contra decisão da Sexta Turma, que não
lhe concedeu imunidade jurídica como entidade de direito
internacional pública. Com essa imunidade, a instituição
poderia não se submeter às leis trabalhistas do
país.
Para não conhecer (rejeitar) o recurso do Centro Pan-Americano,
o juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, relator do processo
na SDI-1, baseou-se na Súmula 337 do TST, que enumera
os critérios para comprovação da divergência
jurisprudencial. Em sua avaliação, o embargo não
pode se viabilizar pelo fato de que a decisão divergente
apontada para justificar o recurso atende às orientações
previstas na Súmula. “Na transcrição
não há indicação da fonte oficial
(...) em que foi publicado, (...) nem a cópia foi autenticada”,
registra o relator. Por isso, a SDI-1, por maioria de votos,
não conheceu do embargo do Centro Pan-Americano de Febre
Aftosa e, na prática, manteve a decisão da Sexta
Turma do TST que afastou a imunidade jurídica e determinou
o envio do processo para a Vara do Trabalho de Origem para retomar
o julgamento. (E-RR-815069/2001.8)
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Gazeta do Povo, 29 de novembro de 2009
Consumo
Renda no Sul é 14% maior que média
nacional
As classes A e B representam 28% da população da
Região Sul do país. A participação é o
dobro do que estas camadas detêm no Norte e Nordeste, com
14%. Os dados são de um estudo da LatinPanel em 8,2 mil
domicílios brasileiros. De acordo com o levantamento, a
alta concentração das classes A, B e C faz com que
os moradores do Sul tenham uma renda 14% superior à média
nacional, com receita mensal de R$ 1.778.
De acordo com a LatinPanel, define-se como classes A e B quem ganha
acima de dez salários mínimos (R$ 4.650), como C
quem recebe entre quatro (R$ 1.860) e dez salários mínimos
(R$ 4.650) e D e E até quatro salários mínimos.
O estudo aponta ainda que quem mora no Sul também compromete
menos do que seu orçamento com gastos essenciais, como
alimentos, bebidas, higiene e limpeza. Esses itens respondem
por 22% do orçamento da população do Sul,
contra 32% no Nordeste. Quem mora no Sul, inclusive, não
gasta tudo o que ganha – a despesa média totaliza
R$ 1.685. “Há uma diferença de 6% em relação à receita”,
diz Patrícia Menezes, gerente de marketing de comunicação
da LatinPanel.
De acordo com ela, o bom padrão de vida do Sul também
pode ser evidenciado pelo maior gasto com lazer, que chega a
5% do orçamento. Nos estados do Nordeste, essa proporção é de
3%. “O Nordeste só agora começa a traçar
o caminho que o Sul já percorreu há anos”,
diz.
No Sul, a classe C tem 44% e as D e E têm 28% de participação
na população. No Norte e no Nordeste, os mais pobres
ainda são maioria, com 59%. A classe média representa
28%.
O estudo revela algumas peculiaridades do hábito de consumo
de quem mora na região. Em média, cada morador
vai nove vezes ao supermercado por mês – abaixo da
média brasileira, que é de 14 vezes. Mas, gasta
mais: o ticket médio é de R$ 19,13 contra R$ 12,36.
Os gastos com transporte pesam mais no orçamento (15%)
do que a média nacional (13%), assim com os com saúde – 7%
contra 6%. Alimentos e bebidas fora do lar, porém, comprometem
4% do orçamento das famílias do Sul, contra a média
nacional de 5%. Dentro do lar, a alimentação também
conta menos: 18% contra 20% do Brasil. Os que moram no Sul também
gastam menos da renda com higiene pessoal, com 3%. No país
este índice é de 4%.
O consumo dos mais pobres no Nordeste, no entanto, já supera
o dos mais ricos no Sul do país e no Sudeste. Um outro
estudo da Latin Panel divulgado no início de novembro
mostrava que as classes D e E já consomem mais alimentos,
bebidas, produtos de higiene e limpeza do que as A e B no Sudeste.
As classes D e E representam 49% do consumo de não duráveis
no Norte e no Nordeste, mais que o dobro do que no Sul (23%).
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Congresso em Foco, 28 de novembro de 2009
Candidato poderá ser obrigado
a registrar promessa no PPA
Renata Camargo
Os candidatos a presidente, governador e prefeito poderão
ser obrigados a registrar na Justiça eleitoral as suas promessas
de campanha feitas durante as eleições, para incorporá-las
ao Plano Plurianual (PPA) de governo caso sejam eleitos. A Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta
semana um artigo discreto que determina que os candidatos registrem
seus planos de governo até dois meses antes das eleições.
O dispositivo foi incluído no projeto de lei que estabelece
normas gerais sobre responsabilidade orçamentária
pública. A proposta ainda precisa ser aprovada na Comissão
de Assuntos Econômicos (CAE), antes de ser enviada à Câmara.
Mas já é vista como um importante instrumento de
controle por parte do eleitorado.
“É uma iniciativa muito positiva porque representa
um compromisso de maior responsabilidade por parte dos candidatos,
que devem expor o que tem que fazer e ter a contabilidade no
que diz respeito ao seu compromisso de campanha. Os eleitores
poderão cobrar as diretrizes propostas pelo candidato”,
disse ao site o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), membro da CCJ.
O objetivo é que as promessas de campanha sejam efetivamente
estabelecidas no Plano Plurianual, que compreende o período
iniciado no exercício do mandato até o segundo
ano de governo. Esse plano é um instrumento de planejamento
que estabelece quais as estratégias serão feitas
pelo governo.
Proposta já em lei
O registro das propostas defendidas pelo candidato a presidente,
governador e prefeito nas campanhas eleitorais foi incorporado à lei
que estabelece normas para as eleições em setembro
deste ano. Uma emenda do líder da minoria no Congresso,
deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) incluiu na proposta da reforma
eleitoral a obrigatoriedade de que, junto com documentos como
declaração de bens e certidões de quitação
eleitoral, o candidato também registre suas promessas.
Esse registro, no entanto, não está ligado ao
Plano Plurianual, como estabelece o projeto do Senado. Mas como
salienta o líder da minoria, a emenda apresentada serve
como "um antídoto contra a demagogia".
"A partir das próximas eleições, os
candidatos terão que registrar suas plataformas de governo
e, desta maneira, deverão trabalhar os seus discursos
com mais responsabilidade. Uma vez no exercício do mandato,
tudo será conferido e, se a contradição
entre discurso e prática for flagrante, a população
poderá questionar o mandato do eleito", explicou
Otávio Leite.
Leia a íntegra do projeto aprovado na CCJ
Veja o artigo do PL do Senado que prevê a obrigatoriedade
de registrar os planos de governo:
"Art. 6 -
§ 2o - O PPA considerará o plano de governo do candidato
eleito Chefe do Poder Executivo, devendo todos os candidatos
registrar o respectivo plano de governo na Justiça Eleitoral
em até dois meses antes da data do pleito eleitoral, em
primeiro ou único turno."
Veja o artigo da lei eleitoral que prevê o registro da
plataforma eleitoral:
LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça
Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove
horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
§ 1º O pedido de registro deve ser instruído
com os seguintes documentos:
I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;
II - autorização do candidato, por escrito;
III - prova de filiação partidária;
IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;
V - cópia do título eleitoral ou certidão,
fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor
na circunscrição ou requereu sua inscrição
ou transferência de domicílio no prazo previsto
no art. 9º;
VI - certidão de quitação eleitoral;
VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos
de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal
e Estadual;
VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas
em instrução da Justiça Eleitoral, para
efeito do disposto no § 1º do art. 59.
IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador
de Estado e a Presidente da República. (Incluído
pela Lei nº 12.034, de 2009)
|
Conjur, 28 de novembro de 2009
híbridos
CLT Flex: Direito do Trabalho ganha
itens de série
Por Alan Balaban Sasson
O título do presente artigo poderia ser facilmente confundido
com os corriqueiros anúncios de jornais que tratam de
compra e venda de automóveis, demonstrando suas virtudes
frente a seus concorrentes e informando ao consumidor final as
razões para adquirir certa marca. Os opcionais “de
série” também poderiam ser postos à escolha
do cliente e para cada bolso — leia-se interesse — existiria
um respectivo pacote.
Assim, na hipótese aventada, empregados e empregadores
de comum acordo declarariam que, dentro do pacto laboral, certa
porcentagem corresponde aos direitos celetistas e outro montante à prestação
de serviços, com variações em face dos ramos,
cargos e funções inerentes a cada atividade.
Ocorre que, por mais absurda que pareça essa ideia, o
termo CLT Flex (de flexível ou com flexibilidade) vem
se propagando entre empregadores e empregados e demonstra uma
completa deturpação da norma celetista vigente
e desrespeito a princípios basilares do Direito.
Há ainda quem defenda a possibilidade de aplicar esse
regime, sem qualquer prejuízo às partes envolvidas — empregados
e empregadores — com citações de leis e doutrinas
que em tese comprovam a licitude dessa medida.
Inicialmente, deve-se destacar a diferença e a finalidade
entre o contrato de prestação de serviços
e o contrato de trabalho celetista. No contrato de prestação
de serviços, uma das partes se obriga com a outra a exercer
determinada atividade, mediante pagamento, utilizando-se do Código
Civil para regular a relação jurídica, sem
pessoalidade ou dependência econômica e, por consequência
lógica, não gerando qualquer vínculo de
emprego.
Já o contrato de trabalho celetista é o negócio
jurídico pelo qual uma pessoa física se obriga,
mediante remuneração, a prestar serviços,
não eventuais, a outra pessoa — física ou
jurídica — sob a direção exclusiva
dessa e respeitando a CLT.
Assim sendo, não há no ordenamento jurídico
vigente a forma híbrida dos dois contratos, ou seja, legalmente
a prestação deverá ser feita de uma forma
ou de outra, não coexistindo ambas na mesma relação.
A criação da CLT Flex é totalmente desamparada
de legislação, doutrina ou jurisprudências.
A idéia desse instituto, se assim podemos denominá-lo,
encontra-se no fato de que, em uma relação de emprego,
parte do pagamento é feito com as deduções
dos encargos trabalhistas e parte é feito com deduções
de prestação de serviços a pessoas jurídicas.
Para ilustrar melhor a situação, pode-se dizer
que em um determinado contrato de trabalho o empregado receberá 60%
de seu salário de acordo com a CLT – com as devidas
anotações em CTPS, recolhimentos fundiários,
fiscais, previdenciários etc., e o restante pagos “por
fora”.
Os empregados que em um primeiro momento gozam de salários
líquidos “maiores” em seus contracheques mensais
perdem suas garantias futuras como aposentadorias, fundo de garantia
e demais verbas que pleiteiem em reclamações trabalhistas,
uma vez que o valor estará abaixo do que realmente lhes
era devido. A prova do valor real torna-se mais difícil
e as implicações pela omissão podem trazer
desdobramentos catastróficos aos empregados e seus dependentes.
Já os empregadores devem ater-se ao fato de que certo
tipo de economia não os resguarda ou garante qualquer
direito. Economizar porcentagens em recolhimentos fiscais e previdenciários
não é o melhor mecanismo de conter folhas de pagamento “cheias” ou
reduzir passivo trabalhista. Talvez, os valores deduzidos sejam
acalentadores em um curto prazo, mas certamente no futuro essa
economia pode transformar-se em uma grande crise interna de difícil
reversão.
Por fim, cabe às esferas Judiciais e Legislativas encontrar
mecanismos para coibir esse tipo de desdobramento. E aos magistrados,
após verificar a falta de coação e a má-fé de
ambas as partes, aplicar penas e sanções igualitárias.
O Legislativo deveria adotar preceitos modernos ao Direito do
Trabalho, reformando a arcaica lei laboral. E no campo tributário
serem contempladas com incentivos as empresas que trabalham de
forma correta, beneficiando assim os empregados e os empregadores.
A CLT não distingue se um determinado funcionário
irá receber ou não adicional de insalubridade e
ainda se determinada pessoa merece ou não ganhar hora
extra. Se as circunstâncias margeiam o adicional devido
ou o pagamento extraordinário, todos os que estão
nessa situação recebem o que é devido. A
modalidade Flex não pode sobrepor-se ao Diploma Celetista
e não é saída para amenizar encargos de
empregados e empregadores. Deve-se destacar que a correta adoção
da legislação laboral vigente por meio de incursões
preventivas ainda é o melhor caminho para resguardar infortúnios
trabalhistas.
É nítido, portanto, que a utilização
do regime “Flex” gera temor na relação
de emprego e por consequência deturpa as garantias dos
empregados e dos empregadores. Nesse aspecto, vale destacar que
ambos são coniventes nessa situação e em
momento algum a culpa deve recair em face de um ou outro. Aqui
não se aplicam os princípios do “in dúbio,
pro operario” e/ou da hipossuficiência, mas, sim,
margeia-se a criação do princípio da culpa
recíproca.
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TST, 27 de novembro de 2009
Trabalhador ganha terço de férias sem ter feito pedido
explícito na ação
Decisão do juiz fora do pedido formulado na inicial,
que resulta em nulidade do julgamento, é chamada de extra
petita, ou seja, além do pedido. Foi com o argumento de
que o deferimento do benefício extrapola o que foi solicitado
pelo trabalhador, que a Cummins do Brasil Ltda. tentou reverter
resultado que a condenou ao pagamento do terço de férias,
direito contido na Constituição Federal. A empresa
recorreu de decisão regional, mas seu apelo foi rejeitado
pela Sétima Turma de Tribunal Superior do Trabalho.
A decisão havia sido adotada pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região sob o fundamento de que o pagamento
do terço de férias era devido ao trabalhador por
ser um benefício constitucionalmente garantido – mesmo
não tendo sido postulado. O Regional concedeu o terço
de férias, apesar de o pedido, no caso, se dirigir tão
somente às férias, por entender que ambas as verbas
se encontram “umbilicalmente ligadas”, através
do artigo 7º, XVII, da Constituição. A empresa
recorreu ao TST, sustentando ser inviável deferir parcela
não pleiteada, mas a Sétima Turma não conheceu
da apelação patronal.
Para a juíza convocada Maria Doralice Novaes, relatora
do recurso de revista, o deferimento das férias implica
a concessão do terço de férias. A relatora
explica que, “na medida em que as férias e o terço
de férias encontram-se disciplinados pelo artigo 7º,
XVII, da Constituição, possuindo, portanto, a mesma
base constitucional, o pleito de uma implica o deferimento da
outra, ainda que não tenha sido expressamente postulada,
o que afasta qualquer alegação de julgamento “extra
petita”. (RR – 2290/1998-315-02-00.1)
|
TST, 26 de novembro de 2009
Ilegalidade na compensação
de jornada gera horas extras
Uma bancária paulista do Bradesco ganhou na Seção
I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho
(SDI-1) o direito de receber horas extras trabalhadas após
jornada de oito horas, que lhe haviam sido negadas. A SDI considerou
que é ilegal acordo individual tácito para estabelecer
regime de compensação de horas extras.
Contrariamente, em decisão anterior, a Quarta Turma do
TST rejeitou recurso da empregada que tentava modificar sentença
desfavorável do Tribunal Regional da 2ª Região.
De acordo com a Turma, embora o Tribunal venha validando somente
acordo individual escrito de compensação e o Regional
tenha reconhecido a sua validade, as condições
de trabalho da bancária eram muito especiais: ela exercia
cargo de confiança e tinha horário variável,
bastante flexível, que justificam o não pagamento
das verbas pedidas.
Mas o relator na SDI-1, ministro João Batista Brito Pereira,
analisou o caso e concluiu que “a cláusula de norma
coletiva firmada entre empregado e empregador que autoriza a
adoção do regime de compensação de
horário por meio de acordo coletivo individual não
pode ser interpretada para se admitir que o referido ajuste seja
tácito, sob pena de se impossibilitar a verificação
de cumprimento de norma coletiva em relação à adesão
espontânea de cada empregado ao regime de compensação”.
Assim, o relator determinou que as horas extras excedentes da
oitava diária sejam pagas à bancária. A
decisão foi aprovada por maioria de votos. (E-RR-647137-2000.3)
|
Agência
Diap, 25 de novembro de 2009
Fator: movimento sindical unifica
proposta para Previdência
Social
A proposta consiste em defender a imediata aprovação
da política permanente de recuperação do
salário mínimo, até 2023, com base no INPC
do ano anterior, mais a variação do PIB de dois
anos anteriores. E o ganho real das aposentadorias e pensões
com base em 80% do PIB, de dois anos anteriores
As centrais sindicais - CUT, Força Sindical, UGT, Nova
Central, CGTB e CTB - e entidades representativas dos aposentados
superaram as divergências e chegaram a uma proposta unitária
quanto ao índice de reajuste das aposentadorias para os
próximos anos.
Outro ponto de consenso entre as centrais, que se reuniram,
nesta segunda-feira (23), em São Paulo, é o fim
do fator previdenciário.
Na reunião, na sede da CTB, dirigentes sindicais deixaram
clara a preocupação em dar continuidade às
jornadas unitárias, a exemplo das marchas a Brasília,
quando o sindicalismo expõe à Nação
os itens principais da agenda sindical.
A proposta consensual consiste em:
- defender a imediata aprovação da política
permanente de recuperação do salário mínimo,
até 2023, com base no INPC do ano anterior, mais a variação
do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos anteriores;
- defender ainda uma política permanente de recuperação
dos benefícios das aposentadorias e pensões com
valores superiores ao salário mínimo, com base
na variação do INPC do ano anterior, acrescido
de 80% do PIB de dois anos anteriores;
- e ainda reunificar a posição das centrais pelo
fim do fator previdenciário, contra a exigência
de idade mínima para aposentadorias e contra a adoção
da chamada média curta para cálculo das aposentadorias.
Antonio Neto, presidente da CGTB, afirma: "As centrais
defendem a aprovação do projeto de lei que garante
a recuperação do salário mínimo até 2023".
E segue: "Esta política foi responsável pelo
aumento real de quase 50% no salário durante o Governo
Lula, mas corre o risco de acabar caso não seja transformada
em lei, em política de Estado".
Acordo
A previsão dos dirigentes é que se chegue a um
acordo com o Governo ainda esse ano, para que o índice
acordado seja aplicado no começo de 2010, quando acontece
também o reajuste do salário mínimo, em
1º de janeiro.
Os presidentes das centrais acertaram a realização
de uma marcha unitária antes do Dia 1º de Maio, para
reforçar a luta pela redução da jornada
de trabalho de 44 para 40 horas.
A atividade integrará o calendário da Jornada
Nacional de Lutas. A proposta será fechada dia 20 de janeiro,
quando será definida a data da passeata. (Com Agência
Sindical)
Leia a íntegra do documento:
1. Defender a imediata aprovação da Política
Permanente de Recuperação do Salário Mínimo,
até 2023, com base no INPC do ano anterior, acrescido
da variação do PIB de dois anos anteriores, conforme
projeto de lei do Executivo;
2. Defender o estabelecimento de uma Política Permanente
de Recuperação dos Benefícios das Aposentadorias
e Pensões com valores superiores ao salário mínimo,
com base na variação do INPC do ano anterior, acrescido
de 80% do PIB de dois anos anteriores; e
3. Ratificar a posição unitária das Centrais
e das representações dos aposentados, favoráveis
ao fim do fator previdenciário, contra a exigência
de idade mínima para aposentadorias e contra a adoção
da chamada média curta para cálculo das aposentadorias.
São Paulo, 23 de novembro de 2009
Assinam o documento
Antonio Neto, CGTB
Wagner Gomes, CTB
Artur Henrique, CUT
Paulo Pereira da Silva, Força Sindical
José Calixto Ramos, NCST
Ricardo Patah, UGT
Warley Martins, Cobap
João Batista Inocentini, Sindicato Nacional dos Aposentados
da Força Sindical
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CNI, 24 de novembro de 2009
Ministro do TST diz que flexibilização das relações
trabalhistas não é tabu
O Poder Judiciário tem que se adaptar à realidade
do mercado. A manifestação do Ministro do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), Vantuil Abdala, refere-se à flexibilização
das relações trabalhistas e às decisões
do Poder Judiciário diante desta dinâmica.
Segundo
o magistrado, este recurso legítimo passou a ser tabu,
quando nada mais é do que respeitar-se o interesse de
ambas as partes. Mas por conta de certa desconfiança quanto à representatividade
de alguns sindicados, argumenta, passou-se a discutir a validade
de cláusulas e acordos coletivos. Abdala participou, na última
quinta-feira (19/11), de um painel sobre o tema no Seminário
Desafios para quem Gera Empregos, promovido pela Confederação
Nacional da Indústria (CNI) em seu escritório de
São Paulo.
“
A terceirização é um exemplo clássico
disso. Tínhamos uma súmula que tratava da proibição
da intermediação da terceirização
de mão-de-obra. Mas a realidade veio nos mostrar que era
inexorável atribuir a terceiros parte de atividades secundárias à finalidade
básica da empresa. Alteramos então a súmula
para admitir a terceirização em alguns casos”,
defendeu Abdala, que é membro do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ).
O debate em São Paulo tinha à mesa outro especialista
no assunto. José Pastore, professor de Relações
do Trabalho da Universidade de São Paulo, lembrou que
as instituições devem sim, acompanhar a dinâmica
do trabalho. “Não se pode atuar como há 40
anos, com a complexidade atual do mercado de trabalho”.
Antes de discursos filosóficos, as abordagens dos especialistas
destacaram a flutuação de um trabalhador durante
sua carreira profissional: hora ganha a vida com trabalho, hora
com emprego temporário. “O Brasil precisa encontrar
uma forma de proteção para esse indivíduo
que tenha portabilidade”, conclui ao comparar o mercado
de trabalho a um caleidoscópio, que apresenta a cada movimento
combinações variadas.
O seminário integra a Semana Global de Empreendedorismo,
ação para estimular este potencial no país.
Pelo menos 90 países reforçam a iniciativa mundial,
que em 2008 envolveu mais de 3 milhões de pessoas. Neste
ano a expectativa é mobilizar 5 milhões de brasileiros
em ações por todo o país.
Fonte: CNI
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Agência
Diap, 23 de novembro de 2009
Acordos coletivos de trabalho devem
observar piso salarial nele instituído
Outra matéria em pauta nesta semana é o projeto
de lei complementar (PLP) 282/08, do deputado Brizola Neto (PDT/SP),
que altera a Lei Complementar 103, 14 de julho de 2000, a fim
de dispor que convenção e acordos coletivos de
trabalho devem observar o piso salarial nele instituído.
O relator do projeto é o deputado João Campos (PSDB/GO),
que apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta.
Se aprovada no colegiado, a matéria segue para votação
em dois turnos em plenário. Trabalho: piso do assistente social
A Comissão de Trabalho pode votar nesta semana o PL 4.022/08,
do deputado Jorginho Maluly (DEM/SP). A proposta acrescenta dispositivo à Lei
8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor sobre o salário
mínimo profissional do Assistente Social. De acordo com
o projeto, o piso salarial será de R$ 960. A relatora
da matéria, deputada Thelma de Oliveira (PSDB/MT) ofereceu
parecer favorável ao projeto.
Garantia de emprego
A Comissão de Trabalho pode votar ainda o PL 2.476/07,
do deputado Edmilson Valentim (PCdoB/RJ). A matéria acrescenta
artigo à CLT, para dispor sobre a garantia no emprego
durante e após as férias.
A proposta proíbe a dispensa arbitrária ou sem
justa causa durante as férias e até 60 dias a contar
do retorno. A relatora, deputada Thelma de Oliveira (PSDB/MT)
ofereceu parecer favorável ao projeto. O colegiado se
reúne, nesta quarta-feira (25), às 10h, no plenário
12.
Trabalho infantil
Nesta terça-feira (24), às 14h as comissões
de Trabalho; de Direitos Humanos e Minorias; e de Educação
e Cultura realizam seminário: "Os 15 anos de existência
do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação
do Trabalho Infantil". A atividade ainda não tem
plenário definido.
Reintegração de trabalhadores
A Comissão de Finanças e Tributação
da Câmara dos Deputados realiza audiência pública
sobre o PL 343/07, que assegura reintegração aos
trabalhadores do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) demitidos
no período de 1995 a 2003.
Para a audiência foram convidados, o presidente da Associação
dos Funcionários do BNB, José de Medeiros; o diretor
do Sindicato dos Bancários do Ceará, Tomaz de Aquino;
o diretor da Área Administrativa e de Tecnologia da Informação
do BNB, Oswaldo Serrano; a superintendente da Área de
Desenvolvimento Humano do BNB, Eliane Libânio; e o gerente
do Ambiente Jurídico de Consultoria do BNB, Isael de Oliveira.
A reunião será nesta terça-feira (24), às
14h30.
Piso para professores
A Comissão de Educação e Cultura realiza
audiência pública sobre a "próxima correção
ou atualização do piso salarial profissional nacional
dos professores do magistério da educação
básica".
Foram convidados para audiência pública, os presidentes
do STF, Gilmar Mendes; da Frente Nacional de Prefeitos, João
Coser (PT/ES); da Confederação Nacional dos Trabalhadores
em Educação (CNTE), Roberto Franklin de Leão;
e da Confederação Nacional dos Municípios
(CNM), Paulo Ziulkoski. A reunião será às
9h30, desta quinta-feira (26), ainda sem plenário definido.
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TST, 23 de novembro de 2009
TST analisa acordo sem participação de sindicato
e que reduziu salário
O acordo coletivo de trabalho
que não teve participação
do sindicato, mas foi intermediado pelo Ministério Público
do Trabalho e pela Delegacia Regional do Trabalho, é válido,
pois não ofende princípios constitucionais. Com
essa interpretação, a Sétima Turma do Tribunal
Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento
de empregado que contestava a redução salarial
sofrida após acordo celebrado nessas condições
com o Cartório de Protesto de Letras do 1º Ofício – Vale
Veiga.
Como explicou o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, à primeira
vista a falta de participação do sindicato da categoria
parece absurdo, mas, de fato, os empregados, na hipótese,
não ficaram desamparados. Eles foram assistidos pelo MPT
na condição de fiscal da lei, cujas observações
sobre o acordo foram atendidas. Além do mais, o acordo
contou com a fiscalização e acompanhamento da Delegacia
Regional do Trabalho.
Portanto, afirmou o ministro Caputo, embora a Constituição
determine (artigo 8º, VI) a obrigatoriedade de participação
dos sindicatos nas negociações coletivas, o interesse
dos trabalhadores foi amparado tanto pelo MPT quanto pela DRT
(Ministério do Trabalho) – o que torna inviável
a declaração de invalidade do acordo firmado entre
os empregados e o Cartório. O relator ainda destacou que
não havia nos autos a indicação da existência
de sindicato representante da categoria profissional do empregado.
Na mesma linha de entendimento do Tribunal do Trabalho da 8ª Região
(PA), o ministro concluiu que o acordo firmado entre as partes,
se por um lado reduzira em 30% o salário dos empregados
do Cartório, por outro preservara o emprego dos trabalhadores,
uma vez que o estabelecimento passava por sérias dificuldades
econômicas. Assim, descarta-se também a alegação
de ofensa ao dispositivo constitucional que garante a irredutibilidade
salarial (artigo 7º, inciso VI).
A conclusão unânime dos ministros da Sétima
Turma foi no sentido de que não ocorreram as violações
legais e constitucionais apontadas pelo empregado e, consequentemente,
era incabível a rediscussão da matéria no
TST por meio de recurso de revista. Daí a decisão
de negar provimento ao agravo do trabalhador. (AIRR- 224/2005-010-08-40.2)
(Lilian Fonseca)
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Agência
Diap, 22 de novembro de 2009
Redução da jornada de trabalho fica fora da pauta
de votações deste ano
"
As centrais sindicais estão combinando que a partir do dia
15 de janeiro vai acontecer uma série de paralisações,
greves e manifestações. Os trabalhadores só voltam
quando reduzirem a jornada. Vamos iniciar o ano com o pé no
acelerador", enfatiza Paulinho
A primeira reunião de parlamentares que representam o empresariado
e os trabalhadores, promovida para discutir a proposta de emenda à Constituição
destinada a reduzir a jornada semanal de trabalho terminou, na
quinta-feira (19), com duas decisões:
1) a proposta não será votada neste ano pelo plenário
da Câmara;
2) a negociação vai continuar.
"O tamanho das divergências será resolvido
durante a negociação. O mais importante é que
a gente iniciou as negociações", afirmou o
deputado e ex-sindicalista Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho
(PT/SP), autor da proposta.
O presidente da Confederação Nacional da Indústria
(CNI), deputado Armando Monteiro Neto (PTB/PE), se mostrou disposto
a negociar uma saída para a votação.
"Há uma distância muito grande até o
entendimento, mas vamos continuar discutindo".
Por enquanto, os empresários seguem sustentando o argumento
de que a redução da jornada causará demissões
e aumentará o custo da hora trabalhada e os preços
dos produtos.
"Se fosse possível criar emprego através
de iniciativas legislativas, não haveria desemprego no
mundo, porque qualquer parlamento teria interesse de garantir
o pleno emprego por lei. O que gera emprego é investimento,
educação", alegou o presidente da CNI.
As centrais sindicais continuam afirmando que a redução
da jornada, de 44 para 40 horas semanais, aumentará a
oferta de emprego e tornará mais eficientes os trabalhadores.
"A redução da jornada de trabalho aumenta
em menos de 2% os custos das empresas. Como a produtividade delas
triplicou de 1988 para cá, ganharam muito dinheiro e podem
arcar com a redução da jornada sem redução
de salário, que vai gerar cerca de dois milhões
de novos empregos", argumentou o presidente da Força
Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva.
Paulinho reafirmou, ao fim da reunião, que os sindicalistas
aumentarão a pressão sobre os parlamentares e os
empresários, a partir de janeiro.
"As centrais sindicais estão combinando que a partir
do dia 15 de janeiro vai acontecer uma série de paralisações,
greves e manifestações. Os trabalhadores só voltam
quando reduzirem a jornada. Vamos iniciar o ano com o pé no
acelerador".
A próxima reunião de negociação
está prevista para o início de dezembro.
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Conjur, 21 de novembro de 2009
Atualização monetária
TR é aplicável na correção de débitos
do FGTS
Em mais um processo julgado pela Lei dos Recursos Repetitivos,
a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça
consolidou o entendimento de que a TR é o índice
aplicável para a correção monetária
de débitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço),
decorrentes dos valores recolhidos pelos fundistas e não
repassados ao Fundo. O entendimento será aplicado em todos
os casos semelhantes.
Com base no voto do relator, ministro Luiz Fux, a Seção
entendeu que conforme previsto no artigo 13 da Lei 9.065/95, a
taxa Selic incide apenas sobre tributos federais. E que não
se aplica às contribuições do FGTS, que não
têm natureza tributária. Para o ministro, os débitos
perante o FGTS possuem disciplina própria de atualização
monetária e de cobrança de juros moratórios,
prevista na Lei 8.036/90, prescrevendo o mencionado diploma legal
que sobre tais valores deve incidir a TR e juros de mora à razão
de 0,5% ao mês.
No caso em questão, a Caixa Econômica Federal recorreu
ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da
1ª Região, que excluiu a TR como fator de correção
monetária do débito fiscal referente ao FGTS, em
acórdão assim ementado: ”consoante entendimento
jurisprudencial já consagrado no âmbito de nossos
Tribunais, afigura-se ilegítima a aplicação
da TR/TRD, como fator de correção monetária
do débito fiscal”. Com informações
da Assessoria de Imprensa do STJ.
Resp 1.032.606
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O ESTADO DO PARANÁ,
20 de novembro de 2009 | Economia
Trabalhador branco ganha quase o dobro do negro
Agência Estado A remuneração média de trabalhadores brancos
foi 90,7% maior que a de pretos e pardos em setembro, último
dado disponível, aponta estudo do economista Marcelo Paixão
baseado na Pesquisa Mensal de Emprego do IBGE, que reúne
dados sobre as seis maiores regiões metropolitanas do
País. Desde o início da crise econômica global,
o auge da desigualdade entre os dois grupos no mercado de trabalho
tinha sido registrado em fevereiro, quando a renda dos brancos
era 102% superior.
"
Acho que qualquer queda de desigualdade é para ser comemorada.
O que não se pode é ser exagerado no grau de otimismo,
porque não vejo nos indicadores motivos para supor que
esse ritmo de redução da desigualdade vá se
manter nos próximos meses", diz Paixão, professor
da Universidade Federal do Rio de Janeiro, onde coordena o Laboratório
de Análises Econômicas, Sociais e Estatísticas
das Relações Raciais (Laeser).
Formado em economia e doutor em sociologia, o professor tem
algumas hipóteses para a redução registrada
até setembro, um ano após o início da crise
(em setembro de 2008, os brancos ganhavam 101% a mais). Uma delas é a
retomada de investimentos na construção civil,
que recebeu incentivos do governo. A participação
dos pretos e pardos no setor é majoritária (59,9%).
Outra explicação seria a maior presença
deste grupo em setores informais, em tese menos afetados pela
crise. Dados da PME mostram que o peso do setor formal era de
65% entre os brancos do sexo masculino, e de 60% entre os pretos
e pardos - já entre as mulheres, era de 58% (brancas)
e 47% (pretas e pardas).
"No momento em que a crise atingiu o seu momento mais complicado,
as desigualdades aumentaram. Ao longo do ano, à medida
em que o País foi conseguindo resistir de maneira mais
forte do que se supunha, houve um declínio nas desigualdades,
que ainda são muito profundas e dificilmente vão
ser superadas apenas com medidas de características mais
gerais", avalia o professor.
Em setembro deste ano, a maior desigualdade foi registrada na
região metropolitana de Salvador, onde a remuneração
dos brancos era 136% maior que a de pretos e pardos, seguido
por Recife (96,5% maior), Rio (96,1%), Belo Horizonte (95,3%),
São Paulo (91,5%) e Porto Alegre (51,9%). No conjunto
das seis regiões metropolitanas, a taxa de desemprego
das mulheres pretas e pardas foi de 11,2%, mais que o dobro da
taxa dos homens brancos (5,3%).
Para Paixão, há "forte persistência
da preservação de abismos" no Brasil. "Uma
política de expansão do crédito e mais frouxa
do ponto de vista fiscal não tem por objetivo combater
desigualdades sociais nem raciais", diz ele. "Elas
podem até ter esse efeito indireto, mas o ideal seria
que fossem combinadas com ações afirmativas e políticas
de valorização de grupos que estão historicamente
numa situação de muita desvantagem. Na medida em
que forem alvo de uma política positiva, essas desigualdades
poderão cair de forma mais consistente." A publicação
lançada ontem será mensal, acompanhando a Pesquisa
Mensal de Emprego do IBGE. Hoje, em vários municípios
brasileiros, incluindo São Paulo e Rio, é o feriado
do Dia da Consciência Negra.
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Notícias do TST, 20 de novembro
Precarização do trabalhador
terceirizado preocupa TST A precarização da dignidade do trabalhador é a
principal preocupação em relação à terceirização.
Com essa avaliação, o ministro Aloysio Corrêa
da Veiga, presidente da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho,
concluiu que “não se pode ser contra a terceirização,
porque ela é uma realidade, um fato. Mas se houver precarização,
não se pode admitir como lícita a terceirização”.
O tema surgiu no julgamento de um recurso de revista da Telemar
Norte Leste S/A, em que a contratação de um atendente
de call center, através da TNL Contax S/A, foi considerada
irregular. A Sexta Turma rejeitou (não conheceu) os recursos
das empresas envolvidas.
O relator, ministro Corrêa da Veiga, ao ser provocado
durante a sustentação oral pelo advogado da Telemar,
José Alberto Couto Maciel, destacou a importância
dos critérios de remuneração e de cumprimento
de obrigações nas terceirizações.
Segundo o relator, o problema não está na Súmula
331 do TST – cuja validade foi questionada pelo advogado – mas “na
precarização da atividade e dignidade do trabalhador,
no tratamento diferenciado, no sentido de restringir direitos”.
Para exemplificar, o ministro citou o caso de terceirizado que
faz o mesmo trabalho de outro contratado diretamente pelo banco,
trabalha mais horas e ganha dez vezes menos.
Para o ministro Maurício Godinho Delgado, o Brasil “encontrou
uma solução saudável, que tem permitido
ao país enfrentar bem os desafios econômicos”,
referindo-se à possibilidade de terceirização,
desde que não seja em atividade-fim. De acordo com a legislação,
a terceirização somente é lícita
nos casos de trabalho temporário, serviços de vigilância,
conservação e limpeza e contratação
de serviços especializados ligados à atividade-meio
do tomador. Quanto à Súmula 331, o ministro Delgado
considera que “é produto de uma maturação,
de uma experiência jurídica importante. Nós
devemos mantê-la”.
Durante a análise dos ministros, duas informações
suscitaram curiosidade nos presentes. Uma delas, revelada pelo
ministro Godinho Delgado, é que na França a lei
manda não só pagar aos terceirizados os mesmos
direitos do empregado diretamente contratado, como obriga a pagar
um adicional de terceirização. Após esse
dado, o advogado da Telemar informou que a Vivo está indenizando
os terceirizados que trabalham nas lojas e efetuando as contratações
diretas, por ter percebido que o empregado contratado diretamente
rende mais.
O processo
Através de sucessivos recursos, as duas empresas não
têm obtido acolhida para reverter a condenação.
Ainda na primeira instância, a terceirização
de mão de obra foi julgada ilícita e as empresas
condenadas ao pagamento das parcelas deferidas. À Telemar
foi determinado, ainda, que cumprisse a obrigação
de fazer o registro na carteira de trabalho do atendente, em
razão do reconhecimento do vínculo empregatício.
No recurso ao Tribunal Regional da 3ª Região (MG),
foi mantida a sentença. Segundo o TRT/MG, não se
trata de ”contratação de serviços
especializados ligados à atividade-meio da tomadora de
serviços, mas sim de autêntica atividade-fim, motivo
pelo qual não se pode ter como lícita a terceirização”.
O TRT da 3ª Região ressalta que a atividade desempenhada
pelo trabalhador era executada nas dependências da Telemar
e de acordo com os seus interesses. Esclarece, ainda, que, como
atendente de call center, o empregado prestava serviços
essenciais à atividade-fim da Telemar, sendo explícita
e direta a ingerência da tomadora nos serviços prestados
pelo trabalhador, destacando-se o controle sobre as atividades
exercidas, “o que afasta qualquer argumento em prol da
licitude da terceirização e toda a alegação
de ausência de subordinação jurídica à Telemar”,
conclui o Regional. (RR-360/2008-106-03-00.7)
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O ESTADO DO PARANÁ,
19 de .novembro de 2009 | Economia
Projeto pode alterar cálculo
da aposentadoria
Agência Estado O governo corre contra o tempo para desarmar outra bomba nas
contas da Previdência Social. O projeto do senador Paulo
Paim (PT-RS), que trata do fim do fator previdenciário,
ressuscita um critério de cálculo da aposentadoria
anterior à reforma de 1998, no governo Fernando Henrique
Cardoso. A aposentadoria voltaria a ser calculada com base nos últimos
três anos de contribuição. Atualmente, são
utilizadas na conta 80% das melhores contribuições
feitas desde 1994.
Se o projeto de Paim for aprovado sem mudanças, muitos
brasileiros poderão contribuir com base no valor do salário
mínimo (R$ 465) para a aposentadoria e, nos últimos
três anos, pagar para receber o teto, que hoje é de
R$ 3.218,90. Isso provocaria um forte aumento das despesas da
Previdência.
Para o deputado Pepe Vargas (PT-RS), responsável por
um projeto substitutivo ao de Paim, o impacto da volta da chamada "média
curta" será mais danoso que o fim do fator previdenciário.
Vargas disse que a necessidade de financiamento da Previdência
aumentaria em valor equivalente a 9,69% do Produto Interno Bruto
(PIB) em 2050 apenas com a adoção da média
curta, segundo cálculos do Ministério da Previdência.
Considerando o fim do fator previdenciário, esse "rombo" saltaria
para 11,09% do PIB.
Para barrar esse rombo nas contas no longo prazo, o substitutivo
de Vargas estabelece que o cálculo da aposentadoria seja
feito com base em 70% das melhores contribuições.
Na terça-feira, a Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou o relatório
do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) favorável
ao projeto de Paim. Agora, o texto segue para o plenário.
As informações são do jornal O Estado de
S. Paulo.
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Notícias
do Tribunal Superior do Trabalho
, 18 de novembro de 2009
Direito à estabilidade sobrepõe-se
a mera formalidade
Trabalhadora teve reconhecido o direito à estabilidade
e reintegração ao serviço por doença
profissional. A decisão foi da Oitava Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, que rejeitou recurso da Sumidenso do Brasil
Indústrias Elétricas, contra decisão do
Tribunal Regional da 2ª Região (SP).
Exames ultrassonográficos revelaram a presença
de Tenossinovite nos membros superiores da funcionária,
inflação nos tendões que ligam o músculo
ao osso. A primeira instância reconheceu o direito à estabilidade
da funcionária por moléstia profissional. O TRT
confirmou a decisão.
A empresa recorreu ao TST, alegando violação do
artigo 7°, XXVI, da Constituição, uma vez que
acordo coletivo da categoria condicionava o direito à reintegração à comprovação
da doença profissional por meio de atestado médico
emitido pelo INSS. A relatora do processo na turma, Ministra
Dora Maria da Costa, trouxe entendimento diferente da Sumidenso,
e que foi referendado pelo TST, ao cancelar a Orientação
Jurisprudencial n° 154, cuja diretriz era condicionar o direito à apresentação
do atestado do INSS.
Assim, o direito à estabilidade não pode ser afastado,
em face de mera formalidade quanto à apuração
de doença profissional pelo Instituto. “Logo, ajuizada
reclamação trabalhista buscando a reintegração
no emprego com sustentação de doença profissional,
e restando constada a moléstia em juízo, o correspondente
provimento judicial não pode ser afastado pelo simples
fato da ausência de atestado do INSS. Ademais, exigir isso,
por meio de norma coletiva, resultaria no impedimento de a parte
ter acesso ao Poder Judiciário.”, concluiu a ministra.
Diante disso, a Oitava Turma negou, por unanimidade, o apelo
da empresa no tema “reintegração/atestado
médico – exigência em instrumento normativo”,
e manteve a decisão do TRT que confirmou o direito à estabilidade.
(RR-739801/2001.7)
(Alexandre Caxito)
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Vermelho, 17 de novembro de 2009
Empregos com carteira passa de 1 mi; 2010 deve chegar a 2 mi
O Brasil conseguiu criar 1.163.607 de postos de trabalho até outubro.
Somente no mês passado, foram gerados 230.956 empregos
com a admissão de 1.433.915 pessoas e demissão
de 1.202.959.
Entre os setores, os que mais de destacaram foram a indústria
de transformação, o setor de serviços
e o comércio. Segundo o Ministério do Trabalho,
pelo terceiro mês consecutivo o número de empregos
gerados com carteira assinada superou a marca de 200 mil. O
resultado de outubro se deve ao desempenho recorde em cinco
dos oito setores da atividade econômica.
O principal destaque foi a indústria de transformação,
que ampliou o seu quadro em 74.552 novos postos, também
um recorde para meses de outubro. Outros setores com contrações
líquidas recordes foram serviços (69.581), comércio
(68.516), construção civil (26.156) e extrativa
mineral (1.157). O único setor que demitiu mais do que
contratou foi o agropecuário, com dispensas líquidas
de 11.569.
Segundo o Ministério do Trabalho, essa redução
se deve à entressafra, principalmente no Sudeste do
país. “Não me surpreendo com esse número
de 1.163.607, porque desde março vínhamos falando
da solidez do mercado interno, da força da economia
nacional e das ações do governo para enfrentar
a crise”, afirmou o ministro Carlos Lupi.
Massa salarial
Segundo o ministro, o resultado mostra que o Brasil é o único
país do G-20 a gerar mais de 1 milhão de empregos
e disse que no próximo ano o país vai chegar
ao saldo acumulado de 2 milhões de empregos. Lupi disse
ainda que o Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens
e serviços produzidos pelo país) de 2010 poderá crescer
entre 7% e 8%. Entre as áreas que devem ter maior expansão
em 2010, ele citou a indústria de transformação
e o setor de serviços.
Para 2010, Lupi previu a geração de 2 milhões
de empregos formais no país. Se a marca for atingida,
segundo ele, será o maior número de geração
de empregos em um ano na história do país. “Temos
que ter crença na economia nacional e temos que acabar
com o complexo de ser pequeno”, afirmou o ministro, que
previu que o setor de serviços continue sustentando
a geração de empregos no Brasil.
Lupi também destacou a elevação da massa
salarial de janeiro a outubro, 4,4% acima da inflação
medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC). Para o ministro, o aumento da massa salarial foi o
maior impulso para que o País saísse da crise
financeira internacional. Ele disse que anunciará, nos
próximos dias, um recorde histórico no pagamento
do abono salarial, concedido a trabalhadores com renda média
de até dois salários mínimos no ano anterior.
Demissões
"A maior alavanca para sair dessa crise foi a massa salarial.
O aumento do salário mínimo injetou muito dinheiro
na economia, assim como os abonos salariais. Em comparação
com o mês anterior (setembro) a média de salário
cresceu 0,97%.O crescimento real do salário mínimo
acima da inflação foi a mola que promoveu a recuperação
da economia", disse Lupi.
O ministro, no entanto, não se arriscou a prever um
número de criação de empregos para fechar
2009. Lupi manteve a expectativa de fechar o ano na marca de
1,1 milhão empregos formais, evitando afirmar que os
meses de novembro e dezembro podem ter saldo negativo, com
aumento das demissões.
"Para encerrar o ano, vamos ter em dezembro o menor índice
de demissões. A força da economia interna puxou
a geração de 1.163 milhão de empregos
até agora, mas não quero apostar num resultado
maior nesse momento", afirmou. "Ouso afirmar que
novembro terá uma grata surpresa de contratação,
também com recorde para ser o melhor novembro da história.
O melhor novembro foi em 2007 com 125 mil, então devemos
passar dos 150 mil empregos no mês", disse.
Com agências
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O ESTADO DO PARANÁ,
17 de novembro de 2009 | Economia
Paraná criou quase 90 mil
novos postos de trabalho
Helio Miguel, com agências O Paraná atingiu, em outubro, um saldo de 89.037 postos
formais de trabalho criados no ano, chegando a um crescimento
de 4,16% em relação ao mesmo período de
2008 e a um número total de 2.230.196 trabalhadores com
carteira assinada.
O número, que coloca o Estado na terceira posição
do País e com o melhor desempenho da região Sul,
faz parte do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged),
divulgado ontem pelo Ministério do Trabalho. Em todo País,
até outubro, já foram criados mais de um milhão
de empregos.
Só no mês passado, o saldo no Paraná ficou
em 13.427 empregos, resultante de 103.794 admissões e
90.367 demissões. Com o número o Estado teve um
crescimento de 0,61% em relação ao estoque de setembro.
O desempenho de outubro foi o melhor registrado para o mês
desde 1996. Já nos últimos 12 meses, o crescimento
no nível de emprego foi de 1,78%, ou 39.043 novos postos
de trabalho.
As vagas geradas no Estado em outubro foram criadas principalmente
pela indústria (4.981 postos) e pelo comércio (4.742
vagas), seguidos pelo setor de serviços (2.248) e a construção
civil (1.323).
A administração pública, com 208 postos
gerados, foi o outro setor com saldo positivo. Com saldos negativos
de, respectivamente, 24, 25 e 26 vagas, ficaram as atividades
de serviços industriais de utilidade pública, agropecuária
e extrativa mineral.
Para o secretário estadual do Trabalho, Emprego e Promoção
Social, Nelson Garcia, o Paraná deve fechar 2009 com um
excelente desempenho. “Não só recuperamos
todos os empregos perdidos durante a crise, como temos a previsão
de aumento nas contratações”, afirmou à Agência
Estadual de Notícias.
Municípios
A Região Metropolitana de Curitiba (RMC) ficou, em outubro,
com saldo de 6.869 empregos formais - 0,78% a mais que o estoque
de setembro. O desempenho foi também o melhor registrado
para o mês desde que a pesquisa foi iniciada.
Dos cinco municípios com os melhores saldos do mês,
quatro são da RMC. Curitiba teve o melhor saldo do Estado,
com 3.929 novos postos, seguida de São José dos
Pinhais (1.185 vagas), Araucária (1.094), Maringá (751)
e Colombo (497).
Por outro lado, a cidade com o pior desempenho entre as com
mais de 30 mil habitantes também é da RMC: foi
Pinhais, que ficou com saldo negativo de 607 postos de trabalho.
O secretário do Trabalho e Emprego de Curitiba, Jorge
Bernardi, comemorou o fato da capital estar perto de superar
a marca projetada no início do ano, que era de chegar
a dezembro com mais de 20 mil novos postos de trabalho. O saldo
de novos empregos em Curitiba soma 19.488 vagas e deixa o número
de trabalhadores formais em 620.954 o maior na história
da cidade.
Nacionais
O número de empregos formais criados no País atingiu
1.163.607 de janeiro a outubro deste ano. Somente em outubro
foram criados 230.956 novos postos de trabalho, um resultado
recorde para o mês, segundo o ministro do Trabalho, Carlos
Lupi.
Embora o ministro tenha comemorado ter superado a marca de um
milhão de empregos neste ano, o número, para o
acumulado de janeiro a outubro, é o pior para o período
desde 2003, quando foram gerados 910.547 novos postos de trabalho.
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Notícias dp TST, 17 de novembro de 2009
TST altera Súmula 277 O Tribunal Superior do Trabalho aprovou alterações
na Súmula 277, sobre repercussão de sentença
normativa, convenção ou acordo coletivos nos contratos
de trabalho. A Súmula passará a ter a seguinte
redação:
SENTENÇA NORMATIVA, CONVENÇÃO OU ACORDO
COLETIVOS. VIGÊNCIA. REPERCUSSÃO NOS CONTRATOS DE
TRABALHO.
I – As condições de trabalho alcançadas
por força de sentença normativa, convenção
ou acordo coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando,
de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.
II – Ressalva-se da regra enunciada no item I o período
compreendido entre 23.12.1992 e 28.07.1995, em que vigorou a
Lei nº 8.542, revogada pela Medida Provisória nº 1.709,
convertida na Lei nº 10.192, de 14.02.2001.
A matéria foi aprovada por maioria no Tribunal Pleno.
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Conjur, 16 de novembro de 2009
Moradia para a realização do trabalho não é salário A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento
ao recurso de revista da Itaipu Binacional para descaracterizar
a condição de salário-utilidade da habitação
fornecida a uma ex-empregada da empresa. Com essa decisão,
prevaleceu a sentença de primeiro grau que havia excluído
da condenação os respectivos reflexos dessa vantagem.
Como afirmou o relator e presidente do colegiado, ministro Barros
Levenhagen, na medida em que ficara esclarecido que a habitação
era fornecida à empregada pela Itaipu para o trabalho,
não se pode caracterizar o benefício como salário-utilidade.
Segundo o relator, a jurisprudência do TST considera que
a habitação fornecida pelo empregador ao empregado,
quando indispensável para a realização do
trabalho, não tem natureza salarial (Súmula nº 367).
O Tribunal do Trabalho da 9ª Região (PR) tinha reformado
a sentença de primeiro grau por entender que a concessão
de moradia gratuita configurava salário-utilidade, não
importando se esse fornecimento tenha sido para o trabalho ou
pelo trabalho prestado. Para o TRT, o fornecimento de habitação
caracterizava sempre salário-utilidade quando a presença
do trabalhador nela fosse vantajosa para o empregador.
Durante o julgamento na Turma, o advogado da trabalhadora afirmou
que a moradia fornecida tinha natureza salarial, pois a situação
nos dias atuais na região era bem diferente do início
das obras no local, ou seja, não haveria mais necessidade
de fornecimento de habitação aos trabalhadores
que teriam opções de moradia na cidade.
Entretanto, o voto do relator foi acompanhado por unanimidade
pelos demais ministros da Quarta Turma. O ministro Fernando Eizo
Ono, inclusive, destacou que a Itaipu continua fornecendo essas
moradias com a mesma filosofia do passado, ou seja, para facilitar
a prestação do serviço pelo trabalhador.
Ainda de acordo com o ministro, nas cidades do interior, não
existem tantas ofertas de moradias - o que demonstra a importância
da vantagem fornecida pela Itaipu. (RR- 567.720/1999.5)
(Lilian Fonseca)
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InfoMoney, 15 de novembro de 2009
Salário mínimo cresce
72% no governo Lula e pode chegar a R$ 510
O salário mínimo do brasileiro pode chegar a R$ 510
no próximo ano, segundo informação que circulava
na CMO (Comissão Mista de Orçamento) na quinta-feira
(12), durante a aprovação do relatório preliminar
do projeto de Lei Orçamentária para 2010. De acordo
com o previsto na Lei Orçamentária Anual, a partir
de 1º de janeiro de 2010 o salário mínimo sairá dos
atuais R$ 465 para R$ 505,90.
Mas, conforme publicado pela Agência Senado, um montante
de R$ 13,3 bilhões deve cobrir as chamadas emendas de
relator e as despesas indicadas como prioritárias no próprio
relatório preliminar, como a revisão do valor do
salário mínimo e a complementação
para os aposentados com benefício acima do mínimo.
O relator-geral do Orçamento, deputado federal Geraldo
Magela (PT-DF), entretanto, só confirma a reserva de R$
3,9 bilhões para a chamada Lei Kandir e a separação
de R$ 1 bilhão para reforço de despesas na agricultura. "Não
vou anunciar valor para o salário mínimo, porque
isso depende de acerto com o governo", disse Magela, após
a reunião.
Até o último reajuste, ocorrido em fevereiro deste
ano, o salário mínimo evoluiu cerca de 72%, desde
o início do governo Lula, beneficiando 25 milhões
de trabalhadores formais e informais e 17,8 milhões de
aposentados e pensionistas do INSS, que recebem o piso previdenciário.
Apesar disso, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Socioeconômicos), o salário
mínimo brasileiro não é suficiente para
suprir as necessidades do trabalhador, visto que, no último
mês de setembro, ele deveria ser de R$ 2.065,47 — valor
4,44 vezes superior ao piso atual.
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Conjur, 14 de novembro de 2009
Limite de cobrança
Empresa é ressarcida por sindicato na Justiça
Por Fabiana Schiavon
As entidades sindicais, mesmo alegando liberdade sindical, não
estão autorizadas a “efetuar ajustes” e estipular
novos valores da contribuição por meio de assembleias
ou resoluções, sob pena de ofensa ao princípio
da legalidade. Com esse entendimento, a 40ª Vara Trabalhista
da capital paulista julgou procedente o pedido de restituição
da empresa Gtech Brasil das contribuições feitas
ao Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços
do Estado de São Paulo (Seprosp).
A decisão determinou que a empresa fosse reembolsada dos
valores pagos de 2005 a 2008 e “eximida da obrigação
de pagar” os mais de R$ 5 mil que se constam como devidos
pelo ano de 2009. Segundo o advogado da empresa, Daniel Lourenço,
do Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, embora a cobrança
de contribuições sindicais esteja prevista na CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho), sindicatos
e confederações têm embutido em suas tabelas
todos os expurgos inflacionários que julgam devidos. “Especialmente
durante o período de 1979 a 1991, época em que
o MVR (Maior Valor de Referência) ainda existia como base
de conversão para a Unidade Fiscal de Referência
(Ufir)”, afirma. “Some-se a isso os arredondamentos
que cada sindicato faz, o que justifica também a disparidade
entre as bases de cálculo de cada um”.
Segundo a juíza Eumara Nogueira Borges Lyra Pimenta,
de acordo com a CLT, “a contribuição sindical
será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá para
os empregadores, numa importância proporcional ao capital
social da firma ou empresa”. A sentença ainda determina
que os valores devem ser calculados mediante “a aplicação
de alíquotas, conforme a tabela progressiva”, prevista
em lei.
Para Lourenço, como cada categoria de sindicato aplica
reajustes inexistentes, aumentando consideravelmente o valor
a ser cobrado, a quantia cobrada é bem superior aos valores
efetivamente devidos. “Sendo assim, surge a possibilidade
de se questionar judicialmente a base de cálculo adotada
pelas federações e sindicatos, vez que não
foi observado por estes o princípio da legalidade”,
afirma.
Clique aqui para ler a sentença.
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FETRACONSPAR, 13 de novembro de 2009 |
Eventos
Movimento Sindical
Dirigentes Sindicais do Paraná participam da 6ª Marcha
da Classe Trabalhadora em Brasília 
Delegação do Paraná
A Delegação da FETRACONSPAR composta por 87 companheiros
de 34 entidades, juntamente com a delegação da
NCST/Paraná composta por 23 companheiros de 07 entidades
estiveram em Brasília/DF, onde na quarta-feira (11/11),
juntamente com as demais Centrais Sindicais, participaram da
VI MARCHA DA CLASSE TRABALHADORA.
Confira
mais imagens
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O ESTADO DO PARANÁ,
13 de novembro de 2009 | Economia
Brasil decola e pode ser a quinta economia do mundo
Agência Estado O Brasil é o tema de capa da The Economist nesta semana.
Com uma foto do Cristo Redentor subindo como um foguete, a revista
britânica diz que o "Brasil decola".
A publicação afirma que o País deve se tornar
a quinta maior economia do mundo em uma década após
2014, ultrapassando o Reino Unido e a França. No entanto,
avalia que o maior risco para a nação é a "arrogância".
A revista lembra que, quando o Goldman Sachs lançou o
acrônimo BRIC, a presença do Brasil, ao lado da
Rússia, Índia e China, era questionada. No entanto,
o País supera as demais nações do grupo
em alguns pontos.
"Ao contrário da China, é uma democracia.
Ao contrário da Índia, não tem insurgentes,
conflitos religiosos ou étnicos ou vizinhos hostis. Ao
contrário da Rússia, exporta mais do que petróleo
e armas e trata os investidores estrangeiros com respeito",
diz a extensa reportagem.
A economia brasileira está crescendo a uma taxa anualizada
de 5% e deve ganhar mais velocidade nos próximos anos
com as grandes descobertas de petróleo, aponta a publicação.
"Sob a presidência de Luiz Inácio Lula da
Silva, um ex-líder sindicalista que nasceu na pobreza,
o governo tem se movido para reduzir as marcas das desigualdades."
Para a The Economist, parece que o Brasil entrou no cenário
mundial repentinamente. Sua chegada foi marcada simbolicamente
pela escolha do Rio de Janeiro para as Olimpíadas de 2016,
dois anos depois de o País ser definido como sede da Copa
do Mundo de 2014.
No entanto, a revista avalia que o Brasil emergiu de forma estável,
já que os primeiros passos foram dados na década
de 1990, com a nova política econômica.
"Assim como seria um erro subestimar o novo Brasil, também
seria encobrir suas fraquezas. Algumas são deprimentemente
conhecidas", afirma a revista. Entre os problemas, a The
Economist cita o crescimento acelerado dos gastos públicos,
os baixos números de investimentos, a violência,
e problemas na educação e infraestrutura, que deixam
o País ainda atrás da China e Coreia do Sul - como
lembrou o blecaute desta semana.
Além disso, há novos problemas no horizonte por
trás das descobertas de petróleo, na avaliação
da Economist. O real já se valorizou 50% em relação
ao dólar desde dezembro.
Se isso aumenta o padrão de vida da população,
ao baratear as importações, também torna
a vida dos exportadores mais difícil. Para a publicação,
a taxação imposta recentemente ao capital estrangeiro
não irá interromper a apreciação
da moeda, principalmente depois que o petróleo começar
a ser explorado.
A resposta instintiva do presidente Lula para esta questão é a
política industrial, já que o governo vai exigir
que os equipamentos para o setor de petróleo sejam feitos
localmente e vem "mandando" que a Vale construa uma
nova siderúrgica. Apesar de a política pública
ter ajudado a criar a base industrial brasileira, foram a privatização
e a abertura que deram seu formato, avalia a revista.
Para a Economist, o governo "não está fazendo
nada" para eliminar os obstáculos aos negócios,
principalmente as "regras barrocas" de impostos sobre
a contratação de pessoal. "Dilma Rousseff,
a candidata de Lula para a eleição presidencial
de outubro, insiste que não é necessário
reformar a arcaica lei trabalhista."
Na avaliação da revista, este é o maior
perigo que o Brasil enfrenta: a arrogância. "Lula
está certo em dizer que o País merece respeito,
assim como ele merece muito da adulação que hoje
desfruta", diz a Economist.
"Mas ele também tem sido um presidente de sorte,
colhendo as recompensas do boom das commodities e operando a
partir da sólida plataforma para o crescimento feita por
seu predecessor, Fernando Henrique Cardoso."
Para manter o desempenho do Brasil, o sucessor de Lula terá de
tratar de alguns problemas que o atual presidente ignorou, acredita
a publicação. "O resultado da eleição
pode determinar a velocidade com a qual o Brasil avançará na
era pós-Lula."
A capa da The Economist vem uma semana depois do destaque obtido
pelo País no Financial Times, após seminário
realizado em Londres com o primeiro escalão do governo
e o presidente Lula.
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Agência
Brasil, 12 de novembro de 2009
Lupi anuncia marca de 1 milhão
de empregos criados neste ano
O ministro do Trabalho, Carlos
Lupi, anunciou que o Brasil ultrapassou, em outubro, a marca
de 1 milhão de empregos formais gerados
desde o início do ano.
O dado fechado, disse Lupi, será anunciado nos próximos
dias pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
No mesmo período de 2008, no entanto, foram geradas 2.086.560
vagas. Ou seja, apesar da melhora, o total de empregos gerados é inferior à metade
dos criados ano passado.
Além disso, é insuficiente para garantir emprego
ao cerca de 1,5 milhão de brasileiro que ingressa anualmente
no mercado de trabalho.
Em setembro, foram criados 252.617 empregos formais, contra
282.841, no mesmo mês do ano passado, quando a crise começou
a se acirrar.
O resultado foi o segundo maior da série para setembro.
De janeiro a setembro, o Caged registrava a criação
de 932.651 empregos formais.
"Quando eu disse, em janeiro, que criaríamos mais
de um milhão de empregos este ano, cheguei a ser ridicularizado.
Só faltaram me chamar de louco", disse o ministro,
em palestra na abertura da Feira e Conferência Internacional
de Tecnologia Naval e Offshore (Fenashore), em Niterói,
na região metropolitana do Rio.
Segundo Lupi, o número de empregos gerados seria um sinal
de que o Brasil teria superado a crise, graças às
medidas anticrise do Governo.
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TST, 12 de novembro de 2009
Inclusão em cadastro negativo não é suficiente
para definir dano moral “A inclusão de nome em cadastro negativo não
importa dano moral”. Assim o ministro Brito Pereira, presidente
da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, resumiu o seu
entendimento no julgamento de hoje de dois recursos de revista
em que trabalhadores pleiteavam indenização por
danos morais das empresas Rurícula Agenciamento de Mão-de-Obra
Rural Ltda. e Employer - Organização de Recursos
Humanos Ltda. Os dois recursos foram rejeitados, por maioria,
devido à divergência de posicionamento da ministra
Kátia Magalhães Arruda.
Para o relator, o destinatário da pretensão do
dano moral deve ser aquele que deixou de empregar alguém
que estava incluído em lista negra. É neste tipo
de situação que o ministro Brito Pereira considera
caracterizado o dano moral. Seu argumento é que há inúmeras
situações de cadastro negativo que não geram
indenização por danos morais. O relator cita os
casos em que um município não presta contas aos órgãos
devidos e perde o direito ao financiamento, assim como o comerciante
que tem título protestado e não pode obter financiamento
bancário. “E, por essas restrições,
nem por isso se lhes concede dano moral”, concluiu o presidente
da Quinta Turma.
O ministro Brito esclareceu que o assunto está em discussão
na Seção I Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-1), porque há quem considere que não se deve
questionar sobre “o efetivo dano, mas que bastaria o reconhecimento
de que o empregado foi incluído numa lista que o negativa”.
Nesse sentido, os trabalhadores alegam que o simples fato de
seu nome constar em lista “negra” ou discriminatória
atrapalha a obtenção de novos empregos. Mesmo assim,
concluiu o relator, “mantenho meu voto”. Sua proposta
terminou prevalecendo e os dois processos não foram conhecidos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR),
nos dois recursos julgados hoje, liberou as empresas da indenização
porque não havia provas de efetivo dano moral – o
trabalhador nem mesmo sabia se as empresas tinham cadastro com
seu nome. Em um dos processos, o autor alegou que o dano existiria
pela confecção e posterior propagação
da lista entre as empresas associadas. A Quinta Turma concluiu
que não havia elementos que possibilitassem a análise
de mérito, como violação ao artigo 5º da
LICC ou divergência jurisprudencial específica,
pois os acórdãos apresentados pelos trabalhadores
não rebatiam a fundamentação do TRT/PR.
(RR –655/2003-091-09-00.1 e RR-592/2003-091-09-00.3)
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Folha de S.Paulo, 11 de novembro de 2009
SALÁRIO
13º deve injetar R$ 85 bi na
economia em 2009, diz Dieese DA
FOLHA ONLINE
O pagamento do 13º salário deve injetar cerca de R$
85 bilhões na economia brasileira até o fim do ano,
segundo pesquisa divulgada ontem pelo Dieese. O montante é 8,7%
superior ao pago no ano passado e corresponde a 2,8% do PIB (Produto
Interno Bruto) do país.
Segundo o levantamento, quase 70 milhões de pessoas -entre
trabalhadores formais, aposentados e pensionistas- devem ser
beneficiadas. Em 2008, esse número foi 2,4% menor (68
milhões).
A pesquisa considera dados da Rais (Relação Anual
de Informações Sociais) e do Caged (Cadastro Geral
de Empregados e Desempregados). Em um ano, o 13º salário
médio foi de R$ 1.104,88 para R$ 1.150,47.
A economia paulista deverá receber, com os recursos extras,
cerca de R$ 26,3 bilhões -31% do total do Brasil. São
Paulo registra ainda o segundo maior valor médio do salário
(R$ 1.346), atrás apenas do Distrito Federal (R$ 2.398).
O menor deve ser pago no Piauí, R$ 714.
Quitar dívidas
O principal destino do 13º será a quitação
de dívidas, segundo a Anefac (associação
de executivos de finanças).
De acordo com a pesquisa, realizada em outubro com 624 consumidores
de todas as classes sociais, 64% vão usar o dinheiro para
pagar cartão de crédito e cheque especial, entre
outras contas (em 2008, esse percentual foi de 60%). Outros destinos
serão presentes (17%), gastos de início de ano
(10%), compra/reforma da casa (2%) e poupança (1%) -6%
já receberam ou pediram antecipação no banco.
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Folha de S.Paulo, 10 de novembro de 2009
Rendimento do FGTS neste ano será o menor da história
Contas terão correção de 3,9%, já com
juros de 3%, ante previsão de 4,27% para inflação
| Se forem excluídos os juros, rendimento das contas será ainda
menor; projeto de lei do Senado quer troca de índice para
pôr fim a perdas
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) terá,
neste ano, o menor rendimento desde sua criação,
em 1966. Essa perda de rendimento é consequência
da queda dos juros no país. Com a queda da Selic, o governo
teve de reduzir a TR (Taxa Referencial), que corrige as contas
do FGTS e as cadernetas de poupança.
Resultado: as contas do FGTS dos trabalhadores estão
sendo corrigidas por índices abaixo da inflação.
Em outras palavras, o poder de compra do dinheiro que o trabalhador
tem depositado na conta do FGTS fica menor a cada mês.
A forma de avaliar o rendimento das contas do FGTS gera polêmica.
O governo defende a tese de que o cálculo tem de incluir
os juros de 3% ao ano. Outros cálculos excluem os juros,
computando-se apenas a TR.
Se for considerada a primeira forma de cálculo, os trabalhadores
perderam dinheiro em sete dos últimos dez anos (isso só não
ocorreu em 2005 a 2007). Se for considerada a segunda, a perda é contínua
há mais tempo -desde 1999.
Neste ano, as contas do fundo terão correção
total (incluindo a TR mais juros) de 3,90%. Se as previsões
se confirmarem, o IPCA (índice usado na meta de inflação
do país) será de 4,27%, com base nas expectativas
do mercado, conforme o Boletim Focus, do Banco Central.
Para o leitor entender o resultado, uma conta do FGTS com R$
100 em dezembro de 2008 terá R$ 103,90 no próximo
dia 10 de dezembro, quando será feito o último
crédito do ano. Ou seja, esse dinheiro não será suficiente
para comprar um produto que custava os mesmos R$ 100 ao final
do ano passado, pois ele estará custando R$ 104,27 no
próximo mês se reajustado pelo IPCA.
Se a mesma conta excluir os juros, a perda do trabalhador é muito
maior, uma vez que a TR deste ano será de 0,8716%. Fazendo
o mesmo raciocínio, o saldo da conta passaria para R$
100,87, ante os mesmos R$ 104,27. Nessa corrida, os trabalhadores
sempre perdem.
Cálculos
O Senado tem um projeto de lei do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE)
prevendo mudanças na forma de correção das
contas do FGTS. O relator do projeto, senador Garibaldi Alves
Filho (PMDB-RN), fará algumas alterações
no texto.
Para subsidiar as mudanças, a assessoria do relator fez
algumas simulações comparando o rendimento das
contas do FGTS nos últimos dez anos com o IPCA e a poupança.
Desde 2000, o IPCA aumentou 89,86% (até setembro deste
ano). Também desde 2000, mas até o final deste
ano, o FGTS terá rendido 68,37%, ou seja, a perda é de
12,76%. Significa dizer, nesse caso, que o poder de compra de
R$ 100 em janeiro de 2000 cairá para apenas R$ 87,24.
Da mesma forma, o trabalhador terá apenas R$ 168,37 para
comprar um produto que custa R$ 189,86.
Segundo a ONG Instituto FGTS Fácil -que não inclui
os juros de 3% em seus cálculos-, desde dezembro de 2002
os trabalhadores já perderam 29,23% por conta da redução
da TR. Um exemplo da perda: quem tinha R$ 10 mil no FGTS em dezembro
de 2002 tem hoje, quando a Caixa credita os rendimentos de novembro,
R$ 14.250,14. Se fosse usado o IPCA, essa conta deveria ter R$
18.415,27. Perda: R$ 4.165,13.
Segundo Mario Avelino, presidente do instituto, o uso da TR
já resulta em prejuízo acumulado de R$ 53,48 bilhões
para todos os trabalhadores que têm conta no FGTS.
O Ministério do Trabalho informou, por meio da assessoria
de imprensa, que o Conselho Curador do FGTS sempre procura tomar
decisões que beneficiem o trabalhador.
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Agência
Diap, 9 de novembro de 2009
Comissão de Assuntos Econômicos debate auxílio
para desempregados Na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos está o
projeto que concede os benefícios do Programa de Alimentação
ao Trabalhador (PAT) e o vale-transporte aos desempregados que
estiverem freqüentando cursos de capacitação,
readaptação ou reciclagem em entidades voltadas à educação
para o trabalho, desde que credenciadas junto ao Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE).
Do ex-senador Marcos Guerra, a matéria (PLS 247/06) prevê ainda
que os benefícios sejam concedidos por um período
máximo de seis meses, a cada 36 meses, e concedidos diretamente
pelas entidades credenciadas, que serão ressarcidas pelo
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Segundo o autor da proposta, "de nada adianta oferecer
cursos de capacitação se o trabalhador não
tiver condições de deslocamento para o local da
realização das aulas ou condições
de se alimentar decentemente".
O relator da matéria, senador Wellington Salgado (PMDB/MG),
apresentou parecer favorável ao projeto, que ainda será analisado
pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão
terminativa. A reunião na CAE acontece terça-feira
(10), às 10h, no plenário 19, Ala Alexandre Costa.
Fundo de Garantia
Na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta
terça-feira (10), há 60 itens a serem analisados.
Dentre eles está o PLS 322/06, do senador Demóstenes
Torres (DEM/GO), que altera a Lei 8.036/90, que dispõe
sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O projeto de lei permite que o trabalhador com idade igual ou
superior a 65 anos possa movimentar sua conta vinculada.
O relator da matéria na CAS, senador Eduardo Azeredo
(PSDB/MG) apresentou parecer pela aprovação do
projeto.
Repasse do pagamento da contribuição sindical
Consta na pauta da CAS, o PLS 281/08, do senador Antonio Carlos
Valadares (PSB/SE), que fixa prazo de recolhimento e multa ao
empregador que atrasar na transferência da contribuição
sindical descontada na folha de seus empregados.
A finalidade do projeto de lei é assegurar que a contribuição
sindical descontada do salário dos trabalhadores seja
repassada às respectivas entidades em tempo mais breve.
Pela proposta, o recolhimento referente aos empregados e trabalhadores
avulsos será feito até o dia 5 de abril de cada
ano. Já os agentes ou trabalhadores autônomos e
profissionais liberais devem proceder ao recolhimento no mês
de fevereiro.
O relator da matéria, senador Marcelo Crivella (PRB/RJ),
apresentou parecer pela aprovação, com duas emendas.
O projeto tramita em decisão terminativa na CAS.
Representação de empregados
Também está na pauta da CAS, o PLS 252/09, da
senadora Marisa Serrano (PSDB/MS), que assegura, nas empresas
de mais de duzentos empregados, a eleição de um
representante destes, prevista no art. 11 da Constituição
Federal.
A proposta assegura a eleição de um representante
e de um suplente, no local de trabalho, no âmbito das empresas
que possuam, por estabelecimento, filial ou unidade, o número
de empregados previsto no referido artigo da Constituição.
A finalidade dessa representação é a promoção
do diálogo e do entendimento direto dos empregados com
os empregadores.
O texto já tem parecer pela aprovação,
com uma emenda apresentado pelo relator, senador Cristovam Buarque
(PDT/DF).
Alimentação para o empregado terceirizado
Consta na pauta da CAS o PLS 159/03, terminativo, do senador
Marcelo Crivella (PRB/RJ), que determina a concessão de
auxílio alimentação aos trabalhadores de
empresas prestadoras de serviços terceirizados, reguladas
por Enunciado do Tribunal Superior do Trabalho.
Trata-se de proposição que tem por objetivo assegurar
o direito à percepção de auxílio
alimentação aos empregados de pessoas jurídicas
prestadoras de serviços secundários, denominados
de terceirizados, e que não estejam inscritas no Programa
de Alimentação ao Trabalhador (PAT). O senador
Paulo Paim (PT/RS), relator da matéria na CAS, apresentou
parecer pela aprovação da matéria.
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E-BAND, 09 de novembro de 2009
Tira-dúvidas: os impactos da redução
da jornada de trabalho
Da Redação
economia@eband.com.br
A proposta de redução da jornada de trabalho das
atuais 44 para 40 horas semanais, que está em discussão
na Câmara dos Deputados, divide opiniões. De um
lado, há os defensores que estimam que a medida seja capaz
de gerar até 3 milhões de novos empregos. Do outro,
críticos apontam que a redução deve surtir
efeito oposto e provocar demissões. Um dos pontos mais
polêmicos é o valor da hora-extra e a forma escolhida
para realizar a mudança. Quem ultrapassar as 40 horas,
receberia 75% a mais pela hora trabalhada.
A pedido do eBand, José Pastore, especialista em Relações
do Trabalho, Emprego, Recursos Humanos e Desenvolvimento Institucional,
analisou os impactos que a PEC (Proposta de Emenda Constitucional)
número 231/1995, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS)
e do deputado Inácio Arruda (PCB-CE) que prevê a
redução da jornada de trabalho, deve gerar para
o dia a dia de empresários e empregados, caso seja aprovada.
Pastore avalia ainda se a medida é mesmo a melhor alternativa
para gerar empregos no país.
A redução da jornada de trabalho de 44 para 40
horas semanais é positiva tanto para trabalhadores quanto
para a economia brasileira?
Eu acho que ela é negativa para os dois lados uma vez
que a proposta eleva os custos do fator trabalho. Ao contrário
dos que defendem que essa ideia irá gerar novas vagas,
na verdade, ela deve provocar fechamento de postos de trabalho
uma vez que o empresário irá buscar fontes alternativas
para compensar o aumento de custos com a folha de pagamento.
O senhor avalia que fazer a redução via PEC (Proposta
de Emenda Constitucional) ajuda ou dificulta a implantação
da redução da jornada de trabalho?
É justamente isso que dificulta o sucesso dessa proposta.
Querem impor uma medida homogênea sobre uma realidade heterogênea.
O Brasil é um país com realidades sócio-econômicas
muito distintas que variam categoria a categoria e região
a região. O ideal seria promover uma negociação
caso a caso entre as partes, respeitando a realidade de cada
atividade e trabalhador.
Já os críticos afirmam que a medida, além
de reduzir postos de trabalho, promete achatar os salários
uma vez que quem trabalhar acima das 40 horas semanais receberia
75% mais do que o normal pela hora extra. O senhor concorda?
Esse é outro efeito. Isso porque uma vez que a hora extra
custará mais será um fator adicional que promete
endurecer futuras negociações salariais entre patrões
e empregados.
O que o Brasil tem a aprender com outros países, entre
eles a França, que já reduziram a jornada de trabalho?
Absolutamente nada. Conforme já foi dito é um
grande erro tentar criar postos de trabalho por meio de uma lei.
Se isso fosse possível, não haveria desemprego
no mundo. A ampliação de postos de trabalho depende
de outros fatores. O próprio Brasil já fez isso
em 1988 quando reduziu a jornada de 48 para 44 horas semanais
e viu o desemprego crescer.
Qual seria então a alternativa para incentivar a criação
de postos de empregos formais no país?
Emprego requer investimentos na atividade econômica, capacitação
e , principalmente, uma legislação trabalhista
flexível que permita a negociação direta
entre empresários e trabalhadores. A CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho) possui 922 artigos, mas apenas dois direitos
podem ser negociados diretamente e que são salário
e PLR (Participação nos Lucros e Resultados). Na
minha opinião, não é preciso reformar toda
a CLT, mas flexibilizá-la de modo que seja possível
equacionar as demandas dos dois lados envolvidos em uma negociação
trabalhista.
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Folha de São
Paulo, 8 de novembro de 2009
QUEDA DO MURO: 20 ANOS DEPOIS
Reunificada, Alemanha segue dividida no bolso e na mente
Alemães do Leste e do Oeste ainda guardam estereótipos
sólidos uns sobre os outros mesmo após 20 anos
de retomada da convivência
Economia da antiga RDA é frágil se comparada à da
fração ocidental do país
LUCIANA COELHO
ENVIADA ESPECIAL À ALEMANHA
Na maior parte do trajeto por onde passou o Muro de Berlim,
há apenas discretos tijolos incrustados no chão
e placas de metal com o tempo de vida desse monumento à Guerra
Fria (1961-89). Mas, passados 20 anos desde que o ex-oficial
comunista Günter Schabowski se confundiu em uma entrevista
e precipitou a queda, a sombra da divisão alemã persiste.
A "Mauerfall" -o evento que acabou por simbolizar
o fim da Cortina de Ferro no vácuo das reformas promovidas
por Mikhail Gorbatchev na União Soviética e da
fervente pressão econômica e social nos países
do Leste Europeu- será celebrada amanhã, e não
há por que questionar a reunificação que
aconteceria no ano seguinte.
Os desníveis, claros, aos poucos vão sendo cobertos.
Mas pergunte a um alemão de qualquer parte se hoje há diferenças
entre Leste e Oeste. A resposta imediata será "sim".
Forjado em 1945 pelos vencedores da Segunda Guerra quando dividiram
o país em dois e sua capital em quatro (depois americanos,
britânicos e franceses uniriam suas zonas de controle,
deixando os russos sós), o conceito de dois lados da Alemanha
ainda se reflete na política e na economia.
Com um quinto da população total, os Estados da
ex-República Democrática Alemã não
têm ministros no gabinete de Angela Merkel (embora ela,
criada no Leste, seja a exceção à regra).
O desemprego é quase o dobro do que vigora nos Estados
da antiga República Federal da Alemanha, a população
declina mais rápido e o PIB per capita mal chega a 70%
dos conterrâneos ocidentais.
Psique
Mais do que números da economia e cadeiras do Parlamento,
a divisão permeia até hoje a psique alemã.
A Folha indagou historiadores, professores, burocratas, políticos,
economistas, jornalistas, ativistas e estudantes nascidos na
RDA e na RFA se Leste e Oeste ainda são diferentes. Todos,
exceto uma estudante (leia texto na pág. A16), disseram "sim".
Embora sem animosidade, as pessoas ainda guardam estereótipos
mais sólidos do que o muro. "A arrogância do
Oeste é parcialmente verdade", diz Tobias Holitzer,
curador de museu em Leipzig. "E o Leste, por sua vez, também é cético
em relação ao Oeste."
Esses papéis derivam das relações travadas
por 40 anos. "Todo mundo tinha parentes ou amigos na Alemanha
Oriental e lhes mandavam algumas coisas cotidianas, o que tornou
a relação entre a Alemanha Ocidental e a Oriental
estreita", diz o historiador Siegfried Suckut, criado na
região de Hamburgo. "Mas por causa disso os alemães
orientais acabaram na posição inferior, de pedir
e não ter o que oferecer."
Ninguém ainda acha que o Leste seja "uma máquina
do tempo com tudo cinza", como definiu Axel Klausmeier,
historiador à frente da documentação do
Muro de Berlim nascido em Essen, ao rememorar sua primeira visita
ao lado de lá.
Mas é recorrente um certo ressentimento dos "ocidentais" pela
transferência de fundos que o governo continua a fazer à antiga
RDA, hoje em 30 bilhões ao ano. Alusões aos "orientais" os
ligam ao comodismo, enquanto na mão inversa o estereótipo é o
do egoísmo. A noção de que os egressos da
RFA não se importam com os vizinhos é disseminada.
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Folha de S.Paulo, 7 de novembro de 2009
Lula acena com ganho real para aposentados
Como 2010 é ano eleitoral, o presidente quer dar aumento
acima da inflação para quem recebe benefício
acima do mínimo
Fórmula do reajuste não está definida; opção
seria dar metade da variação do PIB de 2008 mais
a inflação deste ano, no total de 6% VALDO CRUZ
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Diante do risco de desgaste político na véspera
da eleição, o presidente Lula quer dar um aumento
real para os aposentados que ganham acima do salário mínimo
no próximo ano. A fórmula, porém, ainda
não está definida. Além do reajuste real
de metade da variação do PIB de dois anos antes,
há também a proposta de não fazer a vinculação
ao Produto Interno Bruto, e sim baixar uma medida provisória
em janeiro concedendo um aumento acima da inflação.
A decisão pode ser tomada na próxima segunda-feira,
quando o presidente irá reunir sua equipe para discutir
o assunto. O encontro deveria ter ocorrido ontem, mas foi cancelado
porque houve atraso no retorno de Lula de Londres e ele alegou
cansaço pela viagem.
Segundo a Folha apurou, o Ministério da Previdência
Social é a favor de manter os termos do acordo feito em
agosto, quando as grandes centrais sindicais aceitaram a proposta
apresentada pelo governo.
Na época, foi apresentada a fórmula de dar um
reajuste real pela metade da variação do PIB de
dois anos antes, acrescido da inflação, o que daria
um aumento na casa de 6% para os aposentados que ganham acima
do piso salarial. O gasto extra para a Previdência nesse
caso seria de R$ 3 bilhões.
O governo não quer aprovar a proposta em tramitação
na Câmara, que prevê reajuste para esses aposentados
igual ao concedido àqueles que ganham um salário
mínimo de benefício previdenciário. Apresentada
pelo senador Paulo Paim (PT-RS), ela representaria gasto extra
acima de R$ 6 bilhões.
A proposta de Paim foi incluída no projeto que define
a regra de reajuste do salário mínimo, que determina
que ele passará a ser reajustado pela variação
integral do PIB de dois anos antes, mais a inflação
(do ano anterior ao reajuste).
Assessores do presidente não gostam da fórmula
de vincular o reajuste ao PIB. Alegam que o IBGE sempre pode
fazer revisão do número, como ocorreu nesta semana
com os dados de 2007, gerando questionamentos jurídicos.
O instituto aumentou o PIB daquele ano de 5,7% para 6,1%.
Nesse caso, avaliam, o melhor seria o governo baixar uma MP
em janeiro fixando em R$ 510 o salário mínimo em
2010, seguindo informalmente a fórmula de reajuste real
pela variação do PIB, e dando ainda um aumento
real para os aposentados que ganham acima do piso salarial -que
poderia ficar entre 2% e 3%.
Na hipótese de essa alternativa vingar, o governo desistiria
de votar o projeto em tramitação no Congresso,
deixando a definição de uma regra definitiva de
reajuste do salário mínimo e das aposentadorias
para 2011 -o que seria feito de forma casada com uma reforma
da Previdência.
Ontem, mesmo sem a presença de Lula, ministros e líderes
do governo discutiram as alternativas para tornar a negociação
com os aposentados viável. Na avaliação
deles, o governo terá de fechar um acordo para evitar
o uso político do tema pela oposição, que
já ensaia acusar os governistas de serem contra os aposentados.
Participaram os ministros José Pimentel (Previdência),
Alexandre Padilha (Relações Institucionais), Luiz
Dulci (Secretaria Geral da Presidência) e Nelson Machado
(ministro interino da Fazenda e ex-ministro da Previdência),
além dos líderes do PT, Cândido Vacareza
(SP), e do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS).
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TST, 6 de novembro de 2009
Multa sobre o FGTS: direito é indisponível e não
pode ser negociado É correta a anulação de acordo extrajudicial
estabelecendo a renúncia, pelo trabalhador, à multa
de 40% do FGTS a que tem direito quando de sua demissão?
Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sim.
Por isso, negou recurso de uma empresa que visava, exatamente,
reverter esse entendimento.
Trata-se do caso de uma funcionária que, contratada pela
empresa CNS Nacional Serviços, prestava serviços
de limpeza e conservação no Hospital Universitário
Antônio Pedro em Niterói (RJ). Com o fim do contrato
do hospital com a CNS, foi oferecido à trabalhadora a
possibilidade ser aproveitada nos quadros da nova contratada.
Contudo, para aceitassem a oferta, exigiu-se o desligamento da
empresa anterior e a declaração de que abriria
mão da multa de 40% do FGTS. Contra isso, e em busca de
verbas rescisórias não pagas, a auxiliar ingressou
com ação trabalhista.
A 4ª Vara do Trabalho de Niterói declarou a nulidade
do acordo. O Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região
(RJ), por sua vez, ao analisar recurso da empresa, confirmou
o mesmo entendimento, ou seja, manteve a nulidade do acordo.
Insatisfeita, a CNS recorreu ao TST. Defendeu a validade pelo
fato de o acordo ter sido precedido por assembléia e realizado
com anuência e assistência de sindicato de Classe.
O relator do processo na Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira
da Costa, entretanto, considerou que, apesar de o Direito do
Trabalho admitir a possibilidade de acordos entre empregados
e empregadores (artigo 444 da CLT), nos quais se permite a obtenção
de benefícios por meio de concessões mútuas,
as cláusulas contratuais encontram limite na impossibilidade
de se transacionar direitos indisponíveis.
Para ele, ficou claro que o acordo extrajudicial realizado pelas
partes tinha por objeto a renúncia à percepção
de multa de 40% do FGTS, que constitui direito indisponível
assegurado pela Constituição da República
no artigo 7.°, I, motivo pelo qual o ajuste mostrou-se inválido.
Assim, a Primeira Turma do TST acolheu por unanimidade o voto
do relator e negou o recurso da empresa. (AIRR-87283/2003-900-01-00.5)
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Congresso em Foco, 5 de novembro de 2009
Comissão diminui idade para
saque do PIS-Pasep
Edson Sardinha
Os deputados da Comissão de Seguridade Social e Família
aprovaram hoje (4) uma proposta que amplia as possibilidades de
saque dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep.
O projeto estende o benefício às pessoas com deficiência
física e aos trabalhadores a partir de 60 anos. Atualmente,
apenas pessoas com mais de 70 anos podem reivindicar o benefício.
A relatora da proposta, deputada Alcione Barbalho (PMDB-PA),
disse que a mudança se ajusta ao Estatuto do Idoso (Lei
10.741/03), que considera idosa a pessoa com idade igual ou superior
a 60 anos.
“O nobre autor da proposição, senador Paulo
Paim, argumenta que a expectativa de vida do brasileiro é de
71,9 anos e, especificamente na região nordeste, de 69
anos, o que inviabiliza em muitos casos que o detentor utilize
plenamente os recursos acumulados”, disse a deputada ao
justificar seu parecer favorável à proposta.
“A medida não gera prejuízos à política
que se desejava atingir com a criação do Fundo
PIS-Pasep, pois não mais perduram os objetivos originais
desse Fundo, entre os quais destacava-se o estímulo a
poupança e correção das distorções
na distribuição de renda”, acrescenta Elcione.
A Caixa Econômica Federal estima que 29 milhões
de trabalhadores com registro de emprego anterior a 4 de outubro
de 1988 se enquadram nas atuais regras para sacar total ou parcialmente
a cota do Programa de Integração Social (PIS) este
ano.
O cálculo do rendimento do PIS é divulgado a cada
dois anos pelo Conselho Diretor do PIS-PASEP, responsável
pela gestão do fundo. Atualmente, para receber todo o
dinheiro, o trabalhador precisa estar aposentado, ter mais de
70 anos ou uma doença grave.
A proposta segue agora para as comissões de Finanças
e Tributação e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
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Agência
Diap, 4 de novembro de 2009
Sustentação e estabilidade:
os desafios do movimento sindical
Com o advento da lei que regulamentou
o funcionamento das centrais sindicais, em 2008, o movimento
sindical ganhou novo impulso e
tem dado saltos de qualidade em sua intervenção social
em defesa dos trabalhadores. Porém, dois problemas perduram
e precisam ser resolvidos o quanto antes para que o movimento sindical — sobretudo
na base, nos sindicatos — melhore sua intervenção
e protagonismo político.
Por Marcos Verlaine*, no site do Diap
O primeiro diz respeito ao financiamento ou sustentação
financeira dos sindicatos. O segundo diz respeito à estabilidade
do dirigente sindical. Estes dois problemas têm colocado
o movimento sindical em xeque e numa defensiva, pois a instabilidade
financeira aliada à instabilidade do dirigente fazem com
que as entidades funcionem em bases muito precárias.
Desse modo, o movimento sindical — centrais, confederações,
federações e sindicatos — precisa atuar para
superar estes que são problemas centrais da estrutura
sindical brasileira. Dois projetos de lei em discussão
no Senado podem contribuir, se aprovados, para superar estas
deficiências do movimento sindical. Ambos são de
autoria do senador Paulo Paim (PT/RS).
Sustentação financeira
O projeto que trata da sustentação financeira é o
PLS 248/06, que já foi aprovado pelas comissões
temáticas do Senado e, agora, aguarda votação
no plenário. O projeto regulamenta a cobrança,
pelos sindicatos, da taxa assistencial em razão da assinatura
da convenção ou acordo coletivo de trabalho. Pelo
projeto, após a assinatura da convenção
coletiva, os sindicatos poderão cobrar da categoria até 1%
da remuneração bruta anual do trabalhador em atividade.
Segundo o projeto de Paim, “a contribuição
assistencial, destinada ao financiamento da negociação
coletiva e de outras atividades sindicais, será descontada
compulsoriamente de todos os trabalhadores e servidores membros
da categoria profissional, sindicalizados ou não, conforme
prerrogativa prevista na alínea 'e' do artigo 513 desta
consolidação, e na alínea 'c' do artigo
240 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990”.
Este “percentual de contribuição assistencial
devido, a ser creditado para a entidade sindical representativa,
e a forma de rateio serão fixados por assembleia geral
dos trabalhadores”, determina o projeto. Ademais, fica "vedada
a fixação de percentual de contribuição
superior a 1% da remuneração bruta anual do trabalhador
em atividade".
A aprovação deste projeto de lei dará sustentabilidade às
entidades, que poderão atuar mais efetivamente para que
as relações de trabalho no país melhorem
em favor dos trabalhadores. É sempre bom lembrar que os
empresários têm atuado no Senado para protelar a
aprovação desta matéria, pois entendem,
numa compreensão refinada da luta de classes, que sindicatos
enfraquecidos são reféns e presas fáceis
na disputa entre o capital e o trabalho.
Estabilidade do dirigente sindical
Resgatar a estabilidade para todos os diretores que compõem
as direções sindicais, inclusive para os membros
do conselho fiscal das entidades, é fundamental para melhorar
a intervenção do sindicato e do dirigente, que
hoje se não estiver na executiva da entidade está arriscado
a ser demitido, pois este não tem estabilidade.
Isto tem funcionado como um verdadeiro garrote contra os sindicatos
e os dirigentes sindicais. Sob ameaça de demissão,
nenhum trabalhador vai arriscar seu emprego e/ou carreira para
atuar no sindicato. O que dificulta a renovação
das direções sindicais e arrefece a luta reivindicatória
dos trabalhadores.
Para solucionar essa mazela está em discussão
no Senado o PLS 177/07, que veda a dispensa do empregado sindicalizado
ou associado que concorrer a cargo de direção ou
conselho fiscal ou de representação, incluindo
os suplentes, desde o registro da candidatura até um ano
após o termino do mandato. O projeto já foi aprovado
na Comissão de Assuntos Sociais, com parecer favorável
do senador José Nery (Psol/PA). Agora, aguarda apreciação
de recurso para votação da matéria no plenário
do Senado.
Ao justificar a iniciativa, o senador Paim argumenta que "A
realidade nos mostra que, infelizmente, inúmeros dirigentes
sindicais têm sido demitidos por exercer as atividades
para as quais foram eleitos, ou seja, representar os trabalhadores
entre os empregadores ou na sociedade civil". E arremata: "Esta é uma
atividade necessária para a preservação
dos direitos da classe trabalhadora".
Assim, aprovar os dois projetos nas duas casas do Congresso
poderá contribuir sobremodo para enraizar os sindicatos
na sociedade como legítimos defensores dos trabalhadores.
A compatibilidade entre a estabilidade financeira com a estabilidade
do dirigente contribuirá para que o movimento sindical
brasileiro ingresse em nova e alvissareira fase da luta por melhores
condições de vida para a classe trabalhadora.
Para serem aprovados, será necessária mais pressão
do movimento sindical no Senado Federal. Pressão esta
que o Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) e todas as
entidades que o compõe têm exercido mais efetivamente
entre os senadores, inclusive nos estados de origem dos parlamentares.
O movimento sindical precisa "abraçar" estes
dois projetos e aprová-los no Congresso, pois estão
na ordem do dia dos trabalhadores.
* Marcos Verlaine é jornalista, analista político
e assessor parlamentar do Diap (Departamento Intersindical de
Assessoria Parlamentar)
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TST, 3 de novembro de 2009
Falta de comunicação ao INSS não afasta direito à estabilidade
por doença
A ausência de comunicação ao INSS sobre
afastamento por doença do trabalho não afasta o
direito ao período de garantia no emprego. Com esse fundamento,
a Seção I Especializada em Dissídios Individuais
do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) acatou recurso de trabalhadora
contra a empresa Chocolates Garoto S/A.
Trata-se de ação em que a trabalhadora, alegando
ter contraído Lesão por Esforço Repetitivo
(LER) em decorrência de suas atividades como auxiliar de
escritório, que exerceu durante nove anos na empresa,
requereu reintegração ao emprego e o consequente
pagamento de salários desde sua demissão. Seu pedido
foi acatado em sentença de primeiro grau e confirmado
pelo Tribunal Regional da 17ª Região (ES), que determinou
o pagamento de salários durante o período de seu
afastamento e a efetiva reintegração.
A empresa recorreu ao TST e obteve da Terceira Turma decisão
para que a reintegração fosse convertida em indenização
correspondente ao saldo de salários correspondente ao
período entre a data da despedida e o final da estabilidade,
conforme a Súmula 396 do TST. Inconformada, a trabalhadora
recorreu à SDI-1, no intuito de solucionar divergência
jurisprudencial sobre a concessão de estabilidade a trabalhador
acometido por doença profissional.
O relator do recurso de embargos na SDI-1, ministro Aloysio
Corrêa da Veiga, ressaltou em seu voto que a empresa não
havia emitido a Comunicação de Acidente de Trabalho
(CAT), desrespeitando a finalidade protetiva ao trabalhador definida
pela legislação trabalhista e previdenciária.
Em sua análise, ele considerou que a Súmula 378
assegura ao trabalhador o direito à estabilidade nos termos
da Lei 8.213/91, em caso de doença profissional sem que
a empresa tenha expedido comunicado ao INSS. O ministro destaca
ainda que decisão contrária à proteção
do trabalhador seria a premiação da empresa que,
ao não emitir a CAT, concede aos empregados demitidos
sem a CAT apenas a estabilidade pela data da rescisão.
Aquele empregador que, por sua vez, emite a CAT, em observância à norma
legal, respeita o período de estabilidade do afastamento
previdenciário, possibilitando que o empregado, caso tenha
condições, retorne ao emprego após um ano
de alta, quando então se iniciará o período
de garantia de emprego.
Com a decisão, a SDI-1 restabeleceu a decisão
do TRT pela reintegração e firmou entendimento
no sentido de que o empregado acometido de doença ocupacional
e demitido sem a emissão da CAT faz jus à garantia
de emprego regulamentada pelo artigo 118 da Lei nº 8.213/91.
(E-RR-568/2003-007-17-00.3)
(Alexandre Caxito)
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Agência
Brasil, 02 de novembro de 2009
Começa a procura por empregos temporários
Faltando menos de dois meses para o final do ano, a estudante Alessandria
dos Santos Oliveira, 19 anos, já começa a distribuir
currículos em busca de um trabalho temporário. A
temporada 2009 deve oferecer 123 mil vagas em todo o país,
de acordo com uma pesquisa encomendada pela Associação
Brasileira das Empresas de Serviço Tercerizados e Trabalhos
Temporários (Asserttem).
Alessandria, que está terminando o ensino médio
e nunca trabalhou, quer um desses empregos. "Esta é a
melhor época para arrumar um trabalho. Vou tentar o comércio,
lojas de rua e depois os shopping".
A pesquisa da Asserttem mostra que entre as prioridades da estudante
poderiam estar também as lojas de departamento, responsáveis
por 17% das contratações e os supermercados, que
abrem 16% das vagas. Para a diretora de comunicação
da entidade, Jismalia Oliveira Alves, as lojas de varejo de rua
são as que lideram as conntratações, com
21%. "Este ano as contratações devem ser 7%
maiores que no ano passado".
Uma das maiores redes do ramo, o Magazine Luiza abriu 833 vagas
para vendedores de brinquedos e 164 para diversos cargos no centro
de distribuição da empresa, na cidade de Louveira
(SP). Jismalia explica que a maioria dos cargos é para
vendedores, atendentes, fiscais de loja e que 27% das vagas são
reservadas para quem, como Alessandria, procura o primeiro emprego
a partir dos 18 anos.
"Trabalhos de Papai Noel e Mamãe Noel são
boas oportunidades para os idosos voltarem ao mercado. Estimamos
que 11,5% das vagas são para esse público",
disse.
Mas as oportunidades não estão apenas nas grandes
empresas. Proprietário de um pequeno mercado na zona norte
de São Paulo, Marcio Barbosa Caldas já começou
a contratar para atender a demanda de final de ano.
"Estendemos o horário de funcionamento do mercado,
criamos um novo turno e estamos precisando de funcionários".
Ele disse que já contratou duas pessoas e tem planos
de continuar admitindo até dezembro. "Ajudante geral,
caixa, açougueiro: há as mais variadas vagas".
De norte a sul o país contrata-se também para
atender a demanda dos turistas. Para reproduzir o clima frio
do Polo Norte, o parque temático Aldeia do Papai Noel,
em Gramado (RS), terá quase o dobro dos funcionários
do local nos meses de outubro, novembro e dezembro, época
em que aumenta consideravelmente o número de visitantes.
Em Fortaleza (CE), 350 pessoas foram contratadas para trabalhar
no Beach Park até fevereiro, quando termina a alta temporada
de férias de verão. No ano passado, o parque teve
310 trabalhadores temporários no período.
Além de garantir um extra para o final do ano, as vagas
temporárias podem ser o começo de uma carreira,
como explica a psicóloga organizacional e consultora de
carreiras Renata Sosvianin.
"Um emprego temporário é uma porta de entrada
porque ali se adquire experiência, amplia sua rede de contatos
e quando a pessoa desempenha bem a sua função,
pode ser efetivada".
A pesquisa da Asserttem prevê que 17% dos temporários
se tornem permanentes passada a época de festas.
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Conjur, 02 de novembro de 2009
Novo cenário
Perspectivas pós-crise no
Direito do Trabalho
Por Gabriel Ribeiro Alves
Muito se tem discutido a respeito das perspectivas de um mundo
pós-crise para a sociedade como um todo, e os reflexos
daí decorrentes no âmbito jurídico. Diante
da globalização que se apresenta na atualidade,
o fantasma da crise mundial econômica de 1929, que há pouco
assombrava a sociedade, parece cada vez mais distante.
A recessão financeira atual está chegando ao fim,
e a tendência, segundo a maioria dos especialistas no assunto, é a
recuperação das condições sócio-econômicas,
ainda que de forma moderada.
Todavia, muitos setores da produtividade, mesmo sem sentir efeito
algum da temerosa crise anunciada, passaram a vivenciá-la
e a retrair a sistemática de produção das
suas atividades, o que ensejou a tomada de decisões desastrosas
pelas empresas - muitas delas precipitadas. Como se sabe, um
negócio jurídico mal realizado pode acarretar prejuízos
irreparáveis.
Nesse sentido, dispensas em massa e a diminuição
na produtividade, observadas ao longo da crise, deram ensejo
a uma crescente demanda processual observada na Justiça
do Trabalho. As projeções indicam que o mundo deverá se
preparar para um período de crescimento econômico
gradativo ao longo dos próximos anos, o que certamente
acarretará a melhoria dos indicadores sócio-econômicos
e trabalhistas.
Dessa forma, projetos que visem a flexibilização
das leis laborais cada vez mais são usados como forma
de combater os efeitos advindos da crise financeira, através
da incansável busca pela redução de custo
do trabalho, e pela concessão de benefícios fiscais às
empresas.
As perspectivas econômicas para um mundo pós-crise
dão lugar a políticas mais eficientes e que estimulam
a produtividade e a competitividade entre as empresas, o que
acarretará num projetado aumento de postos de trabalho.
A busca pelo incentivo ao consumo responsável, no sentido
de convencer os consumidores a privilegiar a compra de produtos
de empresas que cumpram regularmente seus direitos trabalhistas,
com os devidos recolhimentos fiscais e previdenciários,
deve ser incessantemente observada.
Num mundo pós-crise, os empresários devem estabelecer
condições sociais e econômicas mínimas,
buscando um desenvolvimento econômico-sustentável,
e de responsabilidade social, através do aprimoramento
das relações entre o capital e o trabalho, e o
aumento da produtividade em todos os setores da economia, com
uma política de geração de empregos, e incentivos
fiscais, com vistas à luta pela redução
da pobreza, um dos principais desafios à humanidade.
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Folha de S.Paulo, 1 de novembro de 2009
Assistencialismo volta a puxar economia
Transferências do Bolsa Família e de aposentadorias
vinculadas ao salário mínimo retomam protagonismo
neste ano
Em 2008, renda do trabalho havia superado, depois de sete anos,
a dos programas sociais como principal fator de redução
da desigualdade MARCIO AITH
DA REPORTAGEM LOCAL
As transferências do Bolsa Família e das aposentadorias
vinculadas ao salário mínimo voltaram, em 2009,
a ter o protagonismo que marcou a economia sob o governo Lula.
Essa é a realidade desenhada pelas principais pesquisas
feitas em 2009 sobre o efeito da crise mundial no bem-estar econômico
dos brasileiros.
Em 2008, a renda do trabalho havia superado, depois de sete
anos, a dos programas sociais como fator primordial de redução
da desigualdade. Foi como se o motor do equilíbrio social,
empurrado pelos benefícios sociais, tivesse finalmente "pegado
no tranco"; e morrido de novo após a crise.
As pesquisas trazem outra conclusão: devido aos programas
de transferência de renda, que priorizam as regiões
onde a economia privada é mais fraca, a crise afetou os
brasileiros de forma assimétrica.
Brasil industrial
O "Brasil industrial" sofreu mais que o "Brasil
rural"; o "Brasil das capitais" sofreu mais que
o "Brasil das periferias"; e o "Brasil do Sul
e do Sudeste" sofreu mais que o "Brasil do Norte e
do Nordeste".
Datafolha e outros institutos, públicos e privados, vão
nessa direção. É o que provavelmente mostrará,
com mais detalhes, a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios)
de 2009, a ser divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística).
Sem São Paulo
" Se o Brasil não tivesse São Paulo, a resistência
estatística do país à crise seria ainda
maior", diz Marcelo Neri, coordenador do Centro de Políticas
Sociais da FGV.
" Nas periferias do Nordeste, as classes A, B e C cresceram
12% de agosto de 2008, antes da turbulência, a agosto de
2009. É como se, nessas regiões, a crise não
tivesse existido", diz.
Já a parcela da população do município
de São Paulo que figurava nas classes A, B e C apresentou
retração de 0,8% no período.
Neri formula suas pesquisas com base em dados divulgados pelo
IBGE.
" Os números mostram, de forma inequívoca,
o impacto forte dos programas sociais no combate à crise",
diz Neri. A pesquisa Datafolha, com metodologia própria,
apontou um desempenho formidável dessas três classes,
que estão no ápice da pirâmide social, principalmente
nas regiões Norte e Centro-Oeste.
Elas partiram de uma fatia de 75% para 81% de 2008 a 2009. Na
região Sul, caíram de 89% para 88%. Na Sudeste,
apresentaram ligeiro aumento, de 83% para 85%.
Trabalho
No período entre 2001 e 2008, as transferências
promovidas pelo Bolsa Família e pelas aposentadorias vinculadas
ao salário mínimo haviam sido muito importantes
para a redução da desigualdade social no Brasil.
No ano passado veio a mudança: a renda do trabalho foi
responsável por 75% da queda da desigualdade, enquanto
o aumento do salário mínimo respondeu por apenas
16% do recuo da desigualdade, segundo dados do Ipea.
O pesquisador Sergei Soares avaliou que, quando saíssem
os resultados da Pnad, o Bolsa Família e todos os outros
benefícios indexados ao salário mínimo voltariam
a deter mais importância.
" Veremos, daqui a um ano, um efeito possivelmente ainda
importante do mercado de trabalho. Mas veremos um efeito ainda
mais importante das transferências do que o observado em
2008." É, de fato, o que está ocorrendo.
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Vermelho, 31 de outubro de 2009
Projeto na Câmara garante ao trabalhador horário
gratuito na TV
Prevista para ser apresentada na 1ª Conferência Nacional
de Comunicação (Confecom), a ser realizada entre
1º e 3 de dezembro, em Brasília, a proposta que garante
horário gratuito no rádio e na TV às centrais
sindicais já tramita na Câmara dos Deputados. Em setembro
passado, a deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS) deu
entrada num projeto de lei obrigando as emissoras a destinarem
dez minutos diários da sua programação para
as entidades. A matéria encontra-se na Comissão de
Trabalho da Casa.
Na semana passada, o deputado Vicentinho (PT-SP) apresentou
proposta de igual teor. A diferença é que ele reserva
horário apenas num dia da semana e institui o chamado
direito de antena para as centrais, ou seja, o mesmo que garante
aos partidos ocuparem cadeia nacional nas emissoras de rádio
e TV.
Por ter apresentado primeiro, Manuela d’Ávila teve
o projeto do deputado paulista apensado ao seu. No jargão
da Câmara significa que a proposta de Vicentinho fica subordinada
ao da deputada gaucha. Fora as questões regimentais, os
projetos ganharam apoio imediato de todas as centrais.
O projeto de Manuela diz que as emissoras deverão cumprir
sua finalidade social reservando diariamente dez minutos, intercalados
ou não, no intervalo entre 18h às 22h para a veiculação
de matéria audiovisual de responsabilidade das centrais.
“Ao tratar da radiodifusão, a Constituição
Federal traduz a incontestável
relevância social das atividades de televisão aberta
para a sociedade brasileira.
Consoante a previsão constitucional, as emissoras, sejam
elas privadas, públicas
ou estatais, estão obrigadas a atender interesses da coletividade
na prestação do serviço
de televisão e ainda, a respeitar o direito da população
a uma programação com
qualidade cultural, artística, educativa e informativa”,
justificou a deputada.
Depois de citar o artigo 221 da Constituição,
que estabelece os princípios para a produção
e programação no rádio e na TV, Manuela
diz que as normas previstas também apresentam objetivos
sociais a serem cumpridos pelas emissoras, “aos quais seus
proprietários e ou controladores não podem se furtar
por força do próprio conteúdo da função
social da propriedade previsto constitucionalmente”.
Segundo ela, não restando controversas sobre essa função
social, o projeto garante as centrais um tempo mínimo,
mas importante para exposição de assuntos de interesse
dos trabalhadores.
Direito de Antena
O deputado Vicentinho reserva na semana a terça-feira
entre 20h às 22h para as centrais tratarem de temas de
interesse da categoria, levar mensagem sobre atuação
sindical e “divulgar a posição da associação
em relação a temas político-comunitários”.
Fica proibido a divulgação de propaganda dos candidatos
a cargo eletivos e defesa de interesses pessoais ou partidários.
Com relação ao direito de antena, o deputado paulista
diz que um dos melhores exemplos encontra-se em Portugal. “Lá,
esse direito aparece na Constituição, como um complemento
da liberdade de expressão. O item 1 do art. 40 da Constituição
portuguesa define que os partidos políticos e as organizações
sindicais, profissionais e representativas das atividades econômicas,
bem como outras organizações sociais de âmbito
nacional, têm direito a tempos de antena no serviço
público de rádio e de televisão”,
diz.
No seu entendimento, no Brasil a Constituinte de 1988 também
estabeleceu uma espécie de direito de antena. “Isso
se deu no § 3º do artigo 17, cujo texto prevê que
os partidos políticos têm direito a recursos do
fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão,
na forma da lei”.
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Agência
Diap, 30 de outubro de 2009
CLT mudou: a partir de novembro,
licença de mãe adotante é de
120 dias
A Lei Nacional de Adoção (Lei 12.010) começa
a vigorar no dia 2 de novembro com uma novidade importante: o artigo
392-A da CLT mudou, passando a garantir à mulher licença
de 120 dias em caso de adoção ou guarda judicial
de criança em qualquer faixa etária.
Até então, a licença era devida apenas
para adoção ou guarda de criança até 8
anos de idade e ainda, sua duração era proporcional à faixa
etária do rebento: 30 dias (crianças de 4 a 8 anos);
60 dias (de 1 a 4 anos) ou 120 dias (até 1 ano de idade).
Espera-se que o INSS não crie caso e pague os 120 dias à mãe
adotante. O problema é que na legislação
previdenciária foi mantida a redação agora
suprimida na CLT.
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Folha de S.Paulo, 29 de outubro de 2009
Capitalização da Petrobras não permitirá uso
do FGTS
Trabalhador que comprou ações com fundo só poderá utilizar
recursos próprios
Relator de projeto cede à pressão do Planalto,
que era contra utilização; texto, no entanto, pode
ser alterado em comissão e no plenário
FERNANDA ODILLA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Planalto interferiu mais uma vez na tramitação
dos projetos do pré-sal na Câmara dos Deputados
e conseguiu proibir o uso do saldo do FGTS (Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço) no texto que trata da capitalização
da Petrobras. O relator do projeto, João Maia (PR-RN),
chegou a antecipar que permitiria o uso de até 50% do
FGTS pelos trabalhadores que compraram ações da
Petrobras em 2000. A proposta contava com o apoio da área
econômica do governo, mas foi rechaçada pela ministra
Dilma Rousseff (Casa Civil), defensora da aplicação
dos recursos do FGTS apenas em projetos de infraestrutura.
" O governo insistiu pesadamente", afirmou o relator.
Para permitir, no entanto, a participação dos trabalhadores
que compraram ações no passado com o FGTS na abertura
de capital da estatal, Maia definiu que eles poderão aplicar
recursos do próprio bolso na capitalização.
" Pelo texto, o trabalhador pode vender o carro para comprar
ações com o dinheiro, mas não usar o FGTS",
disse o presidente da comissão especial, Arnaldo Jardim
(PPS-SP). O relatório, contudo, pode ser alterado já na
próxima semana. "Haverá esforço tanto
na comissão especial como no plenário da Câmara
para modificar o texto. Tem muito apelo", disse Jardim.
Conforme a Folha noticiou nesta semana, especialistas e autoridades
concluíram que, sem mudança na legislação
vigente, esses fundos a que os trabalhadores estão vinculados
não podem receber mais recursos. O uso do FGTS foi liberado
há nove anos em um contexto legal de redução
da participação do Estado na economia, o que não é o
caso agora.
Extração de barris
Maia também optou por explicitar que a Petrobras tem
direito sobre as áreas cedidas de forma onerosa pela União
somente até a extração de 5 bilhões
de barris. Seu parecer prevê uma avaliação
posterior do preço desses barris, que entram como pagamento
da União na capitalização.
" Para evitar questionamentos dos acionistas, prevemos
que esse pagamento deverá ser efetivado prioritariamente
em títulos da dívida pública." O relator
do projeto que trata da capitalização da Petrobras
atendeu ainda um pedido do mercado excluindo o pagamento de participação
especial das áreas cedidas, o que poderia gerar altos
custos para a empresa.
Como vai receber os barris em troca de ações,
a Petrobras não terá que pagar o bônus de
assinatura, por exemplo. " A proposição define
que sobre o petróleo objeto do contrato de cessão
onerosa entre a União e a Petrobras incidirá apenas
o pagamento de royalties", afirmou o relator durante a leitura
de seu parecer, numa linha que agrada ao governo.
De acordo com o relatório apresentado, os contratos da
capitalização terão de receber um crivo
externo do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética),
o que não estava previsto no projeto enviado pelo Executivo
ao Congresso.
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Conjur, 28 de outubro de 2009
Falta de pressupostos
Justiça do DF extingue processo
contra o amianto
Por falta de pressupostos processuais, a juíza Daniele Maranhão
Costa, da 5ª Vara Federal, em Brasília, determinou
a extinção, sem julgamento do mérito, da Ação
Civil Pública que questionava a constitucionalidade da Lei
9.055/95. O dispositivo regulamenta o uso do amianto crisotila
no Brasil. A ação foi proposta pelo Ministério
Público Federal.
O MPF pediu que a União adotasse um cronograma para banir
o uso da crisotila no país sob o argumento de que estaria
comprovada a nocividade do mineral para a saúde.
O Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC), que figurava no processo
como amicus curiae (parte interessada em prestar informações
relevantes sobre o assunto), contestou esse argumento. E informou
que todos os estudos feitos até hoje comprovam que o amianto
crisotila, se usado de forma adequada e seguindo todas as exigências
da lei, não oferece risco.
“O Brasil tem a mais moderna tecnologia do mundo para
a extração e industrialização do
amianto crisotila. Desde que essas normas de segurança
passaram a ser adotadas no país, não há registro
de casos de doença decorrente do manuseio das fibras desse
mineral em trabalhadores admitidos a partir de 1980”, destacou
Marina Júlia de Aquino, presidente do IBC.
Processo 2002.34.00.021370-9.
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Notícias
do Tribunal Superior do Trabalho
27/10/2009
Demissão um dia antes de candidatura para sindicato não
dá estabilidade
Trabalhador demitido um dia antes de registrar sua candidatura
para dirigente sindical não tem direito à estabilidade
de emprego garantida pela Constituição Federal.
Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho acatou recurso da Visam – Segurança e Vigilância
da Amazônia Ltda. contra a reintegração de
um empregado, que havia sido determinada em sentença de
primeira instância (Vara do Trabalho) e mantida pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 11ª Região (AM).
A decisão do TRT considerou que, nas condições
em que foi efetivada, a demissão configura intenção
de criar obstáculo à estabilidade de emprego, na
medida em que a o empregador tinha conhecimento da pretensão
do empregado de candidatar-se. Em sua defesa, a empresa sustentou
tese contrária: mediante recurso de revista, recorreu
ao TST, alegando que o trabalhador não teria direito à reintegração
exatamente por haver registrado sua candidatura após ter
tomado ciência do aviso prévio.
Os argumentos da empresa foram acatados pela relatora, ministra
Maria de Assis Calsing, com base em dispositivo constitucional
estabelecendo que a estabilidade ocorre somente a partir do registro
da candidatura. “Vê-se que, no caso, a dispensa ocorreu
um dia antes do registro da candidatura do trabalhador, o que
afronta, de fato, o artigo 8º, VIII, da Constituição”,
concluiu a ministra relatora.
Com a aprovação do voto, a Quarta Turma decidiu
excluir da condenação a reintegração
do trabalhador. (RR-1223/2007-003-11-00.8)
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26/10/2009
Taxa de conciliação prévia em norma coletiva é ilegal
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo
de instrumento de Comissão Intersindical de Conciliação
Prévia que pretendia reformar decisão que a proibiu
de cobrar taxa de conciliação frustrada da empresa
Chibatão Navegação e Comércio Ltda.
Com base no voto do relator, ministro Vieira de Mello Filho,
o colegiado, à unanimidade, concluiu que não ocorrera
desrespeito à garantia constitucional do reconhecimento
das convenções e acordos coletivos de trabalho
(artigo 7º, XXVI), como alegado pela Comissão. O
ministro explicou que o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
(AM) não deixou de conferir efetividade à convenção
firmada, apenas ressaltara que as convenções também
tinham limites legais.
No caso, o Sindicato da categoria profissional firmou acordo
com a empresa com previsão de que, havendo acordo intermediado
pela comissão de conciliação prévia,
era devida uma taxa de conciliação. Se o acordo
fosse fechado, a taxa seria paga pelo trabalhador; se a conciliação
fosse frustrada, pela empresa.
Para o TRT, portanto, faltava previsão legal para a cobrança
da taxa por conciliação frustrada reivindicada
pela Comissão. Tanto o artigo 876 da CLT quanto o 585
do CPC (que tratam da execução de termos de conciliação
e títulos executivos extrajudiciais, respectivamente)
nada dispõem sobre a hipótese dos autos, afirmou
o Regional.
Também na opinião do relator do agravo, ministro
Vieira de Mello, as convenções precisam levar em
conta parâmetros legais. E como verificara o Regional,
faltava previsão em lei para a cobrança da taxa
por conciliação frustrada. Assim, observou o relator,
mesmo matérias objeto de convenção devem
estar de acordo com a lei - o que não teria ocorrido no
caso.
Durante o julgamento, o presidente da Turma, ministro Lelio
Bentes Corrêa, afirmou que um sindicato que celebra uma
cláusula como essa está preocupado com qualquer
coisa, menos com a defesa dos interesses da sua categoria – daí a
importância do Ministério Público do Trabalho
para fiscalizar excessos. Por fim, o ministro Walmir Oliveira
da Costa chamou a atenção para o fato de que, curiosamente,
criou-se uma pessoa jurídica para atuar como parte no
processo. (AIRR – 10540/2007-004-11-40.6)
(Lilian Fonseca)
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Consultor Jurídico,
24 de outubro de 2009
Consequência lógica
Se empreendimento fecha, estabibilidade de CIPA cai
O trabalhador eleito para cargo de direção de comissões
internas de prevenção de acidentes (CIPA) para atuar
em obra específica perde a garantia constitucional de emprego
com a extinção da obra. A tese, sustentada pela ministra
Dora Maria da Costa, do Tribunal Superior do Trabalho, foi acompanhada
por todos os integrantes da 8ª Turma da corte, que rejeitaram
Recurso de Revista de empregado que reclamava ter direito à estabilidade
provisória, uma vez que tinha sido eleito suplente de CIPA.
Segundo a ministra, relatora do processo, o que se discutia
era a dispensa de trabalhador em virtude da extinção
de CIPA criada exclusivamente para a realização
de obra. No caso, o empregado foi contratado pela Construtora
LJT Ltda. para trabalhar em uma obra em Barueri, em São
Paulo. Para a relatora, ao ser eleito membro da CIPA, de fato,
o empregado estava protegido da dispensa arbitrária ou
sem justa causa, conforme o artigo 10, inciso II, alíne “a”,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Entretanto, como explicou a ministra, embora a jurisprudência
do TST não faça distinção entre titulares
e suplentes da CIPA para o reconhecimento da estabilidade, como
alegou o empregado, também entende que não há despedida
injustificada em situações de extinção
do estabelecimento. Nessas hipóteses, é impossível
a reintegração do empregado e não é devida
indenização do período de estabilidade,
conforme a Súmula 339 do TST.
Na opinião da relatora, como a obra que previa composição
da CIPA se encerrou, isso equivaleria ao fechamento de estabelecimento
previsto na súmula. Consequentemente, o trabalhador não
teria direito à estabilidade nem a diferenças salariais
do período.
Ainda de acordo com a ministra, as violações legais
e constitucionais apontadas pelo empregado no recurso não
ocorreram. Por essas razões, a revista foi rejeitada e
prevaleceu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região de não conceder estabilidade
ao empregado.
RR-2424/2007-202-02-00.1
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FOLHA DE LONDRINA, 22 de outubro de 2009
| Economia
Transferência de renda diminui a diferença
entre ricos e pobres
Pesquisa aponta que melhor mercado de trabalho,
salário
mínimo e programas sociais contribuíram para a mudança
no perfil da população de baixa renda A concentração de renda sofreu uma expressiva
redução no Paraná. A renda apropriada pelos
10% mais ricos em 2001 era 55,8 vezes maior que a dos 10% mais
pobres. Em 2007, essa proporção foi de 35,6, uma
queda de 36,1%. Reflexo de um melhor mercado de trabalho, aumento
do salário mínimo e aumento dos auxílios
por meio dos programas de transferência de renda, entre
eles o Bolsa Família, a menina dos olhos do governo federal.
A melhoria na distribuição de renda também
provocou impactos significativos em relação à pobreza
e à miséria. Entre 2001 e 2007 a queda foi de 34,15%,
o que representa quase 914 mil pessoas saindo da situação
de miséria, no Paraná. Os dados fazem parte de
um artigo desenvolvido pela estudante do 5º ano do curso
de Economia da Universidade Estadual de Londrina, Juliana Carolina
Frigo Baptistella, 24 anos. O estudo ganhou o Prêmio Paraná de
Economia deste ano, oferecido pelo Conselho Regional de Economia.
O artigo foi desenvolvido com base em dados de teóricos
da economia e também de pesquisas de órgãos
como Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
''A queda na disparidade é positiva porque aponta que
a renda dos mais pobres está crescendo mais rápido
que a dos ricos'', avalia a aluna. Juliana, sob orientação
da professora Solange de Cássia Inforzato de Souza, estuda
desde o ano passado os resultados das transferências de
renda, entre eles o Bolsa Família, no País, e este
ano passou a ver como era o comportamento no Paraná. O
estudo, por sua vez, apontou que mesmo o Paraná sendo
o Estado com maior concentração de renda da Região
Sul, os 50% mais pobres daqui ainda detêm mais renda do
que essa mesma classe em âmbito nacional: 16,7% e 15,5%
respectivamente.
Em 2006, outro artigo da aluna apontou - com base em dados do
IBGE -, que 18,33% dos domicílios brasileiros recebiam
algum tipo de transferência de renda do governo: 81% era
Bolsa Família, 12,1% de prestação continuada,
2,7% estavam incluídos no Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil (Peti) e 12,01% em outros benefícios.
O Nordeste era a região com o maior número de domicílios
incluídos em algum programa: 34%. No Sul, por sua vez,
10,4% dos domicílios recebiam algum recurso do governo:
77% do Bolsa, 11,29%, prestação continuada, 3,77%
Peti e 13,22% outros.
Juliana observa em seu artigo que alguns autores, em percentuais
diferentes, apontam que a desconcentração de renda
está relacionada à melhoria do mercado de trabalho
e às transferência de renda. Boa parte desses teóricos
afirma, na verdade, que 1/4 dessa queda da diferença entre
ricos e pobres é por conta de programas de distribuição
de recursos do governo.
Uma avaliação de dados técnicos dos órgãos
de pesquisa mostra que durante a década de 1990, a concentração
de renda no País era estável e passou a cair a
partir do ano 2000, justamente o período em que as transferências
de renda aumentaram significativamente. Só para se ter
uma ideia, o volume destinado pelo governo federal ao Programa
Bolsa Família, entre 2004 e 2008, quase dobrou, passando
de R$ 5,5 bilhões para R$ 10,8 bilhões.
®MDNM¯ ''Pela metodologia usada na pesquisa não
há como quantificar, mas uma comparação
entre dados reflete a relação positiva entre transferências
de renda e queda da concentração de renda, principalmente
quando comparados os resultados da década de 1990 com
os anos 2000 '', observou Juliana. Apesar da desconcentração
de renda mostrar que os pobres estão tendo acesso a mais
recursos, Juliana comenta que estudiosos nem sempre consideram
a forma dessa desconcentração positiva, pois a
renda da família acaba ficando mais dependente do governo.
O estudo ainda apontou a redução do número
de extremamente pobres no Paraná. Em 2001, essa camada
representava 4,99% da população paranaense e, em
2007, caiu para 1,91%, uma redução de 61,7%, o
que totalizou 72,5 mil pessoas melhorando de posição.
O artigo econômico também mostrou que entre os anos
acima citados a taxa de desemprego caiu 27%, passando de 8,5%
para 6,2%, respectivamente. E a renda do trabalho - média
da soma das rendas de todos os trabalhos da população
ocupada - teve significativa melhora e saltou de R$ 546,93 para
R$ 645,99, aumento de 18%.
Erika Zanon
Reportagem Local
|
Agência
Diap, 22 de outubro de 2009
Cláudio Mascarenhas Brandão*
Jornada excessiva de trabalho provoca acidentes
Abordagem de um aspecto pouco discutido no âmbito da doutrina,
muito embora capaz de produzir consequências danosas para
os trabalhadores: a relação existente entre excesso
de jornada e ocorrência de acidentes do trabalho
Falar-se em entre jornada de trabalho é trazer à tona
um dos temas que sempre estiveram presentes na pauta de reivindicações
da classe trabalhadora e, ainda hoje, é objeto de intensos
debates na doutrina, sem se falar no elevado número de
ações que, diariamente, chegam às Varas
do Trabalho de Norte a Sul do País.
Raríssimo é o processo em que não se discute
excesso de jornada, direito à incorporação
de parcelas na base de cálculo de horas excedentes, efeitos
produzidas no contrato quando os limites, diário e semanal,
são ultrapassados, elementos caracterizadores dos turnos
ininterruptos de revezamento, por exemplo.
O presente trabalho pretende abordar um aspecto pouco discutido
no âmbito da doutrina, muito embora capaz de produzir consequências
danosas para os sujeitos da relação de emprego:
a relação existente entre o excesso de jornada
e a ocorrência de acidentes do trabalho.
Normas de origem comum
O nascimento do Direito do Trabalho é marcado por reivindicações
em torno de normas de proteção ao trabalho em um
momento da história marcado pela existência de profundas
desigualdades sociais e econômicas.
Os trabalhadores dessa época foram descritos por Arnaldo
Süssekind, Délio Maranhão e Segadas Viana
como componentes de [...] uma ralé fatigada, sórdida,
andrajosa, esgotada pelo trabalho e pela subalimentação;
inteiramente afastada das magistraturas do Estado; vivendo em
mansardas escuras, carecida dos recursos mais elementares de
higiene individual e coletiva; oprimida pela deficiência
dos salários; angustiada pela instabilidade do emprego;
atormentada pela insegurança do futuro, próprio
e da prole; estropiada pelos acidentes sem reparação;
abatida pela miséria sem socorro; torturada na desesperança
da invalidez e da velhice sem pão, sem abrigo, sem amparo.
[1]
Imperava o desemprego em massa, provocado pela redução
da necessidade de mão-de-obra em virtude da introdução
da máquina a vapor na Revolução Industrial,
que substituía os braços do homem, modificava o
processo produtivo e gerou, como efeito reflexo, a redução
dos salários e a inexistência de qualquer espécie
de limite na utilização da força de trabalho.
Era comum o labor extenuante e em condições subumanas
nas fábricas e minas. Registra Pierre Jaccard o trabalho
de crianças em manufatura das 6 horas da manhã até as
10 da noite. [2]
Até então, o Estado tudo assistia impassível,
com a única função de "[...] garantir
a ordem social e política, com a força organizada,
os tribunais distribuindo justiça e dando aos particulares
ampla liberdade de ação econômica".
[3]
Prevalecia, nas codificações civis características
dessa época, os princípios do individualismo e
do materialismo, respaldados, respectivamente, no princípio
da autonomia da vontade e na garantia do direito de propriedade,
ambos necessários para possibilitar ao indivíduo
afirmar-se frente ao Estado.
Pouco a pouco, porém, mudanças começaram
a acontecer na postura não-intervencionista do Estado.
Em 1802, na Inglaterra, surgiu a Lei de Saúde e Moral
dos Aprendizes (Moral and Health Act), considerada a primeira
lei de proteção aos trabalhadores, que previa a
limitação em 12 horas do trabalho diário
e vedação do trabalho noturno, além tornar
obrigatório ao empregador lavar a fábrica duas
vezes por ano e adotar medidas relativas à ventilação
no local de trabalho, práticas que, na análise
de Arnaldo Sussekind, não tiveram eficácia. [4]
Observa-se, desde logo, a interligação entre a
definição de limites do trabalho diário
e a fixação de regras de proteção à saúde
do trabalhador, o que também ressoou no meio empresarial.
Desde o nascimento das primeiras normas de proteção à saúde
do trabalhador o pano de fundo dos debates sempre incluiu a fixação
de limites à jornada de trabalho, especialmente nas categorias
mais fragilizadas de trabalhadores, o que demonstra a intrínseca
relação entre os dois temas.
Sistema legal brasileiro de disciplina da jornada de trabalho
Excetuada a iniciativa isolada do Decreto 313, de 17 de janeiro
de 1891, que fixou em nove horas a duração máxima
do trabalho dos menores do sexo masculino e em sete horas para
os do sexo feminino, o regramento da duração do
trabalho no Brasil surgiu na década de 30 do século
passado, quando foram editadas diversas leis dirigidas a categorias
específicas de trabalhadores, a exemplo de comerciários,
industriários, empregados em barbearias e estabelecimentos
congêneres, em farmácias etc, as quais foram consolidadas
por meio do Decreto 2.308, de 13 de junho de 1940 e, mais tarde,
na própria CLT.
A análise do conjunto de normas contidas nesse Diploma
Legal revela que o legislador se preocupou não apenas
em definir a jornada normal, como também tratou de fixar
as hipóteses - e o fez de forma taxativa - em que poderia
ser ultrapassada. Com isso, estabeleceu a premissa de que o empregador
somente está legitimado para dispor da força de
trabalho do empregado se observar as regras que a tanto o autorizam,
especialmente quando importa em sobrecarga.
Assim é que, ao lado fixá-la em oito horas, conferiu
autorização para o excesso nos casos de serviço
suplementar, compensação de jornada e necessidade
imperiosa, esta abrangendo a execução de serviço
inadiável (que compreende a necessidade de execução
imediata na perspectiva técnica), serviço cuja
inexecução causa prejuízo manifesto ao empregador
(perspectiva de natureza econômica) e força maior
(que diz respeito a exigências ditadas pela ocorrência
de eventos naturais e de origem humana).
Ademais, frise-se, a permissão também está condicionada à observância
de limites igualmente definidos, os quais oscilam entre 2 e 4
horas, excetuada a discussão em torno da força
maior, que, em virtude de sua absoluta excepcionalidade e do
fato de por em risco a própria continuidade da atividade
empresarial, pode significar extrapolação até cessar
a causa determinante do labor excedente.
O sistema se completa com a obrigatoriedade de concessão
de períodos de descanso no curso (intrajornada - desde
15 minutos até 1 ou 2 horas) e entre duas jornadas de
trabalho (interjornadas - 11 horas consecutivas), semanal (repouso
semanal - 24 horas consecutivas) e anual (férias - 30
dias), ao lado de intervalos especiais em atividades em que o
desgaste se mostra mais acentuado, como nas permanentes de mecanografia
(15 minutos a cada 90 trabalhados) e digitação
(10 minutos a cada 50 de labor).
Mais tarde, revelou o caráter imperativo dessas regras,
ao estabelecer que a falta de concessão acarreta para
o empregado o direito de perceber o valor a eles correspondentes
a título de horas extras, tese sufragada em julgados do
TST,[5] [6] que também rejeita a validade de qualquer
forma de negociação que envolva a sua não
observância. [7]
Também previu a possibilidade de jornadas menores para
empregados que executem atividades mais desgastantes, como ocorre
com advogados e professores (4 horas), músicos e radialistas
(5 horas), bancários, trabalhadores em minas de subsolo,
cabineiros de elevadores (6 horas), entre outros.
Definiu o conceito de tempo de serviço, que considera
como elemento caracterizador, na essência, a restrição à liberdade
do empregado em dispor do seu próprio tempo, pois nele
incluiu o período à disposição do
empregador - ainda que não esteja efetivamente prestando
serviços - e criou situações intermediárias,
a exemplo de prontidão e sobreaviso. [8]
Como se constata facilmente, o regramento originariamente traçado
na legislação mostra-se coerente com o direito/dever
de tutela à saúde, diante da necessidade de preservação
da capacidade produtiva do empregado ao longo de sua vida, porquanto é do
trabalho que provém a principal - não raras vezes
a única - fonte do seu sustento pessoal e de sua família
e é parte integrante de sua própria dignidade.
[9]
É verdade que o legislador também criou excentricidades,
ao prever, por exemplo, a possibilidade de ocorrência de
excesso laboral em atividades insalubres, o que potencializa
o desgaste provocado pelo contato com substâncias nocivas à saúde,
conquanto exija autorização prévia da autoridade
fiscalizadora, que, por isso mesmo, somente deve ser concedida
em situações absolutamente excepcionais.
Contudo, o sistema, na prática, não se mostra
eficaz, pois se tornou comum o excesso de trabalho. O empregador
o encara como uma conduta normal e representativa de mera execução
de cláusula contratual autorizadora; o empregado, não
raras vezes, enxerga a possibilidade de aumentar os seus ganhos
mensais com a percepção de horas extras.
A rotina incorporou-se de tal modo no cotidiano empresarial
que o mesmo legislador ordinário legitimou o curioso instituto
das horas extraordinárias habituais, [10] diante da frequência
com que ocorre o excesso, o que levou os tribunais a reconhecer
o direito de incorporação do valor correspondente
ao número de horas efetivamente realizadas e não
nos parâmetros previstos na lei, já abordados acima.
Com o advento da Constituição de 1988 e especificamente
em relação à duração, o sistema
de proteção ao trabalho passou a ser acrescido
de importantes normas que, na mesma linha, trataram, entre outros,
de temas como: fixação do limite máximo
normal diário em oito horas (art. 7º, XIII) e redução
para seis, nos casos de turnos ininterruptos de revezamento (art.
7º, XIV), como também semanal de 44 horas; elevação
do adicional remuneratório do trabalho extraordinário,
que saltou de 25% para 50% (art. 7º, XVI); previsão
de compensação de jornada mediante negociação,
embora a jurisprudência tenha mantido a validação
do ajuste negocial entre empregado e empregador (art. 7º,
XIII); introdução do acréscimo de 1/3 sobre
a remuneração das férias (art. 7º,
XVII).
Importa destacar a voz uníssona da doutrina que aponta,
entre outros, o fundamento biológico do controle da jornada
de trabalho do empregado, destinado a assegurar a integridade
psicofisiológica do empregado, diante do maior desgaste
provocado pela sobrecarga, como lecionam Arnaldo Süssekind,[11]
José Augusto Rodrigues Pinto, [12] Alice Monteiro de Barros,[13]
Orlando Gomes e Élson Gottschalk[14] e Maurício
Godinho Delgado, [15].
Direito à redução dos riscos do
trabalho
A Carta de 1988 apontou um novo rumo ao encimar os princípios
fundamentais no portal de suas disposições, seguindo
a trilha deixada pelas constituições de países
como a Itália, que reconhece o trabalho como um dos seus
fundamentos, assegura o dever de torná-lo efetivo e proclama
a sua função social (artigos 1º e 4º).
Como se pode facilmente constatar, a inspiração
do constituinte, ao dispor sobre o labor, residiu na proteção à pessoa
do trabalhador, pois nas atividades em que o ciclo biológico é mais
diretamente afetado e, com isso, capazes de provocar maior desgaste,
estabeleceu o máximo de seis horas normais de trabalho,
aliado ao fato de tornar mais onerosa para o empregador a prestação
de trabalho extraordinário, como a indicar a excepcionalidade
de sua ocorrência.
Não apenas isso. Também definiu que o empregado
tem direito à redução dos riscos presentes
no meio ambiente do trabalho (art. 7º, inciso XXII), diretriz
maior a ser observada por todos quantos sejam responsáveis
pela efetividade da Constituição, sejam legisladores
(incumbidos de criar as normas necessárias ao seu detalhamento),
julgadores (capazes de tornar concreta a proteção)
e administradores (encarregados de implementar políticas
públicas destinadas ao cumprimento das normas).
Assim pensa Maurício Godinho Delgado, ao assinalar:
A Constituição da República apreendeu,
de modo exemplar, essa nova leitura a respeito da jornada e duração
laborativas e do papel que têm no tocante à construção
e implementação de uma consistente política
de saúde no trabalho. Por essa razão é que
a Carta de 1988, sabiamente, arrolou como direito dos trabalhadores
a "redução dos riscos inerentes ao trabalho,
por meio de normas de saúde, higiene e segurança" [...].
[16]
Importa assegurar proteção maior à pessoa
do trabalhador voltada para a diminuição dos riscos
propiciados pelo trabalho, a partir de sua tríplice dimensão:
a) riscos inerentes ao trabalho em si; b) riscos inerentes ao
local de trabalho; e c) riscos inerentes às condições
em que o trabalho se realiza. [17]
Imprescindível, por conseguinte, que o empregador promova
a análise dos riscos, que compreende a identificação
de perigos, a avaliação dos riscos associados,
a frequência e as consequências do evento danoso.
[18]
Por sua vez, perigo é a propriedade inerente a um agente
físico (eletricidade), químico (produtos químicos),
biológico (doenças infecciosas), ergonômico
(mobiliário inadequado) e psíquico (assédio
moral), capaz de provocar danos à integridade psicofísica
do empregado.
Seria, portanto, assegurar ao empregado condições
de trabalho que efetivamente importassem em minimização
da ação dos agentes agressores presentes no meio
ambiente laboral, mas não como mero instrumento de retórica,
mas implementadas de maneira efetiva e consciente.
Excesso de jornada e fadiga
Quando se trata de realização de trabalho extraordinário
como agente agressor à saúde do empregado, a realidade é bastante
diversa. A começar pelo próprio mapeamento de risco
que identifique, como condição perigosa, a fadiga
por ele propiciada, que reduz o desempenho e a atenção
necessária à execução do trabalho.
Fadiga é a sensação de fraqueza, falta
de energia e exaustão. É o efeito do esforço
continuado, que provoca uma redução reversível
da capacidade do organismo e uma degradação qualitativa
desse trabalho, causada por um conjunto complexo de fatores,
cujos efeitos são cumulativos. [19]
Significa cansaço ou esgotamento provocado por excesso
de trabalho físico ou mental e consequentemente autointoxicação
pela liberação de leucomaínas no cérebro,
aumento de ácido láctico nos músculos e
creatinina no sangue e diminuição da resistência
nervosa conducente a acidentes. [20]
Reduz a potência muscular, induz ao desconforto e dor
e acredita-se que, em longo prazo, contribua para o desenvolvimento
de distúrbios e lesões.
Destacam Rodrigo Filus e Maria Lúcia Okimoto, em estudos
realizados na Universidade do Paraná, com apoio em Ribeiro
e Lacaz, que, dentro de certo limite, o esforço físico
leva o indivíduo a uma fadiga recuperável por meio
do repouso. Contudo, quando esse estado de fadiga é ultrapassado
frequentemente, irá acumulando um desgaste residual que
o levará a uma fadiga crônica, que ocorre quando
o indivíduo fatigado, desrespeitando os seus próprios
limites, continua executando o seu labor normalmente ou até mantido
na situação de laborar em regime de horas extras,
agredindo seu corpo e aumentando o problema, que se tornará insuportável
e poderá evoluir drasticamente. [21]
A avaliação da fadiga constitui importante debate
na medicina do trabalho e, para tanto, são utilizados
vários instrumentos qualitativos e quantitativos [22]
com a finalidade de compreender o grau de desgaste no trabalho,
como também medir a reação do organismo
humano a diferentes sobrecargas, embora seja certo que não
existe, hoje, nenhum método direto de avaliação
quantitativa do estado de fadiga. Os métodos utilizados
medem determinadas manifestações da fadiga, que
só podem ser avaliadas como indicadores de sua ocorrência.
[23]
É certo que não se pode determinar um padrão único
de reação dos indivíduos diante da ação
de um fator agressivo. A avaliação de cada um exige
testes individualizados, onde os níveis das substâncias
químicas presentes no organismo e que se manifestam diante
da carga de trabalho seriam medidas e indicariam os respectivos
limiares, o que não se encontra presente nos exames realizados
quando da admissão do empregado.
Isso não impede, contudo, que sejam identificados no
ambiente de trabalho fatores condicionantes do estado de fadiga
física, entre os quais podem ser mencionados: [24]
1) esforço físico superior à capacidade
muscular;
2) alteração do equilíbrio hidroeletrolítico,
como a que ocorre em trabalhados em ambientes quentes;
3) duração e intensidade do trabalho;
(grifos postos)
4) esgotamento das reservas de substâncias energéticas
nos músculos, como ocorre quando o indivíduo vai
executar um trabalho e não tem o aporte alimentar adequado
para aquela atividade.
É exatamente no aspecto relacionado à duração
e intensidade do trabalho que se quer destacar a importância
de que a prestação de horas extraordinárias,
como a própria denominação aponta, deve
ser encarada como uma situação de anormalidade
dentro da atividade empresarial, pois a adequada gestão
pressupõe a necessária equivalência entre
demanda de serviço e capacidade de atendimento.
Contudo, ao longo dos anos, o que deveria ser anormal tornou-se
corriqueiro a tal ponto que todos aqueles que lidam com o problema
- empregadores, empregados, advogados, magistrados, auditores
fiscais do trabalho - encaram-no com naturalidade e não
se dão conta que estão contribuindo para que esse
estado progressivo de desgaste, ainda que não perceptível,
se implemente e até mesmo de amplie.
Estudo realizado em Porto Alegre pelos médicos do trabalho
Paulo Antônio Barros Oliveira e Jaqueline Cunha Campello
para avaliar a carga de trabalho na atividade bancária
e seu impacto sobre a saúde revelou que a jornada oscilou
entre 8 e até quase 9 horas, para não comissionados,
e entre 9 horas e 9 horas e 38 minutos para gerentes e chefes
e o nível de adoecimento provocado pelo trabalho chegou
a 30%. [25]
E por que deveria ser diferente? Porque a sobrecarga de trabalho é um
das mais importantes causas de acidentes do trabalho em todo
o mundo. Estudos realizados na Europa e nos Estados Unidos comprovam
o aumento de acidentes com a elevação do número
de horas de trabalho, chegando ao máximo por volta das
onze horas da manhã e caindo por volta do meio-dia, com
a mesma distribuição no período da tarde.
Além disso, há casos de diminuição
em 60% o número de acidentes quando se reduziu em determinada
fábrica de doze para dez horas a jornada de trabalho,
da mesma forma que variam com o índice de fadiga. [26]
Esses dados também deixam implícita a necessidade
das pausas no curso da jornada, que propiciarão ao empregado
o descanso necessário para que possa recuperar-se do desgaste
acumulado provocado pela situação de fadiga do
seu sistema muscular e psíquico decorrente do estresse
ocupacional.
Ana Maria Rossi, citando Bateman, Strasser e Pelletier, afirma
que o estresse é reconhecido com um dos riscos mais sérios
ao bem-estar psicossocial do indivíduo e cerca de 50 a
80% de todas as doenças de fundo psicossomático
ou estão a ele relacionadas. [27]
A mesma autora cita estudo que realizou envolvendo 900 profissionais
(450 homens e 450 mulheres) escolhidos aleatoriamente em quatro
organizações nacionais brasileiras com o objetivo
de identificar os agentes estressores. Como resultado a sobrecarga
de trabalho foi identificada em 74% dos homens e 94,3% das mulheres
e os resultados foram compatíveis com a identificação
dos dois principais fatores de riscos organizacionais para o
burnout. [28]
A relação entre estresse ocupacional e doença
foi reconhecida há mais de 300 anos por Bernardo Ramazzini.
Por outro lado, a relação entre estresse e doença
coronariana está, há muito, comprovada. Desde o
final da década de 40 tem-se observado que pode causar,
entre outras enfermidades, aterosclerose acelerada e oclusão
coronariana associada a níveis elevados de colesterol,
triglicerídeos e ácidos graxos livres e desde a
década de 90 foi cientificamente comprovada por R. A.
Karasek e S. J. Theorell a ligação clara entre
estresse ocupacional e doença cardiovascular. [29]
É consequência de "relações
complexas entre condições de trabalho, condições
externas ao trabalho e características do trabalhador,
nas quais a demanda do trabalho excede as habilidades do trabalhador
para enfrentá-las", dizem Jeanne Marie R. Stacciarini
e Bartholomeu T. Trócoli, para quem o primeiro passo para
a prevenção e o tratamento reside no entendimento
das fontes de pressão organizacional. [30]
Aponta Maria José Giannella Cataldi [31] que o Brasil
vem ocupando posição destacada entre os países
onde o estresse ocupacional tem-se manifestado. Destaca pesquisa
patrocinada pela Isma - International Stress Management Association,
realizada nos Estados Unidos, Alemanha, França, Brasil,
Israel, Japão, China, Hong Kong e em Fiji cuja conclusão
apontou que o Brasil ocupa o segundo lugar em número de
trabalhadores acometidos pela "Síndrome de Burnout".
Entre os trabalhadores brasileiros, apurou-se que 70% são
afetados pelo estresse ocupacional e 30% do total estão
vitimados pela "Síndrome de Burnout". No Japão
estes números se elevam para cerca de 85%, para os trabalhadores
identificados como estressados crônicos e 70% deles manifestam
a "Síndrome de Burnout".
Ainda segundo a mesma autora, a mesma pesquisa aponta nos Estados
Unidos gastos pelas empresas da ordem de US$ 300 bilhões
de dólares por ano, em razão das ausências
por motivos de saúde e por indenizações
pagas a profissionais que as acionam judicialmente pelos danos
causados pelo stress profissional.
Estudo divulgado pela Organização Internacional
do Trabalho no dia 24 de abril de 2009 revela que, anualmente,
mais de 2 milhões de trabalhadores morrem por ano em virtude
de acidentes do trabalho, que também ocasionam perda de
4% do PIB mundial relativos aos custos diretos e indiretos, paralisação
no trabalho, indenizações aos trabalhadores afetados,
interrupção do trabalho e despesas médicas.
[32]
Enquanto na década de 20 do século passado a medicina
conhecia cerca de 3 mil doenças diferentes, estima-se
que a cada ano são descobertas entre 500 e 600 novas enfermidades,
em virtude do aperfeiçoamento dos métodos de diagnóstico
e, também, pela detecção de doenças
que antes não existiam. [33]
No Brasil não é diferente. Apenas para exemplificar,
segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde de São
Paulo, 77% dos acidentes com motociclistas, incluindo motoboys,
ocorrem a caminho do trabalho ou na volta para casa e são
atribuídos a dois fatores: pressa e cansaço; [34]
os gastos da previdência social com benefícios acidentários
saltou de R$ 9,38 bilhões, em 2006, para R$ 10,72 bilhões,
em 2007, o que representa incremento da ordem de 9,2%; as Lesões
por Esforço Repetitivo são responsáveis
por 37,77% dos afastamentos acidentários e 65% das licenças
médicas solicitadas por trabalhadores; os acidentes do
trabalho causam 3 mil mortes por ano no Brasil, valendo salientar
que esses dados não levam em consideração
os trabalhadores do mercado informal e o índice de subnotificação
chega a alcançar até 80% em determinadas atividades;
os gastos anuais com acidentes do trabalho em 2008 alcançaram
a espetacular cifra de R$ 25 bilhões no Brasil.
A análise dos primeiros dados estatísticos oriundos
da alteração promovida no critério de caracterização
do acidente do trabalho a partir da identificação
do Nexo Técnico Epidemiológico - NTEP, divulgados
em abril de 2008 pelo Ministério da Previdência
e correspondentes a onze meses, [35] revelou um cenário
trágico, coerente com a situação de guerra
civil mencionada por Dorival Barreiros: [36]
1) as notificações de doenças do sistema
osteomuscular, nas quais se incluem as Lesões por Esforço
Repetitivo (LER), aumentaram 512,3%;
2) as doenças infecciosas e parasitárias aumentam
3.701%, seguidas pelas doenças do aparelho circulatório
(1.406%);
3) as doenças ocupacionais, em geral, aumentaram
134%;
4) a média de notificações saltou de 30
mil para 144 mil por ano, o que revela o elevado índice
de subnotificação;
5) a faixa etária mais exposta a acidentes foi de trabalhadores
de até 19 anos e, em números absolutos, foi de
30 a 35 anos.
Essa realidade impõe uma tomada de atitude que imprima
um ritmo decisivo em torno do combate implacável ao adoecimento
provocado pelo trabalho, aqui incluído, em um conceito
mais amplo, o próprio acidente típico.
A implementação de políticas de gestão
empresarial voltadas a assegurar, de modo efetivo, a concessão
do descanso e minimizar as situações de ocorrência
de sobrejornada deve ultrapassar os umbrais da empresa e ser
vista como política de saúde pública. Além
disso, a regra do art. 157, I, da CLT, impõe ao empregador
o dever de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança
e medicina do trabalho, o que inclui, sem dúvida, preservar
a saúde dos trabalhadores.
Precisa é a lição de Maurício Godinho
Delgado quando identifica o excesso de trabalho como fator de
redução dos riscos no trabalho e legitima as ações
voltadas para garantir o efetivo gozo dos intervalos destinados
ao descanso do empregado:
É importante enfatizar que o maior ou menor espaçamento
da jornada (e duração semanal e mensal do labor)
atua, diretamente, na deterioração ou melhoria
das condições de trabalho na empresa, comprometendo
ou aperfeiçoando uma estratégia de redução
dos riscos e malefícios inerentes ao ambiente de prestação
de serviços. Noutras palavras, a modulação
da duração do trabalho é parte integrante
de qualquer política de saúde pública, uma
vez que influencia, exponencialmente, a eficácia das medidas
de medicina e segurança do trabalho adotadas na empresa.
Do mesmo modo que a ampliação da jornada (inclusive
com a prestação de horas extras) acentua, drasticamente,
as probabilidades de ocorrência de doenças profissionais
ou acidentes do trabalho, sua redução diminui,
de maneira significativa, tais probabilidades da denominada "infortunística
do trabalho". [37]
Além das pausas, outra estratégia voltada para
a minimização dos riscos é a realização
de variação e rodízios entre os postos de
trabalho, como demonstra estudo realizado na Universidade Federal
do Paraná, [38] sempre buscando-se preservar a saúde
do trabalhador.
Não se pode esquecer que no rol dos direitos sociais
elencados no caput do art. 6º, da Constituição
Federal foi incluído o direito à saúde,
conceituada pela Organização Mundial de Saúde
como "estado de completo bem-estar físico, mental
e social e não apenas a ausência de doença
ou enfermidade", o que é alvo de observação
Daphnis Ferreira Souto, que destaca a tentativa de uma formulação
positiva e a mudança de direção no enfoque
dado, ao atribuir-lhe uma condição profundamente
humana, embora o caracterize como utópico, por contemplar "[...]
um ideal ambicioso, difícil de ser alcançado e
medido". [39]
Para o mesmo autor, saúde é resultante de uma
relação equilibrada, dinâmica e harmônica
entre condições biológicas e o meio físico
e social, isto é, com o meio ambiente; é o resultado
de um contínuo e bem-sucedido equilíbrio entre
o indivíduo e o meio que o cerca, [40] o que pressupõe
interação permanente com o meio ambiente do trabalho,
que, para Júlio César de Sá da Rocha, constitui "[...]
locus dinâmico, formado por todos os componentes que integram
as relações de trabalho e que tomam uma forma no
dia-a-dia laboral", não se restringindo ao espaço
interno da fábrica ou da empresa e, por isso mesmo, alcança
o próprio local de morada e o ambiente urbano.
Representa todos os elementos, interrelações e
condições que influenciam o trabalhador em sua
saúde física e mental, comportamento e valores
reunidos no locus do trabalho, sendo o ponto de partida para
que se assegure a saúde no trabalho, que corresponde ao
resultado da interação dos diversos elementos do
ambiente (bens, maquinários, instalações
e pessoas), provocando ou não o bem-estar no trabalho.
[41]
Tudo isso inspirado nos princípios maiores de valorização
do trabalho e da livre iniciativa, assim como o seu caráter
social, elevados que foram ao patamar dos princípios políticos
constitucionalmente conformadores [42] ou princípios constitucionais
fundamentais, [43] que se caracterizam por explicitarem as valorações
políticas fundamentais do legislador constituinte, condensarem
as opções políticas nucleares e refletirem
a ideologia dominante da constituição.[44]
Tratou-se, portanto, de opção político-ideológica
fincada pelo legislador constituinte de situar no nível
mais elevado dos valores que abraçou a defesa do trabalho,
certamente por lhe reconhecer a condição de elemento
integrante da própria dignidade humana.
Por outro lado, os princípios fundamentais constituem
a essência dos valores encampados pelo constituinte e cuja
densidade é refletida nos demais preceitos e, por isso
mesmo, caracterizam paradigma a ser observado a partir da interpretação
de toda a Constituição. Não se restringem
tão-somente à conformação do binômio
trabalho x liberdade de iniciativa ou mesmo diretrizes exclusivas
da ordem econômica.
Não se trata de conferir-se ao trabalho uma proteção
meramente filantrópica ou de estabelecê-la no plano
exclusivamente teórico. É cláusula principiológica
que exprime potencialidade transformadora, [45] diante da importância
de que desfruta no mundo contemporâneo pelo que representa
para a própria economia, em virtude da riqueza e do crescimento
econômico, como também pelo que significa como instrumento
de inserção social e de afirmação
do ser humano, condições imprescindíveis
para que se possa atingir o ideal da dignidade humana.
É por meio do trabalho que o homem atinge a sua plenitude,
realiza a sua própria existência, socializa-se,
exercita todas as suas potencialidades (materiais, morais e espirituais).
Pode-se, sem receio, afirmar que o valor social do trabalho representa
a projeção do princípio da proteção à dignidade
do homem na condição de ntrabalhador. [46]
Nas palavras de Juan Somavia, Diretor-Geral da OIT, todos "trabalho
sem segurança é uma tragédia". "Muitos
desses casos que atingem milhões de trabalhadores todos
os anos permanecem desconhecidos da maioria, não ganham
manchetes nos jornais. Muito poderia ser prevenido".
(*) Desembargador Federal do Trabalho do TRT da 5ª Região,
mestre em Direito do Trabalho pela Universidade Federal da Bahia
NOTAS:
[1] SÜSSEKIND, Arnaldo; MARANHÃO, Délio; VIANNA,
Segadas. Instituições de direito do trabalho. 11.
ed. São Paulo: LTr, 1992, v. 1. p. 35.
[2] JACCARD, Pierre. História Social do Trabalho. Colecção
Movimento. 1. vol. Lisboa: Livros Horizonte, 1974. p. 113.
[3] VIANA, Segadas. In: SÜSSEKIND, Arnaldo. Instituições
de direito do trabalho, 11. ed., I v. São Paulo: LTr,
1991. p. 36.
[4] SÜSSEKIND, Arnaldo. Curso
de direito do trabalho. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. p. 16.
[5] OJ nº 307, da SDI-I, do TST.
[6] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho.
RR - 10692/2003-002-09-00.9, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga. Data de Julgamento:
18/03/2009, 6ª Turma, Data de Publicação:
24/04/2009.
[7] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho.
RR - 363/2003-018-03-00.8, Relatora Ministra: Dora Maria da
Costa. Data de Julgamento: 01/04/2009,
8ª Turma, Data de Publicação: 07/04/2009.
[8] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho.
RR - 363010/1997.6 Data de Julgamento: 27/09/2000, Relatora
Juíza Convocada:
Eneida Melo Correia de Araújo, 3ª Turma. Data de
Publicação: DJ 24/11/2000.
[9] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho.
RR - 10905/2002-900-02-00.0, Relator Ministro: Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira. Data
de Julgamento: 18/03/2009, 3ª Turma, Data de Publicação:
17/04/2009.
[10] Art. 7º, "a" e "b", da Lei nº 605/49.
[11] Instituições de direito do trabalho. 22ª ed.
v. II. São Paulo: LTr, 2005. p. 803.
[12] Tratado de direito material do
trabalho. São Paulo:
LTr, 2008. p. 431.
[13] Curso de direito do trabalho.
3ª ed. São Paulo:
LTr, 2007. p. 646.
[14] Curso de direito do trabalho.
16ª. ed. Rio de Janeiro,
Forense. p. 295-296.
[15] Curso de direito do trabalho.
4ª ed. São Paulo:
LTr, 2005. p. 830-836.
[16] Id., ibid., p. 831.
[17] CRETELA Jr., J. Comentários à constituição
de 1988. V. II. Rio de Janeiro: Forense Universitária,
1989. p. 972.
[18] CARDELA, Benedito. Segurança no trabalho e prevenção
de acidentes. São Paulo: Atlas, 1999. p. 109.
[19] GRANDJEAN apud FILUS, Rodrigo;
OKIMOTO, Maria Lúcia.
O efeito do tempo de rodízios entre postos de trabalho
nos indicadores de fadiga muscular - o ácido lático.
In: 14º Congresso Brasileiro de Ergonomia. Curitiba, 2006.
[20] CATALDI, Maria José Giannella. Stress e fadiga mental
no âmbito do trabalho. Palestra. In: I Congresso Internacional
sobre Saúde Mental no Trabalho. Goiânia: Instituto
Goiano de Direito de Direito do Trabalho, 2004.
[21] FILUS, Rodrigo; OKIMOTO, Maria
Lúcia. O efeito do
tempo de rodízios entre postos de trabalho nos indicadores
de fadiga muscular - o ácido lático. In: 14º Congresso
Brasileiro de Ergonomia. Curitiba, 2006.
[22] Teste de ácido lático,
por exemplo.
[23] GRANDJEAN apud FILUS, Rodrigo;
OKIMOTO, Maria Lúcia.
O efeito do tempo de rodízios entre postos de trabalho
nos indicadores de fadiga muscular - o ácido lático.
In: 14º Congresso Brasileiro de Ergonomia. Curitiba, 2006.
[24] RODRIGUES, Lucinaldo. O engajamento
organizacional dos indivíduos na perspectiva da gestão estratégica
do conhecimento. Dissertação de Mestrado apresentada
no Programa de Pós-Graduação de Engenharia
da Produção na Universidade Federal de Santa Catarina,
1999. Disponível em: < http://www.eps.ufsc.br/disserta97/viera/cap2.htm>.
Acesso em: 12 jun. 2009.
[25] OLIVEIRA, Paulo Antônio Barros; CAMPELLO, Jaqueline
Cunha. Cargas de trabalho e seu impacto sobre a saúde:
estudo de caso em quatro instituições financeiras
de Porto Alegre. Secretaria de Estado da Saúde do Rio
Grande do Sul. Escola de Saúde Publica. Boletim da Saúde,
v. 20, n. 1, jan-jun/2006, p. 80-82.
[26] COLETA, José Augusto Dela. Acidentes de trabalho:
fator humano, contribuições da psicologia do trabalho,
atividades de prevenção. São Paulo: Atlas,
1989. p. 50.
[27] ROSSI, Ana Maria. Estressores
ocupacionais e diferenças
de gênero. In: ROSSI, Ana Maria; PERREWÉ, Pamela
L.; SAUTER, Stewer L. (org). Stress e qualidade de vida no trabalho:
perspectivas atuais da saúde ocupacional. São Paulo:
Atlas, 2005. p. 10.
[28] Id., ibid., p. 14-16.
[29] ROSCH, Paul J. O comportamento
tipo "a" propenso
a problemas coronarianos, stress no trabalho e doença
cardíaca. In: ROSSI, Ana Maria; PERREWÉ, Pamela
L.; SAUTER, Stewer L. (org). Stress e qualidade de vida no trabalho:
perspectivas atuais da saúde ocupacional. São Paulo:
Atlas, 2005. p. 31-33.
[30] Estresse ocupacional. In: MENDES,
Ana Magnólia;
BORGES, Lívia de Oliveira; FERREIRA, Mário César.
Trabalho em transição, saúde em risco. Brasília:
Universidade de Brasília, 2002. p. 190.
[31] CATALDI, Maria José Giannella. Stress e fadiga mental
no âmbito do trabalho. Palestra. In: I Congresso Internacional
sobre Saúde Mental no Trabalho. Goiânia: Instituto
Goiano de Direito de Direito do Trabalho, 2004.
[32] Acidentes no trabalho matam 2
milhões de pessoas
por ano, aponta estudo. Folha de São Paulo, São
Paulo, Dinheiro, 28 abr. 2009. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u557413.shtml>.
Acesso em 13 jun. 2009.
[33] SOUTO, Daphnis Ferreira. Saúde no trabalho: uma
revolução em andamento. Rio de Janeiro: Senac,
2003. p. 32.
[34] Maioria dos acidentes com motos em SP ocorre na ida e na
volta do trabalho, diz estudo. Folha de São Paulo, São
Paulo, 10 out. 2009. Disponível em: < http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u454746.shtml>.
Acesso em 13 jun. 2009.
[35] Registro de doenças ocupacionais
cresce 134%. Valor on line, 08 abr. 2008.
[36] BARREIROS, Dorival. Saúde e segurança nas
pequenas empresas. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional,
v. 18, n. 70, p. 25, 1990.
[37] Curso de direito do trabalho.
4ª ed. São Paulo:
LTr, 2005. p. 832..
[38] FILUS, Rodrigo; OKIMOTO, Maria
Lúcia. O efeito do
tempo de rodízios entre postos de trabalho nos indicadores
de fadiga muscular - o ácido lático. In: 14º Congresso
Brasileiro de Ergonomia. Curitiba, 2006.
[39] SOUTO, Daphnis Ferreira. Saúde no trabalho: uma
revolução em andamento. Rio de Janeiro: Senac,
2003. p. 17.
[40] Id., ibid., p. 20.
[41] ROCHA, Júlio César de Sá da. Direito
ambiental do trabalho. São Paulo: LTr, 2002. p. 127-128.
[42] Assim pensa Eros Roberto Grau
que se vale da classificação
proposta pro José Joaquim Gomes Canotilho. GRAU, Eros
Roberto. A ordem econômica na constituição
de 1988. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 240.
[43] SILVA, José Afonso da. Curso de dirieto constitucional
positivo. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 93
[44] CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucioal
e teoria da Constituição. 6. ed. Coimbra: Almeida,
2002. p. 1.152.
[45] A expressão é tomada de empréstimo
de Eros Roberto Grau. Id., ibid., p. 241.
[46] Sobre o valor do trabalho: por
todos: DELGADO, Gabriela Neves. Direito fundamental ao trabalho
digno. São Paulo:
LTr, 2006. p. 111 passim.
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Notícias
do Tribunal Superior do Trabalho
21/10/2009
Multa de 40% do FGTS não é devida em caso de aposentadoria
sem continuidade dos serviços
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho modificou acórdão
recente para adotar a tese de que, em caso de aposentadoria espontânea,
sem continuidade na prestação de serviços,
não é devida ao empregado a multa de 40% sobre
os depósitos do FGTS. Por unanimidade, o colegiado acompanhou
o novo entendimento do relator, ministro Márcio Eurico
Amaro, e isentou o Banco Santander S.A. do pagamento da multa.
No primeiro julgamento (do recurso de revista do empregado),
a Turma reformara decisão do Regional por interpretar
que o contrato de trabalho entre a empresa e o trabalhador não
havia sido extinto com a sua aposentadoria. Para os ministros,
a hipótese se assemelhava à demissão sem
justa causa, portanto o banco deveria ser condenado ao pagamento
da multa, nos termos da jurisprudência do TST (Orientação
Jurisprudencial nº 361 da SDI-1).
Mas o banco recorreu à Turma, desta vez com embargos
de declaração. Alegou que os ministros não
se manifestaram sobre o fato de que, no caso analisado, não
houve continuidade na prestação de serviços
pelo empregado após a aposentadoria. Ainda segundo o banco,
a inexistência na continuidade do trabalho desobrigava
a empresa do pagamento da multa de 40% do FGTS, pois a situação
não era a mesma de uma despedida sem justa causa.
De acordo com o relator, não houve mesmo continuidade
de trabalho após a aposentadoria espontânea do empregado.
Na verdade, explicou o ministro Márcio Eurico, o fim do
contrato de trabalho ocorrera com a aposentadoria, ou seja, não
houve demissão, mas um desligamento natural pelo preenchimento
das condições da aposentadoria.
O ministro lembrou que, durante muitos anos, o TST debatera
a questão se a aposentadoria espontânea extingue
ou não o contrato de trabalho, e hoje a conclusão é de
que não extingue (Orientação Jurisprudencial
nº 361 da SDI-1). Entretanto, na opinião do ministro,
a discussão acerca da extinção ou não
do contrato só tem sentido se há continuidade na
relação de emprego após a aposentadoria.
Apesar de o ministro reconhecer que existe corrente no tribunal
que considera esse tipo de desligamento uma espécie de
demissão injustificada e determina o pagamento da multa,
ele afirma que, não havendo continuidade nos serviços,
também não é devida a multa. Os demais ministros
da 8ª Turma acompanharam a opinião do relator. (ED-RR-72242/2002-900-04-00.7)
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TRT/SP, 20 de outubro de 2009
TRT/SP: empresa controlava uso do banheiro durante jornada de trabalho
A
12ª Turma do TRT/SP reformou decisão de primeira
instância para reconhecer hipótese de rescisão
indireta do contrato de trabalho pela prática de assédio
moral contra empregada, caracterizado pela fiscalização
excessiva de sua rotina e utilização de práticas
classificadas pelos julgadores como sendo "gestão
por constrangimento".
Entre as práticas passíveis de causar constrangimento
a que se submetia a autora diariamente estava o uso controlado
dos banheiros da empresa durante a jornada de trabalho.
Segundo a autora, o uso do toalete devia ser previamente solicitado
ao supervisor e não podia ultrapassar o tempo total
de cinco minutos, independentemente do número de vezes
utilizado.
Além desse fato, destacou que eram constantes as ameaças
de advertência, suspensão e justa causa, e as
penas disciplinares aplicadas eram anunciadas publicamente
perante os funcionários.
A funcionária também era obrigada a realizar
vendas de produtos de clientes, tarefas distintas daquelas
para as quais foi contratada, e eventual recusa ou omissão
acarretava punição disciplinar, tal como a suspensão,
já aplicada a trabalhadora em algumas situações.
Assédio moral
O desembargador relator Davi Furtado Meirelles ressaltou em
seu voto que a prova produzida não deixou dúvidas
a respeito do assédio moral do qual foi vítima
a reclamante, pois evidencia o 'terror' psicológico
adotado cotidianamente, caracterizando gestão de pessoal
por 'constrangimento', conduzindo ao reconhecimento da hipótese
de rescisão indireta do contrato de trabalho.
O julgador salienta que as decisões judiciais não
apenas reconhecem a lesão pretérita de direitos,
como também moldam as relações de trabalho,
tanto as novas como aquelas em curso, por intermédio
da consolidação da jurisprudência, humanizando
os departamentos pessoais de grandes, médias e pequenas
empresas, em prestígio ao princípio da dignidade
da pessoa humana, um dos fundamentos da República, insculpido
no artigo 1º da Constituição Federal.
Por fim, destaca, também, que "não se há falar
em ausência de imediatidade do empregado em relação à conduta
faltosa do empregador, pois o assédio moral se materializa,
geralmente, por intermédio da atitude reiterada do empregador
ou seus prepostos", bem assim que "a tolerância
do empregado quanto ao assédio moral do empregador não
configura perdão tácito, eis que motivada pela
impossibilidade de o trabalhador prescindir, ainda que temporariamente,
da relação de emprego, fonte de renda própria
e da família".
A decisão foi acompanhada pela unanimidade dos desembargadores
da 12ª Turma do TRT/SP que participaram do julgamento.
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Agência
Diap, 19 de outubro de 2009
Fator previdenciário: para contribuir com debate, DIAP divulga
três artigos Com o objetivo de contribuir com o debater acerca do projeto
de lei que extingue o fator previdenciário (PL 3.299/08),
a assessoria parlamentar do DIAP divulga três artigos.
O relator, deputado Pepe Vargas (PT/RS) apresentou substitutivo
ao texto no dia 7 de outubro, que o Departamento divulgou com
amplitude.
Pela proposta do relator apresentada na Comissão de Finanças
e Tributação, Vargas substitui o fator previdenciário
pela fórmula 85/95.
As opiniões expressas nos textos abaixo não refletem
necessariamente as opiniões do DIAP e são de inteira
e restrita responsabilidade de seus autores.
Leia os artigos:
Fator
previdenciário x fórmula 85/95: um bom acordo
Mudanças
na aposentadoria
Fator
previdenciário: nova proposta penaliza professores
de educação básica
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Gazeta do Povo, 18 de outubro de 2009
Plano de governo
Campanha de 2010 será mais “verde”
Brasília - O cardápio da campanha eleitoral de 2010
será mais verde. Aliadas às propostas para manutenção
do crescimento econômico, os presidenciáveis serão
obrigados a apresentar soluções e assumir compromissos
para os desafios ambientais. Pela primeira vez em duas décadas
de eleições presidenciais, o tema deverá estar
na linha de frente da disputa – e não apenas pela
candidatura da senadora Marina Silva (PV).
Emissão de gases do efeito estufa, preservação
da Amazônia e a prevenção de catástrofes
naturais serão armas afiadas a favor e (principalmente)
contra a maioria dos concorrentes. Na semana passada, dois embates
envolvendo a candidata governista Dilma Rousseff deram uma prévia
do que será o debate ambiental.
A ministra da Casa Civil entrou em choque com o colega Carlos
Minc, do Meio Ambiente, sobre a proposta brasileira que será levada à Conferência
das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas,
em Copenhague (Dinamarca), em dezembro. Minc defendeu um projeto
que prevê uma redução de 80% no desmatamento
da Amazônia, além do congelamento da emissão
de gás carbônico nos níveis de 2005. Dilma,
porém, questionou os dados, que estariam pautados em um
crescimento econômico menor do que o previsto para os próximos
anos.
Na quinta-feira, uma manifestação do Greenpeace
usou um boneco de Dilma para protestar contra a liberação
do cultivo de arroz transgênico no país. A ministra é presidente
da Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança, órgão responsável
por deliberar sobre o tema. Os ativistas acompanharam a reunião
com faixas que estampavam a frase: “Dilma, veneno no meu
prato não”. A ministra não estava no encontro
e a discussão foi adiada.
“Está bem claro que a ministra Dilma representa
uma ala desenvolvimentista da esquerda, a mesma que levou a situações
ambientais críticas em países do Leste Europeu”,
avalia o deputado federal Fernando Gabeira (PV-RJ).
Gabeira foi o precursor do uso do meio ambiente como tema central
de campanha. Em 1986, durante a disputa pelo governo do Rio de
Janeiro, ele reuniu 70 mil pessoas em um abraço à Lagoa
Rodrigo de Freitas. Três anos depois, foi candidato a presidente,
mas somou apenas 0,18% dos votos válidos. Ele próprio,
porém, tornou-se exemplo de que a mentalidade do eleitor
mudou nos últimos anos. No ano passado, Gabeira foi a “zebra” da
disputa municipal carioca. Com uma campanha modesta em recursos,
obteve 1.640.970 votos (49,17%), apenas 1,66% a menos que Eduardo
Paes (PMDB), que contou com apoios do governador Sérgio
Cabral (PMDB) e do presidente Lula (PT).
“É inegável que as pessoas estão
mais preocupadas com o meio ambiente e que esse será tema
de campanha. Todo catarinense, por exemplo, sabe a importância
dessa discussão depois da onda de enchentes do ano passado”,
afirma o deputado paranaense Rodrigo Rocha Loures (PMDB). O peemedebista é presidente
da Comissão de Energias Renováveis da Câmara.
Segundo ele, o tema ganhará destaque entre os eleitores
mais jovens. “Quem souber passar a melhor mensagem sobre
a questão ambiental com certeza vai atrair mais votos
dentro desse nicho.” Nessa linha, Marina Silva estaria
pelo menos um passo adiante dos adversários.
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Folha de S.Paulo, 17 de outubro de 2009
Sindicatos pressionam por aumento real
Recuperação da economia se transforma em argumento
de pressão dos trabalhadores para conseguir maiores reajustes
No primeiro semestre, 93% dos 245 acordos analisados pelo Dieese
tiveram reajustes iguais ou acima da inflação; em
2008, só 87% CLAUDIA ROLLI
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL
A recuperação da economia se transformou em argumento
de pressão dos trabalhadores para conseguir reajustes
de salários com ganhos reais (acima da inflação)
neste semestre. A atuação dos sindicatos em 2008,
principalmente entre setembro e dezembro, quando o país
sentiu de forma mais intensa os efeitos da crise, foi para manter
o emprego. Nas campanhas salariais deste ano, o foco dos sindicatos
já é recuperar o poder de compra dos salários.
Bancários e metalúrgicos que trabalham em montadoras,
categorias com forte poder de mobilização, já conquistaram
de 1,5% a 3% de aumento real, além de abonos salariais
de R$ 1.500 a R$ 2.800 e participação nos lucros
e resultados.
Essas negociações abrem espaço para que
outras categorias negociem aumentos reais que variam de 5% a
10% -caso dos químicos, gráficos, trabalhadores
do setor de alimentação e dos petroleiros. Para
os trabalhadores, as empresas voltaram a produzir -e a faturar-
neste ano e têm condições de arcar com maiores
reajustes.
" Os efeitos da crise foram brandos no Brasil. As indústrias
retomaram a produção, e as lojas, as vendas. Sempre
que tem retomada da economia o quinhão dos trabalhadores
tem de aparecer. Se o mercado interno está forte e aquecido, é possível
criar melhores empregos e salários", afirma Vagner
Freitas, secretário de administração e finanças
da CUT.
No primeiro semestre deste ano, 93% dos 245 acordos coletivos
analisados pelo Dieese tiveram reajustes iguais ou acima da inflação
(INPC). No mesmo período do ano passado, o percentual
foi de 87%.
A tendência neste semestre é que os reajustes se
mantenham acima da inflação. "Quem negociou
no primeiro semestre negociou em plena crise e, mesmo assim,
obteve bons resultados. Neste semestre, as categorias negociam
em um cenário melhor. A perspectiva é que o país
cresça entre 4% e 5% e já houve melhora no emprego
e na produção, especialmente no caso de setores
que receberam incentivos fiscais e subsídios do BNDES",
afirma José Silvestre de Oliveira, coordenador de relações
sindicais do Dieese.
Os aumentos reais de salários também estão
mais robustos porque a inflação está em
queda. "Fica bem mais fácil para o empresário
dar ganho real de salário com inflação anual
entre 4% e 4,5% do que próxima de 7%. A inflação é peça
fundamental nas negociações salariais", diz
Fábio Romão, economista da LCA Consultores.
Para o advogado trabalhista Luis Carlos Moro, os sindicatos
tiveram de assumir uma posição mais "ofensiva" após
constatarem que a crise não atingiu o país na proporção
esperada. "As empresas se preparam para demissões,
suspensão de contratos de trabalho e arrocho salarial.
Quando o lucro de várias companhias foi divulgado e se
constatou que chegava à casa de bilhões de reais,
os sindicatos reagiram e retomaram a bandeira do aumento real."
Em setores que ainda não reagiram, como o têxtil,
as discussões salariais serão mais difíceis.
Trabalhadores do setor têxtil de São Paulo pedem
aumento real de 5%, mais a correção da inflação. "Não
vai chegar nem perto disso. Em 2008, demos 0,8% de aumento real,
que já foi maior do que podíamos", afirma
Rafael Cervone, presidente do Sinditêxtil, sindicato da
indústria têxtil.
Os químicos de São Paulo já preparam paralisações
para conseguir negociar aumento salarial. "O faturamento
do setor cresceu, em média, 7% nos últimos dez
anos. Se negociamos medidas no início do ano para evitar
a demissão, agora as empresas se recuperaram e têm
condições de nos atender", diz Sergio Luiz
Leite, presidente da Fequimfar (federação dos químicos),
que representa 100 mil trabalhadores no Estado.
" Como a economia vai crescer até o final do ano,
se não houver aumento real de salário, haverá um
festival de greves", diz Paulo Pereira da Silva, presidente
da Força Sindical.
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FETRACONSPAR,
16 de outubro de 2009 | Eventos
Campanha de Saúde e Segurança
SINTRACIMENTO realiza palestra
aos trabalhadores da Edison
Dando continuidade a Campanha de Sáude e Segurança nas Indústrias
da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná,
promovida pela FETRACONSPAR e Sindicatos Filiados, o Sindicato dos Trabalhadores
nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento,
Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região – SINTRACIMENTO,
presidido pelo companheiro EDUARDO RODRIGUES (Presidente em
Exercício), realizou palestra com os trabalhadores da empresa Edison
Inácio Correia ME (14 trabalhadores).
Os trabalhadores visitados receberam dos dirigentes sindicais um exemplar do
jornal Salva-Vidas, o qual destaca a importância da saúde e da
segurança dos operários, mais um adesivo com a marca-símbolo
da Fetraconspar e o lema da campanha.
|
Notícias
do Tribunal Superior do Trabalho
16/10/2009
Trabalhador receberá R$20mil de indenização
por dano estético
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo
de instrumento da Usina Central do Paraná S.A. – Agricultura,
Indústria e Comércio e, com esse entendimento,
manteve a condenação da empresa ao pagamento de
indenização por dano moral estético a ex-empregado
que teve parte de dois dedos amputados durante a prestação
do serviço.
A Usina pretendia rediscutir a aplicação da indenização
e o valor arbitrado em recurso de revista no TST, mas, segundo
o relator do agravo, ministro Renato de Lacerda Paiva, a empresa
não apresentou exemplos de decisões para caracterizar
divergência jurisprudencial. Desse modo, o recurso não
poderia ser admitido, pois, do contrário, exigiria análise
de fatos e provas – o que é impossível nessa
instância extraordinária.
De acordo com o relator, a condenação da empresa
foi corretamente imposta pela Vara do Trabalho de Porecatu, no
Paraná, e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da
9ª Região (PR). Como esclareceu o TRT, a deformidade
permanente na mão do empregado, embora não o incapacitasse
para o trabalho, gerou dano estético irreversível,
comprovado por laudo pericial. Além do mais, segundo o
Regional, as provas do processo demonstraram que o empregador
concorreu com culpa no acidente, porque fora omisso quanto às
medidas preventivas de segurança.
Quanto ao valor de vinte mil reais de indenização
pelo dano estético irreversível, fixado pelo TRT,
o relator também considerou razoável, na medida
em que o tribunal levou em conta a necessidade compensatória
do dano sofrido pelo trabalhador, o caráter punitivo para
a empresa e a jurisprudência do TST sobre essa matéria.
Nessas condições, o ministro Renato Lacerda negou
provimento ao agravo de instrumento da empresa e foi acompanhado
pelos demais ministros da 2ª Turma do TST. (AIRR-99.520/2006-562-09-40.8)
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Folha de S.Paulo, 15 de outubro de 2009
Lula libera FGTS para consórcio de imóvel
Decisão é um recuo, pois medida havia sido vetada
há um ano; país tem 531 mil pessoas inscritas em
consórcios, diz associação | Regras para o
uso do fundo ainda serão definidas pelo Conselho Curador;
dinheiro poderá quitar parcial ou totalmente a dívida
RANIER BRAGON
GUSTAVO PATU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo autorizou ontem o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço) para que a pessoa sorteada em consórcios
de imóveis possa quitar parcial ou totalmente a dívida.
Trata-se de um recuo do governo, uma vez que o presidente Lula
havia vetado a medida há um ano, sob o argumento de que
haveria perdas para o uso do fundo na fórmula tradicional
de financiamento habitacional e para "o financiamento de
projetos de infraestrutura urbana e saneamento básico,
que constituem a finalidade primária do FGTS".
A liberação do fundo para abater as dívidas
dos consorciados terá suas regras definidas em regulamentação
do Conselho Curador do FGTS, mas seguirá as normas estabelecidas
para os financiamentos tradicionais -entre outras, que o trabalhador
esteja há pelo menos três anos sob o regime do FGTS
e que não possua outro imóvel na cidade onde mora.
Atualmente, os trabalhadores podem usar o fundo nos consórcios
imobiliários apenas no momento de dar o lance para adquirir
a carta de crédito ou complementá-la.
A Abac (Associação Brasileira de Administradoras
de Consórcios) diz que há hoje no país 531
mil pessoas inscritas em consórcios imobiliários.
O número é mais do que o dobro dos contratos habitacionais
firmados com os recursos do FGTS em 2008 -243,8 mil.
O fundo fechou o ano passado com patrimônio líquido
de R$ 27,9 bilhões, de acordo com dados da Caixa Econômica
Federal.
A assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho, que
ao lado da Fazenda orientou o veto de Lula em 2008, não
respondeu, até a conclusão desta edição,
aos questionamentos da Folha sobre o impacto financeiro da medida.
A alteração nas regras do FGTS foi incluída
pelo Congresso na medida provisória 462, convertida ontem
em lei.
Segundo orientação da presidência da Câmara,
a MP foi a última sujeita a "contrabandos" -no
jargão legislativo, a inclusão num projeto de temas
totalmente diferentes da proposta principal.
Não por acaso, o texto foi alvo dos mais variados lobbies
no Congresso. Editada pelo Executivo com dez artigos, a medida
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