SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE LADRILHOS HIDRÁULICOS, PRODUTOS DE CIMENTO, FIBROCIMENTO E ARTEFATOS DE CIMENTO ARMADO
DE CURITIBA E REGIÃO
   
   
   
   
     
 

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Correio Brasiliense, 31 de dezembro de 2009
Seguro-desemprego terá reajuste, em razão da elevação do mínimo
No ano em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tentará eleger sua sucessora, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, uma série de benefícios do Governo entrará em vigor. Além de ações já praticadas neste ano e prorrogadas até 2010, como as medidas de incentivo fiscal no combate à crise econômica, novos benefícios entram em cena a partir da próxima semana.
É o caso do reajuste do seguro-desemprego de quase 10%. O benefício, concedido a trabalhadores demitidos sem justa causa, pode atingir 6,2 milhões de trabalhadores, estima o Ministério do Trabalho. Só essa medida provocará impacto de R$ 1,58 bilhão nos cofres públicos.

A mudança do valor segue outro reajuste concedido há uma semana: o do salário mínimo. A partir de janeiro, o valor passa a R$ 510, acima do previsto no texto do projeto original do orçamento de 2010 (R$ 507). O valor representa aumento real de 6%.

O líder do PT na Câmara, Cândido Vaccarezza (SP), argumenta que a política do mínimo é praticada há sete anos. O Governo se vangloria de ter elevado o piso a US$ 300.

Oposição

Para o líder do Democratas no Senado, José Agripino (RN), a decisão do Governo de conceder o benefício no final do mandato é prova do caráter eleitoreiro da medida.

"Os aposentados, pela voz de um senador petista, passaram o Governo inteiro reclamando. No último momento, esse benefício vai ser pago pelo presidente, só por um ano, e o resto da conta vai ficar com os próximos Governos", critica Agripino.

O senador também condena a intenção do Governo de enviar ao Congresso um projeto para a Consolidação das Leis Sociais, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O argumento do Governo é de que a medida vai impedir mudanças futuras em programas de assistência à população mais pobre, como o Bolsa Família.

Bolsa família

Maior programa social do Governo Lula, o Bolsa Família vai beneficiar, em 2010, mais 500 mil famílias em todo País, chegando a 12,9 milhões de domicílios assistidos. O ministro do Desenvolvimento Social, Patrus Ananias, afirmou que o programa pode ser estendido aos moradores de rua.

O Governo considerou também auxiliar os beneficiários do programa na compra do butijão de gás. Segundo estudo do Ministério de Minas e Energia, o desconto de 25% no preço do produto teria um custo de R$ 1 bilhão. O Tesouro não apoiou a medida.

Há três meses, o Governo reajustou em 10% o benefício do Bolsa Família. O valor médio passou de R$86 para R$ 95. A oposição afirma que o reajuste é mais uma forma de fortalecer a área social no discurso de campanha da candidata do PT.

"O Bolsa Família é um programa que insere pessoas no mercado de consumo, o que é bom para a economia. Antes do presidente Lula, a única coisa que o Brasil fazia para pagar suas contas era vender as estatais. Vamos entregar o País, se Deus quiser, para a ministra Dilma Rousseff em 2011, em uma situação confortável", rebate o líder do PT na Câmara.

Em 2010, o Executivo pretende ainda aprovar no Congresso a proposta que cria o vale cultura. A proposta prevê benefício de R$ 50, destinado a eventos e bens culturais, para trabalhadores que ganhem até 5 salários mínimos.

As empresas que aderirem ao vale-cultura terão isenção fiscal, diz o texto.

Veja os benefícios concedidos pelo Governo Federal que começam a valer a partir de 2010. Milhões de brasileiros serão beneficiados.

Reajuste do seguro-desemprego
Benefício concedido a cerca de 6,2 milhões de trabalhadores.

Reajuste do salário mínimo
46,1 milhões de pessoas têm rendimento cuja referência é o mínimo.

Aumento para aposentados
8,3 milhões de aposentados e pensionistas ganham acima do salário mínimo.

Ampliação do Bolsa Família
R$13,1 bilhões para o maior programa social do Governo Lula em 2010,12,9 milhões de domicílios atendidos no próximo ano.

O Governo estudou ajuda de custo para os beneficiários na compra de butijão de gás, mas ao custo de R$1 bilhão, a medida não recebeu o apoio do Tesouro

Vale-cultura
Ainda em tramitação no Congresso, o projeto do Governo prevê R$ 50 para trabalhadores que ganham até 5 salários mínimos, para gastos com eventos e bens culturais.

Benefício direto a 12 milhões de brasileiros, segundo estimativa do Ministério da Cultura.




Folha de S.Paulo, 31 de dezembro de 2009
TRABALHO
Governo quer agilizar ajuda para quem perder emprego
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro Carlos Lupi (Trabalho) afirmou ontem que o tempo entre a solicitação e o pagamento do seguro-desemprego ao trabalhador cairá para menos de 15 dias até o fim de 2010 -hoje chega a 45 dias. A expectativa é que o novo sistema de homologação de rescisões de contratos, previsto para março, acelere o processo.

" Já estamos em fase experimental de informatização do sistema de solicitação, registro e pagamento. Ao longo do ano, vamos diminuir a espera para dez a 15 dias", disse Lupi, que previu redução das fraudes na concessão.

Devido à crise, principalmente no início de 2009, houve recorde no pagamento do seguro-desemprego até novembro, com um total de R$ 17,66 bilhões pagos a 7,059 milhões de demitidos. Em todo o ano de 2008, a soma das parcelas do benefício havia sido de R$ 13,86 bilhões, recebidas por 6,822 milhões de desempregados.

O ministro prevê que 6,2 milhões de pessoas possam solicitar o benefício em 2010. Com o reajuste de 9,68% para o seguro-desemprego, equivalente ao aumento do salário mínimo, a estimativa para o total de pagamentos é de R$ 17,9 bilhões.

O auxílio temporário é um direito de trabalhadores demitidos sem justa causa ou em período de treinamento com suspensão do contrato.

Lupi ainda destacou a procura pelo abono salarial, pago anualmente ao trabalhador que recebe menos de dois salários mínimos. Segundo ele, devido à crise e à maior divulgação do benefício, 98% dos abonos foram pagos já nos primeiros seis meses do exercício 2009/10, totalizando R$ 7,519 bilhões concedidos a 16,170 milhões de trabalhadores. (EDUARDO RODRIGUES)




Gazeta do Povo, 30 de dezembro de 2009
Política trabalhista
Reajuste do piso local pode ser antecipado
Em pronunciamento divulgado na internet, governador Requião sinaliza que aumento do salário mínimo regional pode vir antes de maio

O governador Roberto Requião anunciou ontem que irá antecipar as discussões sobre o reajuste do salário mínimo regional, normalmente concedido em maio. Ele prometeu apresentar os critérios que serão utilizados para definir o aumento na próxima terça-feira, na reunião da Escola de Governo. O anúncio foi feito em um pronunciamento de ano-novo.

O vídeo foi divulgado no site do diretório municipal do PMDB criado em favor da candidatura de Requião à Presidência da Repú­­blica (www.pmdbdobrasil.com). “Vamos chamar os sindicatos e deputados e vamos começar a discutir”, disse Requião, referindo-se ao piso paranaense. Atualmente, o valor do mínimo regional do Paraná é o maior do Brasil e varia entre R$ 605,52 e R$ 629,55, dependendo da categoria profisisonal. O mínimo paranaense beneficia apenas os trabalhadores de profissões não sindicalizadas, como empregadas domésticas.

A iniciativa de Requião indica que o governador pode antecipar o reajuste, a exemplo do que foi feito no governo federal pelo presidente Lula. O aumento do piso nacional é aplicado tradicionalmente a partir do dia 1.º de maio. Em 2010, entretanto, o mínimo nacional passará de R$ 465,00 para R$ 510,00 a partir de 1.º de janeiro.

Em Brasília, a mudança foi tratada como “eleitoreira” pela oposição, já que ocorre no ano da sucessão de Lula. No Paraná, Requião deve estar fora do governo em maio. Ele deve deixar o cargo em abril para candidatar-se ao Senado ou brigar pela indicação do PMDB à Presidência.

No pronunciamento, Requião cita o mínimo diferenciado no Paraná como “um motor de desenvolvimento”. “Salários mais altos, mais gente ganhando, é mais consumo”, afirmou. Até agora, o aumento da remuneração tem sido a principal plataforma da pré-campanha do governador a presidente.

Ele também usou o vídeo para anunciar que passará a usar o serviço de microblogs Twitter para se comunicar com os paranaenses. Segundo ele, a internet será uma ferramenta para diminuir os gastos do governo com publicidade.




O Estado de S.Paulo, 29 de dezembro de 2009
Sindicatos conquistaram participação maior nos lucros em 2009
Mesmo com a crise financeira mundial, os trabalhadores brasileiros conseguiram negociar acordos de participação nos lucros ou resultados (PLR) que garantiram o pagamento de valores até 36% maiores que os alcançados em 2008.

Os 18,2 mil trabalhadores da Volkswagen em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, e em Taubaté, interior do Estado, por exemplo, receberam este ano R$ 8.477, o que representa um aumento de 36,4% em relação aos R$ 6.214 pagos no ano passado. "Aproveitamos o momento diferenciado que a Volks viveu durante a crise financeira mundial e buscamos um bom acordo", informa o coordenador da comissão de fábrica da montadora em São Bernardo, José Roberto Nogueira da Silva, o Bigodinho.

Os pagamentos da PLR começaram no primeiro semestre, com o depósito da primeira parcela, no valor de R$ 3,5 mil, em maio. Os restantes R$ 4.947 foram pagos dia 14 de dezembro. No ABC, os 13 mil trabalhadores da montadora receberam ainda bônus de R$ 450 referente a sábados trabalhados que não constavam do acordo com o sindicato da categoria. Os sindicalistas estimam que a produção de veículos deve crescer cerca de 15% este ano. Mesmo com as jornadas extras, na fábrica de São Bernardo devem ser produzidos cerca de 305 mil veículos, abaixo da meta de 310 mil unidades, de acordo com o diretor do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e funcionário da Volks Francisco Duarte de Lima, o Alemão.

"Negociamos para que a fábrica garantisse o valor, mesmo que a produção não atingisse o planejamento do ano", afirma Alemão. O dinheiro da PLR representa um reforço de caixa importante para os trabalhadores individualmente e para a economia em geral, pois boa parte desses recursos deverá ser destinado ao consumo de curto e médio prazos, o que contribui para o aquecimento da economia.




Congresso em Foco, 28 de dezembro de 2009
Luís Cláudio Guede: Plebiscito uma ova, eleitor será chantageado em 2010
“ Saem as conquistas do Real e entra o Bolsa-Família como perda potencial da vez. Conclusão: não importa quem está no governo. O que eles querem mesmo é garantir a permanência no poder”

Luís Cláudio Guedes*

A semana que termina serviu para que se insinuassem no debate nacional os prenúncios daquilo que o presidente Lula pretende que seja o mote da sua sucessão em 2010: a tal disputa plebiscitária que vai comparar o seu período na Presidência com o do antecessor Fernando Henrique Cardoso.

O embate entre o passado e o passado do pretérito, espera o presidente, vai se dar entre a candidata do governo, até aqui a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil), e o principal nome da oposição, por enquanto o do governador de São Paulo, José Serra (PSDB).

O momento é propício para botar o bode na sala porque, como esperava o governo, a pré-candidata Dilma se descolou do deputado federal Ciro Gomes (PSB-SP), na segunda posição das pesquisas. Ciro ficou dez pontos atrás da ministra e agora pontua em 13%. Dilma apareceu com 23% das intenções de voto no último Datafolha e se credenciou para o enfrentamento com o tucano Serra, que está bem à frente e, por enquanto, sem ameaças no horizonte eleitoral com 37% das intenções.

Primeiro foi Dilma que, meio assim sem querer querendo, disparou que a sua derrota vai significar um retrocesso para o país. Depois o próprio Lula, em evento com catadores de lixo na quarta-feira, 23/12, em São Paulo, alertou para o risco de estagnação nas conquistas dos movimentos sociais na hipótese de mudança de comando no cenário federal.

Eis aí um resumo antecipado do que será a campanha presidencial de 2010. Lula e o petismo vão com tudo para o convencimento do eleitor sobre o perigo de, uma vez eleito, Serra mandar suspender os programas sociais que hoje fazem a alegria do governo, como perspectiva de manutenção no poder, e dos governados, desde sempre afastado do festim redistributivo.

Quando finalmente chegar a hora de a onça beber água, esse discurso não terá nada desse cerca Lourenço ensaiado agora por Lula e Dilma: a coisa será bem mais explícita. Centenas de milhares de cabos eleitorais do petismo e aliados vão repetir o mantra de que a vitória da oposição será o fim do Bolsa-Família. A ameaça vai pesar sobre a fragilidade causada pela insegurança alimentar de cerca de 12 milhões de famílias. Dá para imaginar o efeito disso?

Lula não vai inovar no quesito chantagem eleitoral. Ele já protagonizou algo dessa sórdida natureza, só que no papel de vítima. Há 20 anos, na disputa eleitoral contra o atual senador Fernando Collor de Mello, os adversários tentavam colar nas costas do petista a imagem do caos econômico, bem antes da fase Lulinha paz e amor. Naquela época, o então presidente da sempre poderosa Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Mário Amato, ameaçou com a saída maciça de capitais do país caso Lula fosse eleito, procurando fugir de um possível confisco.

Amato chegou a prever a saída de 800 mil empresários do país, em visível exagero. Mas não era só. O cenário era aterrorizador, com a explosão das tensões no campo e nas cidades, o país no rumo inevitável de chegar à guerra civil. Sem falar na ameaça de confisco da poupança, que Collor ironicamente atribuiu a Lula e acabou ele mesmo fazendo pelas mãos da ministra Zélia Cardoso de Mello, de triste memória.

Na disputa com o mesmo Serra, em 2002, a chantagem voltou ao centro do debate no famoso comercial em que a atriz Regina Duarte falava dos seus “medos” sobre os perigos para o país da eventual perda das conquistas da estabilidade conquistada com o Plano Real. Para 2010, o roteiro é o mesmo. Só que agora saem as conquistas do Real e entra o Bolsa-Família como perda potencial da vez e a ameaça do país retornar à fase pré-diluviana. Em conclusão: não importa quem está no governo. O que eles querem mesmo é garantir a permanência no poder.

Na disputa de 2006, entre Lula e o ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin, o PT deu mostras do que é capaz nesse quesito com a história de que os tucanos voltariam para privatizar as empresas públicas consideradas as joias da coroa, casos do Banco do Brasil e da Petrobras. Alckmin não conseguiu se desvencilhar da armadilha e dançou bonito nas urnas.

Eleição, crianças, é um vale tudo. Agora que Dilma quebrou a barreira dos 20% nas pesquisas será difícil convencer um petista de que há limites éticos para a tentativa de não largar o osso. Serra vai provar do seu próprio veneno. Se é que vai mesmo ser candidato. Ele promete para quando março chegar a decisão do anúncio da sua candidatura. Vai botar a cara na janela e sentir o rumo dos ventos. Até lá, Dilma deverá ter chegado aos sonhados 30% de intenções de votos. Caso tenha juízo, Serra pode não entrar na disputa, como, aliás, já fez em 2006, ao abrir caminho para Alckmin.

O tucano terá bons motivos para exercitar sua já famosa mania de insônia. Mas, por outro lado, quem falou que chantagem ganha eleição? Regina Duarte ficou falando sozinha em 2002. Deu Lula, com chantagem e tudo. Agora que Aécio pulou fora da armadilha de ter que carregar o andor depois do leite derramado, Serra será instado a seguir em frente e enfrentar o forte argumento de Lula e Dilma de que vai pôr um fim na tal farra das conquistas sociais. Não será fácil a vida do tucanato em 2010. O que tem de petista disposto a não entregar a rapadura do bolsa-cargo comissionado não é brincadeira.

Luís Cláudio Guedes, 44 anos, é jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e assessor de imprensa. Mais artigos do autor em: http://luisclaudioguedes.uniblog.com.br.




Vermelho, 27 de dezembro de 2009
Salário mínimo de R$ 510; como em 54, UDN não quer aumento
Os corvos que tramavam contra o salário mínimo de Vargas são os mesmo que reclamam agora de Lula. A conclusão é de Rodrigo Vianna, no seu blog O Escrevinhador. Ele faz um interessante paralelo entre a atualidade e a crise de 1954, que começou com um aumento do mínimo e terminou com uma bala no coração de Getúlio. Sua conclusão: "O suicídio dessa vez virá do outro lado".

No início de 1954, Jango (que era, então, o Ministro do Trabalho de Getúlio Vargas) propôs aumento de 100% para o salário mínimo.

A UDN (partido da direita, forte entre as classes médias no Rio e em São Paulo) se agitou. Os militares também se agitaram: como podia um operário ganhar tanto quanto um tenente? A pressão foi tanta que Jango perdeu o cargo. Alguns meses depois, sob acusações de todos os lados, Vargas perderia a vida, metendo uma bala no peito.

Veja o que o site da FGV informa sobre o episódio do salário mínimo:

http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/Jango/artigos/NoGovernoGV/Salario_minimo_e_saida_do_ministerio_do_trabalho

“ Os principais lances da crise são úteis para se dimensionar o montante da articulação oposicionista, e que se concluiria com o episódio do suicídio de Vargas, em agosto do mesmo ano. O ministro da Fazenda, Oswaldo Aranha manifestou sua total contrariedade à proposta, secundado pelos membros da "banda de música" da União Democrática Nacional (UDN) – parlamentares que faziam muito barulho no Parlamento, sempre atacando Vargas. As acusações não eram novas, mas ganhavam virulência ante o desmedido da proposta em causa. Jango era um "manipulador da classe operária", "um estimulador de greves", "um amigo dos comunistas", que tinha como plano a implantação, naturalmente com o assentimento de Vargas, de uma "república sindicalista" no Brasil. Alimentando tais ataques havia um outro. O de que Vargas mantinha conversações secretas com Juan Perón, presidente da Argentina, no sentido da formação do chamado Pacto ABC – Argentina, Brasil, Chile – com evidentes contornos anti-americanos e tendências "socializantes". Uma mistura explosiva de má condução da política interna e externa, capaz de justificar até mesmo um pedido de impedimento do presidente.”

Alguma semelhança com as acusações contra Lula?

Lula – hoje - é acusado de conduzir uma política de integração com viés anti-EUA. A mesma acusação que pesava contra Vargas. Com relação ao mínimo, situação idêntica.

A UDN continua onde sempre esteve. A UDN – hoje, como há 55 anos - não quer aumento de salário mínimo: R$ 510 é a proposta de Lula para 2010.

Ainda zonzo, depois de uma viagem de 14 horas de carro (entre São Paulo e Florianópolis), eu tomava café no hotel agora cedo, e assistia ao “Bom (?) Dia, Brasil”. Alexandre Garcia desfilava ironia (ele se acha engraçado) diante da proposta de aumento. Frisava que isso vai ocorrer em “ano eleitoral”. A UDN não quer pobre ganhando mais. Ainda mais em ano eleitoral. Isso fere os brios da UDN.

Verdade que a UDN que depende de voto (PSDB e DEM) não pode berrar contra o salário mínimo de R$ 510. Aí, sobra para o partido da imprensa.

A banda de música do Alexandre Garcia esqueceu de informar ao dileto público que a política de reajuste ao salário mínimo não depende só de “canetada” do presidente em ano eleitoral. Não. O governo Lula adotou uma política consistente (e permanente) de recuperação do mínimo. Reajuste real é concedido, sempre, com base no crescimento do PIB de dois anos antes. Lula tem meta para o mínimo. A UDN demotucana só tinha meta para inflação. Fazer o que... E ainda dizem que Lula “tem sorte”. He, He.

Não é sorte. São escolhas.

A política de Lula é muito mais consistente do que a canetada de Jango. É consistente. Isso apavora a UDN e sua banda de música na Globo.

Não é só o despeito com o pobre que ganha mais. É todo um ideário liberal que afunda.
Durante 15 anos, como repórter, cansei de entrevistar “consultores” e “economistas” que defendiam: o Brasil precisa fazer a “lição de casa”. Os anos 90 foram assim: “lição de casa”! Eu tinha engulhos a cada vez que ouvia essa expressão. Perdi a conta de quantas vezes isso foi ao ar na TV brasileira – como uma pobre metáfora de nossa subserviência...

A turma da “lição de casa” pregava: “superávit primário”, “controle dos gastos públicos”, “autonomia do Banco Central” (como se o BC fosse uma instituição acima do governo, quando ele é mantido com nossos impostos, e deve estar subordinado ao governo de turno) etc etc etc.
Isso tudo virou lixo depois da crise de 2008.

No primeiro mandato, Lula ampliou um pouco os gastos sociais (“esmola”, diziam), mas manteve a ortodoxia na economia.

No segundo mandato, livre de Paloccci, o governo ampliou sua atuação como indutor do desenvolvimento. Mantega conduz uma política livre das amarras da turma da “lição de casa”.
Hoje mesmo, véspera de Natal, Mantega está nos jornais a dizer que Banco Central não precisa ser autônomo, coisa nenhuma!

A turma da “lição de casa” não gosta disso.

A turma da “lição de casa” não gosta de Keynes. O sábio economista dizia (groso modo, perdoem minha simplificação) que a equação da economia se resolve quase sempre pela demanda, não pela oferta. Se há crise, estimule-se a demanda, e a roda volta a girar.

Foi o que Mantega fez em 2008 – com isenção fiscal para carros, linha branca etc. Lula também pediu aos pobres que seguissem comprando. E deu certo.

Deu certo porque Lula havia criado as bases de um imenso mercado interno de consumo: “bolsa-família”, salário mínimo com ganho real, reajuste para funcionalismo...

Tudo isso contraria a cartilha da “lição de casa”.

Vejam: o governo (com Mantega, no meio da crise) adotou políticas de isenção de impostos (“populismo” berraram alguns colunistas), e ainda assim a arrecadação voltou a crescer. Número de novembro indica aumento de 26% em relação a novembro de 2008 - http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u670008.shtml.

A turma que torce pela “deterioração das contas públicas” não deve estar entendendo nada.
Lula fingiu adotar a política fernandista. Mas superou essa política, sem alarde.

Lula fez o que Celso Furtado e Maria da Conceição Tavares pregaram durante anos e anos! Lula construiu um mercado interno de verdade.

Serra – que não é tonto, e não é um “liberalóide” radical – sabe que não pode fazer campanha pregando “controle dos gastos públicos”. Isso servia para enganar a turma nos anos 90. O Brasil mudou. E o Serra sabe disso. Mas o Alexandre Garcia (com a turma mais tosca da UDN) não sabe.

Nem Obama mais acredita na doutrina liberal. Obama salvou a GM e alguns bancos com grana pública. Obama não fez a “lição de casa”?

Só a banda de música (na Globo e em alguns jornais) ainda segue a velha cartilha. É o passado, que se recusa a passar.

O passado será atropelado pelos fatos.

Ainda mais quando lemos que – com o reajuste para R$ 510 – o mínimo vai atingir o maior patamar em quase três décadas.

Lula colocou o capitalismo brasileiro em novo patamar. Os toscos capitalistas (ou aqueles que pensam representar os capitalistas, nas telas e nos jornais) não perceberam.
Dessa vez, a UDN vai ficar falando sozinha.

O suicídio dessa vez virá do outro lado. É a UDN que vai meter uma bala no peito se continuar se recusando a enxergar a realidade.

Azar da UDN.

PTB e PSD – se tiverem juízo – seguirão juntos, isolando a direita e mantendo o Brasil na rota do crescimento. Isso apesar de todos os problemas e insuficiências do governo Lula. É preciso – sim – fazer a crítica do governo Lula, pela esquerda. Mas sempre reconhecendo seus avanços.

Tudo leva a crer que Lula não vai se igualar a Getúlio. Não. Vai é superá-lo. Sem golpe, sem bala no peito. Tudo no voto.

É demais para a UDN. Coitadinha...

Fonte: http://www.rodrigovianna.com.br/



Folha de S.Paulo, 26 de dezembro de 2009
2010 deve criar mais 2 milhões de empregos
Crescimento do mercado interno e investimentos e aumento das obras de infraestrutura devem puxar criação de vagas formais

Próximo ano deve ser dos melhores para o mercado de trabalho nacional, com renda e emprego em alta sustentando expansão

FÁTIMA FERNANDES
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL

O crescimento do mercado interno deve fazer com que 2010 seja um dos melhores anos para o emprego e para a renda do trabalhador. A expectativa é que, sem sobressaltos econômicos, 2 milhões de empregos formais sejam criados no próximo ano -quase o dobro do número deste ano. A maior parte desse emprego será ofertada pelo setor de serviços.

Economistas e representantes de associações da indústria e do comércio estimam para o ano que vem alta de 2,2% a 5,5% do pessoal ocupado, de 1,8% a 8,82% do rendimento médio real e de 4,8% a 11,2% da massa real de salários na comparação com este ano. Além da demanda interna, o que deve estimular o emprego e a renda são os investimentos decorrentes de um ano eleitoral e as obras planejadas pelos setores público -como as dos programas PAC (infraestrutura) e Minha Casa, Minha Vida (habitação)- e privado.

" O crescimento do emprego e da renda em 2010 já está contratado. A expansão do crédito, a redução dos juros e a inflação baixa vão dar gás ao consumo doméstico, e as obras públicas vão se acelerar. Haverá ainda injeção de recursos para a construção civil. Tudo isso vai ter reflexo também nos setores de serviços e comércio e beneficiar a economia como um todo", afirma Fabio Silveira, sócio-diretor da RC Consultores.

A estabilidade na inflação é um dos pontos mais importantes, segundo Fabio Romão, consultor da LCA, para garantir o bom desempenho do mercado de trabalho. "Na nossa previsão, serão criados 1,302 milhão de empregos neste ano. Em 2010, a projeção é de que 2 milhões de novas vagas com carteira sejam criadas." Para Clemente Ganz Lúcio, economista do Dieese, a cadeia produtiva do setor de construção civil será uma das mais ativas em 2010. "Tudo o que estiver associado à construção civil, como os setores siderúrgico, de louças, mármores e móveis, será beneficiado", diz.

Como esses setores têm impacto em toda a economia, já que são grandes empregadores de mão de obra, na sua avaliação, toda a economia ganha. "O Brasil deve registrar em 2010 um dos maiores crescimento econômico dos últimos anos." A previsão dos economistas é de o PIB crescer 5%. O governo já fala em até 5,8%, segundo dados divulgados pelo Banco Central nesta semana.

Um dos sinais de que a ocupação e a renda vão subir é a expansão do uso da capacidade instalada das fábricas. Em novembro, estava em 82,9% (com ajuste sazonal), a mais alta desde o final do ano passado, segundo a Sondagem da Indústria de Transformação realizada pelo IBRE/FGV. " O aumento da capacidade instalada da indústria sinaliza a volta dos investimentos, com reflexo em mais emprego e renda em 2010. Será um dos melhores anos desta década para emprego e renda", diz Marcio Pochmann, presidente do Ipea.

Na avaliação de Sérgio Vale, economista-chefe da MB Associados, mesmo que haja uma desaceleração da economia por conta de uma eventual elevação da taxa básica de juros do país, a Selic, a média de crescimento anual da renda do Brasil no período de 1995 e 2015 deverá ser da ordem de 6%.

A distribuição de renda, segundo ele, deverá ser mais equilibrada entre as classes média, baixa e alta, diferentemente do que ocorreu com fortes ajustes do salário mínimo e o Bolsa Família, que incrementaram a massa de renda da faixa mais pobre da população.

" Com a retomada da economia em bases mais sólidas, devemos ter a classe média em destaque nos próximos anos, comportamento que começou a acontecer nos últimos anos. Pode haver um início de crescimento mais consistente da renda das classes A e B, o que deve triplicar o crescimento da massa de renda nos próximos anos", afirma Vale.

Já o ingresso de novos consumidores -principalmente das classes D e E- no comércio também impulsiona as vendas e vai ter impacto na geração de vagas do país, segundo avalia Fabio Pina, assessor econômico da Fecomercio SP.

Obstáculos

Alguns dos obstáculos para a inversão desse cenário, na avaliação de Pochmann, estão no mercado externo. "Há a expectativa de que a retomada da economia mundial não se sustente nos países mais avançados, como Estados Unidos e Japão, com impacto no Brasil."

Isso porque as empresas estão cada vez mais internacionalizadas. "Se a situação econômica piorar no mercado internacional, é possível que o fôlego diminua por aqui, com algum impacto negativo no emprego e na renda", afirm.

a Na avaliação de Pochmann, dos 2 milhões de empregos criados no país em 2010, 70% serão oferecidos pelo setor de serviços, situação que ocorre no país desde 2000. "Apesar de a tendência ser de aumento na produção, o setor de serviços vai criar mais empregos."



Conjur, 25 de dezembro de 2009
Cuidado de mãe
Decreto regulamenta licença-maternidade de seis meses
Por Fabiana Schiavon

A regra que estabelece o Programa Empresa Cidadã e prorroga por 60 dias a duração da licença-maternidade de quatro meses prevista na Constituição Federal foi publicada nesta quarta-feira (23/12). De acordo com o decreto, a empresa que aderir ao programa poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade.

O Decreto também prevê a prorrogração do benefício para casos de adoção, estabelecendo o prazo de 60 dias para crianças de até um ano, 30 dias para crianças de um ano até quatro anos de idade completos e por 15 dias quando se tratar de criança de quatro a oito anos de idade.

Leia o Decreto

DECRETO Nº 7.052 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

Regulamenta a Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade, no tocante a empregadas de pessoas jurídicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1o Fica instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por sessenta dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7o da Constituição e o correspondente período do salário-maternidade de que trata os arts. 71 e 71-A da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.

§ 1o Será beneficiada pelo Programa Empresa Cidadã a empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada requeira a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto.

§ 2o A prorrogação a que se refere o § 1o iniciar-se-á no dia subseqüente ao término da vigência do benefício de que tratam os arts. 71 e 71-A da Lei no 8.213, de 1991.

§ 3o A prorrogação de que trata este artigo será devida, inclusive, no caso de parto antecipado.

Art. 2o O disposto no art. 1o aplica-se à empregada de pessoa jurídica que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelos seguintes períodos:

I - por sessenta dias, quando se tratar de criança de até um ano de idade;

II - por trinta dias, quando se tratar de criança a partir de um ano até quatro anos de idade completos; e

III - por quinze dias, quando se tratar de criança a partir de quatro anos até completar oito anos de idade.

Art. 3o As pessoas jurídicas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã, mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 4o Observadas as normas complementares a serem editadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

Parágrafo único. A dedução de que trata o caput fica limitada ao valor do imposto devido em cada período de apuração.

Art. 5o No período de licença-maternidade e licença à adotante de que trata este Decreto, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente, e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

Parágrafo único. Em caso de ocorrência de quaisquer das situações previstas no caput, a beneficiária perderá o direito à prorrogação.

Art. 6o A empregada em gozo de salário-maternidade na data de publicação deste Decreto poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que requeira no prazo de até trinta dias.

Art. 7o A Secretaria da Receita Federal do Brasil e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS poderão expedir, no âmbito de suas competências, normas complementares para execução deste Decreto.

Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2010.

Brasília, 23 de dezembro de 2009; 189o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Pimentel



Folha de S.Paulo, 24 de dezembro de 2009
Moradores de rua receberão Bolsa Família, afirma Patrus
Segundo Lula, programa poderá ser estendido a mais 60 mil beneficiários

Proposta, que foi anunciada pelo governo em encontro com catadores, deve valer a partir de 2011, quando Lula não será mais presidente

CATIA SEABRA
DA REPORTAGEM LOCAL

O ministro do Desenvolvimento Social, Patrus Ananias, prometeu ontem -ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva- a concessão do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) aos moradores de rua do país.

Durante celebração do 7º Natal da Vida e da Cidadania dos Catadores e da População em Situação de Rua, Patrus anunciou -por determinação de Lula- que estenderá o Bolsa Família a todos os moradores de rua que cumpram as exigências legais para obtenção dos benefício. Eles também poderão receber o BPC, benefício de um salário mínimo a pessoas com mais de 65 anos cuja renda per capita familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo.

" Levar o BPC e o Bolsa Família como está na lei hoje é compromisso", disse Patrus. Segundo o ministro, as mudanças passariam a vigorar a partir de 2011 -quando Lula não ocupar mais a Presidência. O universo de beneficiários pode chegar a 60 mil, segundo Lula. Mas só será mensurado após levantamento do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Em discurso, o presidente afirmou que existem "por volta de 50 a 60 mil pessoas, talvez, morando em rua, em todo o Brasil". Pesquisa nacional realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social diagnosticou a existência de 31.922 brasileiros em "situação de rua". O estudo foi feito em 71 municípios, mas excluiu as cidades de São Paulo, Belo Horizonte e Recife.

Segundo a assessoria do ministério, a concessão dos benefícios dependerá do esforço para o enquadramento dos moradores de rua nos pré-requisitos legais do Bolsa Família, como mutirões para emissão de certidão. Uma das hipóteses seria permitir que os centros de assistência social sejam usados para comprovar residência. Neste ano, o Bolsa Família, que atende 11 milhões de famílias, foi reajustado pela terceira vez em seis anos de programa.



Gazeta do Povo, 23 de dezembro de 2009
Trabalho
Mínimo chega perto do seu maior poder aquisitivo em 24 anos
Salário será reajustado em 9,7% ( R$ 510 em janeiro)

O governo federal bateu o martelo sobre o novo valor do salário mínimo: R$ 510. O piso entra em vigor em 1º de janeiro de 2010, será definido por medida provisória e é maior do que os R$ 507 previstos na proposta de orçamento encaminhada ao Congresso.

A elevação do mínimo em R$ 45 embute um reajuste real de cerca de 6% e faz com que o piso fique próximo de seu maior poder de compra em 24 anos, segundo um cálculo do Dieese. Ao bater em R$ 510, o mínimo chega perto dos R$ 520 que valia em 1986. Naquela época, o Plano Cruzado, introduzido pelo governo Sarney, controlou temporariamente a hiperinflação e concedeu abono ao salário mínimo. Em seguida, porém, o fracasso em segurar a inflação levaram-no, em 1995, ao seu menor valor real, equivalente hoje a apenas R$ 251.

Caixas eletrônicos

O novo valor foi fechado em uma reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. Um dos fatores que levaram à elevação acima do proposto no orçamento foi de ordem operacional. A maioria dos aposentados recebe seus benefícios com cartões magnéticos e precisa sacar o dinheiro em caixas eletrônicos, onde é difícil encontrar notas de R$ 2.

“ O valor de R$ 510, embora tenha um impacto maior nas nossas contas, resolve o problema do saque”, disse Bernardo. Segundo ele, a diferença entre os R$ 507 propostos no orçamento e os R$ 510 terá um impacto adicional de R$ 600 milhões nas contas da Previdência. Ele garantiu, porém, que o governo tem recursos para pagar essa diferença. “Fizemos ajustes e o relator do orçamento contribuiu com isso”, afirmou.

Compensação

Para o técnico do Dieese José Silvestre o arredondamento pode ter sido motivado pela perspectiva de crescimento zero do PIB neste ano. “Como o aumento real é calculado a partir da inflação do ano anterior e do PIB de dois anos atrás, em 2011 o ganho será praticamente nulo. O acréscimo de R$ 3 pode ser uma tentativa de compensação”, diz.


Diap, 22 de dezembro de 2009
Mínimo sobe para R$ 510 a partir de 1º de janeiro
O reajuste deverá ser feito por MP, até o final deste mês, para que o novo valor comece a ser pago no início de janeiro. A expectativa é de que seja confirmado valor de R$ 510

O salário mínimo deverá ser elevado de R$ 465 para R$ 510 no ano eleitoral. Um aumento de 9,67%. O relator-geral do Orçamento, Geraldo Magela (PT/DF), afirmou que elevou de R$ 810 milhões para R$ 870 milhões a previsão de receitas para aumento do mínimo.

Antes, os recursos garantiam um reajuste de 8,7%, chegando a R$ 505,55.

A previsão inicial do Governo era de um mínimo de R$ 505,90.

O reajuste deverá ser feito por medida provisória, até o final deste mês, para que o novo valor comece a ser pago no início de janeiro. A expectativa é de que seja confirmado o valor de R$ 510.

Isso porque o próprio ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, já havia informado que o Governo poderia arredondar o salário mínimo para facilitar a vida dos aposentados.

"Mas a decisão final é do presidente Lula. Só estou dando a garantia de que há orçamento para que o salário mínimo chegue a R$ 510", destacou Magela.

Para garantir um porcentual maior de aumento do mínimo, Magela realocou recursos da chamada "reserva" do relator-geral.

Essa "reserva", que conta com R$ 13 bilhões, foi feita para atender não só a elevação do mínimo, como também o reajuste dos aposentados que ganham mais que o piso e dos servidores públicos, ressarcir os estados que tiveram prejuízos com a Lei Kandir e realizar investimentos nas cidades que sediarão a Copa de 2014.

O relator não informou quais dessas áreas perderam recursos em detrimento do arredondamento do mínimo para cima.

O relator do orçamento disse que reservou R$ 3,5 bilhões para o aumento dos benefícios previdenciários para os aposentados que ganham acima do mínimo.

Isso garantiria uma elevação do benefício de 6,2% no próximo ano.

Benefícios previdenciários

Os aposentados querem mais, ou seja, o mesmo que o concedido ao salário mínimo.

Sem acordo, o Governo tratará o aumento por medida provisória, que também deverá ser editada nos próximos dias.

Para ressarcir os estados exportadores que tiveram prejuízos com a Lei Kandir, Magela vai garantir no orçamento R$ 3,9 bilhões.

Ele não antecipou quanto vai destinar em investimentos para as cidades que sediarão a Copa do Mundo.

O relator poderá fazer novas alocações de recursos caso o Governo ceda e conceda um aumento um pouco maior para os aposentados.


Folha de S.Paulo, 21 de dezembro de 2009
Câmara apreciou menos projetos do Executivo em 2009
Pela 1ª vez na gestão Lula, os deputados votaram mais projetos de congressistas ou do Judiciário (58) do que do governo (43)

Queda na votação de pautas do Executivo é atribuída a fim de mandato do petista; Casa teve a terceira mais baixa produção desde 2003

MARIA CLARA CABRAL
RANIER BRAGON

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Câmara dos Deputados encerrou 2009 tendo pela primeira vez durante o governo Lula votado no plenário mais projetos de iniciativa de congressistas ou do Judiciário do que do Executivo: 58 contra 43. No segundo ano do governo Lula, por exemplo, o Executivo emplacou 108 projetos contra 21 dos outros dois Poderes.

Os dados -que consideram emendas constitucionais, medidas provisórias e projetos de lei ou de lei complementar- mostram, contudo, que os 101 projetos votados no plenário neste ano representam a terceira mais baixa produção desde 2003, atrás apenas do ano do mensalão, 2005 (75 projetos), e 2007 (93).

Congressistas ouvidos pela Folha apontaram um conjunto de fatores para explicar a maior predominância dos projetos do Legislativo em 2009. O primeiro deles é a diminuição da edição de medidas provisórias pelo governo. Tendo votado 52 MPs em 2008, a Câmara votou apenas 27 neste ano.

Alguns congressistas também argumentam que por se aproximar do fim, o governo Lula estaria reduzindo sua pauta legislativa. " Estamos no final do sétimo ano de administração. O governo Lula já aprovou tudo o que precisava aprovar de importante nos primeiros anos", afirmou o senador Renato Casagrande (PSB-ES).

Deve-se ressaltar que, embora possa não ser o autor, em vários casos o governo "pega carona" em projetos já em tramitação. Por fim, são raros os projetos que foram aprovados pelo Congresso sem apoio do governo ou de seus aliados. Nominalmente, os partidos que apoiam Lula controlam 74% das cadeiras da Câmara.

Entre as iniciativas mais relevantes do Legislativo que foram votadas estão a emenda do divórcio direto e alteração na Lei do Inquilinato. A primeira já foi aprovada pela Câmara e depende de uma última votação no Senado. Ela acaba com prazos exigidos para o casal se divorciar. A segunda atualiza regras de locação, entre outras coisas acelerando o processo de despejo. Ela foi sancionada por Lula no dia 10.

No Senado, os números de 2009 mostram que o plenário teve a menor produção do governo Lula, levando-se em conta as emendas constitucionais, MPs e projetos de lei.

Apesar disso, o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), comemorou em plenário afirmando que o Senado dobrou o número de projetos aprovados, em relação a 2008, na conta que inclui projetos menos complexos, que são aprovados em bloco ou apenas nas comissões.

Os números do Senado também apresentam um maior volume de votação, mas isso porque os técnicos, diferentemente do que fez a Câmara, reuniram no cômputo aqueles que foram retirados pelo autor ou que "caíram" devido à votação de projeto similar.





Folha de S.Paulo, 20 de dezembro de 2009
Meirelles vê fim de estímulos em 2010
Presidente do BC diz que não há motivos para novas medidas e que país já tem condições para expansão forte e sustentada do PIB

Banco Central prepara medidas cambiais para enviar ao Congresso que devem incluir a abertura de conta em dólares no Brasil

SÉRGIO MALBERGIER
EDITOR DE DINHEIRO
VALDO CRUZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Responsável por uma política monetária muitas vezes criticada dentro do próprio governo, o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, 64, emite sinais de que, para evitar ajustes bruscos no próximo ano, o ciclo de estímulos à economia tem de ser interrompido. "Não vejo estímulos à frente para 2010", disse em entrevista na sede do BC, em Brasília.

Destacando que, no caso do BC, algumas das medidas anticíclicas já estão sendo retiradas, ele evita criticar os recentes incentivos a setores da economia anunciados pelo ministro Guido Mantega (Fazenda). Diz, porém, que "não há dúvida de que os estímulos são expansionistas" num contexto de crescimento já vigoroso.

Meirelles crê que um crescimento um pouco acima de 5% para 2010, como prevê o mercado, é "saudável", "sustentável" e "equilibrado", indicando que o Banco Central pode não mexer nos juros tão cedo.

Ele coloca como fundamental, em 2010, o cumprimento da meta de 3,3% do PIB para o superavit primário (economia para o pagamento dos juros da dívida pública). E faz questão de lembrar que é um compromisso já assumido por Mantega. Leia a seguir os principais trechos da entrevista.

FOLHA - O sr. vê risco de a inflação sair da meta se continuar o atual ritmo de crescimento da economia?

HENRIQUE MEIRELLES - A previsão de inflação do mercado está um pouco abaixo do centro da meta. Evidentemente que, como qualquer banco central, consideramos que há sempre um risco de inflação e, portanto, estamos sempre monitorando isso cuidadosamente. Nunca deixa de existir um risco de inflação, principalmente em situações em que há crescimento.

FOLHA - O PIB do terceiro trimestre veio menor que o esperado. Como isso afeta a política monetária?

MEIRELLES - No Banco Central, não trabalhamos com previsão de PIB trimestral, exatamente porque há muita volatilidade e incertezas em algumas medidas, devido a questões sazonais.

Portanto, trabalhamos sempre com previsão anual. As previsões do mercado são de um PIB em 2010 um pouco acima de 5%, um crescimento saudável, forte, sustentável e de acordo com as expectativas.

FOLHA - O governo não só está mantendo a maioria das medidas anticíclicas como as expandindo. O sr. avalia que ainda é o caso? Elas podem gerar inflação acima da meta?

MEIRELLES - Existem diversos tipos de medidas e de estímulos.

E têm tempos de saídas diferentes. Se você olha o Banco Central, notará que várias medidas de estímulo já estão em processo de retirada. Algumas em processo final. Por exemplo, empréstimo das reservas, tivemos num certo momento um saldo de US$ 24,5 bilhões.

Esse saldo hoje está um pouco acima de US$ 1 bilhão.

FOLHA - Mas do lado da Fazenda estão sendo adotadas mais medidas de estímulo, redução de tributos. Como o sr. avalia essa ampliação?

MEIRELLES - Olha, existe um cronograma de diminuição de estímulos por parte da Fazenda, que tem sofrido algumas adaptações, mas é um processo também em andamento. Em alguns momentos, durante o correr do próximo ano, os estímulos terão sido eliminados. Existe uma questão de cronograma que está sendo colocada, mas não há dúvida de que, na nossa hipótese de trabalho, durante 2010 teremos uma saída gradual do processo de estímulos.

Além do mais, trabalhamos com a hipótese de que a meta de 2010 do superavit primário será cumprida [3,3% do Produto Interno Bruto]. Como inclusive já anunciado pelo ministro [Mantega]. Agora, não há dúvida de que estímulos são expansionistas, e existem fatores contracionistas.

O que o Banco Central faz é olhar todo quadro e, a cada reunião, faz suas projeções macroeconômicas, levando em conta todos os fatores, e a partir daí toma sua decisão.

FOLHA - O sr. não vê necessidade de novos estímulos?

MEIRELLES - Não, não de criação de estímulos.

FOLHA - Os bancos públicos estão muito agressivos na concessão de crédito por orientação do presidente da República e já estão com necessidade de capitalização extra, caso do Banco do Brasil. O sr. acha que os bancos públicos podem ser menos prudentes do que os privados?

MEIRELLES - Nossa hipótese de trabalho é que não.

FOLHA - E a realidade?

MEIRELLES - A realidade será determinada pelos relatórios da fiscalização que estão sendo feitos sobre todos os bancos, públicos e privados.

FOLHA - Essa agressividade pode estar indo além da prudência?

MEIRELLES - Não verificamos ainda isso. Se, porventura, a fiscalização verificar alguma coisa nesse sentido, certamente vai haver a adoção de medidas baseadas em relatórios da fiscalização. São duas coisas diferentes, que precisamos levar em conta. Primeiro, é o movimento contracíclico, que foi correto e benfeito, pelos bancos públicos.

Agora, daqui para a frente, volta o mundo à normalidade.

Portanto, hoje os bancos estão competindo. Naturalmente os bancos públicos partem de uma velocidade um pouco maior, exatamente pela sua atitude anticíclica, mas certamente as regras prudenciais continuam, e o Banco Central vai fazer a avaliação de todos os bancos para garantir que não haja risco excessivo sendo assumido pelo setor público ou privado.

FOLHA - Uma das metas do sr. para o BC é a conversibilidade do real.
Quais medidas serão adotadas na reforma do mercado cambial?

MEIRELLES - Os estudos estão em andamento, existem algumas coisas que envolvem aplicação de recursos de brasileiros no exterior, conforme já mencionamos, que envolve desafios.

FOLHA - Abertura de conta em dólar no Brasil está nos estudos?

MEIRELLES - Pode ser, pode ser, dependeria de lei.

FOLHA - A questão do pacote cambial era vista como necessária e sairia neste ano. Por que mudou para o próximo ano? O câmbio deixou de ser um problema de curto prazo?

MEIRELLES - São duas coisas diferentes. Primeiro, nunca houve, do meu ponto de vista, a ideia de lançar um pacote cambial neste ano. Eu sempre disse que estávamos engajados num processo de modernização da legislação cambial. Segundo, não há dúvida de que o processo exacerbado de desvalorização do dólar mundial equilibrou-se nos meses recentes. Não há dúvida.





Gazeta do Povo, 19 de dezembro de 2009
Emprego
Renda mantém ritmo de 2008
Num ano em que o mundo ruiu diante da maior crise desde a Segunda Guerra Mundial, o mercado de trabalho das seis principais regiões metropolitanas do país sustentou uma taxa de desemprego similar à de 2008: 8,2% na média de janeiro a novembro, pouco acima dos 8% do mesmo período do ano passado. Divulgados ontem pelo IBGE, os dados da Pesquisa Mensal de Emprego revelam ainda que os trabalhadores viram seu poder de compra crescer neste ano no mesmo ritmo de 2008, graças ao reajuste real do salário mínimo e à inflação menor. As capitais pesquisadas pelo instituto são: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador e Recife.

Se o emprego sentiu mais a crise e perdeu um pouco de fôlego, o mesmo não ocorreu com o rendimento, que cresceu 3,4% e repetiu exatamente o desempenho de 2008. Em novembro, o rendimento subiu 2,2% ante o mesmo mês de 2008, mas recuou ligeiramente (0,1%) em relação a outubro. Já a taxa de desemprego cedeu ligeiramente: de 7,5% em outubro para 7,4% em novembro – variação estatisticamente estável para o IBGE. Foi a menor marca em todos os meses de novembro desde 2002, quando teve início a série da atual pesquisa.

“Anticíclicas”

Para especialistas, o mercado de trabalho se portou melhor do que o previsto e foi sustentado pela expansão do consumo, estimulado pelo governo durante a crise com corte de impostos e outras medidas. “Se não fosse a manutenção do nível de atividade do mercado interno, seria muito pior. Todas as previsões apontavam perdas maiores de emprego, que não se confirmaram”, diz Taís Marzola Zara, economista da Rosenberg & Associados.

Já Cimar Azeredo Pereira, gerente da pesquisa do IBGE, avalia que a crise abortou uma evolução natural do mercado de trabalho, cuja tendência seria de avanço do emprego, da renda e da formalização na esteira do crescimento econômico previsto – que não se confirmou e tende a ser nulo no ano. “O principal impacto da crise foi o de estancar a melhora que se esperava para o mercado de trabalho”, disse Pereira.

Grande impulso

Ambos concordam, porém, que o rendimento se manteve firme diante da crise, graças especialmente, ao reajuste real do salário mínimo. Segundo a LCA, a massa de rendimentos repetiu a tendência de meses anteriores e subiu 3% ante novembro de 2008. Na média de 2009 (janeiro a novembro), a alta foi de 4,1%. O indicador se manterá aquecido e será, diz Zara, o grande impulso para o consumo neste final de ano e em 2010 e um dos principais ingredientes para o bom desempenho previsto da economia no ano que vem.

Na visão de Zara, a composição do emprego – com demissão de trabalhadores menos qualificados e de renda menor – também ajudou a impulsionar o rendimento.



Agência Diap, 18 de dezembro de 2009
OIT: conheça as principais normas de proteção à relação de trabalho
DIAP divulga levantamento das principais normas produzidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) destinadas à proteção da relação de trabalho.

O documento, que teve como fonte o portal da OIT no Brasil, destaca que das 188 convenções da OIT aprovadas até junho de 2001, 94 foram ratificadas pelo Brasil. No entanto, 13 delas foram denunciadas, segundo a Organização, por conta da adoção de convenções mais atuais e abrangentes.

A OIT estabelece entre os critérios de classificação que oito convenções são fundamentais e integram a Declaração de Princípios Fundamentais e Direitos no Trabalho da OIT.

Não está ratificada pelo Brasil apenas a Convenção 87, que trata da liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização.

Outras quatro convenções são consideradas prioritárias por tratar de assuntos especiais. Destas, o Brasil ainda não ratificou apenas a Convenção 129, que trata da Inspeção do trabalho na Agricultura.

Ratificação no Legislativo

Duas importantes convenções estão em debate no Congresso Nacional. A Convenção 151, que trata do direito de negociação coletiva aos servidores públicos, foi aprovada na Câmara dos Deputados e está em análise na Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal.

Na comissão, a Convenção 151 está sob o forma de Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 819/09, onde foi escolhido para ser o relator, o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB/AC).

A Convenção 158, que acaba com a demissão imotivada, tramita na Câmara dos Deputados. A matéria foi rejeitada na Comissão de Relações Exteriores e atualmente está sob exame da Comissão de Trabalho da Câmara, cujo relator é o deputado Sabino Castelo Branco (PTB/AM).

A confirmação pelo Congresso Nacional dessas duas convenções faz parte da "pauta trabalhista" que as centrais sindicais apresentaram ao Legislativo em maio deste ano.

Clique aqui e veja na seção Serviços, da página do DIAP, o conteúdo completo do levantamento.




Agência Diap, 18 de dezembro de 2009
Projeto de lei que protege dirigente sindical é aprovado pelo Senado
A proposição tem por objetivo vedar a dispensa de empregado sindicalizado que seja membro ou candidato de Conselho Fiscal

Na sessão do Senado da última quarta-feira (16), o plenário aprovou, por unanimidade, o PLS 177/07, do senador Paulo Paim (PT/RS), que proíbe a demissão de dirigente sindical membro ou candidato de conselho fiscal. O texto vai ao exame da Câmara.

O projeto se reveste de grande importância, pois a situação dos dirigentes sindicais no País, no setor privado, é de extrema instabilidade.

A aprovação deste projeto certamente dará mais ânimo ao movimento sindical, pois se trata de significativa vitória dos trabalhadores e suas entidades representativas.

O projeto

A proposição tem por objetivo vedar a dispensa de empregado sindicalizado que seja membro ou candidato de Conselho Fiscal.

A elaboração do projeto se deu em razão de o autor ter recebido inúmeras manifestações de organizações sindicais de todo País, com denúncias de demissão dos representantes do Conselho Fiscal dos sindicatos.

Esse comportamento dos empregadores viola o direito de organização dos trabalhadores e os princípios democráticos inscritos no texto constitucional.

Na justificação à iniciativa, destaca-se também o interesse em fortalecer a negociação coletiva e as boas relações entre trabalhadores e empregadores.

Finalmente, explica Paim, a estabilidade no emprego de todos os membros da entidade sindical é uma realidade em qualquer país do mundo, conforme preconiza a Organização Internacional do Trabalho (OIT).



Agência Diap, 17 de dezembro de 2009
Senado aprova projeto (PLS 248/06) que regulamenta taxa assistencial
O projeto regulamenta a taxa assistencial em favor dos sindicatos por ocasião da assinatura dos acordos e convenções coletivas de trabalho. Foi uma vitória do movimento sindical

Em votação simbólica, o plenário do Senado aprovou no início da noite desta quarta-feira (16), o PLS 248/06, do senador Paulo Paim (PT/RS), que regulamenta a taxa assistencial em favor dos sindicatos por ocasião da assinatura dos acordos e convenções coletivas de trabalho.

O projeto vai ao exame da Câmara dos Deputados - Casa revisora.

Méritos

O senador Paim, autor deste importante projeto recebe os méritos e os aplausos do movimento sindical, porque atendeu um apelo das entidades para apresentar a matéria para discussão no Senado.

O mérito também é do FST (Fórum Sindical dos Trabalhadores) que trabalhou incansavelmente pela aprovação do projeto, nas comissões temáticas, e no plenário.

"Fizemos o dever de casa", disse o coordenador nacional do FST, José Augusto, que contribui efetivamente para aprovação do projeto.

Cerca de 70 líderes sindicais estiveram no Senado, entre esta terça-feira (15) e hoje para conversar como os líderes partidários e os senadores, que foram procurados um por um para tratar da votação da matéria.




Agência Brasil, 17 de dezembro de 2009
Caged: número de empregos criados em novembro é recorde
O mês de novembro foi responsável pela geração de 246.695 vagas de emprego formal, informou nesta quarta-feira o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). A cifra é a melhor para o mês de nomembro da série histórica e representa quase o dobro do último recorde registrado em novembro de 2007, com 124.554 vagas.

No acumulado do ano, já foram criados 1,41 milhão de postos de trabalho com carteira assinada. Em 2008, no acumulado de 11 meses, haviam sido gerados 2,107 milhões de empregos formais. O saldo de 246.685 vagas de emprego de novembro é resultado de um volume de 1.413.043 pessoas admitidas contra 1.166.348 desligados no mesmo período. Desde janeiro de 2003, início do primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foram geradas 9.131.274 vagas formais de emprego.

O ministro Lupi estima que dezembro de 2009 será o melhor para o período, com a menor demissão da história para o último mês do ano, com estimativa de 200 mil desligamentos contra uma média de 300 mil demissões. Na última semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que, em 2009, o saldo de geração de posto de trabalho com carteira assinada deveria superar o patamar de 1,3 milhão.

"É o melhor novembro da história e um comportamento que não é do padrão normal. Teve uma precipitação de demissões, o mercado interno está aquecido, e as empresas contrataram mais para atender a demanda. Vamos ter um dezembro fenomenal para o comércio. Será o melhor dezembro do governo Lula para o comércio e o melhor Natal de todo o governo Lula por causa do aquecimento da economia. Vamos ter um aquecimento da economia no final do ano e no início do ano. O Brasil hoje é o puxador de empregos", comentou o ministro.

"Minha previsão para o final de ano vai ser mais de 1,1 milhão. Prevejo que vai ser o dezembro com o menor saldo negativo da história", disse Carlos Lupi, voltando a estimar em 2 milhões o saldo de geração de empregos para o próximo ano.
O recorde de geração de empregos em novembro é justificado pela expansão dos setores de comércio, com criação de 116,57 mil vagas; de serviços, com 87,25 mil postos; e da indústria de transformação, com 39,59 mil novas vagas de emprego com carteira assinada.

O setor de construção civil, com 17,79 mil postos, completa o rol de setores positivos em novembro. Em sentido contrário e justificado pela entressafra, o setor agropecuário teve redução de 16,62 mil vagas, ainda menos desfavorável que a média histórica do Caged para o setor no período (saldo negativo de 34,9 mil).

Na avaliação do ministro do Trabalho, o resultado positivo de 2009 na geração de empregos demonstra que houve uma precipitação de setores da economia por conta da crise financeira mundial. "Houve uma precipitação da indústria, muita gente indo no 'oba-oba' e aproveitando a crise internacional para aumentar sua margem de lucro, mas a economia brasileira reagiu rápido, tem um mercado interno muito forte", comentou.



Gazeta do Povo, 16 de dezembro de 2009
Habitação
FGTS será usado em parcelas de consórcio
O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aprovou ontem as regras para que os trabalhadores possam usar o fundo para pagamento de prestações ou quitação do saldo devedor em consórcios imobiliários. A liberação, que já tinha sido determinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em outubro, permitirá que sejam usados nos consórcios os mesmos critérios utilizados hoje na amortização ou liquidação do saldo devedor em financiamento de imóveis pela Caixa.

Atualmente, é permitido ao trabalhador a utilização do seu saldo do FGTS em consórcios imobiliários apenas no momento de dar o lance para adquirir a carta de crédito ou complementá-la.

Regras

Para se beneficiar da mudança, é necessário que a cota do consórcio e o imóvel residencial estejam no nome do titular da conta e que o imóvel tenha sido adquirido com recursos da carta de crédito do consórcio, não sendo admitida o uso do saldo em imóvel comercial, terreno ou reforma. Além disso, o valor máximo de avaliação não pode exceder ao limite estabelecido nas operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).




Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
16/12/2009
Contratação por meio de falsa cooperativa resulta em vínculo empregatício

Por considerar que a contratação de um instalador de telefone da Telemar Norte Leste foi uma farsa, intermediada pela Coopex – Cooperativa dos Trabalhadores Telefônicos Operadores em Mesa de Exame do Rio de Janeiro, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que reconheceu o vínculo de emprego do trabalhador com a empresa. Ao analisar o recurso da Telemar, o relator na Quinta Turma, ministro Emmanoel Pereira, constatou que o Tribunal Regional da 1ª Região concluiu que a contratação do empregado ocorreu de maneira fraudulenta, pois a cooperativa atuava apenas como intermediadora da mão de obra. O empregado trabalhava subordinadamente, em atividade-fim da empresa, em situação destituída de “qualquer traço de cooperativismo”, informou o relator.

Além de arcar com as verbas trabalhistas do empregado, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras e multa do artigo 477 da CLT, por ter atrasado a quitação das verbas rescisórias. A decisão foi por unanimidade. (RR-49-2006-261-01-00.7)

(Mário Correia)

SINTRACIMENTO, 15 de dezembro de 2009
SINTRACIMENTO participa do VI congresso nacional da construção civil



O presidente em Exercício do SINTRACIMENTO - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidraulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região, senhor EDUARDO RODRIGUES, participou entre os dias 6 e 9 de dezembro, em Belém (PA), do 6º Congresso Nacional Sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

O evento reuniu sindicalistas de todo o Brasil e também de outros países da América do Sul, além de representantes do governo e empresários do setor.

No congresso foi aprovada a CARTA DE BELÉM, fruto de debates sobre os problemas enfrentados pelo setor.

A carta será encaminhada à Organização Internacional do Trabalho (OIT).

CARTA DE BELÉM

Os participantes do VI CMATIC – Congresso Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, realizado de 06 a 09 de dezembro de 2009, na cidade de Belém, expressam publicamente a sua satisfação em ter abordado temas que representam desafios na busca de um conjunto de ações sustentáveis para a consolidação das ações em SST em sistema tripartite.

Nós representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, profissionais de segurança e saúde e outros atores da sociedade civil organizada, vimos por meio desta, destacar a gestão de segurança e saúde no trabalho como base para o trabalho decente e a redução dos acidentes de trabalho, considerando o respeito ao homem como o eixo propulsor para o crescimento econômico e a proteção ao meio ambiente. Para isto encaminhamos os seguintes quesitos:

1 - Recomendar às instituições de ensino técnico, profissionalizante e de terceiro grau, que incluam Segurança e Saúde no Trabalho em seus currículos.

2 - Recomendar ao Ministério das Cidades que sejam incluídas as normas regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho como um dos quesitos para a certificação do nível “A” no PBQP-H.

3 - As ações que promovem a redução de acidentes de trabalho devem ser amplamente difundidas para dentro e fora do setor da indústria da construção.

4 - As empresas devem cumprir rigorosamente as normas de Segurança e Saúde no Trabalho, evitando perdas importantes para o trabalhador e consequentemente ônus para as mesmas, em virtude de ações regressivas originadas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social.

5 - Integração dos dados estatísticos levantados pelas instituições de governo para orientarem as futuras ações prevencionistas.

6 - Que as estatísticas de acidentes de trabalho na indústria da construção, sejam divulgadas pelo Ministério da Previdência Social no máximo de 6 (seis) em 6 (seis) meses.

7 - Que as bases de dados do Ministério da Previdência Social possam ser utilizadas para subsidiarem as ações de fiscalização pertinentes.

8 - Que haja definição do governo se a Segurança e Saúde no Trabalho na indústria da construção é prioridade em sua política de Estado.

9 - Que o CPN – Comitê Permanente Nacional e os CPR - Comitês Permanentes Regionais sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção apresentem novo modelo de congresso para substituir ou manter o “CMATIC”- Congresso Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção. E que no prazo máximo de 2 (dois) anos este modelo seja realizado a nível nacional.

10 - Aprimorar os meios para diagnosticar os problemas de saúde causados pela exposição a nano partículas, estimulando o uso desta tecnologia com responsabilidade e respeito ao meio ambiente e ao planeta.

11 - Que o Estado amplie investimentos e recursos para permanentes estudos e pesquisas, para que a indústria da construção venha se preparar para os impactos à saúde do trabalhador em decorrência de novas tecnologias.

12 - Adequar a Norma Regulamentadora 18 com a Convenção 167 e a Recomendação 175 da Organização Internacional do Trabalho - OIT.

13 - Reforçar na Norma Regulamentadora 18 a responsabilidade do contratante principal (pessoa física ou jurídica) no planejamento das medidas de Segurança e Saúde no Trabalho nos canteiros de obras desde a fase de projeto.

14 - Garantir maior participação dos membros do governo e dos representantes dos empregadores nos próximos congressos.

15 - Que o Estado promova, estimule e viabilize as ações tripartites nas questões de Segurança e Saúde no Trabalho.

16 - Na ocasião da negociação das convenções coletivas do trabalho, os trabalhadores e empregadores incluam cláusulas constituindo os Comitês Permanentes Regionais (CPR) ou Comissão Tripartite Interinstitucional para planejamento e implementação de ações de Segurança e Saúde no Trabalho.

17 - Que na estrutura da Escola Nacional do Trabalhador – ENAT, possa contemplar a atualização, a cada 2 (dois) anos, dos trabalhadores já qualificados por ela.

18 - Fomentar projeto nacional para o fornecimento de alimentação balanceada nos canteiros de obras.

19 - Que a Norma Regulamentadora 18 atenda as necessidades das atividades da indústria da construção.

20 - Estimular a produção de bibliografia técnico-científica sobre Segurança e Saúde no Trabalho na indústria da construção.

21 - Envolver os gestores das empresas nos programas de Segurança e Saúde no Trabalho.

22 – Pleitear junto ao governo recursos financeiros para custear ações dos grupos de trabalho criados pelo Comitê Permanente Nacional - CPN.

23 - Alterar a Lei 8.666 para que tenha claro nos editais de licitação de obras públicas rubrica e dotação orçamentária para ações de Segurança e Saúde
no Trabalho.

24 – Dotar as instituições de governo que atuam na área de Segurança e Saúde no Trabalho de estrutura necessária (pessoal, material e financeira) para atender as demandas existentes do setor.

25 – Que as decisões consensadas nos Comitês Permanentes Regionais - CPR, fruto do exercício tripartite, sejam editadas por meio de Instrução Normativa emitida pela Superintendência regional do Trabalho e Emprego - SRTE.

26 - Fazer campanha para o combate à informalidade e incentivar a formalidade através de ações integradas.

27 - Que o Comitê Permanente Nacional - CPN e os Comitês Permanentes Regionais - CPR insiram na sua pauta de discussão a proposta da Organização Internacional do Trabalho - OIT, consolidada no documento “TRABALHO DECENTE NAS AMÉRICAS: UMA AGENDA HEMISFÉRICA 2006-2015”, referente à meta de, em um prazo de 10 (dez) anos, reduzir a incidência de acidente e enfermidades do trabalho em 20%.

28 - Inclusão no item 18.21 na Norma Regulamentadora 18, da obrigatoriedade de projeto para as instalações elétricas provisórias da obra, conforme previsto na Norma Regulamentadora 10.

29 - Que o Comitê Permanente Nacional - CPN assuma o papel que lhe cabe de indutor e articulador da instalação e funcionamento dos Comitês Permanentes Regionais - CPR no país.

30 - Que as empresas da indústria da construção assegurem o livre exercício das atribuições dos profissionais de segurança e saúde no trabalho, não permitindo o desvirtuamento ou desvio das suas funções, conforme estabelecido no item 4.19 da Norma Regulamentadora 4 e que os gestores respeitem as decisões tomadas em conjunto entre os referidos profissionais e os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

31 - O fortalecimento da FUNDACENTRO como instrumento indispensável para a fomentação de pesquisas, ações educativas e produção técnico-científica nas questões de Segurança e Saúde no Trabalho.

32 - Realização de concurso público regionalizados para auditores fiscais do trabalho e que os aprovados permaneçam pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos no local de lotação.

09/12/2009







Folha de S.Paulo, 15 de dezembro de 2009
Já falta mão de obra no setor de construção civil
Estudo da FGV diz que país vai enfrentar novamente escassez de trabalhadores em 2010

Setor precisará de 180 mil trabalhadores, mas até o Senai, maior instituição de formação da AL, diz não ter como atender à demanda

AGNALDO BRITO
DA REPORTAGEM LOCAL

A cadeia da construção civil se prepara para enfrentar de novo escassez de mão de obra qualificada em 2010, problema que retorna após o intervalo provocado pela paralisação de projetos entre o fim do ano passado e o início de 2009, em decorrência da crise global.

Estudo sobre a tendência do setor da construção, elaborada pela FGV Projetos a pedido da Abramat (Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção), mostra que a construção civil contratará mais 180 mil trabalhadores no ano que vem, uma expansão de 8% na oferta de vagas com carteira assinada.

Essa demanda por trabalhadores inclui do empregado na indústria de material de construção ao servente de pedreiro, passando pela crescente demanda por engenheiros.

A indústria da construção civil estima crescer 8,8% em 2010, enquanto o PIB projetado é de 5,8%, segundo avaliação do setor. Neste ano, a construção civil fechará o ano com um recorde de 2,35 milhões de trabalhadores com carteira assinada -ampliação de 7,3% sobre o estoque de trabalhadores contratados em 2008.

" Pelo ritmo de recuperação da cadeia da construção civil, esse problema da falta de mão de obra qualificada será enfrentado novamente em 2010", disse Fernando Garcia, professor da FGV e um dos autores do diagnóstico sobre a tendência para o setor até 2016.

Apagão

De acordo com Antônio de Sousa Ramalho, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo, o "apagão" da mão de obra já é sentido em 2009. O sistema de recolocação de profissionais na construção civil, explica ele, vai fechar o ano com 69 mil vagas abertas, sem candidatos para preenchê-las. "Em São Paulo, 23 mil vagas ficarão abertas, 7.000 só na capital", diz Ramalho.

A abertura de novas frentes de obras (como o programa habitacional do governo federal Minha Casa, Minha Vida, projetos de infraestrutura e, em breve, obras para a Copa e a Olimpíada, além de toda a demanda gerada pelo pré-sal) deve agravar a situação a partir de 2010, prevê Ramalho.

As consequências, segundo ele, já são sentidas nos canteiros de obras. O sindicato atribui à falta de gente a ampliação das jornadas de trabalho, com consequente efeito aos trabalhadores. Ramalho diz que o número de mortes em São Paulo quase triplicou neste ano em relação a 2008. "De 7 mortes, registramos 20 até agora em São Paulo. Essa situação tem relação direta com a sobrejornada dos trabalhadores", afirma.

Indústria

A indústria da Construção Civil reconhece que a demanda por profissionais a partir de 2010 irá aumentar, mas que tem cuidado da formação dos trabalhadores para compensar a falta de qualificação. Segundo Haruo Ichikawa, vice-presidente do SindusCon-SP e responsável pela relação capital e trabalho na entidade, a maior parte da formação ainda é feita nos canteiros de obras.

Segundo ele, o Senai formou neste ano 31 mil trabalhadores para a construção civil em São Paulo. A indústria discute neste momento formas de expandir essa formação em 2010, o que inclui o uso das estruturas nos próprios canteiros de obras para as aulas.

A situação preocupa o próprio Senai. Paulo Rech, gerente-executivo de educação profissional e tecnológica do Senai, afirma que a instituição está tentando criar novos canais de formação para dar conta da demanda. "Qualquer curso na construção civil aberto hoje em São Paulo tem pelo menos cinco candidatos por vaga. Em alguns casos, até o dobro", afirma Rech.

A estratégia para dar conta de tanta demanda é levar cursos para os canteiros, criar unidades móveis, utilizar o ensino à distância, entre outras alternativas. Mesmo assim, o principal sistema de formação profissional da América Latina não tem condições de atender à demanda com os novos eventos (Copa, Olimpíada, pré-sal).




Agência Diap, 14 de dezembro de 2009
Senado poderá aprovar PLS 248/06 que regulamenta da taxa assistencial
O projeto será incluído na pauta do plenário no esforço concentrado, que deverá votar muitas matérias nesta última semana de atividades do Congresso, cujo recesso começa no dia 22 de dezembro.

O Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) está mobilizado para aprovar, nesta quarta-feira (16), no plenário do Senado, o PLS 248/06, do senador Paulo Paim (PT/RS), que regulamenta a cobrança da taxa assistencial.

O coordenador do FST e também 1º vice-presidente do DIAP, José Augusto promete conversar com cada líder partidário e cada um dos 81 senadores, a fim de aprovar o projeto, que em seu entendimento contribui para solucionar a instabilidade financeira dos sindicatos em nível nacional.

Desse modo, é importante que o movimento sindical compareça ao Senado, a partir da próxima terça-feira (15), para pressionar a Casa a votar o projeto. Caso o texto seja aprovado será encaminhado à discussão na Câmara dos Deputados.

O projeto

O projeto visa regulamentar a taxa assistencial em favor dos sindicatos por ocasião da assinatura dos acordos e convenções coletivas de trabalho.




Gazeta do Povo, 14 de dezembro de 2009
Poupança
FGTS perde para a inflação pela 7.ª vez na década
Correção do Fundo de Garantia não garante reposição dos índices de preços e gera perda para seus cotistas

Em 2009, o rendimento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será menor que a inflação pela sétima vez em dez anos, e o saldo que está no Fundo desde 2000 terminará o ano valendo 11% a menos que no início da década. A persistente perda do poder de compra desse dinheiro – que pertence ao trabalhador mas só pode ser sacado em ocasiões específicas – reforça a demanda por mudanças no FGTS.

Os pedidos mais frequentes são pela mudança na forma de correção dos depósitos e pela permissão para que os titulares apliquem ao menos parte do Fundo em investimentos mais rentáveis – como muitos fizeram ao comprar ações dos fundos de privatização da Petrobras, em 2000, e da Vale, em 2002. Até quinta-feira passada, esses papéis renderam 892% e 988%, respectivamente, frente aos 49% e 61% acumulados pelas contas do FGTS em iguais períodos.

As propostas de maior rentabilidade agradam aos trabalhadores. Mas, para o governo e alguns economistas, implementá-las significaria dinamitar uma importante fonte de recursos para habitação popular, saneamento e infraestrutura, além de tornar mais caras as prestações da casa própria. Nesse caso, o cotista ganharia de um lado, mas o mutuário perderia de outro.

No início do mês, três projetos de lei sobre o assunto foram tema de audiência pública na Comissão de Assuntos Eco­­nômicos (CAE) do Senado. Um deles propõe a mudança do “indexador” do FGTS, trocando a Taxa Referencial (TR) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O uso do IPCA, que norteia as metas de inflação do Banco Central, automaticamente impediria que os saldos perdessem valor.

Correção incorreta

Se a lei que regulamenta o Fundo de Garantia (8.036/1990), fosse seguida à risca, o dinheiro depositado não estaria se desvalorizando. Ela determina que as contas vinculadas recebam correção monetária mais juros de 3% ao ano – o que garantiria aos poupadores um ganho real (acima da inflação) de 3%. Os juros têm sido pagos normalmente, mas há dez anos a correção é feita de modo incorreto. Isso porque a TR, taxa escolhida para atualizar os valores, é arbitrada pelo Banco Central, e desde 1999 se mantém abaixo da inflação. Com isso, os saldos do FGTS são apenas parcialmente atualizados.

Para definir a TR, o BC aplica um “redutor” sobre o ganho médio dos CDBs, títulos de renda fixa. Assim, é natural que a TR caia quando a Selic (taxa básica de juros) é reduzida – e, vale destacar, a Selic está no menor patamar da história. O problema é que o BC pode alterar tal redutor a qualquer momento e sem explicar seus critérios, o que faz a TR ser vista como um índice artificial.

“A TR não é um índice de correção monetária, é uma taxa manipulada conforme a conveniência. Como ela também é aplicada sobre a poupança, e com a queda da Selic o governo queria afastar investidores da caderneta, a TR foi ainda mais reduzida”, aponta Mário Alberto Avelino, presidente da ONG Instituto FGTS Fácil, que na audiência da CAE foi um dos porta-vozes do grupo que pede remuneração maior. Confiante, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) chegou a sugerir, na mesma ocasião, que o governo já comece a trabalhar com a premissa de que as mudanças serão aprovadas pelo Con­­gresso.

Nem tão simples

Autora de uma dissertação de mestrado sobre as propostas de mudança no Fundo, a economista Renata Moura Sena acha que não será tão fácil assim aprovar esses projetos. “Se pensarmos só pelo rendimento do trabalhador, de fato a situação é péssima. Mas não podemos esquecer que, se o FGTS elevar a remuneração dos cotistas, terá de aumentar a taxa de juros da habitação”, lembra Renata, que é professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Anselmo Santos, professor de Economia do Trabalho da Unicamp, segue raciocínio semelhante. “Habitação a juro baixo interessa mais ao trabalhador do que uma remuneração um pouco melhor no FGTS. O Fundo se transforma em investimento produtivo, que gera emprego, renda e movimenta a construção civil”, argumenta. Mas ele admite: “Não garantir nem a inflação é complicado, uma vez que o FGTS é uma poupança compulsória”.





NOTÍCIAS DO TST, 14 de dezembro de 2009
Testes de drogas e HIV só com consentimento do trabalhador
O empregador não pode realizar exames toxicológicos e de HIV sem o consentimento do empregado, sob pena de caracterizar desrespeito à privacidade do trabalhador. Com base nesse entendimento, por maioria de votos, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de embargos da Log-in Logística Intermodal S.A. contra a condenação de pagar indenização por danos morais a ex-empregado da empresa submetido aos testes.

A empresa alegou que não solicitara ao trabalhador (responsável pelo abastecimento de navios) a realização de exames para detectar o uso de drogas ou contaminação pelo vírus HIV e que o formulário-padrão de solicitação dos exames periódicos juntado aos autos demonstrava isso, logo, não havia prova de ato ilícito a justificar o pagamento de indenização por danos morais. Argumentou também que cabia ao empregado provar que a empresa o obrigou a fazer os referidos testes para constituir o seu direito.

No TST, a Sexta Turma nem chegou a apreciar o mérito do recurso de revista da empresa, por entender que o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) fundamentara a condenação em provas que não poderiam ser reexaminadas em instância superior. Além do mais, a empresa não comprovou que o exame tivesse sido feito com o consentimento do trabalhador.

Segundo a relatora dos embargos na SDI-1, ministra Maria de Assis Calsing, as questões quanto à ausência de comprovação da obrigatoriedade de realização dos exames e a existência de rol dos exames solicitados pela empresa (sem referência aos testes de drogas e HIV) juntados aos autos não foram apreciadas pelo TRT. De fato, confirmou a ministra, o Regional apenas analisara a matéria do ponto de vista da ausência de consentimento do empregado para a realização dos exames.

Ainda de acordo com a relatora, para concluir que os exames de HIV e toxicológicos foram autorizados pelo trabalhador, como queria a empresa, haveria necessidade de revolvimento de fatos e provas, como já afirmara a Turma, o que é impossível no âmbito do TST. Para a ministra Calsing, como somente ao empregado interessava saber se era portador do vírus da AIDS ou se existiam sinais de drogas em seu organismo, o ato praticado pela empresa foi ilícito, porque invadira a privacidade do trabalhador. Levando-se em conta o dano causado ao empregado e o nexo de causalidade, na opinião da relatora, estava correta a condenação da empresa de pagar indenização por danos morais ao ex-empregado.

Nessas condições, prevaleceu a sentença de primeiro grau, mantida pelo TRT, no sentido de que a realização dos exames toxicológicos e de HIV violara a privacidade e a integridade do trabalhador. Portanto, esse ato ilícito, que feriu a dignidade do profissional, deveria ser reparado com o pagamento de indenização por danos morais no valor de dez vezes a remuneração por ele recebida. (E-ED-RR-617/2001-007-17-00.6)



Última Instância, 13 de dezembro de 2009
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
MPF quer obrigar INSS a fazer perícia médica em no máximo 15 dias
O Ministério Público Federal em São Paulo entrou hoje, 11 de dezembro, com uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) realize a perícia médica em até 15 dias a partir do agendamento. O pedido abrange todo o território nacional.

A Procuradoria apurou que o número de perícias realizadas na cidade de São Paulo diminuiu drasticamente por conta do Movimento pela Excelência do Ato Médico Pericial. “Em agosto, na agência Glicério, foram realizadas 10.252 perícias e, quando começou o movimento, em outubro, o número de perícias foi de apenas 4.736”, ressaltou a procuradora da República Zélia Luíza Pierdoná, autora da ação.

Além da cidade de São Paulo, agências de Jundiaí (SP), Guarulhos (SP), Curitiba (PR), Londrina (PR), Novo Hamburgo (RS), Caxias do Sul (RS), Uberlândia (MG), Contagem (MG), Duque de Caxias (RJ), Salvador (BA), Santo Antônio de Jesus (BA) e Brasília (DF) também estão com excesso de demora nas consultas. Em razão disso, a procuradora pede que os pedidos feitos nessa ação sejam válidos para todo o país.

Na ação, é pedido que se suspenda o recesso, férias e licença-prêmio de médicos peritos até que se regularize o atendimento nas agências, que haja realocação de médicos peritos de uma agência para outra. Caso essas medidas não sejam suficientes, foi requerida, na ação, a contratação temporária de médicos.

A Procuradoria ainda pretende que, com o concurso a ser realizado, sejam preenchidos todos os cargos vagos de médico perito.

Direito à greve

A procuradora destacou que a ação não questiona o direito de reivindicação dos médicos, mas os prejuízos que o movimento vem causando aos segurados de todo o Brasil. Os benefícios previdenciários de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte ao dependente incapaz maior de 21 anos, bem como o benefício assistencial a pessoas com deficiência, são concedidos depois que a perícia confirma a incapacidade.

Por conta do movimento, houve uma significativa redução no número de beneficiários atendidos. “Houve remarcação sucessiva de atendimentos, havendo casos em que já houve reagendamento da perícia por duas ou três vezes”, destacou Zélia.

Segundo a procuradora, o atraso nas perícias não decorre só do movimento, mas também pelo número reduzido de médicos em algumas agências em decorrência de aposentadoria e pedido de exoneração

Zélia destacou ainda que a não realização das perícias vem causando transtorno a quem realmente precisa do benefício para sua subsistência. “O segurado e sua família precisam desse dinheiro para se alimentar, para sobreviver”.





Vermelho, 12 de dezembro de 2009
Lula enviará Consolidação das Leis Sociais ao Congresso
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende enviar ao Congresso Nacional, em fevereiro, proposta para regulamentar de forma definitiva, não mais por meio de decreto, as políticas sociais do governo federal. Esta semana, Lula se reuniu com os ministros da área para tratar da elaboração do texto.

A ideia de Lula é, no último ano de mandato, propor a Consolidação das Leis Sociais (CLS), nos moldes do que Getúlio Vargas fez na década de 1940 com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O subchefe de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Olavo Noleto, disse que, "quando Lula fala da Consolidação das Leis Sociais, ele está falando da garantia de direitos e da evolução do sistema". Noleto ressaltou que a criação da CLS "possibilita estipular metas e diretrizes que serviriam de ponto de partida para que todos dialoguem", ao se referir à articulação entre os diferentes órgãos que fazem política social e aos três níveis de governo (União, estados e municípios).

Para a cientista política Celina Souza, do Centro de Recursos Humanos da Universidade Federal da Bahia, a aprovação da CLS pode ser "simbolicamente" importante como foi a da CLT para os trabalhadores brasileiros. Ela assinalou, no entanto, que "são sempre tensas" as votações que precisam de maioria qualificada para aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, como é o caso das propostas de emenda à Constituição.





AGÊNCIA DIAP, 11 de dezembro de 2009
Volta dos empregos ainda demora 4 anos, segundo previsão da OIT

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) previu que, nos países "emergentes", a volta aos níveis de emprego anteriores ao da crise só ocorram em 2011. Já os países ricos teriam de esperar até 2013 ou 2014.
Diante de uma recuperação que considera frágil, a OIT apelou para que os pacotes de estímulo em todo o mundo não seja retirados. Se isso ocorrer, alertou, outras 43 milhões de pessoas serão expulsas do mercado de trabalho. Cinco milhões de trabalhadores perderão seus empregos quase que imediatamente.

Segundo a OIT, a retirada prematura dos incentivos fiscais - como a isenção de IPI - no Brasil pode gerar nova onda de demissões no setor industrial, como ocorreu no início de 2009.

Até junho, a entidade estima que a crise já fez com que 20 milhões de pessoas fossem demitidas de seus trabalhos no mundo.

No início da crise, a OIT estimara que até 59 milhões de pessoas perderiam seus trabalhos entre 2008 e 2009. No total, um recorde de 239 milhões de pessoas não teriam trabalho até o final do ano. Isso significaria taxa média de desemprego no mundo de 7,4%. O recorde anterior fora de 2003, com 6,5%.

A entidade destaca que muitos empregos foram salvos graças aos pacotes de incentivo. Na Alemanha, por exemplo, empresas receberam verbas públicas para manter os trabalhadores nas fábricas.

Mesmo assim, em dois anos, a ampliação de desempregados será de quase 40 milhões de pessoas. O estrago só será arrumado no início de 2014 nos países ricos.

Na Europa, 6,1 milhões de empregos foram perdidos desde março de 2008. Nos Estados Unidos, 8,1 milhões foram demitidas desde dezembro de 2007 e a taxa de desemprego passou de 5,3% para 10,2%.

O apelo pela manutenção dos pacotes também é direcionada a Brasil, China e Índia. Juntos, cujas economias foram responsáveis pela metade dos novos desempregados no primeiro trimestre do ano. (Fonte: Blog O outro lado da notícia, com agências)




AGêNCIA DIAP, 10 de dezembro de 2009
Senado aprova ampliação de licença-paternidade
Pai terá direito de desfrutar toda licença que seria concedida à mulher a partir do nono mês de gravidez

Agência Estado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou ontem um projeto do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) que prevê a possibilidade de licença-paternidade com igual tempo ao da licença-maternidade, no caso de ausência da mãe. Pelo projeto de lei, quando tiver a custódia exclusiva do filho, o pai terá o direito de desfrutar toda a licença que seria concedida à mulher a partir do nono mês de gravidez - ou a parte restante que dela competiria à genitora em caso da falta desta.
De acordo com a Agência Senado, a proposta teve resolução terminativa (tomada por comissão, com valor de decisão do plenário). Segundo a proposição, o homem passará a ter a prerrogativa da licença-paternidade ampla quando a mãe morrer, quando ela tiver doença grave ou no caso de ela desamparar o filho. O direito ainda é garantido em caso de adoção de criança, desde que a licença-maternidade não tenha sido pedida.

A presidente da comissão, Rosalba Ciarlini (DEM-RN), enalteceu a aprovação da ideia. O texto prevê ainda benefício para funcionário de companhia com mais de 50 profissionais que responder, legalmente, por menor de até 3 anos portador de deficiência física, sensorial ou mental, ou que tenha enfermidade que demande terapia sem interrupção: o empregado poderá se afastar das atividades, sem perda salarial, por até dez horas na semana.

As horas em que o funcionário estará fora da empresa serão compensadas conforme o patrão. O acerto, pelo projeto, não poderá ser superior a duas horas diárias além do tempo habitual de serviço. Na eventualidade de demissão sem esta contrapartida, as horas em que não se trabalhou poderão ser deduzidas do acerto final. O benefício se emprega só quando a presença do trabalhador for imprescindível à terapêutica.




Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
09/12/2009
Sindicato consegue reverter decisão sobre substituição processual
No julgamento de um recurso de revista, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu pela legitimidade de um sindicato que atuou como substituto processual. A decisão reforma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Trata-se de ação movida pelo Sindicato dos Profissionais em Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul (Sindisaúde). A entidade ajuizou a ação como substituto processual – em lugar dos trabalhadores – com o objetivo de obter o reconhecimento ao adicional noturno a incidir sobre o período trabalhado após as 5 horas, em prorrogação ao horário noturno cumprido. A ação destina-se somente aos empregados que trabalham ou trabalharam durante toda a jornada noturna e em prorrogação: das 19h às 07h, das 18h às 6h, etc.

Para o TRT, o objeto da ação, no caso, tem natureza personalíssima, não podendo se caracterizar como causa coletiva, isto é, da categoria. Desta forma, a pretensão do sindicato não estaria entre as possibilidades de atuar como substituto processual, hipótese em que se discutem direitos homogêneos – interesses coletivos ou individuais. Não haveria, portanto, proveito para a categoria como um todo, como acontece numa ação de natureza declaratória, para considerar as horas trabalhadas além da jornada noturna definida em lei.

Ao contrário, entendeu o Regional, a pretensão do Sindisaúde refere-se a empregados de apenas um hospital, que trabalham em determinadas condições, e o objetivo não é uma simples declaração de direito em tese, mas exigibilidade concreta de uma parcela, com natureza condenatória. Isso seria direito personalíssimo dos substituídos e não poderia ser deduzido em juízo pela via da substituição processual, concluiu o TRT.

Contra esse entendimento, o sindicato recorreu ao TST. Mediante recurso de revista, alegou violação constitucional e divergência jurisprudencial. A relatora, ministra Dora Maria da Costa, considerou atendidos os requisitos para analisar o mérito da questão, e observou que, pela atual ordem jurídica, a interpretação conferida ao artigo 8º, inciso III, da Constituição – que trata da legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual – é oposta à proclamada pelo Regional do Rio Grande do Sul.

A ministra Dora apresentou diversos precedentes do TST, com decisões de 2008 e 2009 de Turmas e da Seção I Especializada em Dissídios Individuais, no sentido de que o sindicato tem legitimidade para postular, como substituto processual, o pagamento de diferenças salariais decorrentes da incidência do adicional noturno sobre as horas extraordinárias habitualmente prestadas.

Diante da jurisprudência, a relatora concluiu que “as instâncias percorridas incorreram na má aplicação do dispositivo constitucional”. Reconhecida a legitimidade do sindicato e afastada a extinção do processo, a Oitava Turma determinou o retorno dos autos à origem para que prossiga no julgamento. (RR-939/2004-007-04-00.9)




InfoMoney, 8 de dezembro de 2009
Eternit comunica que STF suspendeu a proibição de comércio de amianto no RJ
A Eternit divulgou comunicado ao mercado nesta sexta-feira (4) informando que a decisão judicial que impedia a comercialização de amianto no estado do Rio de Janeiro foi suspensa.

De acordo com o documento, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) rebateu a decisão aprovada pelo TJE-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) em 30 de novembro. Assim, a Eternit informa que está retomando suas operações no estado.

Proibição

A decisão anterior estabelecia que a Eternit estava proibida de industrializar e comercializar amianto crisotila e produtos que contenham o mineral na sua composição.

A empresa afirmou ainda que garante a qualidade e a segurança de seus produtos e reafirma que não tem conhecimento ou registro, nem mesmo junto à OMS (Organização Mundial de Saúde), de que a população brasileira tenha contraído qualquer doença relacionada ao uso de telhas e caixas d'água contendo o mineral em sua composição.




Conjur, 8 de dezembro de 2009
Doença profissional
Quem tem lesão reversível recebe auxílio-acidente
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o auxílio-acidente é devido quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida. O STJ entendeu, ainda, que é irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença.

A questão foi decidida conforme o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08) e garantiu a um homem, em São Paulo, o benefício previdenciário do auxílio-acidente, mesmo no caso da lesão se caracterizar como causadora de incapacidade parcial e permanente, passível de tratamento, ou seja, reversível.

O recurso especial foi interposto ao STJ por um cidadão que alegou ter sido submetido a situações agressivas de trabalho, o que lhe acarretou tendinite no ombro direito, com irradiação no membro superior direito (bursite subacromial /subdelatóidea, segundo o laudo médico). O problema reduziu sua capacidade laborativa “de forma parcial e permanente” e por isso, segundo o argumento da defesa, faz jus à concessão de auxílio-acidente.

O juiz da primeira instância, no entanto, considerou que, embora o homem tenha problemas de saúde, o pedido seria improcedente pelo fato de estar ausente, no caso, a “incapacidade parcial e permanente do segurado”. A razão seria devido ao fato da lesão ser de caráter leve e ter possibilidade de tratamento (fisioterapia e cirurgia). Nas instâncias ordinárias existia o entendimento de que seriam tidos como requisitos para a concessão do auxílio-acidente por parte do Inss (Instituto Nacional do Seguro Social), além do infortúnio, do nexo causal e da redução da capacidade laborativa, a chamada “irreversibilidade da moléstia”.

Para o STJ, contudo, a possibilidade ou não de irreversibilidade da doença deve ser considerada “irrelevante”. “Estando devidamente comprovado, na presente hipótese, o nexo de causalidade entre a redução parcial da capacidade para o trabalho e o exercício de suas funções laborais habituais, não é cabível afastar a concessão do auxílio-acidente somente pela possibilidade de desaparecimento dos sintomas da patologia que acomete o segurado, em virtude de tratamento ambulatorial ou cirúrgico”, destacou o relator do processo no tribunal, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

O entendimento dos ministros do STJ foi de que a Lei 8.213/91 — referente à concessão de auxílio-doença acidentário — estabelece, para ser concedido o auxílio-acidente, no artigo 86, a necessidade de que o segurado empregado (exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial) tenha redução permanente da sua capacidade laborativa em função de acidente de qualquer natureza. A mesma lei também considera, em seu artigo 20, como acidente de trabalho “a doença profissional, proveniente do exercício do trabalho peculiar a determinada atividade”, enquadrando-se nesse caso “as lesões decorrentes de esforços repetitivos”.

Com base em tais considerações, a 3ª Seção, por unanimidade, julgou procedente o pedido e determinou a concessão de auxílio-acidente no percentual de 50% do salário de benefício, a partir da data de citação. Tal valor deverá ser acrescido de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação até o efetivo cumprimento do julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.112.886




DiárioNet, 7 de dezembro de 2009
Novo fator previdenciário tira até 41,6% das futuras aposentadorias
Para quem está pensando em se aposentar por tempo de contribuição agora, uma notícia ruim para o bolso. O IBGE calcula que a expectativa de vida do brasileiro aumentou de 72,6 para 72,9 anos e isso vai reduzir ainda mais o valor inicial do benefício dos novos aposentados, com a aplicação do fator previdenciário.
Ou seja, o aposentado vai viver mais com menos.

No caso de quem começou a trabalhar com 14 anos de idade com certeira assinada e contribuiu ininterruptamente por 35 anos, se decidir se aposentar hoje, aos 49 anos, vai ter uma redução de 41,6% no valor inicial do benefício.

Ele só conseguiria a aposentadoria pelo teto se contribuísse por aproximadamente mais dez anos.

A nova tabela do fator previdenciário já está em vigor desde o dia 1º de dezembro. O índice é usado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição.

Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator e na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente.

Pelas normas da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor do benefício em relação à média do salário de contribuição utilizada no cálculo da aposentadoria.

Se o fator for igual a 1, não há alteração. E, caso o fator seja menor do que 1, haverá redução do valor em relação à mencionada média. Confira aqui a tabela.

O fator 1 é alcançado, por exemplo, por que tem 64 anos de idade e 34 anos de contribuição.

O trabalhador que tem hoje 53 anos e 35 anos de contribuição vai se aposentar, pela nova tabela, com 0,671 do beneficio. Se contribuiu pelo teto, em vez de R$ 3.218,90 (valor máximo), não receberá mais do que R$ 2.159,88.

Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE.

A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator previdenciário, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999.


Folha de S.Paulo, 6 de dezembro de 2009
Em comercial do PT, Lula prega Consolidação das Leis Sociais
O PT leva ao ar neste sábado (5) três comerciais de cinco minutos. Em sua coluna Painel, na Folha de S.Paulo, Renata Lo Prete adiantou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aparecerá em um deles, defendendo o projeto de Consolidação das Leis Sociais – que pretende ser uma espécie de CLT dos avanços sociais rwalizados desde 2003.
" A cinco dias da exibição do programa do PT, entram no ar hoje três comerciais concebidos para enfatizar a importância de dar prosseguimento às realizações do governo e trabalhar a ideia da intimidade presidente-candidata. Em um deles, Lula apresenta o projeto da Consolidação das Leis Sociais como elemento garantidor das conquistas. Mas 'a maior garantia', diz, será dada pelo eleitor, mantendo o país 'no rumo certo'", comenta Renata Lo Prete.

Em outro Lula "aparece com Dilma falando de um país melhor 'para todos os brasileiros'. 'E para todas as brasileiras', ela completa", sempre segundo o Painel. As pesquisas indicam que Dilma, surpreendentemente, ainda tem uma maior intenção de voto entre os homens e não as mulheres.

"No terceiro, Dilma surge na cabeceira de uma mesa de reunião com colegas petistas: 'É uma honra coordenar o ministério'. Na fala final da inserção, a senha da continuidade: 'O presidente Lula nos ensinou o caminho'", comple a o Painel.




Conjur, 6 de dezembro de 2009
Benefício concomitante
Alimentação no trabalho suspende vale-refeição
Embora o auxílio-alimentação seja garantido por lei aos servidores públicos federais, não existe a obrigação de pagá-lo quando há o fornecimento de alimento no local de trabalho. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar recurso de servidora contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) que lhe negou o benefício.
Em tese, o TRT entendeu que realmente a servidora, por trabalhar que em uma fundação pública, no caso o Hospital das Forças Armadas em Brasília, tem realmente direito garantido ao auxílio alimentação, concedido pela lei 8.640, de 1992. No entanto, ele negou a pretensão da reclamante de receber esse direito pelo fato de haver o fornecimento de refeições pelo hospital.

A lei concede o vale-alimentação aos servidores da administração direta, autarquias e de fundações, mas estabelece que o “auxílio-alimentação é inacumulável com outros de espécie semelhante, tais como auxílio para cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação.” Por isso. o TRT negou o benefício pleiteado.

Ao recorrer ao TST, a servidora tentou desqualificar a alegação de que ela se alimentava no serviço, pois não haveria prova disso. No entanto, o ministro Emmanoel Pereira, relatou do processo na Quinta Turma, argumentou que a decisão do TRT “atesta que a informação de que havia o fornecimento de alimentação no local de trabalho foi confirmada pela própria reclamante em sua impugnação à defesa. Tal circunstância encontra-se provada nos autos.”

Assim, a 5ª Turma não conheceu o recurso da servidora e manteve a decisão do TRT que lhe negou o direito a receber o auxílio-alimentação pleiteado no processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-154/2006-009-10-00.8





Valor Econômico, 5 de dezembro de 2009
Análise: País suporta expansão de 6% em 2010
A pesar da forte aceleração do nível de atividade – a expectativa é de que o Produto Interno Bruto (PIB) na virada do ano esteja com uma taxa anualizada de crescimento da ordem de 10% – não está claro, para a área econômica do governo, que o aumento da taxa básica de juros em 2010 seja inexorável.
Por Claudia Safatle, no jornal Valor Econômico

Não há, no momento, qualquer indício de aumento da inflação no próximo ano que justifique a retomada do aperto monetário, principalmente depois que os dados começaram a indicar uma importante reação dos investimentos privados. Um eventual aumento dos juros será para controlar as expectativas de inflação de 2011.

O “hiato” do produto, dado pela diferença entre o PIB efetivo e o PIB potencial, ainda é relevante e só se vislumbra a ocupação da capacidade ociosa no fim do primeiro trimestre de 2010. Isso posterga o debate sobre a necessidade de se elevar ou não os juros para meados do primeiro semestre do ano que vem.

Tanto no Ministério da Fazenda quanto no Banco Central, os olhos já se voltam para 2011, pois qualquer decisão sobre taxa de juros (Selic) só deve ser considerada a partir de abril. Dada a defasagem, estimada em uns nove meses, para que o aumento dos juros básicos produza efeitos sobre a demanda agregada, o Comitê de Política Monetária, se elevar a taxa Selic no próximo ano, estará mirando a inflação de 2011.

O crescimento do PIB no terceiro trimestre deste ano – que será divulgado na próxima semana – deve superar 2%, acima, portanto, do 1,9% registrado no segundo trimestre. Vigor semelhante se repetirá no último trimestre do ano, transferindo para 2010 um crescimento entre 2% e 2,5% (”carry-over”).

Há um certo consenso entre os técnicos do governo, porém, de que o PIB naturalmente se acomodará em uma taxa de crescimento mais moderada, algo entre 5% e 6% no próximo ano, mesmo sem a elevação dos juros básicos. Acredita-se que assim como houve um exagero (nas palavras de uma fonte, um “undershooting”) nas previsões de queda do PIB logo após a crise global de setembro de 2008 – a retração de 3,6% no quarto trimestre, anualizada, apontava para uma queda de 13,6% no PIB deste ano – está ocorrendo, agora, um excesso (ou, como disse a fonte, um “overshooting”) na retomada do crescimento, que não se sustentará.

O receio de uma recessão cavalar em 2009, lembram esses técnicos, se transformou em crescimento (entre 0,5% e 1%). O PIB, sustentam autoridades do governo, passará por uma desaceleração natural depois do “boom” de Natal e levará a um crescimento mais moderado em 2010, até porque a base de comparação será favorável a isso. Encerrado 2009, o produto trimestral deverá voltar para a faixa de 1% a 1,5%, estimam os técnicos.

Avalia-se, assim, que o desempenho da atividade econômica do próximo ano – que pode ser o melhor dos oito anos de governo Lula – não comprometerá o cumprimento da meta de inflação de 4,5%. O país, segundo essas fontes, suporta um ano de taxa de crescimento acima do PIB “potencial” (que ronda a casa dos 4,5%). Não conseguiria, contudo, repetir esse desempenho por dois anos ou mais sem provocar inflação.

Razão pela qual as preocupações são com 2011, o primeiro ano de um novo governo que se elegerá embalado pelos ventos da prosperidade patrocinados por Lula. Aliás, a campanha sucessória é outro elemento fundamental para determinar as expectativas de inflação de 2011 e, portanto, se e de quanto será o aumento da Selic.

Autoridades da área econômica argumentam que conforme o candidato que estiver liderando as pesquisas eleitorais em meados do ano que vem, e conforme o discurso desse candidato a respeito de questões cruciais como juros e câmbio, as expectativas de variação do IPCA para o ano seguinte serão maiores ou menores.

Com o PIB efetivo crescendo acima do potencial há vários meses, a expectativa que se forma junto aos analistas econômicos é de que já estaria na hora de começar a retornar a uma taxa de juros neutra, entendida como a taxa capaz de equilibrar a demanda e a oferta. É quase impossível alguém estabelecer com segurança qual é essa taxa. Há economistas que a calculam em 7,5% ou 8%, o que indicaria juros nominais da ordem de 12% ao ano para conter a inflação na meta, diante de uma Selic, atualmente, de 8,75% .

Fontes do Banco Central apontam para um percentual ligeiramente mais baixo, algo mais próximo a 7%, como taxa neutra. A única coisa que parece clara tanto para os analistas privados quanto para a autoridade monetária, dessa forma, é que os juros reais de equilíbrio não são os 4% que vigoram hoje. A Selic de 8,75% ao ano, portanto, representa uma política monetária expansionista que, combinada com a política fiscal também expansionista, está produzindo crescimento acelerado.

Inútil será esperar uma ação fiscal mais rigorosa do governo em 2010, para atenuar as eventuais pressões sobre a política monetária. Não é da natureza dos governos cortar gastos em anos eleitorais.

Claudia Safatle é diretora de redação adjunta e escreve às sextas-feiras

E-mail claudia.safatle@valor.com.br





TST, 4 de dezembro de 2009
Doença profissional não necessita de atestado do INSS para ser comprovada

A doença profissional não necessita ser atestada por médicos do INSS, como condição para a estabilidade do emprego. Esse posicionamento, adotado em decisão proferida ontem (2) pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, segue o novo entendimento estabelecido a partir da anulação da Orientação Jurisprudencial nº 154, que determinava a obrigatoriedade de comprovar doença profissional por meio de atestado médico do INSS, quando tal exigência consta de acordo coletivo.

Trata-se de um caso em que a Ford Motor Companhy Brasil Ltda havia sido condenada a reintegrar um ex-empregado, por ser portador de doença adquirida durante o contrato de trabalho – a chamada “doença profissional”. Contra despacho que negou seguimento a um recurso de revista pelo qual a empresa pretendia desconstituir a sentença, a Ford interpôs agravo no TST. Sustentou que, em embargos de declaração, pretendeu a manifestação expressa do TRT quanto à cláusula da norma coletiva que exige atestado médico do INSS, além do pronunciamento da OJ 154 da SDI-1 do TST, mas o Regional manteve-se omisso sobre tais questionamentos.

O relator da matéria, ministro Emmanoel Pereira, iniciou a análise do mérito da questão observando que a OJ 154, mencionada como fundamento do agravo e dos embargos de declaração, fora cancelada na sessão do Tribunal Pleno do dia 12 de outubro de 2009, “sob o fundamento de que carece de amparo jurídico a exigência constante de cláusula de instrumento normativo segundo a qual a doença profisisonal deve ser atestada por médico do INSS, como condição para reconhecimento do direito à estabilidade”.

O ministro acrescentou que a discussão formal sobre como a doença será apurada – se pelo INSS ou por meio de perícia perante o Poder Judiciário – não pode se sobrepor ao fato de o trabalhador ser portador de uma enfermidade adquirida durante o contrato de trabalho sob pena de a norma coletiva impedir o reconhecimento do próprio direito à estabilidade. “Portanto, ajuizada a reclamação trabalhista buscando a reintegração no emprego tendo como fundamento doença profissional, e restando constatada a moléstia em juízo, o correspondente provimento judicial não pode ser afastado pelo simples fato da ausência de atestado do INSS”, conclui.

Diante dessas fundamentações, o ministro afastou as alegações de afronta a dispositivos constitucionais, e obteve a aprovação do voto por unanimidade pela Quinta Turma, negando provimento ao agravo da empresa. (A-RR-1538/2002-464-02-00.2).




O ESTADO DO PARANÁ, 03 de dezembro de 2009 | Economia
Mínimo deveria ser de R$ 2.139,06 em novembro
Agência Estado

O salário mínimo do trabalhador brasileiro deveria ter sido de R$ 2.139,06 em novembro para ele suprir suas necessidades básicas e da família, de acordo com estudo divulgado hoje pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A constatação foi feita por meio da utilização da Pesquisa Nacional da Cesta Básica do mês passado, realizada pela instituição em 17 capitais do País.

Com base no maior valor apurado para a cesta no período, de R$ 254,62, em Porto Alegre, e levando em consideração o preceito constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para garantir as despesas familiares com alimentação, moradia, saúde, transportes, educação, vestuário, higiene, lazer e previdência, o Dieese calculou que o mínimo deveria ser 4,60 vezes maior que o piso vigente, de R$ 465,00.

Em outubro deste ano, o valor do salário mínimo necessário era menor, de R$ 2.085,89, e correspondia a 4,49 vezes o mínimo em vigor. Em novembro de 2008, o valor necessário foi estimado em R$ 2.007,84, o que correspondia a 4,83 vezes o salário mínimo oficial na ocasião, de R$ 415,00.

O Dieese também informou que o tempo médio de trabalho necessário para que o brasileiro que ganha salário mínimo pudesse adquirir, em novembro de 2009, o conjunto de bens essenciais aumentou, na comparação com o mês anterior. Na média das 17 cidades pesquisas pela instituição, o trabalhador que ganha salário mínimo necessitou cumprir uma jornada de 98 horas e 58 minutos para realizar a mesma compra que, em outubro, exigia a execução de 97 horas e 27 minutos. Em novembro de 2008, a mesma compra necessitava a realização de uma jornada bem maior, de 111 horas e 4 minutos.

Porto Alegre

A cidade de Porto Alegre (RS) continuou em novembro no posto de capital com a cesta básica mais cara do País. Segundo levantamento nacional realizado em 17 capitais pelo Dieese, a capital do Rio Grande do Sul liderou o ranking pela 14ª vez consecutiva, após a cesta avançar 2,55% ante outubro, para R$ 254,62, com custo quase R$ 20 acima do preço observado na segunda cidade mais cara, São Paulo, onde o conjunto de produtos alimentícios essenciais custou, em média, R$ 234,99.

Vitória foi a terceira capital pesquisada com preço mais elevado, de R$ 227,81. Na sequencia, com preços acima de R$ 200, também ficaram as cestas de Florianópolis (R$ 227,00), Rio de Janeiro (R$ 226,97), Belo Horizonte (R$ 225,33), Curitiba (R$ 222,67), Manaus (R$ 218,99), Brasília (R$ 216,22), Goiânia (R$ 205,95), Belém (R$ 203,56) e Salvador (R$ 200,45).

O Dieese realizou a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de novembro nas cidades de Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e Vitória.





Agência Diap, 3 de dezembro de 2009
FGTS poderá ser sacado contando tempo de contribuição, propõe Paim

A Comissão de Assuntos Sociais aprovou, nesta quarta-feira (2), o projeto (PLS 371/09) que permite o saque do Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS) de acordo com tempo de contribuição.
O projeto, do senador Paulo Paim (PT/RS) autoriza que o trabalhador com 35 anos de contribuição possa sacar os recursos.

No caso da trabalhadora, esse tempo cai para 30 anos de contribuição.

"Muitas vezes, o trabalhador já tem tempo suficiente para se aposentar, porém, não usufrui do direito porque quer garantir uma aposentadoria maior. Não é justo que ele não retire os recursos acumulados no FGTS. É um direito dele", justificou o senador Paim.





Folha de S.Paulo, 2 de dezembro de 2009
Renda e crédito reduzem pelo 2º ano deficit habitacional
Estudo da FGV realizado para o SindusCon-SP mostra que, no ano passado, faltavam 5,572 milhões de moradias no país | Crescimento econômico, maior oferta de crédito e mais prazo de financiamento explicam redução de 188 mil moradias no total do deficit

CLAUDIA ROLLI
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL


O deficit habitacional recuou pelo segundo ano consecutivo e chegou a 5,572 milhões de moradias em 2008. Esse número representa queda de 3,3% em relação ao ano anterior -o que corresponde à redução de 188 mil moradias no total do deficit de habitações. Os números são de estudo da FGV realizado para o SindusCon-SP, que divulga hoje o balanço do setor.

O deficit habitacional é um indicador que mede a carência de domicílios e considera a quantidade de moradias que faltam no país e a qualidade (condições) das habitações.

Esse número de 5,572 milhões foi constatado a partir de nova metodologia adotada pela FGV -desde 2007, a instituição passou a desconsiderar, para o cálculo do deficit, as famílias que vivem juntas (coabitação) e não têm interesse em ter residência própria.

Pelo conceito anterior, que inclui todas as famílias que residem juntas (as que têm ou não interesse em ter casa própria), faltam no Brasil 6,831 milhões de moradias. Por essa metodologia, a redução no deficit habitacional em 2008 é de 292 mil moradias em relação a 2007 e de 1,178 milhão de residências em relação a 2006.

O crescimento econômico e a expansão da renda, do crédito e dos prazos de financiamento são os principais motivos da redução do deficit habitacional.

E a tendência é que esses números caiam ainda mais neste ano e em 2010, principalmente com o programa Minha Casa, Minha Vida, para a construção de casas populares, segundo avaliam FGV e SindusCon-SP.

O deficit habitacional no país, segundo o estudo, está concentrado nas famílias com renda de até três salários mínimos -nessa faixa de renda, a falta de moradias chega a 4,4 milhões de habitações, ou 80% do deficit habitacional de 2008.

"A meta do governo para dois anos é construir 400 mil unidades para a faixa de renda de até três salários mínimos. Se considerarmos que esse deficit de 4,4 milhões de unidades vá se manter nesse período, a redução do deficit seria inferior a 10%. Essa é a faixa de renda que merece mais atenção do governo", diz Sérgio Watanabe, presidente do SindusCon-SP.

Apesar do deficit ter diminuído em 2008, aumentou o número de famílias que vivem em condições inadequadas (favelas, cortiços e moradias improvisadas e rústicas): passou para 3,551 milhões de habitações em 2008, 56 mil unidades a mais do que em 2007.
" A despeito do aumento do investimento habitacional dos últimos anos, o número de favelas não tem caído. O número aumentou em 110 mil unidades desde 2005", afirma Ana Maria Castelo, consultora da FGV.

Em São Paulo, há 686 mil moradias em favelas. "Oitenta por cento das famílias que estão no deficit têm renda familiar de até três mínimos [R$ 1.395]. Sem política pública, não há como combater as moradias inadequadas", diz.

Em relação ao total de famílias de cada Estado (deficit relativo), o estudo constata que o Maranhão lidera o ranking da falta de moradias no país, seguido por Pará e Amazonas.




TST, 1º de dezembro de 2009
Contratação por meio de cooperativa é considerada fraudulenta

Uma associada da Cooperativa de Serviços e Administração de Créditos (Cosac) conseguiu demonstrar que, de fato, trabalhava para a empresa tomadora de serviços – no caso, o Banorte – e que, por esse motivo, merecia receber verbas trabalhistas na condição de sua funcionária. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou os recursos da empresa e manteve a sentença do Tribunal Regional da 6ª Região que condenou a instituição bancária a pagar as verbas à bancária.

A empregada trabalhava na carteira de créditos imobiliários, desempenhando tarefas que correspondiam exatamente ao estabelecido em um contrato celebrado entre a empresa e a Caixa Econômica Federal. O caso foi analisado na Quinta Turma pelo ministro Emmanoel Pereira, que considerou correto o registro do TRT informando que colocar cooperativado para prestar serviços permanentes a empresas “sugere, com rigor, a existência de fraude e tentativa de deixar os trabalhadores à margem dos direitos assegurados na CLT e no artigo 7º da Constituição Federal”.

Diante da alegação do banco de que a decisão violou o artigo 442 da CLT, o relator manteve o argumento do TRT esclarecendo que “este dispositivo apenas prevê a inexistência de vínculo empregatício entre cooperativa e o associado ou entre ele os tomadores de serviço da cooperativa, aos quais não se enquadra a presente reclamação e revela a fraude, afirmou o relator.

Entre outras verbas, o banco terá de pagar à empregada salários vencidos por tê-la dispensado quando gozava da estabilidade provisória de gestante, pois não adiantou argumentar que, durante a gravidez, a empregada já não era mais sua funcionária, e que ela nem ao menos lhe comunicara a gravidez. A esse respeito, o relator transcreveu parte da decisão regional explicando que “para que se lhe reconheça a estabilidade provisória, basta que a concepção se dê durante a execução do contrato de emprego”.

A decisão foi unânime. A empresa recorreu e aguarda julgamento. (A-RR-1236-2003-002-06-00.4)






TST, 30 de novembro de 2009
Cópia de documento retirado da internet deve identificar site do TST

O Tribunal Superior do Trabalho aceita cópias da Internet para demonstrar divergências de decisões que justifiquem a interposição de embargos (recurso) contra julgamento de uma de suas Turmas. No entanto, a cópia tem de conter identificação para comprovar que o documento foi retirado do site oficial do TST.

Por não atender a essa exigência, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal deixou de analisar o mérito de recurso do Centro Pan-Americano de Febre Aftosa contra decisão da Sexta Turma, que não lhe concedeu imunidade jurídica como entidade de direito internacional pública. Com essa imunidade, a instituição poderia não se submeter às leis trabalhistas do país.

Para não conhecer (rejeitar) o recurso do Centro Pan-Americano, o juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, relator do processo na SDI-1, baseou-se na Súmula 337 do TST, que enumera os critérios para comprovação da divergência jurisprudencial. Em sua avaliação, o embargo não pode se viabilizar pelo fato de que a decisão divergente apontada para justificar o recurso atende às orientações previstas na Súmula. “Na transcrição não há indicação da fonte oficial (...) em que foi publicado, (...) nem a cópia foi autenticada”, registra o relator. Por isso, a SDI-1, por maioria de votos, não conheceu do embargo do Centro Pan-Americano de Febre Aftosa e, na prática, manteve a decisão da Sexta Turma do TST que afastou a imunidade jurídica e determinou o envio do processo para a Vara do Trabalho de Origem para retomar o julgamento. (E-RR-815069/2001.8)



Gazeta do Povo, 29 de novembro de 2009
Consumo
Renda no Sul é 14% maior que média nacional
As classes A e B representam 28% da população da Região Sul do país. A participação é o dobro do que estas camadas detêm no Norte e Nordeste, com 14%. Os dados são de um estudo da LatinPanel em 8,2 mil domicílios brasileiros. De acordo com o levantamento, a alta concentração das classes A, B e C faz com que os moradores do Sul tenham uma renda 14% superior à média nacional, com receita mensal de R$ 1.778.

De acordo com a LatinPanel, define-se como classes A e B quem ganha acima de dez salários mínimos (R$ 4.650), como C quem recebe entre quatro (R$ 1.860) e dez salários mínimos (R$ 4.650) e D e E até quatro salários mínimos.

O estudo aponta ainda que quem mora no Sul também compromete menos do que seu orçamento com gastos essenciais, como alimentos, bebidas, higiene e limpeza. Esses itens respondem por 22% do orçamento da população do Sul, contra 32% no Nordeste. Quem mora no Sul, inclusive, não gasta tudo o que ganha – a despesa média totaliza R$ 1.685. “Há uma diferença de 6% em relação à receita”, diz Patrícia Menezes, gerente de marketing de comunicação da LatinPanel.

De acordo com ela, o bom padrão de vida do Sul também pode ser evidenciado pelo maior gasto com lazer, que chega a 5% do orçamento. Nos estados do Nordeste, essa proporção é de 3%. “O Nordeste só agora começa a traçar o caminho que o Sul já percorreu há anos”, diz.

No Sul, a classe C tem 44% e as D e E têm 28% de participação na população. No Norte e no Nordeste, os mais pobres ainda são maioria, com 59%. A classe média representa 28%.

O estudo revela algumas peculiaridades do hábito de consumo de quem mora na região. Em média, cada morador vai nove vezes ao supermercado por mês – abaixo da média brasileira, que é de 14 vezes. Mas, gasta mais: o ticket médio é de R$ 19,13 contra R$ 12,36. Os gastos com transporte pesam mais no orçamento (15%) do que a média nacional (13%), assim com os com saúde – 7% contra 6%. Alimentos e bebidas fora do lar, porém, comprometem 4% do orçamento das famílias do Sul, contra a média nacional de 5%. Dentro do lar, a alimentação também conta menos: 18% contra 20% do Brasil. Os que moram no Sul também gastam menos da renda com higiene pessoal, com 3%. No país este índice é de 4%.

O consumo dos mais pobres no Nordeste, no entanto, já supera o dos mais ricos no Sul do país e no Sudeste. Um outro estudo da Latin Panel divulgado no início de novembro mostrava que as classes D e E já consomem mais alimentos, bebidas, produtos de higiene e limpeza do que as A e B no Sudeste. As classes D e E representam 49% do consumo de não duráveis no Norte e no Nordeste, mais que o dobro do que no Sul (23%).




Congresso em Foco, 28 de novembro de 2009
Candidato poderá ser obrigado a registrar promessa no PPA
Renata Camargo

Os candidatos a presidente, governador e prefeito poderão ser obrigados a registrar na Justiça eleitoral as suas promessas de campanha feitas durante as eleições, para incorporá-las ao Plano Plurianual (PPA) de governo caso sejam eleitos. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta semana um artigo discreto que determina que os candidatos registrem seus planos de governo até dois meses antes das eleições.

O dispositivo foi incluído no projeto de lei que estabelece normas gerais sobre responsabilidade orçamentária pública. A proposta ainda precisa ser aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes de ser enviada à Câmara. Mas já é vista como um importante instrumento de controle por parte do eleitorado.

“É uma iniciativa muito positiva porque representa um compromisso de maior responsabilidade por parte dos candidatos, que devem expor o que tem que fazer e ter a contabilidade no que diz respeito ao seu compromisso de campanha. Os eleitores poderão cobrar as diretrizes propostas pelo candidato”, disse ao site o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), membro da CCJ.

O objetivo é que as promessas de campanha sejam efetivamente estabelecidas no Plano Plurianual, que compreende o período iniciado no exercício do mandato até o segundo ano de governo. Esse plano é um instrumento de planejamento que estabelece quais as estratégias serão feitas pelo governo.

Proposta já em lei

O registro das propostas defendidas pelo candidato a presidente, governador e prefeito nas campanhas eleitorais foi incorporado à lei que estabelece normas para as eleições em setembro deste ano. Uma emenda do líder da minoria no Congresso, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) incluiu na proposta da reforma eleitoral a obrigatoriedade de que, junto com documentos como declaração de bens e certidões de quitação eleitoral, o candidato também registre suas promessas.

Esse registro, no entanto, não está ligado ao Plano Plurianual, como estabelece o projeto do Senado. Mas como salienta o líder da minoria, a emenda apresentada serve como "um antídoto contra a demagogia".

"A partir das próximas eleições, os candidatos terão que registrar suas plataformas de governo e, desta maneira, deverão trabalhar os seus discursos com mais responsabilidade. Uma vez no exercício do mandato, tudo será conferido e, se a contradição entre discurso e prática for flagrante, a população poderá questionar o mandato do eleito", explicou Otávio Leite.

Leia a íntegra do projeto aprovado na CCJ

Veja o artigo do PL do Senado que prevê a obrigatoriedade de registrar os planos de governo:

"Art. 6 -

§ 2o - O PPA considerará o plano de governo do candidato eleito Chefe do Poder Executivo, devendo todos os candidatos registrar o respectivo plano de governo na Justiça Eleitoral em até dois meses antes da data do pleito eleitoral, em primeiro ou único turno."

Veja o artigo da lei eleitoral que prevê o registro da plataforma eleitoral:

LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.

§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;

II - autorização do candidato, por escrito;

III - prova de filiação partidária;

IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;

V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;

VI - certidão de quitação eleitoral;

VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.

IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)



Conjur, 28 de novembro de 2009
híbridos
CLT Flex: Direito do Trabalho ganha itens de série
Por Alan Balaban Sasson

O título do presente artigo poderia ser facilmente confundido com os corriqueiros anúncios de jornais que tratam de compra e venda de automóveis, demonstrando suas virtudes frente a seus concorrentes e informando ao consumidor final as razões para adquirir certa marca. Os opcionais “de série” também poderiam ser postos à escolha do cliente e para cada bolso — leia-se interesse — existiria um respectivo pacote.

Assim, na hipótese aventada, empregados e empregadores de comum acordo declarariam que, dentro do pacto laboral, certa porcentagem corresponde aos direitos celetistas e outro montante à prestação de serviços, com variações em face dos ramos, cargos e funções inerentes a cada atividade.

Ocorre que, por mais absurda que pareça essa ideia, o termo CLT Flex (de flexível ou com flexibilidade) vem se propagando entre empregadores e empregados e demonstra uma completa deturpação da norma celetista vigente e desrespeito a princípios basilares do Direito.

Há ainda quem defenda a possibilidade de aplicar esse regime, sem qualquer prejuízo às partes envolvidas — empregados e empregadores — com citações de leis e doutrinas que em tese comprovam a licitude dessa medida.

Inicialmente, deve-se destacar a diferença e a finalidade entre o contrato de prestação de serviços e o contrato de trabalho celetista. No contrato de prestação de serviços, uma das partes se obriga com a outra a exercer determinada atividade, mediante pagamento, utilizando-se do Código Civil para regular a relação jurídica, sem pessoalidade ou dependência econômica e, por consequência lógica, não gerando qualquer vínculo de emprego.

Já o contrato de trabalho celetista é o negócio jurídico pelo qual uma pessoa física se obriga, mediante remuneração, a prestar serviços, não eventuais, a outra pessoa — física ou jurídica — sob a direção exclusiva dessa e respeitando a CLT.

Assim sendo, não há no ordenamento jurídico vigente a forma híbrida dos dois contratos, ou seja, legalmente a prestação deverá ser feita de uma forma ou de outra, não coexistindo ambas na mesma relação.

A criação da CLT Flex é totalmente desamparada de legislação, doutrina ou jurisprudências. A idéia desse instituto, se assim podemos denominá-lo, encontra-se no fato de que, em uma relação de emprego, parte do pagamento é feito com as deduções dos encargos trabalhistas e parte é feito com deduções de prestação de serviços a pessoas jurídicas.

Para ilustrar melhor a situação, pode-se dizer que em um determinado contrato de trabalho o empregado receberá 60% de seu salário de acordo com a CLT – com as devidas anotações em CTPS, recolhimentos fundiários, fiscais, previdenciários etc., e o restante pagos “por fora”.

Os empregados que em um primeiro momento gozam de salários líquidos “maiores” em seus contracheques mensais perdem suas garantias futuras como aposentadorias, fundo de garantia e demais verbas que pleiteiem em reclamações trabalhistas, uma vez que o valor estará abaixo do que realmente lhes era devido. A prova do valor real torna-se mais difícil e as implicações pela omissão podem trazer desdobramentos catastróficos aos empregados e seus dependentes.

Já os empregadores devem ater-se ao fato de que certo tipo de economia não os resguarda ou garante qualquer direito. Economizar porcentagens em recolhimentos fiscais e previdenciários não é o melhor mecanismo de conter folhas de pagamento “cheias” ou reduzir passivo trabalhista. Talvez, os valores deduzidos sejam acalentadores em um curto prazo, mas certamente no futuro essa economia pode transformar-se em uma grande crise interna de difícil reversão.

Por fim, cabe às esferas Judiciais e Legislativas encontrar mecanismos para coibir esse tipo de desdobramento. E aos magistrados, após verificar a falta de coação e a má-fé de ambas as partes, aplicar penas e sanções igualitárias. O Legislativo deveria adotar preceitos modernos ao Direito do Trabalho, reformando a arcaica lei laboral. E no campo tributário serem contempladas com incentivos as empresas que trabalham de forma correta, beneficiando assim os empregados e os empregadores.

A CLT não distingue se um determinado funcionário irá receber ou não adicional de insalubridade e ainda se determinada pessoa merece ou não ganhar hora extra. Se as circunstâncias margeiam o adicional devido ou o pagamento extraordinário, todos os que estão nessa situação recebem o que é devido. A modalidade Flex não pode sobrepor-se ao Diploma Celetista e não é saída para amenizar encargos de empregados e empregadores. Deve-se destacar que a correta adoção da legislação laboral vigente por meio de incursões preventivas ainda é o melhor caminho para resguardar infortúnios trabalhistas.

É nítido, portanto, que a utilização do regime “Flex” gera temor na relação de emprego e por consequência deturpa as garantias dos empregados e dos empregadores. Nesse aspecto, vale destacar que ambos são coniventes nessa situação e em momento algum a culpa deve recair em face de um ou outro. Aqui não se aplicam os princípios do “in dúbio, pro operario” e/ou da hipossuficiência, mas, sim, margeia-se a criação do princípio da culpa recíproca.




TST, 27 de novembro de 2009
Trabalhador ganha terço de férias sem ter feito pedido explícito na ação
Decisão do juiz fora do pedido formulado na inicial, que resulta em nulidade do julgamento, é chamada de extra petita, ou seja, além do pedido. Foi com o argumento de que o deferimento do benefício extrapola o que foi solicitado pelo trabalhador, que a Cummins do Brasil Ltda. tentou reverter resultado que a condenou ao pagamento do terço de férias, direito contido na Constituição Federal. A empresa recorreu de decisão regional, mas seu apelo foi rejeitado pela Sétima Turma de Tribunal Superior do Trabalho.

A decisão havia sido adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região sob o fundamento de que o pagamento do terço de férias era devido ao trabalhador por ser um benefício constitucionalmente garantido – mesmo não tendo sido postulado. O Regional concedeu o terço de férias, apesar de o pedido, no caso, se dirigir tão somente às férias, por entender que ambas as verbas se encontram “umbilicalmente ligadas”, através do artigo 7º, XVII, da Constituição. A empresa recorreu ao TST, sustentando ser inviável deferir parcela não pleiteada, mas a Sétima Turma não conheceu da apelação patronal.

Para a juíza convocada Maria Doralice Novaes, relatora do recurso de revista, o deferimento das férias implica a concessão do terço de férias. A relatora explica que, “na medida em que as férias e o terço de férias encontram-se disciplinados pelo artigo 7º, XVII, da Constituição, possuindo, portanto, a mesma base constitucional, o pleito de uma implica o deferimento da outra, ainda que não tenha sido expressamente postulada, o que afasta qualquer alegação de julgamento “extra petita”. (RR – 2290/1998-315-02-00.1)



TST, 26 de novembro de 2009
Ilegalidade na compensação de jornada gera horas extras
Uma bancária paulista do Bradesco ganhou na Seção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) o direito de receber horas extras trabalhadas após jornada de oito horas, que lhe haviam sido negadas. A SDI considerou que é ilegal acordo individual tácito para estabelecer regime de compensação de horas extras.

Contrariamente, em decisão anterior, a Quarta Turma do TST rejeitou recurso da empregada que tentava modificar sentença desfavorável do Tribunal Regional da 2ª Região. De acordo com a Turma, embora o Tribunal venha validando somente acordo individual escrito de compensação e o Regional tenha reconhecido a sua validade, as condições de trabalho da bancária eram muito especiais: ela exercia cargo de confiança e tinha horário variável, bastante flexível, que justificam o não pagamento das verbas pedidas.

Mas o relator na SDI-1, ministro João Batista Brito Pereira, analisou o caso e concluiu que “a cláusula de norma coletiva firmada entre empregado e empregador que autoriza a adoção do regime de compensação de horário por meio de acordo coletivo individual não pode ser interpretada para se admitir que o referido ajuste seja tácito, sob pena de se impossibilitar a verificação de cumprimento de norma coletiva em relação à adesão espontânea de cada empregado ao regime de compensação”.

Assim, o relator determinou que as horas extras excedentes da oitava diária sejam pagas à bancária. A decisão foi aprovada por maioria de votos. (E-RR-647137-2000.3)



Agência Diap, 25 de novembro de 2009
Fator: movimento sindical unifica proposta para Previdência Social
A proposta consiste em defender a imediata aprovação da política permanente de recuperação do salário mínimo, até 2023, com base no INPC do ano anterior, mais a variação do PIB de dois anos anteriores. E o ganho real das aposentadorias e pensões com base em 80% do PIB, de dois anos anteriores

As centrais sindicais - CUT, Força Sindical, UGT, Nova Central, CGTB e CTB - e entidades representativas dos aposentados superaram as divergências e chegaram a uma proposta unitária quanto ao índice de reajuste das aposentadorias para os próximos anos.

Outro ponto de consenso entre as centrais, que se reuniram, nesta segunda-feira (23), em São Paulo, é o fim do fator previdenciário.

Na reunião, na sede da CTB, dirigentes sindicais deixaram clara a preocupação em dar continuidade às jornadas unitárias, a exemplo das marchas a Brasília, quando o sindicalismo expõe à Nação os itens principais da agenda sindical.

A proposta consensual consiste em:

- defender a imediata aprovação da política permanente de recuperação do salário mínimo, até 2023, com base no INPC do ano anterior, mais a variação do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos anteriores;

- defender ainda uma política permanente de recuperação dos benefícios das aposentadorias e pensões com valores superiores ao salário mínimo, com base na variação do INPC do ano anterior, acrescido de 80% do PIB de dois anos anteriores;

- e ainda reunificar a posição das centrais pelo fim do fator previdenciário, contra a exigência de idade mínima para aposentadorias e contra a adoção da chamada média curta para cálculo das aposentadorias.

Antonio Neto, presidente da CGTB, afirma: "As centrais defendem a aprovação do projeto de lei que garante a recuperação do salário mínimo até 2023".

E segue: "Esta política foi responsável pelo aumento real de quase 50% no salário durante o Governo Lula, mas corre o risco de acabar caso não seja transformada em lei, em política de Estado".

Acordo

A previsão dos dirigentes é que se chegue a um acordo com o Governo ainda esse ano, para que o índice acordado seja aplicado no começo de 2010, quando acontece também o reajuste do salário mínimo, em 1º de janeiro.

Os presidentes das centrais acertaram a realização de uma marcha unitária antes do Dia 1º de Maio, para reforçar a luta pela redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas.

A atividade integrará o calendário da Jornada Nacional de Lutas. A proposta será fechada dia 20 de janeiro, quando será definida a data da passeata. (Com Agência Sindical)


Leia a íntegra do documento:

1. Defender a imediata aprovação da Política Permanente de Recuperação do Salário Mínimo, até 2023, com base no INPC do ano anterior, acrescido da variação do PIB de dois anos anteriores, conforme projeto de lei do Executivo;

2. Defender o estabelecimento de uma Política Permanente de Recuperação dos Benefícios das Aposentadorias e Pensões com valores superiores ao salário mínimo, com base na variação do INPC do ano anterior, acrescido de 80% do PIB de dois anos anteriores; e

3. Ratificar a posição unitária das Centrais e das representações dos aposentados, favoráveis ao fim do fator previdenciário, contra a exigência de idade mínima para aposentadorias e contra a adoção da chamada média curta para cálculo das aposentadorias.

São Paulo, 23 de novembro de 2009

Assinam o documento
Antonio Neto, CGTB
Wagner Gomes, CTB
Artur Henrique, CUT
Paulo Pereira da Silva, Força Sindical
José Calixto Ramos, NCST
Ricardo Patah, UGT
Warley Martins, Cobap
João Batista Inocentini, Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical


CNI, 24 de novembro de 2009
Ministro do TST diz que flexibilização das relações trabalhistas não é tabu
O Poder Judiciário tem que se adaptar à realidade do mercado. A manifestação do Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Vantuil Abdala, refere-se à flexibilização das relações trabalhistas e às decisões do Poder Judiciário diante desta dinâmica.

Segundo o magistrado, este recurso legítimo passou a ser tabu, quando nada mais é do que respeitar-se o interesse de ambas as partes. Mas por conta de certa desconfiança quanto à representatividade de alguns sindicados, argumenta, passou-se a discutir a validade de cláusulas e acordos coletivos. Abdala participou, na última quinta-feira (19/11), de um painel sobre o tema no Seminário Desafios para quem Gera Empregos, promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em seu escritório de São Paulo.

“ A terceirização é um exemplo clássico disso. Tínhamos uma súmula que tratava da proibição da intermediação da terceirização de mão-de-obra. Mas a realidade veio nos mostrar que era inexorável atribuir a terceiros parte de atividades secundárias à finalidade básica da empresa. Alteramos então a súmula para admitir a terceirização em alguns casos”, defendeu Abdala, que é membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O debate em São Paulo tinha à mesa outro especialista no assunto. José Pastore, professor de Relações do Trabalho da Universidade de São Paulo, lembrou que as instituições devem sim, acompanhar a dinâmica do trabalho. “Não se pode atuar como há 40 anos, com a complexidade atual do mercado de trabalho”.

Antes de discursos filosóficos, as abordagens dos especialistas destacaram a flutuação de um trabalhador durante sua carreira profissional: hora ganha a vida com trabalho, hora com emprego temporário. “O Brasil precisa encontrar uma forma de proteção para esse indivíduo que tenha portabilidade”, conclui ao comparar o mercado de trabalho a um caleidoscópio, que apresenta a cada movimento combinações variadas.

O seminário integra a Semana Global de Empreendedorismo, ação para estimular este potencial no país. Pelo menos 90 países reforçam a iniciativa mundial, que em 2008 envolveu mais de 3 milhões de pessoas. Neste ano a expectativa é mobilizar 5 milhões de brasileiros em ações por todo o país.

Fonte: CNI




Agência Diap, 23 de novembro de 2009
Acordos coletivos de trabalho devem observar piso salarial nele instituído
Outra matéria em pauta nesta semana é o projeto de lei complementar (PLP) 282/08, do deputado Brizola Neto (PDT/SP), que altera a Lei Complementar 103, 14 de julho de 2000, a fim de dispor que convenção e acordos coletivos de trabalho devem observar o piso salarial nele instituído.

O relator do projeto é o deputado João Campos (PSDB/GO), que apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Se aprovada no colegiado, a matéria segue para votação em dois turnos em plenário.

Trabalho: piso do assistente social

A Comissão de Trabalho pode votar nesta semana o PL 4.022/08, do deputado Jorginho Maluly (DEM/SP). A proposta acrescenta dispositivo à Lei 8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor sobre o salário mínimo profissional do Assistente Social. De acordo com o projeto, o piso salarial será de R$ 960. A relatora da matéria, deputada Thelma de Oliveira (PSDB/MT) ofereceu parecer favorável ao projeto.

Garantia de emprego

A Comissão de Trabalho pode votar ainda o PL 2.476/07, do deputado Edmilson Valentim (PCdoB/RJ). A matéria acrescenta artigo à CLT, para dispor sobre a garantia no emprego durante e após as férias.

A proposta proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa durante as férias e até 60 dias a contar do retorno. A relatora, deputada Thelma de Oliveira (PSDB/MT) ofereceu parecer favorável ao projeto. O colegiado se reúne, nesta quarta-feira (25), às 10h, no plenário 12.

Trabalho infantil

Nesta terça-feira (24), às 14h as comissões de Trabalho; de Direitos Humanos e Minorias; e de Educação e Cultura realizam seminário: "Os 15 anos de existência do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil". A atividade ainda não tem plenário definido.

Reintegração de trabalhadores

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados realiza audiência pública sobre o PL 343/07, que assegura reintegração aos trabalhadores do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) demitidos no período de 1995 a 2003.

Para a audiência foram convidados, o presidente da Associação dos Funcionários do BNB, José de Medeiros; o diretor do Sindicato dos Bancários do Ceará, Tomaz de Aquino; o diretor da Área Administrativa e de Tecnologia da Informação do BNB, Oswaldo Serrano; a superintendente da Área de Desenvolvimento Humano do BNB, Eliane Libânio; e o gerente do Ambiente Jurídico de Consultoria do BNB, Isael de Oliveira. A reunião será nesta terça-feira (24), às 14h30.

Piso para professores

A Comissão de Educação e Cultura realiza audiência pública sobre a "próxima correção ou atualização do piso salarial profissional nacional dos professores do magistério da educação básica".

Foram convidados para audiência pública, os presidentes do STF, Gilmar Mendes; da Frente Nacional de Prefeitos, João Coser (PT/ES); da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Franklin de Leão; e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. A reunião será às 9h30, desta quinta-feira (26), ainda sem plenário definido.


TST, 23 de novembro de 2009
TST analisa acordo sem participação de sindicato e que reduziu salário
O acordo coletivo de trabalho que não teve participação do sindicato, mas foi intermediado pelo Ministério Público do Trabalho e pela Delegacia Regional do Trabalho, é válido, pois não ofende princípios constitucionais. Com essa interpretação, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento de empregado que contestava a redução salarial sofrida após acordo celebrado nessas condições com o Cartório de Protesto de Letras do 1º Ofício – Vale Veiga.

Como explicou o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, à primeira vista a falta de participação do sindicato da categoria parece absurdo, mas, de fato, os empregados, na hipótese, não ficaram desamparados. Eles foram assistidos pelo MPT na condição de fiscal da lei, cujas observações sobre o acordo foram atendidas. Além do mais, o acordo contou com a fiscalização e acompanhamento da Delegacia Regional do Trabalho.

Portanto, afirmou o ministro Caputo, embora a Constituição determine (artigo 8º, VI) a obrigatoriedade de participação dos sindicatos nas negociações coletivas, o interesse dos trabalhadores foi amparado tanto pelo MPT quanto pela DRT (Ministério do Trabalho) – o que torna inviável a declaração de invalidade do acordo firmado entre os empregados e o Cartório. O relator ainda destacou que não havia nos autos a indicação da existência de sindicato representante da categoria profissional do empregado.

Na mesma linha de entendimento do Tribunal do Trabalho da 8ª Região (PA), o ministro concluiu que o acordo firmado entre as partes, se por um lado reduzira em 30% o salário dos empregados do Cartório, por outro preservara o emprego dos trabalhadores, uma vez que o estabelecimento passava por sérias dificuldades econômicas. Assim, descarta-se também a alegação de ofensa ao dispositivo constitucional que garante a irredutibilidade salarial (artigo 7º, inciso VI).

A conclusão unânime dos ministros da Sétima Turma foi no sentido de que não ocorreram as violações legais e constitucionais apontadas pelo empregado e, consequentemente, era incabível a rediscussão da matéria no TST por meio de recurso de revista. Daí a decisão de negar provimento ao agravo do trabalhador. (AIRR- 224/2005-010-08-40.2)

(Lilian Fonseca)





Agência Diap, 22 de novembro de 2009
Redução da jornada de trabalho fica fora da pauta de votações deste ano
" As centrais sindicais estão combinando que a partir do dia 15 de janeiro vai acontecer uma série de paralisações, greves e manifestações. Os trabalhadores só voltam quando reduzirem a jornada. Vamos iniciar o ano com o pé no acelerador", enfatiza Paulinho

A primeira reunião de parlamentares que representam o empresariado e os trabalhadores, promovida para discutir a proposta de emenda à Constituição destinada a reduzir a jornada semanal de trabalho terminou, na quinta-feira (19), com duas decisões:

1) a proposta não será votada neste ano pelo plenário da Câmara;

2) a negociação vai continuar.

"O tamanho das divergências será resolvido durante a negociação. O mais importante é que a gente iniciou as negociações", afirmou o deputado e ex-sindicalista Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho (PT/SP), autor da proposta.

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), deputado Armando Monteiro Neto (PTB/PE), se mostrou disposto a negociar uma saída para a votação.

"Há uma distância muito grande até o entendimento, mas vamos continuar discutindo".

Por enquanto, os empresários seguem sustentando o argumento de que a redução da jornada causará demissões e aumentará o custo da hora trabalhada e os preços dos produtos.

"Se fosse possível criar emprego através de iniciativas legislativas, não haveria desemprego no mundo, porque qualquer parlamento teria interesse de garantir o pleno emprego por lei. O que gera emprego é investimento, educação", alegou o presidente da CNI.

As centrais sindicais continuam afirmando que a redução da jornada, de 44 para 40 horas semanais, aumentará a oferta de emprego e tornará mais eficientes os trabalhadores.

"A redução da jornada de trabalho aumenta em menos de 2% os custos das empresas. Como a produtividade delas triplicou de 1988 para cá, ganharam muito dinheiro e podem arcar com a redução da jornada sem redução de salário, que vai gerar cerca de dois milhões de novos empregos", argumentou o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva.

Paulinho reafirmou, ao fim da reunião, que os sindicalistas aumentarão a pressão sobre os parlamentares e os empresários, a partir de janeiro.

"As centrais sindicais estão combinando que a partir do dia 15 de janeiro vai acontecer uma série de paralisações, greves e manifestações. Os trabalhadores só voltam quando reduzirem a jornada. Vamos iniciar o ano com o pé no acelerador".

A próxima reunião de negociação está prevista para o início de dezembro.





Conjur, 21 de novembro de 2009
Atualização monetária
TR é aplicável na correção de débitos do FGTS
Em mais um processo julgado pela Lei dos Recursos Repetitivos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a TR é o índice aplicável para a correção monetária de débitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), decorrentes dos valores recolhidos pelos fundistas e não repassados ao Fundo. O entendimento será aplicado em todos os casos semelhantes.

Com base no voto do relator, ministro Luiz Fux, a Seção entendeu que conforme previsto no artigo 13 da Lei 9.065/95, a taxa Selic incide apenas sobre tributos federais. E que não se aplica às contribuições do FGTS, que não têm natureza tributária. Para o ministro, os débitos perante o FGTS possuem disciplina própria de atualização monetária e de cobrança de juros moratórios, prevista na Lei 8.036/90, prescrevendo o mencionado diploma legal que sobre tais valores deve incidir a TR e juros de mora à razão de 0,5% ao mês.

No caso em questão, a Caixa Econômica Federal recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que excluiu a TR como fator de correção monetária do débito fiscal referente ao FGTS, em acórdão assim ementado: ”consoante entendimento jurisprudencial já consagrado no âmbito de nossos Tribunais, afigura-se ilegítima a aplicação da TR/TRD, como fator de correção monetária do débito fiscal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.032.606






O ESTADO DO PARANÁ, 20 de novembro de 2009 | Economia
Trabalhador branco ganha quase o dobro do negro
Agência Estado

A remuneração média de trabalhadores brancos foi 90,7% maior que a de pretos e pardos em setembro, último dado disponível, aponta estudo do economista Marcelo Paixão baseado na Pesquisa Mensal de Emprego do IBGE, que reúne dados sobre as seis maiores regiões metropolitanas do País. Desde o início da crise econômica global, o auge da desigualdade entre os dois grupos no mercado de trabalho tinha sido registrado em fevereiro, quando a renda dos brancos era 102% superior.
" Acho que qualquer queda de desigualdade é para ser comemorada. O que não se pode é ser exagerado no grau de otimismo, porque não vejo nos indicadores motivos para supor que esse ritmo de redução da desigualdade vá se manter nos próximos meses", diz Paixão, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, onde coordena o Laboratório de Análises Econômicas, Sociais e Estatísticas das Relações Raciais (Laeser).

Formado em economia e doutor em sociologia, o professor tem algumas hipóteses para a redução registrada até setembro, um ano após o início da crise (em setembro de 2008, os brancos ganhavam 101% a mais). Uma delas é a retomada de investimentos na construção civil, que recebeu incentivos do governo. A participação dos pretos e pardos no setor é majoritária (59,9%). Outra explicação seria a maior presença deste grupo em setores informais, em tese menos afetados pela crise. Dados da PME mostram que o peso do setor formal era de 65% entre os brancos do sexo masculino, e de 60% entre os pretos e pardos - já entre as mulheres, era de 58% (brancas) e 47% (pretas e pardas).

"No momento em que a crise atingiu o seu momento mais complicado, as desigualdades aumentaram. Ao longo do ano, à medida em que o País foi conseguindo resistir de maneira mais forte do que se supunha, houve um declínio nas desigualdades, que ainda são muito profundas e dificilmente vão ser superadas apenas com medidas de características mais gerais", avalia o professor.

Em setembro deste ano, a maior desigualdade foi registrada na região metropolitana de Salvador, onde a remuneração dos brancos era 136% maior que a de pretos e pardos, seguido por Recife (96,5% maior), Rio (96,1%), Belo Horizonte (95,3%), São Paulo (91,5%) e Porto Alegre (51,9%). No conjunto das seis regiões metropolitanas, a taxa de desemprego das mulheres pretas e pardas foi de 11,2%, mais que o dobro da taxa dos homens brancos (5,3%).

Para Paixão, há "forte persistência da preservação de abismos" no Brasil. "Uma política de expansão do crédito e mais frouxa do ponto de vista fiscal não tem por objetivo combater desigualdades sociais nem raciais", diz ele. "Elas podem até ter esse efeito indireto, mas o ideal seria que fossem combinadas com ações afirmativas e políticas de valorização de grupos que estão historicamente numa situação de muita desvantagem. Na medida em que forem alvo de uma política positiva, essas desigualdades poderão cair de forma mais consistente." A publicação lançada ontem será mensal, acompanhando a Pesquisa Mensal de Emprego do IBGE. Hoje, em vários municípios brasileiros, incluindo São Paulo e Rio, é o feriado do Dia da Consciência Negra.




Notícias do TST, 20 de novembro
Precarização do trabalhador terceirizado preocupa TST

A precarização da dignidade do trabalhador é a principal preocupação em relação à terceirização. Com essa avaliação, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, concluiu que “não se pode ser contra a terceirização, porque ela é uma realidade, um fato. Mas se houver precarização, não se pode admitir como lícita a terceirização”. O tema surgiu no julgamento de um recurso de revista da Telemar Norte Leste S/A, em que a contratação de um atendente de call center, através da TNL Contax S/A, foi considerada irregular. A Sexta Turma rejeitou (não conheceu) os recursos das empresas envolvidas.

O relator, ministro Corrêa da Veiga, ao ser provocado durante a sustentação oral pelo advogado da Telemar, José Alberto Couto Maciel, destacou a importância dos critérios de remuneração e de cumprimento de obrigações nas terceirizações. Segundo o relator, o problema não está na Súmula 331 do TST – cuja validade foi questionada pelo advogado – mas “na precarização da atividade e dignidade do trabalhador, no tratamento diferenciado, no sentido de restringir direitos”. Para exemplificar, o ministro citou o caso de terceirizado que faz o mesmo trabalho de outro contratado diretamente pelo banco, trabalha mais horas e ganha dez vezes menos.

Para o ministro Maurício Godinho Delgado, o Brasil “encontrou uma solução saudável, que tem permitido ao país enfrentar bem os desafios econômicos”, referindo-se à possibilidade de terceirização, desde que não seja em atividade-fim. De acordo com a legislação, a terceirização somente é lícita nos casos de trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza e contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador. Quanto à Súmula 331, o ministro Delgado considera que “é produto de uma maturação, de uma experiência jurídica importante. Nós devemos mantê-la”.

Durante a análise dos ministros, duas informações suscitaram curiosidade nos presentes. Uma delas, revelada pelo ministro Godinho Delgado, é que na França a lei manda não só pagar aos terceirizados os mesmos direitos do empregado diretamente contratado, como obriga a pagar um adicional de terceirização. Após esse dado, o advogado da Telemar informou que a Vivo está indenizando os terceirizados que trabalham nas lojas e efetuando as contratações diretas, por ter percebido que o empregado contratado diretamente rende mais.

O processo

Através de sucessivos recursos, as duas empresas não têm obtido acolhida para reverter a condenação. Ainda na primeira instância, a terceirização de mão de obra foi julgada ilícita e as empresas condenadas ao pagamento das parcelas deferidas. À Telemar foi determinado, ainda, que cumprisse a obrigação de fazer o registro na carteira de trabalho do atendente, em razão do reconhecimento do vínculo empregatício. No recurso ao Tribunal Regional da 3ª Região (MG), foi mantida a sentença. Segundo o TRT/MG, não se trata de ”contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio da tomadora de serviços, mas sim de autêntica atividade-fim, motivo pelo qual não se pode ter como lícita a terceirização”.

O TRT da 3ª Região ressalta que a atividade desempenhada pelo trabalhador era executada nas dependências da Telemar e de acordo com os seus interesses. Esclarece, ainda, que, como atendente de call center, o empregado prestava serviços essenciais à atividade-fim da Telemar, sendo explícita e direta a ingerência da tomadora nos serviços prestados pelo trabalhador, destacando-se o controle sobre as atividades exercidas, “o que afasta qualquer argumento em prol da licitude da terceirização e toda a alegação de ausência de subordinação jurídica à Telemar”, conclui o Regional. (RR-360/2008-106-03-00.7)



O ESTADO DO PARANÁ, 19 de .novembro de 2009 | Economia
Projeto pode alterar cálculo da aposentadoria
Agência Estado

O governo corre contra o tempo para desarmar outra bomba nas contas da Previdência Social. O projeto do senador Paulo Paim (PT-RS), que trata do fim do fator previdenciário, ressuscita um critério de cálculo da aposentadoria anterior à reforma de 1998, no governo Fernando Henrique Cardoso. A aposentadoria voltaria a ser calculada com base nos últimos três anos de contribuição. Atualmente, são utilizadas na conta 80% das melhores contribuições feitas desde 1994.

Se o projeto de Paim for aprovado sem mudanças, muitos brasileiros poderão contribuir com base no valor do salário mínimo (R$ 465) para a aposentadoria e, nos últimos três anos, pagar para receber o teto, que hoje é de R$ 3.218,90. Isso provocaria um forte aumento das despesas da Previdência.

Para o deputado Pepe Vargas (PT-RS), responsável por um projeto substitutivo ao de Paim, o impacto da volta da chamada "média curta" será mais danoso que o fim do fator previdenciário. Vargas disse que a necessidade de financiamento da Previdência aumentaria em valor equivalente a 9,69% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2050 apenas com a adoção da média curta, segundo cálculos do Ministério da Previdência. Considerando o fim do fator previdenciário, esse "rombo" saltaria para 11,09% do PIB.

Para barrar esse rombo nas contas no longo prazo, o substitutivo de Vargas estabelece que o cálculo da aposentadoria seja feito com base em 70% das melhores contribuições. Na terça-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou o relatório do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) favorável ao projeto de Paim. Agora, o texto segue para o plenário. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.




Notícias do Tribunal Superior do Trabalho , 18 de novembro de 2009
Direito à estabilidade sobrepõe-se a mera formalidade

Trabalhadora teve reconhecido o direito à estabilidade e reintegração ao serviço por doença profissional. A decisão foi da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso da Sumidenso do Brasil Indústrias Elétricas, contra decisão do Tribunal Regional da 2ª Região (SP).

Exames ultrassonográficos revelaram a presença de Tenossinovite nos membros superiores da funcionária, inflação nos tendões que ligam o músculo ao osso. A primeira instância reconheceu o direito à estabilidade da funcionária por moléstia profissional. O TRT confirmou a decisão.

A empresa recorreu ao TST, alegando violação do artigo 7°, XXVI, da Constituição, uma vez que acordo coletivo da categoria condicionava o direito à reintegração à comprovação da doença profissional por meio de atestado médico emitido pelo INSS. A relatora do processo na turma, Ministra Dora Maria da Costa, trouxe entendimento diferente da Sumidenso, e que foi referendado pelo TST, ao cancelar a Orientação Jurisprudencial n° 154, cuja diretriz era condicionar o direito à apresentação do atestado do INSS.

Assim, o direito à estabilidade não pode ser afastado, em face de mera formalidade quanto à apuração de doença profissional pelo Instituto. “Logo, ajuizada reclamação trabalhista buscando a reintegração no emprego com sustentação de doença profissional, e restando constada a moléstia em juízo, o correspondente provimento judicial não pode ser afastado pelo simples fato da ausência de atestado do INSS. Ademais, exigir isso, por meio de norma coletiva, resultaria no impedimento de a parte ter acesso ao Poder Judiciário.”, concluiu a ministra.

Diante disso, a Oitava Turma negou, por unanimidade, o apelo da empresa no tema “reintegração/atestado médico – exigência em instrumento normativo”, e manteve a decisão do TRT que confirmou o direito à estabilidade. (RR-739801/2001.7)

(Alexandre Caxito)




Vermelho, 17 de novembro de 2009
Empregos com carteira passa de 1 mi; 2010 deve chegar a 2 mi

O Brasil conseguiu criar 1.163.607 de postos de trabalho até outubro. Somente no mês passado, foram gerados 230.956 empregos com a admissão de 1.433.915 pessoas e demissão de 1.202.959.

Entre os setores, os que mais de destacaram foram a indústria de transformação, o setor de serviços e o comércio. Segundo o Ministério do Trabalho, pelo terceiro mês consecutivo o número de empregos gerados com carteira assinada superou a marca de 200 mil. O resultado de outubro se deve ao desempenho recorde em cinco dos oito setores da atividade econômica.
O principal destaque foi a indústria de transformação, que ampliou o seu quadro em 74.552 novos postos, também um recorde para meses de outubro. Outros setores com contrações líquidas recordes foram serviços (69.581), comércio (68.516), construção civil (26.156) e extrativa mineral (1.157). O único setor que demitiu mais do que contratou foi o agropecuário, com dispensas líquidas de 11.569.

Segundo o Ministério do Trabalho, essa redução se deve à entressafra, principalmente no Sudeste do país. “Não me surpreendo com esse número de 1.163.607, porque desde março vínhamos falando da solidez do mercado interno, da força da economia nacional e das ações do governo para enfrentar a crise”, afirmou o ministro Carlos Lupi.

Massa salarial

Segundo o ministro, o resultado mostra que o Brasil é o único país do G-20 a gerar mais de 1 milhão de empregos e disse que no próximo ano o país vai chegar ao saldo acumulado de 2 milhões de empregos. Lupi disse ainda que o Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos pelo país) de 2010 poderá crescer entre 7% e 8%. Entre as áreas que devem ter maior expansão em 2010, ele citou a indústria de transformação e o setor de serviços.

Para 2010, Lupi previu a geração de 2 milhões de empregos formais no país. Se a marca for atingida, segundo ele, será o maior número de geração de empregos em um ano na história do país. “Temos que ter crença na economia nacional e temos que acabar com o complexo de ser pequeno”, afirmou o ministro, que previu que o setor de serviços continue sustentando a geração de empregos no Brasil.

Lupi também destacou a elevação da massa salarial de janeiro a outubro, 4,4% acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para o ministro, o aumento da massa salarial foi o maior impulso para que o País saísse da crise financeira internacional. Ele disse que anunciará, nos próximos dias, um recorde histórico no pagamento do abono salarial, concedido a trabalhadores com renda média de até dois salários mínimos no ano anterior.

Demissões

"A maior alavanca para sair dessa crise foi a massa salarial. O aumento do salário mínimo injetou muito dinheiro na economia, assim como os abonos salariais. Em comparação com o mês anterior (setembro) a média de salário cresceu 0,97%.O crescimento real do salário mínimo acima da inflação foi a mola que promoveu a recuperação da economia", disse Lupi.

O ministro, no entanto, não se arriscou a prever um número de criação de empregos para fechar 2009. Lupi manteve a expectativa de fechar o ano na marca de 1,1 milhão empregos formais, evitando afirmar que os meses de novembro e dezembro podem ter saldo negativo, com aumento das demissões.

"Para encerrar o ano, vamos ter em dezembro o menor índice de demissões. A força da economia interna puxou a geração de 1.163 milhão de empregos até agora, mas não quero apostar num resultado maior nesse momento", afirmou. "Ouso afirmar que novembro terá uma grata surpresa de contratação, também com recorde para ser o melhor novembro da história. O melhor novembro foi em 2007 com 125 mil, então devemos passar dos 150 mil empregos no mês", disse.

Com agências





O ESTADO DO PARANÁ, 17 de novembro de 2009 | Economia
Paraná criou quase 90 mil novos postos de trabalho
Helio Miguel, com agências

O Paraná atingiu, em outubro, um saldo de 89.037 postos formais de trabalho criados no ano, chegando a um crescimento de 4,16% em relação ao mesmo período de 2008 e a um número total de 2.230.196 trabalhadores com carteira assinada.
O número, que coloca o Estado na terceira posição do País e com o melhor desempenho da região Sul, faz parte do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado ontem pelo Ministério do Trabalho. Em todo País, até outubro, já foram criados mais de um milhão de empregos.

Só no mês passado, o saldo no Paraná ficou em 13.427 empregos, resultante de 103.794 admissões e 90.367 demissões. Com o número o Estado teve um crescimento de 0,61% em relação ao estoque de setembro.

O desempenho de outubro foi o melhor registrado para o mês desde 1996. Já nos últimos 12 meses, o crescimento no nível de emprego foi de 1,78%, ou 39.043 novos postos de trabalho.

As vagas geradas no Estado em outubro foram criadas principalmente pela indústria (4.981 postos) e pelo comércio (4.742 vagas), seguidos pelo setor de serviços (2.248) e a construção civil (1.323).

A administração pública, com 208 postos gerados, foi o outro setor com saldo positivo. Com saldos negativos de, respectivamente, 24, 25 e 26 vagas, ficaram as atividades de serviços industriais de utilidade pública, agropecuária e extrativa mineral.

Para o secretário estadual do Trabalho, Emprego e Promoção Social, Nelson Garcia, o Paraná deve fechar 2009 com um excelente desempenho. “Não só recuperamos todos os empregos perdidos durante a crise, como temos a previsão de aumento nas contratações”, afirmou à Agência Estadual de Notícias.

Municípios

A Região Metropolitana de Curitiba (RMC) ficou, em outubro, com saldo de 6.869 empregos formais - 0,78% a mais que o estoque de setembro. O desempenho foi também o melhor registrado para o mês desde que a pesquisa foi iniciada.

Dos cinco municípios com os melhores saldos do mês, quatro são da RMC. Curitiba teve o melhor saldo do Estado, com 3.929 novos postos, seguida de São José dos Pinhais (1.185 vagas), Araucária (1.094), Maringá (751) e Colombo (497).

Por outro lado, a cidade com o pior desempenho entre as com mais de 30 mil habitantes também é da RMC: foi Pinhais, que ficou com saldo negativo de 607 postos de trabalho.

O secretário do Trabalho e Emprego de Curitiba, Jorge Bernardi, comemorou o fato da capital estar perto de superar a marca projetada no início do ano, que era de chegar a dezembro com mais de 20 mil novos postos de trabalho. O saldo de novos empregos em Curitiba soma 19.488 vagas e deixa o número de trabalhadores formais em 620.954 o maior na história da cidade.

Nacionais

O número de empregos formais criados no País atingiu 1.163.607 de janeiro a outubro deste ano. Somente em outubro foram criados 230.956 novos postos de trabalho, um resultado recorde para o mês, segundo o ministro do Trabalho, Carlos Lupi.

Embora o ministro tenha comemorado ter superado a marca de um milhão de empregos neste ano, o número, para o acumulado de janeiro a outubro, é o pior para o período desde 2003, quando foram gerados 910.547 novos postos de trabalho.





Notícias dp TST, 17 de novembro de 2009
TST altera Súmula 277

O Tribunal Superior do Trabalho aprovou alterações na Súmula 277, sobre repercussão de sentença normativa, convenção ou acordo coletivos nos contratos de trabalho. A Súmula passará a ter a seguinte redação:

SENTENÇA NORMATIVA, CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVOS. VIGÊNCIA. REPERCUSSÃO NOS CONTRATOS DE TRABALHO.

I – As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordo coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.

II – Ressalva-se da regra enunciada no item I o período compreendido entre 23.12.1992 e 28.07.1995, em que vigorou a Lei nº 8.542, revogada pela Medida Provisória nº 1.709, convertida na Lei nº 10.192, de 14.02.2001.

A matéria foi aprovada por maioria no Tribunal Pleno.





Conjur, 16 de novembro de 2009
Moradia para a realização do trabalho não é salário

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista da Itaipu Binacional para descaracterizar a condição de salário-utilidade da habitação fornecida a uma ex-empregada da empresa. Com essa decisão, prevaleceu a sentença de primeiro grau que havia excluído da condenação os respectivos reflexos dessa vantagem.

Como afirmou o relator e presidente do colegiado, ministro Barros Levenhagen, na medida em que ficara esclarecido que a habitação era fornecida à empregada pela Itaipu para o trabalho, não se pode caracterizar o benefício como salário-utilidade. Segundo o relator, a jurisprudência do TST considera que a habitação fornecida pelo empregador ao empregado, quando indispensável para a realização do trabalho, não tem natureza salarial (Súmula nº 367).

O Tribunal do Trabalho da 9ª Região (PR) tinha reformado a sentença de primeiro grau por entender que a concessão de moradia gratuita configurava salário-utilidade, não importando se esse fornecimento tenha sido para o trabalho ou pelo trabalho prestado. Para o TRT, o fornecimento de habitação caracterizava sempre salário-utilidade quando a presença do trabalhador nela fosse vantajosa para o empregador.

Durante o julgamento na Turma, o advogado da trabalhadora afirmou que a moradia fornecida tinha natureza salarial, pois a situação nos dias atuais na região era bem diferente do início das obras no local, ou seja, não haveria mais necessidade de fornecimento de habitação aos trabalhadores que teriam opções de moradia na cidade.

Entretanto, o voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Quarta Turma. O ministro Fernando Eizo Ono, inclusive, destacou que a Itaipu continua fornecendo essas moradias com a mesma filosofia do passado, ou seja, para facilitar a prestação do serviço pelo trabalhador. Ainda de acordo com o ministro, nas cidades do interior, não existem tantas ofertas de moradias - o que demonstra a importância da vantagem fornecida pela Itaipu. (RR- 567.720/1999.5)

(Lilian Fonseca)





InfoMoney, 15 de novembro de 2009
Salário mínimo cresce 72% no governo Lula e pode chegar a R$ 510
O salário mínimo do brasileiro pode chegar a R$ 510 no próximo ano, segundo informação que circulava na CMO (Comissão Mista de Orçamento) na quinta-feira (12), durante a aprovação do relatório preliminar do projeto de Lei Orçamentária para 2010. De acordo com o previsto na Lei Orçamentária Anual, a partir de 1º de janeiro de 2010 o salário mínimo sairá dos atuais R$ 465 para R$ 505,90.

Mas, conforme publicado pela Agência Senado, um montante de R$ 13,3 bilhões deve cobrir as chamadas emendas de relator e as despesas indicadas como prioritárias no próprio relatório preliminar, como a revisão do valor do salário mínimo e a complementação para os aposentados com benefício acima do mínimo.

O relator-geral do Orçamento, deputado federal Geraldo Magela (PT-DF), entretanto, só confirma a reserva de R$ 3,9 bilhões para a chamada Lei Kandir e a separação de R$ 1 bilhão para reforço de despesas na agricultura. "Não vou anunciar valor para o salário mínimo, porque isso depende de acerto com o governo", disse Magela, após a reunião.

Até o último reajuste, ocorrido em fevereiro deste ano, o salário mínimo evoluiu cerca de 72%, desde o início do governo Lula, beneficiando 25 milhões de trabalhadores formais e informais e 17,8 milhões de aposentados e pensionistas do INSS, que recebem o piso previdenciário.

Apesar disso, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o salário mínimo brasileiro não é suficiente para suprir as necessidades do trabalhador, visto que, no último mês de setembro, ele deveria ser de R$ 2.065,47 — valor 4,44 vezes superior ao piso atual.



Conjur, 14 de novembro de 2009
Limite de cobrança
Empresa é ressarcida por sindicato na Justiça
Por Fabiana Schiavon

As entidades sindicais, mesmo alegando liberdade sindical, não estão autorizadas a “efetuar ajustes” e estipular novos valores da contribuição por meio de assembleias ou resoluções, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. Com esse entendimento, a 40ª Vara Trabalhista da capital paulista julgou procedente o pedido de restituição da empresa Gtech Brasil das contribuições feitas ao Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços do Estado de São Paulo (Seprosp).

A decisão determinou que a empresa fosse reembolsada dos valores pagos de 2005 a 2008 e “eximida da obrigação de pagar” os mais de R$ 5 mil que se constam como devidos pelo ano de 2009. Segundo o advogado da empresa, Daniel Lourenço, do Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, embora a cobrança de contribuições sindicais esteja prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sindicatos e confederações têm embutido em suas tabelas todos os expurgos inflacionários que julgam devidos. “Especialmente durante o período de 1979 a 1991, época em que o MVR (Maior Valor de Referência) ainda existia como base de conversão para a Unidade Fiscal de Referência (Ufir)”, afirma. “Some-se a isso os arredondamentos que cada sindicato faz, o que justifica também a disparidade entre as bases de cálculo de cada um”.

Segundo a juíza Eumara Nogueira Borges Lyra Pimenta, de acordo com a CLT, “a contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa”. A sentença ainda determina que os valores devem ser calculados mediante “a aplicação de alíquotas, conforme a tabela progressiva”, prevista em lei.

Para Lourenço, como cada categoria de sindicato aplica reajustes inexistentes, aumentando consideravelmente o valor a ser cobrado, a quantia cobrada é bem superior aos valores efetivamente devidos. “Sendo assim, surge a possibilidade de se questionar judicialmente a base de cálculo adotada pelas federações e sindicatos, vez que não foi observado por estes o princípio da legalidade”, afirma.

Clique aqui para ler a sentença.




FETRACONSPAR, 13 de novembro de 2009 | Eventos
Movimento Sindical
Dirigentes Sindicais do Paraná participam da 6ª Marcha da Classe Trabalhadora em Brasília


Delegação do Paraná

A Delegação da FETRACONSPAR composta por 87 companheiros de 34 entidades, juntamente com a delegação da NCST/Paraná composta por 23 companheiros de 07 entidades estiveram em Brasília/DF, onde na quarta-feira (11/11), juntamente com as demais Centrais Sindicais, participaram da VI MARCHA DA CLASSE TRABALHADORA.







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O ESTADO DO PARANÁ, 13 de novembro de 2009 | Economia
Brasil decola e pode ser a quinta economia do mundo
Agência Estado

O Brasil é o tema de capa da The Economist nesta semana. Com uma foto do Cristo Redentor subindo como um foguete, a revista britânica diz que o "Brasil decola".

A publicação afirma que o País deve se tornar a quinta maior economia do mundo em uma década após 2014, ultrapassando o Reino Unido e a França. No entanto, avalia que o maior risco para a nação é a "arrogância".

A revista lembra que, quando o Goldman Sachs lançou o acrônimo BRIC, a presença do Brasil, ao lado da Rússia, Índia e China, era questionada. No entanto, o País supera as demais nações do grupo em alguns pontos.

"Ao contrário da China, é uma democracia. Ao contrário da Índia, não tem insurgentes, conflitos religiosos ou étnicos ou vizinhos hostis. Ao contrário da Rússia, exporta mais do que petróleo e armas e trata os investidores estrangeiros com respeito", diz a extensa reportagem.

A economia brasileira está crescendo a uma taxa anualizada de 5% e deve ganhar mais velocidade nos próximos anos com as grandes descobertas de petróleo, aponta a publicação.

"Sob a presidência de Luiz Inácio Lula da Silva, um ex-líder sindicalista que nasceu na pobreza, o governo tem se movido para reduzir as marcas das desigualdades."

Para a The Economist, parece que o Brasil entrou no cenário mundial repentinamente. Sua chegada foi marcada simbolicamente pela escolha do Rio de Janeiro para as Olimpíadas de 2016, dois anos depois de o País ser definido como sede da Copa do Mundo de 2014.

No entanto, a revista avalia que o Brasil emergiu de forma estável, já que os primeiros passos foram dados na década de 1990, com a nova política econômica.

"Assim como seria um erro subestimar o novo Brasil, também seria encobrir suas fraquezas. Algumas são deprimentemente conhecidas", afirma a revista. Entre os problemas, a The Economist cita o crescimento acelerado dos gastos públicos, os baixos números de investimentos, a violência, e problemas na educação e infraestrutura, que deixam o País ainda atrás da China e Coreia do Sul - como lembrou o blecaute desta semana.

Além disso, há novos problemas no horizonte por trás das descobertas de petróleo, na avaliação da Economist. O real já se valorizou 50% em relação ao dólar desde dezembro.

Se isso aumenta o padrão de vida da população, ao baratear as importações, também torna a vida dos exportadores mais difícil. Para a publicação, a taxação imposta recentemente ao capital estrangeiro não irá interromper a apreciação da moeda, principalmente depois que o petróleo começar a ser explorado.

A resposta instintiva do presidente Lula para esta questão é a política industrial, já que o governo vai exigir que os equipamentos para o setor de petróleo sejam feitos localmente e vem "mandando" que a Vale construa uma nova siderúrgica. Apesar de a política pública ter ajudado a criar a base industrial brasileira, foram a privatização e a abertura que deram seu formato, avalia a revista.

Para a Economist, o governo "não está fazendo nada" para eliminar os obstáculos aos negócios, principalmente as "regras barrocas" de impostos sobre a contratação de pessoal. "Dilma Rousseff, a candidata de Lula para a eleição presidencial de outubro, insiste que não é necessário reformar a arcaica lei trabalhista."

Na avaliação da revista, este é o maior perigo que o Brasil enfrenta: a arrogância. "Lula está certo em dizer que o País merece respeito, assim como ele merece muito da adulação que hoje desfruta", diz a Economist.

"Mas ele também tem sido um presidente de sorte, colhendo as recompensas do boom das commodities e operando a partir da sólida plataforma para o crescimento feita por seu predecessor, Fernando Henrique Cardoso."

Para manter o desempenho do Brasil, o sucessor de Lula terá de tratar de alguns problemas que o atual presidente ignorou, acredita a publicação. "O resultado da eleição pode determinar a velocidade com a qual o Brasil avançará na era pós-Lula."

A capa da The Economist vem uma semana depois do destaque obtido pelo País no Financial Times, após seminário realizado em Londres com o primeiro escalão do governo e o presidente Lula.




Agência Brasil, 12 de novembro de 2009
Lupi anuncia marca de 1 milhão de empregos criados neste ano
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, anunciou que o Brasil ultrapassou, em outubro, a marca de 1 milhão de empregos formais gerados desde o início do ano. O dado fechado, disse Lupi, será anunciado nos próximos dias pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

No mesmo período de 2008, no entanto, foram geradas 2.086.560 vagas. Ou seja, apesar da melhora, o total de empregos gerados é inferior à metade dos criados ano passado.

Além disso, é insuficiente para garantir emprego ao cerca de 1,5 milhão de brasileiro que ingressa anualmente no mercado de trabalho.

Em setembro, foram criados 252.617 empregos formais, contra 282.841, no mesmo mês do ano passado, quando a crise começou a se acirrar.

O resultado foi o segundo maior da série para setembro. De janeiro a setembro, o Caged registrava a criação de 932.651 empregos formais.

"Quando eu disse, em janeiro, que criaríamos mais de um milhão de empregos este ano, cheguei a ser ridicularizado. Só faltaram me chamar de louco", disse o ministro, em palestra na abertura da Feira e Conferência Internacional de Tecnologia Naval e Offshore (Fenashore), em Niterói, na região metropolitana do Rio.

Segundo Lupi, o número de empregos gerados seria um sinal de que o Brasil teria superado a crise, graças às medidas anticrise do Governo.




TST, 12 de novembro de 2009
Inclusão em cadastro negativo não é suficiente para definir dano moral

“A inclusão de nome em cadastro negativo não importa dano moral”. Assim o ministro Brito Pereira, presidente da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, resumiu o seu entendimento no julgamento de hoje de dois recursos de revista em que trabalhadores pleiteavam indenização por danos morais das empresas Rurícula Agenciamento de Mão-de-Obra Rural Ltda. e Employer - Organização de Recursos Humanos Ltda. Os dois recursos foram rejeitados, por maioria, devido à divergência de posicionamento da ministra Kátia Magalhães Arruda.

Para o relator, o destinatário da pretensão do dano moral deve ser aquele que deixou de empregar alguém que estava incluído em lista negra. É neste tipo de situação que o ministro Brito Pereira considera caracterizado o dano moral. Seu argumento é que há inúmeras situações de cadastro negativo que não geram indenização por danos morais. O relator cita os casos em que um município não presta contas aos órgãos devidos e perde o direito ao financiamento, assim como o comerciante que tem título protestado e não pode obter financiamento bancário. “E, por essas restrições, nem por isso se lhes concede dano moral”, concluiu o presidente da Quinta Turma.

O ministro Brito esclareceu que o assunto está em discussão na Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), porque há quem considere que não se deve questionar sobre “o efetivo dano, mas que bastaria o reconhecimento de que o empregado foi incluído numa lista que o negativa”. Nesse sentido, os trabalhadores alegam que o simples fato de seu nome constar em lista “negra” ou discriminatória atrapalha a obtenção de novos empregos. Mesmo assim, concluiu o relator, “mantenho meu voto”. Sua proposta terminou prevalecendo e os dois processos não foram conhecidos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), nos dois recursos julgados hoje, liberou as empresas da indenização porque não havia provas de efetivo dano moral – o trabalhador nem mesmo sabia se as empresas tinham cadastro com seu nome. Em um dos processos, o autor alegou que o dano existiria pela confecção e posterior propagação da lista entre as empresas associadas. A Quinta Turma concluiu que não havia elementos que possibilitassem a análise de mérito, como violação ao artigo 5º da LICC ou divergência jurisprudencial específica, pois os acórdãos apresentados pelos trabalhadores não rebatiam a fundamentação do TRT/PR. (RR –655/2003-091-09-00.1 e RR-592/2003-091-09-00.3)


Folha de S.Paulo, 11 de novembro de 2009
SALÁRIO
13º deve injetar R$ 85 bi na economia em 2009, diz Dieese
DA FOLHA ONLINE

O pagamento do 13º salário deve injetar cerca de R$ 85 bilhões na economia brasileira até o fim do ano, segundo pesquisa divulgada ontem pelo Dieese. O montante é 8,7% superior ao pago no ano passado e corresponde a 2,8% do PIB (Produto Interno Bruto) do país.

Segundo o levantamento, quase 70 milhões de pessoas -entre trabalhadores formais, aposentados e pensionistas- devem ser beneficiadas. Em 2008, esse número foi 2,4% menor (68 milhões).

A pesquisa considera dados da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Em um ano, o 13º salário médio foi de R$ 1.104,88 para R$ 1.150,47.

A economia paulista deverá receber, com os recursos extras, cerca de R$ 26,3 bilhões -31% do total do Brasil. São Paulo registra ainda o segundo maior valor médio do salário (R$ 1.346), atrás apenas do Distrito Federal (R$ 2.398). O menor deve ser pago no Piauí, R$ 714.

Quitar dívidas

O principal destino do 13º será a quitação de dívidas, segundo a Anefac (associação de executivos de finanças).

De acordo com a pesquisa, realizada em outubro com 624 consumidores de todas as classes sociais, 64% vão usar o dinheiro para pagar cartão de crédito e cheque especial, entre outras contas (em 2008, esse percentual foi de 60%). Outros destinos serão presentes (17%), gastos de início de ano (10%), compra/reforma da casa (2%) e poupança (1%) -6% já receberam ou pediram antecipação no banco.




Folha de S.Paulo, 10 de novembro de 2009
Rendimento do FGTS neste ano será o menor da história
Contas terão correção de 3,9%, já com juros de 3%, ante previsão de 4,27% para inflação | Se forem excluídos os juros, rendimento das contas será ainda menor; projeto de lei do Senado quer troca de índice para pôr fim a perdas

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) terá, neste ano, o menor rendimento desde sua criação, em 1966. Essa perda de rendimento é consequência da queda dos juros no país. Com a queda da Selic, o governo teve de reduzir a TR (Taxa Referencial), que corrige as contas do FGTS e as cadernetas de poupança.

Resultado: as contas do FGTS dos trabalhadores estão sendo corrigidas por índices abaixo da inflação. Em outras palavras, o poder de compra do dinheiro que o trabalhador tem depositado na conta do FGTS fica menor a cada mês.

A forma de avaliar o rendimento das contas do FGTS gera polêmica. O governo defende a tese de que o cálculo tem de incluir os juros de 3% ao ano. Outros cálculos excluem os juros, computando-se apenas a TR.

Se for considerada a primeira forma de cálculo, os trabalhadores perderam dinheiro em sete dos últimos dez anos (isso só não ocorreu em 2005 a 2007). Se for considerada a segunda, a perda é contínua há mais tempo -desde 1999.

Neste ano, as contas do fundo terão correção total (incluindo a TR mais juros) de 3,90%. Se as previsões se confirmarem, o IPCA (índice usado na meta de inflação do país) será de 4,27%, com base nas expectativas do mercado, conforme o Boletim Focus, do Banco Central.

Para o leitor entender o resultado, uma conta do FGTS com R$ 100 em dezembro de 2008 terá R$ 103,90 no próximo dia 10 de dezembro, quando será feito o último crédito do ano. Ou seja, esse dinheiro não será suficiente para comprar um produto que custava os mesmos R$ 100 ao final do ano passado, pois ele estará custando R$ 104,27 no próximo mês se reajustado pelo IPCA.

Se a mesma conta excluir os juros, a perda do trabalhador é muito maior, uma vez que a TR deste ano será de 0,8716%. Fazendo o mesmo raciocínio, o saldo da conta passaria para R$ 100,87, ante os mesmos R$ 104,27. Nessa corrida, os trabalhadores sempre perdem.

Cálculos

O Senado tem um projeto de lei do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) prevendo mudanças na forma de correção das contas do FGTS. O relator do projeto, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), fará algumas alterações no texto.

Para subsidiar as mudanças, a assessoria do relator fez algumas simulações comparando o rendimento das contas do FGTS nos últimos dez anos com o IPCA e a poupança.

Desde 2000, o IPCA aumentou 89,86% (até setembro deste ano). Também desde 2000, mas até o final deste ano, o FGTS terá rendido 68,37%, ou seja, a perda é de 12,76%. Significa dizer, nesse caso, que o poder de compra de R$ 100 em janeiro de 2000 cairá para apenas R$ 87,24. Da mesma forma, o trabalhador terá apenas R$ 168,37 para comprar um produto que custa R$ 189,86.

Segundo a ONG Instituto FGTS Fácil -que não inclui os juros de 3% em seus cálculos-, desde dezembro de 2002 os trabalhadores já perderam 29,23% por conta da redução da TR. Um exemplo da perda: quem tinha R$ 10 mil no FGTS em dezembro de 2002 tem hoje, quando a Caixa credita os rendimentos de novembro, R$ 14.250,14. Se fosse usado o IPCA, essa conta deveria ter R$ 18.415,27. Perda: R$ 4.165,13.

Segundo Mario Avelino, presidente do instituto, o uso da TR já resulta em prejuízo acumulado de R$ 53,48 bilhões para todos os trabalhadores que têm conta no FGTS.

O Ministério do Trabalho informou, por meio da assessoria de imprensa, que o Conselho Curador do FGTS sempre procura tomar decisões que beneficiem o trabalhador.


Agência Diap, 9 de novembro de 2009
Comissão de Assuntos Econômicos debate auxílio para desempregados

Na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos está o projeto que concede os benefícios do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) e o vale-transporte aos desempregados que estiverem freqüentando cursos de capacitação, readaptação ou reciclagem em entidades voltadas à educação para o trabalho, desde que credenciadas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Do ex-senador Marcos Guerra, a matéria (PLS 247/06) prevê ainda que os benefícios sejam concedidos por um período máximo de seis meses, a cada 36 meses, e concedidos diretamente pelas entidades credenciadas, que serão ressarcidas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Segundo o autor da proposta, "de nada adianta oferecer cursos de capacitação se o trabalhador não tiver condições de deslocamento para o local da realização das aulas ou condições de se alimentar decentemente".

O relator da matéria, senador Wellington Salgado (PMDB/MG), apresentou parecer favorável ao projeto, que ainda será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa. A reunião na CAE acontece terça-feira (10), às 10h, no plenário 19, Ala Alexandre Costa.

Fundo de Garantia

Na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta terça-feira (10), há 60 itens a serem analisados.

Dentre eles está o PLS 322/06, do senador Demóstenes Torres (DEM/GO), que altera a Lei 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O projeto de lei permite que o trabalhador com idade igual ou superior a 65 anos possa movimentar sua conta vinculada.

O relator da matéria na CAS, senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG) apresentou parecer pela aprovação do projeto.

Repasse do pagamento da contribuição sindical

Consta na pauta da CAS, o PLS 281/08, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), que fixa prazo de recolhimento e multa ao empregador que atrasar na transferência da contribuição sindical descontada na folha de seus empregados.

A finalidade do projeto de lei é assegurar que a contribuição sindical descontada do salário dos trabalhadores seja repassada às respectivas entidades em tempo mais breve.

Pela proposta, o recolhimento referente aos empregados e trabalhadores avulsos será feito até o dia 5 de abril de cada ano. Já os agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais devem proceder ao recolhimento no mês de fevereiro.

O relator da matéria, senador Marcelo Crivella (PRB/RJ), apresentou parecer pela aprovação, com duas emendas. O projeto tramita em decisão terminativa na CAS.

Representação de empregados

Também está na pauta da CAS, o PLS 252/09, da senadora Marisa Serrano (PSDB/MS), que assegura, nas empresas de mais de duzentos empregados, a eleição de um representante destes, prevista no art. 11 da Constituição Federal.

A proposta assegura a eleição de um representante e de um suplente, no local de trabalho, no âmbito das empresas que possuam, por estabelecimento, filial ou unidade, o número de empregados previsto no referido artigo da Constituição. A finalidade dessa representação é a promoção do diálogo e do entendimento direto dos empregados com os empregadores.

O texto já tem parecer pela aprovação, com uma emenda apresentado pelo relator, senador Cristovam Buarque (PDT/DF).

Alimentação para o empregado terceirizado

Consta na pauta da CAS o PLS 159/03, terminativo, do senador Marcelo Crivella (PRB/RJ), que determina a concessão de auxílio alimentação aos trabalhadores de empresas prestadoras de serviços terceirizados, reguladas por Enunciado do Tribunal Superior do Trabalho.

Trata-se de proposição que tem por objetivo assegurar o direito à percepção de auxílio alimentação aos empregados de pessoas jurídicas prestadoras de serviços secundários, denominados de terceirizados, e que não estejam inscritas no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT). O senador Paulo Paim (PT/RS), relator da matéria na CAS, apresentou parecer pela aprovação da matéria.




E-BAND, 09 de novembro de 2009
Tira-dúvidas: os impactos da redução da jornada de trabalho
Da Redação
economia@eband.com.br

A proposta de redução da jornada de trabalho das atuais 44 para 40 horas semanais, que está em discussão na Câmara dos Deputados, divide opiniões. De um lado, há os defensores que estimam que a medida seja capaz de gerar até 3 milhões de novos empregos. Do outro, críticos apontam que a redução deve surtir efeito oposto e provocar demissões. Um dos pontos mais polêmicos é o valor da hora-extra e a forma escolhida para realizar a mudança. Quem ultrapassar as 40 horas, receberia 75% a mais pela hora trabalhada.

A pedido do eBand, José Pastore, especialista em Relações do Trabalho, Emprego, Recursos Humanos e Desenvolvimento Institucional, analisou os impactos que a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) número 231/1995, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e do deputado Inácio Arruda (PCB-CE) que prevê a redução da jornada de trabalho, deve gerar para o dia a dia de empresários e empregados, caso seja aprovada. Pastore avalia ainda se a medida é mesmo a melhor alternativa para gerar empregos no país.

A redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais é positiva tanto para trabalhadores quanto para a economia brasileira?

Eu acho que ela é negativa para os dois lados uma vez que a proposta eleva os custos do fator trabalho. Ao contrário dos que defendem que essa ideia irá gerar novas vagas, na verdade, ela deve provocar fechamento de postos de trabalho uma vez que o empresário irá buscar fontes alternativas para compensar o aumento de custos com a folha de pagamento.

O senhor avalia que fazer a redução via PEC (Proposta de Emenda Constitucional) ajuda ou dificulta a implantação da redução da jornada de trabalho?

É justamente isso que dificulta o sucesso dessa proposta. Querem impor uma medida homogênea sobre uma realidade heterogênea. O Brasil é um país com realidades sócio-econômicas muito distintas que variam categoria a categoria e região a região. O ideal seria promover uma negociação caso a caso entre as partes, respeitando a realidade de cada atividade e trabalhador.

Já os críticos afirmam que a medida, além de reduzir postos de trabalho, promete achatar os salários uma vez que quem trabalhar acima das 40 horas semanais receberia 75% mais do que o normal pela hora extra. O senhor concorda?

Esse é outro efeito. Isso porque uma vez que a hora extra custará mais será um fator adicional que promete endurecer futuras negociações salariais entre patrões e empregados.

O que o Brasil tem a aprender com outros países, entre eles a França, que já reduziram a jornada de trabalho?

Absolutamente nada. Conforme já foi dito é um grande erro tentar criar postos de trabalho por meio de uma lei. Se isso fosse possível, não haveria desemprego no mundo. A ampliação de postos de trabalho depende de outros fatores. O próprio Brasil já fez isso em 1988 quando reduziu a jornada de 48 para 44 horas semanais e viu o desemprego crescer.

Qual seria então a alternativa para incentivar a criação de postos de empregos formais no país?

Emprego requer investimentos na atividade econômica, capacitação e , principalmente, uma legislação trabalhista flexível que permita a negociação direta entre empresários e trabalhadores. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) possui 922 artigos, mas apenas dois direitos podem ser negociados diretamente e que são salário e PLR (Participação nos Lucros e Resultados). Na minha opinião, não é preciso reformar toda a CLT, mas flexibilizá-la de modo que seja possível equacionar as demandas dos dois lados envolvidos em uma negociação trabalhista.




Folha de São Paulo, 8 de novembro de 2009
QUEDA DO MURO: 20 ANOS DEPOIS
Reunificada, Alemanha segue dividida no bolso e na mente

Alemães do Leste e do Oeste ainda guardam estereótipos sólidos uns sobre os outros mesmo após 20 anos de retomada da convivência

Economia da antiga RDA é frágil se comparada à da fração ocidental do país

LUCIANA COELHO
ENVIADA ESPECIAL À ALEMANHA

Na maior parte do trajeto por onde passou o Muro de Berlim, há apenas discretos tijolos incrustados no chão e placas de metal com o tempo de vida desse monumento à Guerra Fria (1961-89). Mas, passados 20 anos desde que o ex-oficial comunista Günter Schabowski se confundiu em uma entrevista e precipitou a queda, a sombra da divisão alemã persiste.

A "Mauerfall" -o evento que acabou por simbolizar o fim da Cortina de Ferro no vácuo das reformas promovidas por Mikhail Gorbatchev na União Soviética e da fervente pressão econômica e social nos países do Leste Europeu- será celebrada amanhã, e não há por que questionar a reunificação que aconteceria no ano seguinte.

Os desníveis, claros, aos poucos vão sendo cobertos. Mas pergunte a um alemão de qualquer parte se hoje há diferenças entre Leste e Oeste. A resposta imediata será "sim".

Forjado em 1945 pelos vencedores da Segunda Guerra quando dividiram o país em dois e sua capital em quatro (depois americanos, britânicos e franceses uniriam suas zonas de controle, deixando os russos sós), o conceito de dois lados da Alemanha ainda se reflete na política e na economia.

Com um quinto da população total, os Estados da ex-República Democrática Alemã não têm ministros no gabinete de Angela Merkel (embora ela, criada no Leste, seja a exceção à regra). O desemprego é quase o dobro do que vigora nos Estados da antiga República Federal da Alemanha, a população declina mais rápido e o PIB per capita mal chega a 70% dos conterrâneos ocidentais.

Psique

Mais do que números da economia e cadeiras do Parlamento, a divisão permeia até hoje a psique alemã. A Folha indagou historiadores, professores, burocratas, políticos, economistas, jornalistas, ativistas e estudantes nascidos na RDA e na RFA se Leste e Oeste ainda são diferentes. Todos, exceto uma estudante (leia texto na pág. A16), disseram "sim".

Embora sem animosidade, as pessoas ainda guardam estereótipos mais sólidos do que o muro. "A arrogância do Oeste é parcialmente verdade", diz Tobias Holitzer, curador de museu em Leipzig. "E o Leste, por sua vez, também é cético em relação ao Oeste."

Esses papéis derivam das relações travadas por 40 anos. "Todo mundo tinha parentes ou amigos na Alemanha Oriental e lhes mandavam algumas coisas cotidianas, o que tornou a relação entre a Alemanha Ocidental e a Oriental estreita", diz o historiador Siegfried Suckut, criado na região de Hamburgo. "Mas por causa disso os alemães orientais acabaram na posição inferior, de pedir e não ter o que oferecer."

Ninguém ainda acha que o Leste seja "uma máquina do tempo com tudo cinza", como definiu Axel Klausmeier, historiador à frente da documentação do Muro de Berlim nascido em Essen, ao rememorar sua primeira visita ao lado de lá.

Mas é recorrente um certo ressentimento dos "ocidentais" pela transferência de fundos que o governo continua a fazer à antiga RDA, hoje em 30 bilhões ao ano. Alusões aos "orientais" os ligam ao comodismo, enquanto na mão inversa o estereótipo é o do egoísmo. A noção de que os egressos da RFA não se importam com os vizinhos é disseminada.



Folha de S.Paulo, 7 de novembro de 2009
Lula acena com ganho real para aposentados
Como 2010 é ano eleitoral, o presidente quer dar aumento acima da inflação para quem recebe benefício acima do mínimo
Fórmula do reajuste não está definida; opção seria dar metade da variação do PIB de 2008 mais a inflação deste ano, no total de 6%

VALDO CRUZ
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Diante do risco de desgaste político na véspera da eleição, o presidente Lula quer dar um aumento real para os aposentados que ganham acima do salário mínimo no próximo ano. A fórmula, porém, ainda não está definida. Além do reajuste real de metade da variação do PIB de dois anos antes, há também a proposta de não fazer a vinculação ao Produto Interno Bruto, e sim baixar uma medida provisória em janeiro concedendo um aumento acima da inflação.

A decisão pode ser tomada na próxima segunda-feira, quando o presidente irá reunir sua equipe para discutir o assunto. O encontro deveria ter ocorrido ontem, mas foi cancelado porque houve atraso no retorno de Lula de Londres e ele alegou cansaço pela viagem.

Segundo a Folha apurou, o Ministério da Previdência Social é a favor de manter os termos do acordo feito em agosto, quando as grandes centrais sindicais aceitaram a proposta apresentada pelo governo.

Na época, foi apresentada a fórmula de dar um reajuste real pela metade da variação do PIB de dois anos antes, acrescido da inflação, o que daria um aumento na casa de 6% para os aposentados que ganham acima do piso salarial. O gasto extra para a Previdência nesse caso seria de R$ 3 bilhões.

O governo não quer aprovar a proposta em tramitação na Câmara, que prevê reajuste para esses aposentados igual ao concedido àqueles que ganham um salário mínimo de benefício previdenciário. Apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), ela representaria gasto extra acima de R$ 6 bilhões.

A proposta de Paim foi incluída no projeto que define a regra de reajuste do salário mínimo, que determina que ele passará a ser reajustado pela variação integral do PIB de dois anos antes, mais a inflação (do ano anterior ao reajuste).

Assessores do presidente não gostam da fórmula de vincular o reajuste ao PIB. Alegam que o IBGE sempre pode fazer revisão do número, como ocorreu nesta semana com os dados de 2007, gerando questionamentos jurídicos. O instituto aumentou o PIB daquele ano de 5,7% para 6,1%.

Nesse caso, avaliam, o melhor seria o governo baixar uma MP em janeiro fixando em R$ 510 o salário mínimo em 2010, seguindo informalmente a fórmula de reajuste real pela variação do PIB, e dando ainda um aumento real para os aposentados que ganham acima do piso salarial -que poderia ficar entre 2% e 3%.

Na hipótese de essa alternativa vingar, o governo desistiria de votar o projeto em tramitação no Congresso, deixando a definição de uma regra definitiva de reajuste do salário mínimo e das aposentadorias para 2011 -o que seria feito de forma casada com uma reforma da Previdência.

Ontem, mesmo sem a presença de Lula, ministros e líderes do governo discutiram as alternativas para tornar a negociação com os aposentados viável. Na avaliação deles, o governo terá de fechar um acordo para evitar o uso político do tema pela oposição, que já ensaia acusar os governistas de serem contra os aposentados.

Participaram os ministros José Pimentel (Previdência), Alexandre Padilha (Relações Institucionais), Luiz Dulci (Secretaria Geral da Presidência) e Nelson Machado (ministro interino da Fazenda e ex-ministro da Previdência), além dos líderes do PT, Cândido Vacareza (SP), e do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS).




TST, 6 de novembro de 2009
Multa sobre o FGTS: direito é indisponível e não pode ser negociado

É correta a anulação de acordo extrajudicial estabelecendo a renúncia, pelo trabalhador, à multa de 40% do FGTS a que tem direito quando de sua demissão? Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sim. Por isso, negou recurso de uma empresa que visava, exatamente, reverter esse entendimento.

Trata-se do caso de uma funcionária que, contratada pela empresa CNS Nacional Serviços, prestava serviços de limpeza e conservação no Hospital Universitário Antônio Pedro em Niterói (RJ). Com o fim do contrato do hospital com a CNS, foi oferecido à trabalhadora a possibilidade ser aproveitada nos quadros da nova contratada. Contudo, para aceitassem a oferta, exigiu-se o desligamento da empresa anterior e a declaração de que abriria mão da multa de 40% do FGTS. Contra isso, e em busca de verbas rescisórias não pagas, a auxiliar ingressou com ação trabalhista.

A 4ª Vara do Trabalho de Niterói declarou a nulidade do acordo. O Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região (RJ), por sua vez, ao analisar recurso da empresa, confirmou o mesmo entendimento, ou seja, manteve a nulidade do acordo. Insatisfeita, a CNS recorreu ao TST. Defendeu a validade pelo fato de o acordo ter sido precedido por assembléia e realizado com anuência e assistência de sindicato de Classe.

O relator do processo na Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, entretanto, considerou que, apesar de o Direito do Trabalho admitir a possibilidade de acordos entre empregados e empregadores (artigo 444 da CLT), nos quais se permite a obtenção de benefícios por meio de concessões mútuas, as cláusulas contratuais encontram limite na impossibilidade de se transacionar direitos indisponíveis.

Para ele, ficou claro que o acordo extrajudicial realizado pelas partes tinha por objeto a renúncia à percepção de multa de 40% do FGTS, que constitui direito indisponível assegurado pela Constituição da República no artigo 7.°, I, motivo pelo qual o ajuste mostrou-se inválido. Assim, a Primeira Turma do TST acolheu por unanimidade o voto do relator e negou o recurso da empresa. (AIRR-87283/2003-900-01-00.5)



Congresso em Foco, 5 de novembro de 2009
Comissão diminui idade para saque do PIS-Pasep
Edson Sardinha

Os deputados da Comissão de Seguridade Social e Família aprovaram hoje (4) uma proposta que amplia as possibilidades de saque dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep. O projeto estende o benefício às pessoas com deficiência física e aos trabalhadores a partir de 60 anos. Atualmente, apenas pessoas com mais de 70 anos podem reivindicar o benefício.

A relatora da proposta, deputada Alcione Barbalho (PMDB-PA), disse que a mudança se ajusta ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que considera idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

“O nobre autor da proposição, senador Paulo Paim, argumenta que a expectativa de vida do brasileiro é de 71,9 anos e, especificamente na região nordeste, de 69 anos, o que inviabiliza em muitos casos que o detentor utilize plenamente os recursos acumulados”, disse a deputada ao justificar seu parecer favorável à proposta.

“A medida não gera prejuízos à política que se desejava atingir com a criação do Fundo PIS-Pasep, pois não mais perduram os objetivos originais desse Fundo, entre os quais destacava-se o estímulo a poupança e correção das distorções na distribuição de renda”, acrescenta Elcione.

A Caixa Econômica Federal estima que 29 milhões de trabalhadores com registro de emprego anterior a 4 de outubro de 1988 se enquadram nas atuais regras para sacar total ou parcialmente a cota do Programa de Integração Social (PIS) este ano.

O cálculo do rendimento do PIS é divulgado a cada dois anos pelo Conselho Diretor do PIS-PASEP, responsável pela gestão do fundo. Atualmente, para receber todo o dinheiro, o trabalhador precisa estar aposentado, ter mais de 70 anos ou uma doença grave.

A proposta segue agora para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.




Agência Diap, 4 de novembro de 2009
Sustentação e estabilidade: os desafios do movimento sindical
Com o advento da lei que regulamentou o funcionamento das centrais sindicais, em 2008, o movimento sindical ganhou novo impulso e tem dado saltos de qualidade em sua intervenção social em defesa dos trabalhadores. Porém, dois problemas perduram e precisam ser resolvidos o quanto antes para que o movimento sindical — sobretudo na base, nos sindicatos — melhore sua intervenção e protagonismo político.

Por Marcos Verlaine*, no site do Diap

O primeiro diz respeito ao financiamento ou sustentação financeira dos sindicatos. O segundo diz respeito à estabilidade do dirigente sindical. Estes dois problemas têm colocado o movimento sindical em xeque e numa defensiva, pois a instabilidade financeira aliada à instabilidade do dirigente fazem com que as entidades funcionem em bases muito precárias.

Desse modo, o movimento sindical — centrais, confederações, federações e sindicatos — precisa atuar para superar estes que são problemas centrais da estrutura sindical brasileira. Dois projetos de lei em discussão no Senado podem contribuir, se aprovados, para superar estas deficiências do movimento sindical. Ambos são de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS).

Sustentação financeira

O projeto que trata da sustentação financeira é o PLS 248/06, que já foi aprovado pelas comissões temáticas do Senado e, agora, aguarda votação no plenário. O projeto regulamenta a cobrança, pelos sindicatos, da taxa assistencial em razão da assinatura da convenção ou acordo coletivo de trabalho. Pelo projeto, após a assinatura da convenção coletiva, os sindicatos poderão cobrar da categoria até 1% da remuneração bruta anual do trabalhador em atividade.

Segundo o projeto de Paim, “a contribuição assistencial, destinada ao financiamento da negociação coletiva e de outras atividades sindicais, será descontada compulsoriamente de todos os trabalhadores e servidores membros da categoria profissional, sindicalizados ou não, conforme prerrogativa prevista na alínea 'e' do artigo 513 desta consolidação, e na alínea 'c' do artigo 240 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990”.

Este “percentual de contribuição assistencial devido, a ser creditado para a entidade sindical representativa, e a forma de rateio serão fixados por assembleia geral dos trabalhadores”, determina o projeto. Ademais, fica "vedada a fixação de percentual de contribuição superior a 1% da remuneração bruta anual do trabalhador em atividade".

A aprovação deste projeto de lei dará sustentabilidade às entidades, que poderão atuar mais efetivamente para que as relações de trabalho no país melhorem em favor dos trabalhadores. É sempre bom lembrar que os empresários têm atuado no Senado para protelar a aprovação desta matéria, pois entendem, numa compreensão refinada da luta de classes, que sindicatos enfraquecidos são reféns e presas fáceis na disputa entre o capital e o trabalho.

Estabilidade do dirigente sindical

Resgatar a estabilidade para todos os diretores que compõem as direções sindicais, inclusive para os membros do conselho fiscal das entidades, é fundamental para melhorar a intervenção do sindicato e do dirigente, que hoje se não estiver na executiva da entidade está arriscado a ser demitido, pois este não tem estabilidade.

Isto tem funcionado como um verdadeiro garrote contra os sindicatos e os dirigentes sindicais. Sob ameaça de demissão, nenhum trabalhador vai arriscar seu emprego e/ou carreira para atuar no sindicato. O que dificulta a renovação das direções sindicais e arrefece a luta reivindicatória dos trabalhadores.

Para solucionar essa mazela está em discussão no Senado o PLS 177/07, que veda a dispensa do empregado sindicalizado ou associado que concorrer a cargo de direção ou conselho fiscal ou de representação, incluindo os suplentes, desde o registro da candidatura até um ano após o termino do mandato. O projeto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, com parecer favorável do senador José Nery (Psol/PA). Agora, aguarda apreciação de recurso para votação da matéria no plenário do Senado.

Ao justificar a iniciativa, o senador Paim argumenta que "A realidade nos mostra que, infelizmente, inúmeros dirigentes sindicais têm sido demitidos por exercer as atividades para as quais foram eleitos, ou seja, representar os trabalhadores entre os empregadores ou na sociedade civil". E arremata: "Esta é uma atividade necessária para a preservação dos direitos da classe trabalhadora".

Assim, aprovar os dois projetos nas duas casas do Congresso poderá contribuir sobremodo para enraizar os sindicatos na sociedade como legítimos defensores dos trabalhadores. A compatibilidade entre a estabilidade financeira com a estabilidade do dirigente contribuirá para que o movimento sindical brasileiro ingresse em nova e alvissareira fase da luta por melhores condições de vida para a classe trabalhadora.

Para serem aprovados, será necessária mais pressão do movimento sindical no Senado Federal. Pressão esta que o Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) e todas as entidades que o compõe têm exercido mais efetivamente entre os senadores, inclusive nos estados de origem dos parlamentares.

O movimento sindical precisa "abraçar" estes dois projetos e aprová-los no Congresso, pois estão na ordem do dia dos trabalhadores.

* Marcos Verlaine é jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar)




TST, 3 de novembro de 2009
Falta de comunicação ao INSS não afasta direito à estabilidade por doença

A ausência de comunicação ao INSS sobre afastamento por doença do trabalho não afasta o direito ao período de garantia no emprego. Com esse fundamento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) acatou recurso de trabalhadora contra a empresa Chocolates Garoto S/A.

Trata-se de ação em que a trabalhadora, alegando ter contraído Lesão por Esforço Repetitivo (LER) em decorrência de suas atividades como auxiliar de escritório, que exerceu durante nove anos na empresa, requereu reintegração ao emprego e o consequente pagamento de salários desde sua demissão. Seu pedido foi acatado em sentença de primeiro grau e confirmado pelo Tribunal Regional da 17ª Região (ES), que determinou o pagamento de salários durante o período de seu afastamento e a efetiva reintegração.

A empresa recorreu ao TST e obteve da Terceira Turma decisão para que a reintegração fosse convertida em indenização correspondente ao saldo de salários correspondente ao período entre a data da despedida e o final da estabilidade, conforme a Súmula 396 do TST. Inconformada, a trabalhadora recorreu à SDI-1, no intuito de solucionar divergência jurisprudencial sobre a concessão de estabilidade a trabalhador acometido por doença profissional.

O relator do recurso de embargos na SDI-1, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou em seu voto que a empresa não havia emitido a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), desrespeitando a finalidade protetiva ao trabalhador definida pela legislação trabalhista e previdenciária. Em sua análise, ele considerou que a Súmula 378 assegura ao trabalhador o direito à estabilidade nos termos da Lei 8.213/91, em caso de doença profissional sem que a empresa tenha expedido comunicado ao INSS. O ministro destaca ainda que decisão contrária à proteção do trabalhador seria a premiação da empresa que, ao não emitir a CAT, concede aos empregados demitidos sem a CAT apenas a estabilidade pela data da rescisão. Aquele empregador que, por sua vez, emite a CAT, em observância à norma legal, respeita o período de estabilidade do afastamento previdenciário, possibilitando que o empregado, caso tenha condições, retorne ao emprego após um ano de alta, quando então se iniciará o período de garantia de emprego.

Com a decisão, a SDI-1 restabeleceu a decisão do TRT pela reintegração e firmou entendimento no sentido de que o empregado acometido de doença ocupacional e demitido sem a emissão da CAT faz jus à garantia de emprego regulamentada pelo artigo 118 da Lei nº 8.213/91. (E-RR-568/2003-007-17-00.3)

(Alexandre Caxito)




Agência Brasil, 02 de novembro de 2009
Começa a procura por empregos temporários
Faltando menos de dois meses para o final do ano, a estudante Alessandria dos Santos Oliveira, 19 anos, já começa a distribuir currículos em busca de um trabalho temporário. A temporada 2009 deve oferecer 123 mil vagas em todo o país, de acordo com uma pesquisa encomendada pela Associação Brasileira das Empresas de Serviço Tercerizados e Trabalhos Temporários (Asserttem).

Alessandria, que está terminando o ensino médio e nunca trabalhou, quer um desses empregos. "Esta é a melhor época para arrumar um trabalho. Vou tentar o comércio, lojas de rua e depois os shopping".

A pesquisa da Asserttem mostra que entre as prioridades da estudante poderiam estar também as lojas de departamento, responsáveis por 17% das contratações e os supermercados, que abrem 16% das vagas. Para a diretora de comunicação da entidade, Jismalia Oliveira Alves, as lojas de varejo de rua são as que lideram as conntratações, com 21%. "Este ano as contratações devem ser 7% maiores que no ano passado".

Uma das maiores redes do ramo, o Magazine Luiza abriu 833 vagas para vendedores de brinquedos e 164 para diversos cargos no centro de distribuição da empresa, na cidade de Louveira (SP). Jismalia explica que a maioria dos cargos é para vendedores, atendentes, fiscais de loja e que 27% das vagas são reservadas para quem, como Alessandria, procura o primeiro emprego a partir dos 18 anos.

"Trabalhos de Papai Noel e Mamãe Noel são boas oportunidades para os idosos voltarem ao mercado. Estimamos que 11,5% das vagas são para esse público", disse.

Mas as oportunidades não estão apenas nas grandes empresas. Proprietário de um pequeno mercado na zona norte de São Paulo, Marcio Barbosa Caldas já começou a contratar para atender a demanda de final de ano.

"Estendemos o horário de funcionamento do mercado, criamos um novo turno e estamos precisando de funcionários".

Ele disse que já contratou duas pessoas e tem planos de continuar admitindo até dezembro. "Ajudante geral, caixa, açougueiro: há as mais variadas vagas".

De norte a sul o país contrata-se também para atender a demanda dos turistas. Para reproduzir o clima frio do Polo Norte, o parque temático Aldeia do Papai Noel, em Gramado (RS), terá quase o dobro dos funcionários do local nos meses de outubro, novembro e dezembro, época em que aumenta consideravelmente o número de visitantes.

Em Fortaleza (CE), 350 pessoas foram contratadas para trabalhar no Beach Park até fevereiro, quando termina a alta temporada de férias de verão. No ano passado, o parque teve 310 trabalhadores temporários no período.

Além de garantir um extra para o final do ano, as vagas temporárias podem ser o começo de uma carreira, como explica a psicóloga organizacional e consultora de carreiras Renata Sosvianin.

"Um emprego temporário é uma porta de entrada porque ali se adquire experiência, amplia sua rede de contatos e quando a pessoa desempenha bem a sua função, pode ser efetivada".

A pesquisa da Asserttem prevê que 17% dos temporários se tornem permanentes passada a época de festas.




Conjur, 02 de novembro de 2009
Novo cenário
Perspectivas pós-crise no Direito do Trabalho
Por Gabriel Ribeiro Alves

Muito se tem discutido a respeito das perspectivas de um mundo pós-crise para a sociedade como um todo, e os reflexos daí decorrentes no âmbito jurídico. Diante da globalização que se apresenta na atualidade, o fantasma da crise mundial econômica de 1929, que há pouco assombrava a sociedade, parece cada vez mais distante.
A recessão financeira atual está chegando ao fim, e a tendência, segundo a maioria dos especialistas no assunto, é a recuperação das condições sócio-econômicas, ainda que de forma moderada.

Todavia, muitos setores da produtividade, mesmo sem sentir efeito algum da temerosa crise anunciada, passaram a vivenciá-la e a retrair a sistemática de produção das suas atividades, o que ensejou a tomada de decisões desastrosas pelas empresas - muitas delas precipitadas. Como se sabe, um negócio jurídico mal realizado pode acarretar prejuízos irreparáveis.

Nesse sentido, dispensas em massa e a diminuição na produtividade, observadas ao longo da crise, deram ensejo a uma crescente demanda processual observada na Justiça do Trabalho. As projeções indicam que o mundo deverá se preparar para um período de crescimento econômico gradativo ao longo dos próximos anos, o que certamente acarretará a melhoria dos indicadores sócio-econômicos e trabalhistas.

Dessa forma, projetos que visem a flexibilização das leis laborais cada vez mais são usados como forma de combater os efeitos advindos da crise financeira, através da incansável busca pela redução de custo do trabalho, e pela concessão de benefícios fiscais às empresas.

As perspectivas econômicas para um mundo pós-crise dão lugar a políticas mais eficientes e que estimulam a produtividade e a competitividade entre as empresas, o que acarretará num projetado aumento de postos de trabalho. A busca pelo incentivo ao consumo responsável, no sentido de convencer os consumidores a privilegiar a compra de produtos de empresas que cumpram regularmente seus direitos trabalhistas, com os devidos recolhimentos fiscais e previdenciários, deve ser incessantemente observada.

Num mundo pós-crise, os empresários devem estabelecer condições sociais e econômicas mínimas, buscando um desenvolvimento econômico-sustentável, e de responsabilidade social, através do aprimoramento das relações entre o capital e o trabalho, e o aumento da produtividade em todos os setores da economia, com uma política de geração de empregos, e incentivos fiscais, com vistas à luta pela redução da pobreza, um dos principais desafios à humanidade.





Folha de S.Paulo, 1 de novembro de 2009
Assistencialismo volta a puxar economia
Transferências do Bolsa Família e de aposentadorias vinculadas ao salário mínimo retomam protagonismo neste ano

Em 2008, renda do trabalho havia superado, depois de sete anos, a dos programas sociais como principal fator de redução da desigualdade

MARCIO AITH
DA REPORTAGEM LOCAL

As transferências do Bolsa Família e das aposentadorias vinculadas ao salário mínimo voltaram, em 2009, a ter o protagonismo que marcou a economia sob o governo Lula. Essa é a realidade desenhada pelas principais pesquisas feitas em 2009 sobre o efeito da crise mundial no bem-estar econômico dos brasileiros.

Em 2008, a renda do trabalho havia superado, depois de sete anos, a dos programas sociais como fator primordial de redução da desigualdade. Foi como se o motor do equilíbrio social, empurrado pelos benefícios sociais, tivesse finalmente "pegado no tranco"; e morrido de novo após a crise.

As pesquisas trazem outra conclusão: devido aos programas de transferência de renda, que priorizam as regiões onde a economia privada é mais fraca, a crise afetou os brasileiros de forma assimétrica.

Brasil industrial

O "Brasil industrial" sofreu mais que o "Brasil rural"; o "Brasil das capitais" sofreu mais que o "Brasil das periferias"; e o "Brasil do Sul e do Sudeste" sofreu mais que o "Brasil do Norte e do Nordeste".

Datafolha e outros institutos, públicos e privados, vão nessa direção. É o que provavelmente mostrará, com mais detalhes, a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2009, a ser divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Sem São Paulo

" Se o Brasil não tivesse São Paulo, a resistência estatística do país à crise seria ainda maior", diz Marcelo Neri, coordenador do Centro de Políticas Sociais da FGV.

" Nas periferias do Nordeste, as classes A, B e C cresceram 12% de agosto de 2008, antes da turbulência, a agosto de 2009. É como se, nessas regiões, a crise não tivesse existido", diz.

Já a parcela da população do município de São Paulo que figurava nas classes A, B e C apresentou retração de 0,8% no período.
Neri formula suas pesquisas com base em dados divulgados pelo IBGE.

" Os números mostram, de forma inequívoca, o impacto forte dos programas sociais no combate à crise", diz Neri. A pesquisa Datafolha, com metodologia própria, apontou um desempenho formidável dessas três classes, que estão no ápice da pirâmide social, principalmente nas regiões Norte e Centro-Oeste.

Elas partiram de uma fatia de 75% para 81% de 2008 a 2009. Na região Sul, caíram de 89% para 88%. Na Sudeste, apresentaram ligeiro aumento, de 83% para 85%.

Trabalho

No período entre 2001 e 2008, as transferências promovidas pelo Bolsa Família e pelas aposentadorias vinculadas ao salário mínimo haviam sido muito importantes para a redução da desigualdade social no Brasil.

No ano passado veio a mudança: a renda do trabalho foi responsável por 75% da queda da desigualdade, enquanto o aumento do salário mínimo respondeu por apenas 16% do recuo da desigualdade, segundo dados do Ipea.

O pesquisador Sergei Soares avaliou que, quando saíssem os resultados da Pnad, o Bolsa Família e todos os outros benefícios indexados ao salário mínimo voltariam a deter mais importância.

" Veremos, daqui a um ano, um efeito possivelmente ainda importante do mercado de trabalho. Mas veremos um efeito ainda mais importante das transferências do que o observado em 2008." É, de fato, o que está ocorrendo.




Vermelho, 31 de outubro de 2009
Projeto na Câmara garante ao trabalhador horário gratuito na TV
Prevista para ser apresentada na 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), a ser realizada entre 1º e 3 de dezembro, em Brasília, a proposta que garante horário gratuito no rádio e na TV às centrais sindicais já tramita na Câmara dos Deputados. Em setembro passado, a deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS) deu entrada num projeto de lei obrigando as emissoras a destinarem dez minutos diários da sua programação para as entidades. A matéria encontra-se na Comissão de Trabalho da Casa.

Na semana passada, o deputado Vicentinho (PT-SP) apresentou proposta de igual teor. A diferença é que ele reserva horário apenas num dia da semana e institui o chamado direito de antena para as centrais, ou seja, o mesmo que garante aos partidos ocuparem cadeia nacional nas emissoras de rádio e TV.

Por ter apresentado primeiro, Manuela d’Ávila teve o projeto do deputado paulista apensado ao seu. No jargão da Câmara significa que a proposta de Vicentinho fica subordinada ao da deputada gaucha. Fora as questões regimentais, os projetos ganharam apoio imediato de todas as centrais.

O projeto de Manuela diz que as emissoras deverão cumprir sua finalidade social reservando diariamente dez minutos, intercalados ou não, no intervalo entre 18h às 22h para a veiculação de matéria audiovisual de responsabilidade das centrais.

“Ao tratar da radiodifusão, a Constituição Federal traduz a incontestável
relevância social das atividades de televisão aberta para a sociedade brasileira.
Consoante a previsão constitucional, as emissoras, sejam elas privadas, públicas
ou estatais, estão obrigadas a atender interesses da coletividade na prestação do serviço
de televisão e ainda, a respeitar o direito da população a uma programação com
qualidade cultural, artística, educativa e informativa”, justificou a deputada.

Depois de citar o artigo 221 da Constituição, que estabelece os princípios para a produção e programação no rádio e na TV, Manuela diz que as normas previstas também apresentam objetivos sociais a serem cumpridos pelas emissoras, “aos quais seus proprietários e ou controladores não podem se furtar por força do próprio conteúdo da função social da propriedade previsto constitucionalmente”.

Segundo ela, não restando controversas sobre essa função social, o projeto garante as centrais um tempo mínimo, mas importante para exposição de assuntos de interesse dos trabalhadores.

Direito de Antena

O deputado Vicentinho reserva na semana a terça-feira entre 20h às 22h para as centrais tratarem de temas de interesse da categoria, levar mensagem sobre atuação sindical e “divulgar a posição da associação em relação a temas político-comunitários”. Fica proibido a divulgação de propaganda dos candidatos a cargo eletivos e defesa de interesses pessoais ou partidários.

Com relação ao direito de antena, o deputado paulista diz que um dos melhores exemplos encontra-se em Portugal. “Lá, esse direito aparece na Constituição, como um complemento da liberdade de expressão. O item 1 do art. 40 da Constituição portuguesa define que os partidos políticos e as organizações sindicais, profissionais e representativas das atividades econômicas, bem como outras organizações sociais de âmbito nacional, têm direito a tempos de antena no serviço público de rádio e de televisão”, diz.

No seu entendimento, no Brasil a Constituinte de 1988 também estabeleceu uma espécie de direito de antena. “Isso se deu no § 3º do artigo 17, cujo texto prevê que os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei”.




Agência Diap, 30 de outubro de 2009
CLT mudou: a partir de novembro, licença de mãe adotante é de 120 dias
A Lei Nacional de Adoção (Lei 12.010) começa a vigorar no dia 2 de novembro com uma novidade importante: o artigo 392-A da CLT mudou, passando a garantir à mulher licença de 120 dias em caso de adoção ou guarda judicial de criança em qualquer faixa etária.

Até então, a licença era devida apenas para adoção ou guarda de criança até 8 anos de idade e ainda, sua duração era proporcional à faixa etária do rebento: 30 dias (crianças de 4 a 8 anos); 60 dias (de 1 a 4 anos) ou 120 dias (até 1 ano de idade).

Espera-se que o INSS não crie caso e pague os 120 dias à mãe adotante. O problema é que na legislação previdenciária foi mantida a redação agora suprimida na CLT.





Folha de S.Paulo, 29 de outubro de 2009
Capitalização da Petrobras não permitirá uso do FGTS
Trabalhador que comprou ações com fundo só poderá utilizar recursos próprios

Relator de projeto cede à pressão do Planalto, que era contra utilização; texto, no entanto, pode ser alterado em comissão e no plenário

FERNANDA ODILLA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Planalto interferiu mais uma vez na tramitação dos projetos do pré-sal na Câmara dos Deputados e conseguiu proibir o uso do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no texto que trata da capitalização da Petrobras. O relator do projeto, João Maia (PR-RN), chegou a antecipar que permitiria o uso de até 50% do FGTS pelos trabalhadores que compraram ações da Petrobras em 2000. A proposta contava com o apoio da área econômica do governo, mas foi rechaçada pela ministra Dilma Rousseff (Casa Civil), defensora da aplicação dos recursos do FGTS apenas em projetos de infraestrutura.

" O governo insistiu pesadamente", afirmou o relator. Para permitir, no entanto, a participação dos trabalhadores que compraram ações no passado com o FGTS na abertura de capital da estatal, Maia definiu que eles poderão aplicar recursos do próprio bolso na capitalização.

" Pelo texto, o trabalhador pode vender o carro para comprar ações com o dinheiro, mas não usar o FGTS", disse o presidente da comissão especial, Arnaldo Jardim (PPS-SP). O relatório, contudo, pode ser alterado já na próxima semana. "Haverá esforço tanto na comissão especial como no plenário da Câmara para modificar o texto. Tem muito apelo", disse Jardim.

Conforme a Folha noticiou nesta semana, especialistas e autoridades concluíram que, sem mudança na legislação vigente, esses fundos a que os trabalhadores estão vinculados não podem receber mais recursos. O uso do FGTS foi liberado há nove anos em um contexto legal de redução da participação do Estado na economia, o que não é o caso agora.

Extração de barris

Maia também optou por explicitar que a Petrobras tem direito sobre as áreas cedidas de forma onerosa pela União somente até a extração de 5 bilhões de barris. Seu parecer prevê uma avaliação posterior do preço desses barris, que entram como pagamento da União na capitalização.

" Para evitar questionamentos dos acionistas, prevemos que esse pagamento deverá ser efetivado prioritariamente em títulos da dívida pública." O relator do projeto que trata da capitalização da Petrobras atendeu ainda um pedido do mercado excluindo o pagamento de participação especial das áreas cedidas, o que poderia gerar altos custos para a empresa.

Como vai receber os barris em troca de ações, a Petrobras não terá que pagar o bônus de assinatura, por exemplo. " A proposição define que sobre o petróleo objeto do contrato de cessão onerosa entre a União e a Petrobras incidirá apenas o pagamento de royalties", afirmou o relator durante a leitura de seu parecer, numa linha que agrada ao governo.

De acordo com o relatório apresentado, os contratos da capitalização terão de receber um crivo externo do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), o que não estava previsto no projeto enviado pelo Executivo ao Congresso.




Conjur, 28 de outubro de 2009
Falta de pressupostos
Justiça do DF extingue processo contra o amianto
Por falta de pressupostos processuais, a juíza Daniele Maranhão Costa, da 5ª Vara Federal, em Brasília, determinou a extinção, sem julgamento do mérito, da Ação Civil Pública que questionava a constitucionalidade da Lei 9.055/95. O dispositivo regulamenta o uso do amianto crisotila no Brasil. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal.

O MPF pediu que a União adotasse um cronograma para banir o uso da crisotila no país sob o argumento de que estaria comprovada a nocividade do mineral para a saúde.

O Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC), que figurava no processo como amicus curiae (parte interessada em prestar informações relevantes sobre o assunto), contestou esse argumento. E informou que todos os estudos feitos até hoje comprovam que o amianto crisotila, se usado de forma adequada e seguindo todas as exigências da lei, não oferece risco.

“O Brasil tem a mais moderna tecnologia do mundo para a extração e industrialização do amianto crisotila. Desde que essas normas de segurança passaram a ser adotadas no país, não há registro de casos de doença decorrente do manuseio das fibras desse mineral em trabalhadores admitidos a partir de 1980”, destacou Marina Júlia de Aquino, presidente do IBC.

Processo 2002.34.00.021370-9.




Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

27/10/2009
Demissão um dia antes de candidatura para sindicato não dá estabilidade

Trabalhador demitido um dia antes de registrar sua candidatura para dirigente sindical não tem direito à estabilidade de emprego garantida pela Constituição Federal. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso da Visam – Segurança e Vigilância da Amazônia Ltda. contra a reintegração de um empregado, que havia sido determinada em sentença de primeira instância (Vara do Trabalho) e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM).

A decisão do TRT considerou que, nas condições em que foi efetivada, a demissão configura intenção de criar obstáculo à estabilidade de emprego, na medida em que a o empregador tinha conhecimento da pretensão do empregado de candidatar-se. Em sua defesa, a empresa sustentou tese contrária: mediante recurso de revista, recorreu ao TST, alegando que o trabalhador não teria direito à reintegração exatamente por haver registrado sua candidatura após ter tomado ciência do aviso prévio.

Os argumentos da empresa foram acatados pela relatora, ministra Maria de Assis Calsing, com base em dispositivo constitucional estabelecendo que a estabilidade ocorre somente a partir do registro da candidatura. “Vê-se que, no caso, a dispensa ocorreu um dia antes do registro da candidatura do trabalhador, o que afronta, de fato, o artigo 8º, VIII, da Constituição”, concluiu a ministra relatora.

Com a aprovação do voto, a Quarta Turma decidiu excluir da condenação a reintegração do trabalhador. (RR-1223/2007-003-11-00.8)




26/10/2009
Taxa de conciliação prévia em norma coletiva é ilegal

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento de Comissão Intersindical de Conciliação Prévia que pretendia reformar decisão que a proibiu de cobrar taxa de conciliação frustrada da empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda.

Com base no voto do relator, ministro Vieira de Mello Filho, o colegiado, à unanimidade, concluiu que não ocorrera desrespeito à garantia constitucional do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (artigo 7º, XXVI), como alegado pela Comissão. O ministro explicou que o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM) não deixou de conferir efetividade à convenção firmada, apenas ressaltara que as convenções também tinham limites legais.

No caso, o Sindicato da categoria profissional firmou acordo com a empresa com previsão de que, havendo acordo intermediado pela comissão de conciliação prévia, era devida uma taxa de conciliação. Se o acordo fosse fechado, a taxa seria paga pelo trabalhador; se a conciliação fosse frustrada, pela empresa.

Para o TRT, portanto, faltava previsão legal para a cobrança da taxa por conciliação frustrada reivindicada pela Comissão. Tanto o artigo 876 da CLT quanto o 585 do CPC (que tratam da execução de termos de conciliação e títulos executivos extrajudiciais, respectivamente) nada dispõem sobre a hipótese dos autos, afirmou o Regional.

Também na opinião do relator do agravo, ministro Vieira de Mello, as convenções precisam levar em conta parâmetros legais. E como verificara o Regional, faltava previsão em lei para a cobrança da taxa por conciliação frustrada. Assim, observou o relator, mesmo matérias objeto de convenção devem estar de acordo com a lei - o que não teria ocorrido no caso.

Durante o julgamento, o presidente da Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, afirmou que um sindicato que celebra uma cláusula como essa está preocupado com qualquer coisa, menos com a defesa dos interesses da sua categoria – daí a importância do Ministério Público do Trabalho para fiscalizar excessos. Por fim, o ministro Walmir Oliveira da Costa chamou a atenção para o fato de que, curiosamente, criou-se uma pessoa jurídica para atuar como parte no processo. (AIRR – 10540/2007-004-11-40.6)

(Lilian Fonseca)



Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2009
Consequência lógica
Se empreendimento fecha, estabibilidade de CIPA cai
O trabalhador eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA) para atuar em obra específica perde a garantia constitucional de emprego com a extinção da obra. A tese, sustentada pela ministra Dora Maria da Costa, do Tribunal Superior do Trabalho, foi acompanhada por todos os integrantes da 8ª Turma da corte, que rejeitaram Recurso de Revista de empregado que reclamava ter direito à estabilidade provisória, uma vez que tinha sido eleito suplente de CIPA.

Segundo a ministra, relatora do processo, o que se discutia era a dispensa de trabalhador em virtude da extinção de CIPA criada exclusivamente para a realização de obra. No caso, o empregado foi contratado pela Construtora LJT Ltda. para trabalhar em uma obra em Barueri, em São Paulo. Para a relatora, ao ser eleito membro da CIPA, de fato, o empregado estava protegido da dispensa arbitrária ou sem justa causa, conforme o artigo 10, inciso II, alíne “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Entretanto, como explicou a ministra, embora a jurisprudência do TST não faça distinção entre titulares e suplentes da CIPA para o reconhecimento da estabilidade, como alegou o empregado, também entende que não há despedida injustificada em situações de extinção do estabelecimento. Nessas hipóteses, é impossível a reintegração do empregado e não é devida indenização do período de estabilidade, conforme a Súmula 339 do TST.

Na opinião da relatora, como a obra que previa composição da CIPA se encerrou, isso equivaleria ao fechamento de estabelecimento previsto na súmula. Consequentemente, o trabalhador não teria direito à estabilidade nem a diferenças salariais do período.

Ainda de acordo com a ministra, as violações legais e constitucionais apontadas pelo empregado no recurso não ocorreram. Por essas razões, a revista foi rejeitada e prevaleceu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de não conceder estabilidade ao empregado.

RR-2424/2007-202-02-00.1





FOLHA DE LONDRINA, 22 de outubro de 2009 | Economia
Transferência de renda diminui a diferença entre ricos e pobres
Pesquisa aponta que melhor mercado de trabalho, salário mínimo e programas sociais contribuíram para a mudança no perfil da população de baixa renda

A concentração de renda sofreu uma expressiva redução no Paraná. A renda apropriada pelos 10% mais ricos em 2001 era 55,8 vezes maior que a dos 10% mais pobres. Em 2007, essa proporção foi de 35,6, uma queda de 36,1%. Reflexo de um melhor mercado de trabalho, aumento do salário mínimo e aumento dos auxílios por meio dos programas de transferência de renda, entre eles o Bolsa Família, a menina dos olhos do governo federal.

A melhoria na distribuição de renda também provocou impactos significativos em relação à pobreza e à miséria. Entre 2001 e 2007 a queda foi de 34,15%, o que representa quase 914 mil pessoas saindo da situação de miséria, no Paraná. Os dados fazem parte de um artigo desenvolvido pela estudante do 5º ano do curso de Economia da Universidade Estadual de Londrina, Juliana Carolina Frigo Baptistella, 24 anos. O estudo ganhou o Prêmio Paraná de Economia deste ano, oferecido pelo Conselho Regional de Economia. O artigo foi desenvolvido com base em dados de teóricos da economia e também de pesquisas de órgãos como Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

''A queda na disparidade é positiva porque aponta que a renda dos mais pobres está crescendo mais rápido que a dos ricos'', avalia a aluna. Juliana, sob orientação da professora Solange de Cássia Inforzato de Souza, estuda desde o ano passado os resultados das transferências de renda, entre eles o Bolsa Família, no País, e este ano passou a ver como era o comportamento no Paraná. O estudo, por sua vez, apontou que mesmo o Paraná sendo o Estado com maior concentração de renda da Região Sul, os 50% mais pobres daqui ainda detêm mais renda do que essa mesma classe em âmbito nacional: 16,7% e 15,5% respectivamente.

Em 2006, outro artigo da aluna apontou - com base em dados do IBGE -, que 18,33% dos domicílios brasileiros recebiam algum tipo de transferência de renda do governo: 81% era Bolsa Família, 12,1% de prestação continuada, 2,7% estavam incluídos no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e 12,01% em outros benefícios. O Nordeste era a região com o maior número de domicílios incluídos em algum programa: 34%. No Sul, por sua vez, 10,4% dos domicílios recebiam algum recurso do governo: 77% do Bolsa, 11,29%, prestação continuada, 3,77% Peti e 13,22% outros.

Juliana observa em seu artigo que alguns autores, em percentuais diferentes, apontam que a desconcentração de renda está relacionada à melhoria do mercado de trabalho e às transferência de renda. Boa parte desses teóricos afirma, na verdade, que 1/4 dessa queda da diferença entre ricos e pobres é por conta de programas de distribuição de recursos do governo.

Uma avaliação de dados técnicos dos órgãos de pesquisa mostra que durante a década de 1990, a concentração de renda no País era estável e passou a cair a partir do ano 2000, justamente o período em que as transferências de renda aumentaram significativamente. Só para se ter uma ideia, o volume destinado pelo governo federal ao Programa Bolsa Família, entre 2004 e 2008, quase dobrou, passando de R$ 5,5 bilhões para R$ 10,8 bilhões.

®MDNM¯ ''Pela metodologia usada na pesquisa não há como quantificar, mas uma comparação entre dados reflete a relação positiva entre transferências de renda e queda da concentração de renda, principalmente quando comparados os resultados da década de 1990 com os anos 2000 '', observou Juliana. Apesar da desconcentração de renda mostrar que os pobres estão tendo acesso a mais recursos, Juliana comenta que estudiosos nem sempre consideram a forma dessa desconcentração positiva, pois a renda da família acaba ficando mais dependente do governo.

O estudo ainda apontou a redução do número de extremamente pobres no Paraná. Em 2001, essa camada representava 4,99% da população paranaense e, em 2007, caiu para 1,91%, uma redução de 61,7%, o que totalizou 72,5 mil pessoas melhorando de posição. O artigo econômico também mostrou que entre os anos acima citados a taxa de desemprego caiu 27%, passando de 8,5% para 6,2%, respectivamente. E a renda do trabalho - média da soma das rendas de todos os trabalhos da população ocupada - teve significativa melhora e saltou de R$ 546,93 para R$ 645,99, aumento de 18%.

Erika Zanon
Reportagem Local




Agência Diap, 22 de outubro de 2009
Cláudio Mascarenhas Brandão*
Jornada excessiva de trabalho provoca acidentes

Abordagem de um aspecto pouco discutido no âmbito da doutrina, muito embora capaz de produzir consequências danosas para os trabalhadores: a relação existente entre excesso de jornada e ocorrência de acidentes do trabalho

Falar-se em entre jornada de trabalho é trazer à tona um dos temas que sempre estiveram presentes na pauta de reivindicações da classe trabalhadora e, ainda hoje, é objeto de intensos debates na doutrina, sem se falar no elevado número de ações que, diariamente, chegam às Varas do Trabalho de Norte a Sul do País.

Raríssimo é o processo em que não se discute excesso de jornada, direito à incorporação de parcelas na base de cálculo de horas excedentes, efeitos produzidas no contrato quando os limites, diário e semanal, são ultrapassados, elementos caracterizadores dos turnos ininterruptos de revezamento, por exemplo.

O presente trabalho pretende abordar um aspecto pouco discutido no âmbito da doutrina, muito embora capaz de produzir consequências danosas para os sujeitos da relação de emprego: a relação existente entre o excesso de jornada e a ocorrência de acidentes do trabalho.

Normas de origem comum

O nascimento do Direito do Trabalho é marcado por reivindicações em torno de normas de proteção ao trabalho em um momento da história marcado pela existência de profundas desigualdades sociais e econômicas.

Os trabalhadores dessa época foram descritos por Arnaldo Süssekind, Délio Maranhão e Segadas Viana como componentes de [...] uma ralé fatigada, sórdida, andrajosa, esgotada pelo trabalho e pela subalimentação; inteiramente afastada das magistraturas do Estado; vivendo em mansardas escuras, carecida dos recursos mais elementares de higiene individual e coletiva; oprimida pela deficiência dos salários; angustiada pela instabilidade do emprego; atormentada pela insegurança do futuro, próprio e da prole; estropiada pelos acidentes sem reparação; abatida pela miséria sem socorro; torturada na desesperança da invalidez e da velhice sem pão, sem abrigo, sem amparo. [1]

Imperava o desemprego em massa, provocado pela redução da necessidade de mão-de-obra em virtude da introdução da máquina a vapor na Revolução Industrial, que substituía os braços do homem, modificava o processo produtivo e gerou, como efeito reflexo, a redução dos salários e a inexistência de qualquer espécie de limite na utilização da força de trabalho.

Era comum o labor extenuante e em condições subumanas nas fábricas e minas. Registra Pierre Jaccard o trabalho de crianças em manufatura das 6 horas da manhã até as 10 da noite. [2]

Até então, o Estado tudo assistia impassível, com a única função de "[...] garantir a ordem social e política, com a força organizada, os tribunais distribuindo justiça e dando aos particulares ampla liberdade de ação econômica". [3]

Prevalecia, nas codificações civis características dessa época, os princípios do individualismo e do materialismo, respaldados, respectivamente, no princípio da autonomia da vontade e na garantia do direito de propriedade, ambos necessários para possibilitar ao indivíduo afirmar-se frente ao Estado.

Pouco a pouco, porém, mudanças começaram a acontecer na postura não-intervencionista do Estado. Em 1802, na Inglaterra, surgiu a Lei de Saúde e Moral dos Aprendizes (Moral and Health Act), considerada a primeira lei de proteção aos trabalhadores, que previa a limitação em 12 horas do trabalho diário e vedação do trabalho noturno, além tornar obrigatório ao empregador lavar a fábrica duas vezes por ano e adotar medidas relativas à ventilação no local de trabalho, práticas que, na análise de Arnaldo Sussekind, não tiveram eficácia. [4]

Observa-se, desde logo, a interligação entre a definição de limites do trabalho diário e a fixação de regras de proteção à saúde do trabalhador, o que também ressoou no meio empresarial. Desde o nascimento das primeiras normas de proteção à saúde do trabalhador o pano de fundo dos debates sempre incluiu a fixação de limites à jornada de trabalho, especialmente nas categorias mais fragilizadas de trabalhadores, o que demonstra a intrínseca relação entre os dois temas.

Sistema legal brasileiro de disciplina da jornada de trabalho

Excetuada a iniciativa isolada do Decreto 313, de 17 de janeiro de 1891, que fixou em nove horas a duração máxima do trabalho dos menores do sexo masculino e em sete horas para os do sexo feminino, o regramento da duração do trabalho no Brasil surgiu na década de 30 do século passado, quando foram editadas diversas leis dirigidas a categorias específicas de trabalhadores, a exemplo de comerciários, industriários, empregados em barbearias e estabelecimentos congêneres, em farmácias etc, as quais foram consolidadas por meio do Decreto 2.308, de 13 de junho de 1940 e, mais tarde, na própria CLT.

A análise do conjunto de normas contidas nesse Diploma Legal revela que o legislador se preocupou não apenas em definir a jornada normal, como também tratou de fixar as hipóteses - e o fez de forma taxativa - em que poderia ser ultrapassada. Com isso, estabeleceu a premissa de que o empregador somente está legitimado para dispor da força de trabalho do empregado se observar as regras que a tanto o autorizam, especialmente quando importa em sobrecarga.

Assim é que, ao lado fixá-la em oito horas, conferiu autorização para o excesso nos casos de serviço suplementar, compensação de jornada e necessidade imperiosa, esta abrangendo a execução de serviço inadiável (que compreende a necessidade de execução imediata na perspectiva técnica), serviço cuja inexecução causa prejuízo manifesto ao empregador (perspectiva de natureza econômica) e força maior (que diz respeito a exigências ditadas pela ocorrência de eventos naturais e de origem humana).

Ademais, frise-se, a permissão também está condicionada à observância de limites igualmente definidos, os quais oscilam entre 2 e 4 horas, excetuada a discussão em torno da força maior, que, em virtude de sua absoluta excepcionalidade e do fato de por em risco a própria continuidade da atividade empresarial, pode significar extrapolação até cessar a causa determinante do labor excedente.

O sistema se completa com a obrigatoriedade de concessão de períodos de descanso no curso (intrajornada - desde 15 minutos até 1 ou 2 horas) e entre duas jornadas de trabalho (interjornadas - 11 horas consecutivas), semanal (repouso semanal - 24 horas consecutivas) e anual (férias - 30 dias), ao lado de intervalos especiais em atividades em que o desgaste se mostra mais acentuado, como nas permanentes de mecanografia (15 minutos a cada 90 trabalhados) e digitação (10 minutos a cada 50 de labor).

Mais tarde, revelou o caráter imperativo dessas regras, ao estabelecer que a falta de concessão acarreta para o empregado o direito de perceber o valor a eles correspondentes a título de horas extras, tese sufragada em julgados do TST,[5] [6] que também rejeita a validade de qualquer forma de negociação que envolva a sua não observância. [7]

Também previu a possibilidade de jornadas menores para empregados que executem atividades mais desgastantes, como ocorre com advogados e professores (4 horas), músicos e radialistas (5 horas), bancários, trabalhadores em minas de subsolo, cabineiros de elevadores (6 horas), entre outros.

Definiu o conceito de tempo de serviço, que considera como elemento caracterizador, na essência, a restrição à liberdade do empregado em dispor do seu próprio tempo, pois nele incluiu o período à disposição do empregador - ainda que não esteja efetivamente prestando serviços - e criou situações intermediárias, a exemplo de prontidão e sobreaviso. [8]

Como se constata facilmente, o regramento originariamente traçado na legislação mostra-se coerente com o direito/dever de tutela à saúde, diante da necessidade de preservação da capacidade produtiva do empregado ao longo de sua vida, porquanto é do trabalho que provém a principal - não raras vezes a única - fonte do seu sustento pessoal e de sua família e é parte integrante de sua própria dignidade. [9]

É verdade que o legislador também criou excentricidades, ao prever, por exemplo, a possibilidade de ocorrência de excesso laboral em atividades insalubres, o que potencializa o desgaste provocado pelo contato com substâncias nocivas à saúde, conquanto exija autorização prévia da autoridade fiscalizadora, que, por isso mesmo, somente deve ser concedida em situações absolutamente excepcionais.

Contudo, o sistema, na prática, não se mostra eficaz, pois se tornou comum o excesso de trabalho. O empregador o encara como uma conduta normal e representativa de mera execução de cláusula contratual autorizadora; o empregado, não raras vezes, enxerga a possibilidade de aumentar os seus ganhos mensais com a percepção de horas extras.

A rotina incorporou-se de tal modo no cotidiano empresarial que o mesmo legislador ordinário legitimou o curioso instituto das horas extraordinárias habituais, [10] diante da frequência com que ocorre o excesso, o que levou os tribunais a reconhecer o direito de incorporação do valor correspondente ao número de horas efetivamente realizadas e não nos parâmetros previstos na lei, já abordados acima.

Com o advento da Constituição de 1988 e especificamente em relação à duração, o sistema de proteção ao trabalho passou a ser acrescido de importantes normas que, na mesma linha, trataram, entre outros, de temas como: fixação do limite máximo normal diário em oito horas (art. 7º, XIII) e redução para seis, nos casos de turnos ininterruptos de revezamento (art. 7º, XIV), como também semanal de 44 horas; elevação do adicional remuneratório do trabalho extraordinário, que saltou de 25% para 50% (art. 7º, XVI); previsão de compensação de jornada mediante negociação, embora a jurisprudência tenha mantido a validação do ajuste negocial entre empregado e empregador (art. 7º, XIII); introdução do acréscimo de 1/3 sobre a remuneração das férias (art. 7º, XVII).

Importa destacar a voz uníssona da doutrina que aponta, entre outros, o fundamento biológico do controle da jornada de trabalho do empregado, destinado a assegurar a integridade psicofisiológica do empregado, diante do maior desgaste provocado pela sobrecarga, como lecionam Arnaldo Süssekind,[11] José Augusto Rodrigues Pinto, [12] Alice Monteiro de Barros,[13] Orlando Gomes e Élson Gottschalk[14] e Maurício Godinho Delgado, [15].

Direito à redução dos riscos do trabalho

A Carta de 1988 apontou um novo rumo ao encimar os princípios fundamentais no portal de suas disposições, seguindo a trilha deixada pelas constituições de países como a Itália, que reconhece o trabalho como um dos seus fundamentos, assegura o dever de torná-lo efetivo e proclama a sua função social (artigos 1º e 4º).

Como se pode facilmente constatar, a inspiração do constituinte, ao dispor sobre o labor, residiu na proteção à pessoa do trabalhador, pois nas atividades em que o ciclo biológico é mais diretamente afetado e, com isso, capazes de provocar maior desgaste, estabeleceu o máximo de seis horas normais de trabalho, aliado ao fato de tornar mais onerosa para o empregador a prestação de trabalho extraordinário, como a indicar a excepcionalidade de sua ocorrência.

Não apenas isso. Também definiu que o empregado tem direito à redução dos riscos presentes no meio ambiente do trabalho (art. 7º, inciso XXII), diretriz maior a ser observada por todos quantos sejam responsáveis pela efetividade da Constituição, sejam legisladores (incumbidos de criar as normas necessárias ao seu detalhamento), julgadores (capazes de tornar concreta a proteção) e administradores (encarregados de implementar políticas públicas destinadas ao cumprimento das normas).

Assim pensa Maurício Godinho Delgado, ao assinalar:

A Constituição da República apreendeu, de modo exemplar, essa nova leitura a respeito da jornada e duração laborativas e do papel que têm no tocante à construção e implementação de uma consistente política de saúde no trabalho. Por essa razão é que a Carta de 1988, sabiamente, arrolou como direito dos trabalhadores a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança" [...]. [16]

Importa assegurar proteção maior à pessoa do trabalhador voltada para a diminuição dos riscos propiciados pelo trabalho, a partir de sua tríplice dimensão: a) riscos inerentes ao trabalho em si; b) riscos inerentes ao local de trabalho; e c) riscos inerentes às condições em que o trabalho se realiza. [17]

Imprescindível, por conseguinte, que o empregador promova a análise dos riscos, que compreende a identificação de perigos, a avaliação dos riscos associados, a frequência e as consequências do evento danoso. [18]

Por sua vez, perigo é a propriedade inerente a um agente físico (eletricidade), químico (produtos químicos), biológico (doenças infecciosas), ergonômico (mobiliário inadequado) e psíquico (assédio moral), capaz de provocar danos à integridade psicofísica do empregado.

Seria, portanto, assegurar ao empregado condições de trabalho que efetivamente importassem em minimização da ação dos agentes agressores presentes no meio ambiente laboral, mas não como mero instrumento de retórica, mas implementadas de maneira efetiva e consciente.

Excesso de jornada e fadiga

Quando se trata de realização de trabalho extraordinário como agente agressor à saúde do empregado, a realidade é bastante diversa. A começar pelo próprio mapeamento de risco que identifique, como condição perigosa, a fadiga por ele propiciada, que reduz o desempenho e a atenção necessária à execução do trabalho.

Fadiga é a sensação de fraqueza, falta de energia e exaustão. É o efeito do esforço continuado, que provoca uma redução reversível da capacidade do organismo e uma degradação qualitativa desse trabalho, causada por um conjunto complexo de fatores, cujos efeitos são cumulativos. [19]

Significa cansaço ou esgotamento provocado por excesso de trabalho físico ou mental e consequentemente autointoxicação pela liberação de leucomaínas no cérebro, aumento de ácido láctico nos músculos e creatinina no sangue e diminuição da resistência nervosa conducente a acidentes. [20]

Reduz a potência muscular, induz ao desconforto e dor e acredita-se que, em longo prazo, contribua para o desenvolvimento de distúrbios e lesões.

Destacam Rodrigo Filus e Maria Lúcia Okimoto, em estudos realizados na Universidade do Paraná, com apoio em Ribeiro e Lacaz, que, dentro de certo limite, o esforço físico leva o indivíduo a uma fadiga recuperável por meio do repouso. Contudo, quando esse estado de fadiga é ultrapassado frequentemente, irá acumulando um desgaste residual que o levará a uma fadiga crônica, que ocorre quando o indivíduo fatigado, desrespeitando os seus próprios limites, continua executando o seu labor normalmente ou até mantido na situação de laborar em regime de horas extras, agredindo seu corpo e aumentando o problema, que se tornará insuportável e poderá evoluir drasticamente. [21]

A avaliação da fadiga constitui importante debate na medicina do trabalho e, para tanto, são utilizados vários instrumentos qualitativos e quantitativos [22] com a finalidade de compreender o grau de desgaste no trabalho, como também medir a reação do organismo humano a diferentes sobrecargas, embora seja certo que não existe, hoje, nenhum método direto de avaliação quantitativa do estado de fadiga. Os métodos utilizados medem determinadas manifestações da fadiga, que só podem ser avaliadas como indicadores de sua ocorrência. [23]

É certo que não se pode determinar um padrão único de reação dos indivíduos diante da ação de um fator agressivo. A avaliação de cada um exige testes individualizados, onde os níveis das substâncias químicas presentes no organismo e que se manifestam diante da carga de trabalho seriam medidas e indicariam os respectivos limiares, o que não se encontra presente nos exames realizados quando da admissão do empregado.

Isso não impede, contudo, que sejam identificados no ambiente de trabalho fatores condicionantes do estado de fadiga física, entre os quais podem ser mencionados: [24]

1) esforço físico superior à capacidade muscular;

2) alteração do equilíbrio hidroeletrolítico, como a que ocorre em trabalhados em ambientes quentes;

3) duração e intensidade do trabalho; (grifos postos)

4) esgotamento das reservas de substâncias energéticas nos músculos, como ocorre quando o indivíduo vai executar um trabalho e não tem o aporte alimentar adequado para aquela atividade.

É exatamente no aspecto relacionado à duração e intensidade do trabalho que se quer destacar a importância de que a prestação de horas extraordinárias, como a própria denominação aponta, deve ser encarada como uma situação de anormalidade dentro da atividade empresarial, pois a adequada gestão pressupõe a necessária equivalência entre demanda de serviço e capacidade de atendimento.

Contudo, ao longo dos anos, o que deveria ser anormal tornou-se corriqueiro a tal ponto que todos aqueles que lidam com o problema - empregadores, empregados, advogados, magistrados, auditores fiscais do trabalho - encaram-no com naturalidade e não se dão conta que estão contribuindo para que esse estado progressivo de desgaste, ainda que não perceptível, se implemente e até mesmo de amplie.

Estudo realizado em Porto Alegre pelos médicos do trabalho Paulo Antônio Barros Oliveira e Jaqueline Cunha Campello para avaliar a carga de trabalho na atividade bancária e seu impacto sobre a saúde revelou que a jornada oscilou entre 8 e até quase 9 horas, para não comissionados, e entre 9 horas e 9 horas e 38 minutos para gerentes e chefes e o nível de adoecimento provocado pelo trabalho chegou a 30%. [25]

E por que deveria ser diferente? Porque a sobrecarga de trabalho é um das mais importantes causas de acidentes do trabalho em todo o mundo. Estudos realizados na Europa e nos Estados Unidos comprovam o aumento de acidentes com a elevação do número de horas de trabalho, chegando ao máximo por volta das onze horas da manhã e caindo por volta do meio-dia, com a mesma distribuição no período da tarde. Além disso, há casos de diminuição em 60% o número de acidentes quando se reduziu em determinada fábrica de doze para dez horas a jornada de trabalho, da mesma forma que variam com o índice de fadiga. [26]

Esses dados também deixam implícita a necessidade das pausas no curso da jornada, que propiciarão ao empregado o descanso necessário para que possa recuperar-se do desgaste acumulado provocado pela situação de fadiga do seu sistema muscular e psíquico decorrente do estresse ocupacional.

Ana Maria Rossi, citando Bateman, Strasser e Pelletier, afirma que o estresse é reconhecido com um dos riscos mais sérios ao bem-estar psicossocial do indivíduo e cerca de 50 a 80% de todas as doenças de fundo psicossomático ou estão a ele relacionadas. [27]

A mesma autora cita estudo que realizou envolvendo 900 profissionais (450 homens e 450 mulheres) escolhidos aleatoriamente em quatro organizações nacionais brasileiras com o objetivo de identificar os agentes estressores. Como resultado a sobrecarga de trabalho foi identificada em 74% dos homens e 94,3% das mulheres e os resultados foram compatíveis com a identificação dos dois principais fatores de riscos organizacionais para o burnout. [28]

A relação entre estresse ocupacional e doença foi reconhecida há mais de 300 anos por Bernardo Ramazzini. Por outro lado, a relação entre estresse e doença coronariana está, há muito, comprovada. Desde o final da década de 40 tem-se observado que pode causar, entre outras enfermidades, aterosclerose acelerada e oclusão coronariana associada a níveis elevados de colesterol, triglicerídeos e ácidos graxos livres e desde a década de 90 foi cientificamente comprovada por R. A. Karasek e S. J. Theorell a ligação clara entre estresse ocupacional e doença cardiovascular. [29]

É consequência de "relações complexas entre condições de trabalho, condições externas ao trabalho e características do trabalhador, nas quais a demanda do trabalho excede as habilidades do trabalhador para enfrentá-las", dizem Jeanne Marie R. Stacciarini e Bartholomeu T. Trócoli, para quem o primeiro passo para a prevenção e o tratamento reside no entendimento das fontes de pressão organizacional. [30]

Aponta Maria José Giannella Cataldi [31] que o Brasil vem ocupando posição destacada entre os países onde o estresse ocupacional tem-se manifestado. Destaca pesquisa patrocinada pela Isma - International Stress Management Association, realizada nos Estados Unidos, Alemanha, França, Brasil, Israel, Japão, China, Hong Kong e em Fiji cuja conclusão apontou que o Brasil ocupa o segundo lugar em número de trabalhadores acometidos pela "Síndrome de Burnout".

Entre os trabalhadores brasileiros, apurou-se que 70% são afetados pelo estresse ocupacional e 30% do total estão vitimados pela "Síndrome de Burnout". No Japão estes números se elevam para cerca de 85%, para os trabalhadores identificados como estressados crônicos e 70% deles manifestam a "Síndrome de Burnout".

Ainda segundo a mesma autora, a mesma pesquisa aponta nos Estados Unidos gastos pelas empresas da ordem de US$ 300 bilhões de dólares por ano, em razão das ausências por motivos de saúde e por indenizações pagas a profissionais que as acionam judicialmente pelos danos causados pelo stress profissional.

Estudo divulgado pela Organização Internacional do Trabalho no dia 24 de abril de 2009 revela que, anualmente, mais de 2 milhões de trabalhadores morrem por ano em virtude de acidentes do trabalho, que também ocasionam perda de 4% do PIB mundial relativos aos custos diretos e indiretos, paralisação no trabalho, indenizações aos trabalhadores afetados, interrupção do trabalho e despesas médicas. [32]

Enquanto na década de 20 do século passado a medicina conhecia cerca de 3 mil doenças diferentes, estima-se que a cada ano são descobertas entre 500 e 600 novas enfermidades, em virtude do aperfeiçoamento dos métodos de diagnóstico e, também, pela detecção de doenças que antes não existiam. [33]

No Brasil não é diferente. Apenas para exemplificar, segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, 77% dos acidentes com motociclistas, incluindo motoboys, ocorrem a caminho do trabalho ou na volta para casa e são atribuídos a dois fatores: pressa e cansaço; [34] os gastos da previdência social com benefícios acidentários saltou de R$ 9,38 bilhões, em 2006, para R$ 10,72 bilhões, em 2007, o que representa incremento da ordem de 9,2%; as Lesões por Esforço Repetitivo são responsáveis por 37,77% dos afastamentos acidentários e 65% das licenças médicas solicitadas por trabalhadores; os acidentes do trabalho causam 3 mil mortes por ano no Brasil, valendo salientar que esses dados não levam em consideração os trabalhadores do mercado informal e o índice de subnotificação chega a alcançar até 80% em determinadas atividades; os gastos anuais com acidentes do trabalho em 2008 alcançaram a espetacular cifra de R$ 25 bilhões no Brasil.

A análise dos primeiros dados estatísticos oriundos da alteração promovida no critério de caracterização do acidente do trabalho a partir da identificação do Nexo Técnico Epidemiológico - NTEP, divulgados em abril de 2008 pelo Ministério da Previdência e correspondentes a onze meses, [35] revelou um cenário trágico, coerente com a situação de guerra civil mencionada por Dorival Barreiros: [36]

1) as notificações de doenças do sistema osteomuscular, nas quais se incluem as Lesões por Esforço Repetitivo (LER), aumentaram 512,3%;

2) as doenças infecciosas e parasitárias aumentam 3.701%, seguidas pelas doenças do aparelho circulatório (1.406%);

3) as doenças ocupacionais, em geral, aumentaram 134%;

4) a média de notificações saltou de 30 mil para 144 mil por ano, o que revela o elevado índice de subnotificação;

5) a faixa etária mais exposta a acidentes foi de trabalhadores de até 19 anos e, em números absolutos, foi de 30 a 35 anos.

Essa realidade impõe uma tomada de atitude que imprima um ritmo decisivo em torno do combate implacável ao adoecimento provocado pelo trabalho, aqui incluído, em um conceito mais amplo, o próprio acidente típico.

A implementação de políticas de gestão empresarial voltadas a assegurar, de modo efetivo, a concessão do descanso e minimizar as situações de ocorrência de sobrejornada deve ultrapassar os umbrais da empresa e ser vista como política de saúde pública. Além disso, a regra do art. 157, I, da CLT, impõe ao empregador o dever de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, o que inclui, sem dúvida, preservar a saúde dos trabalhadores.

Precisa é a lição de Maurício Godinho Delgado quando identifica o excesso de trabalho como fator de redução dos riscos no trabalho e legitima as ações voltadas para garantir o efetivo gozo dos intervalos destinados ao descanso do empregado:

É importante enfatizar que o maior ou menor espaçamento da jornada (e duração semanal e mensal do labor) atua, diretamente, na deterioração ou melhoria das condições de trabalho na empresa, comprometendo ou aperfeiçoando uma estratégia de redução dos riscos e malefícios inerentes ao ambiente de prestação de serviços. Noutras palavras, a modulação da duração do trabalho é parte integrante de qualquer política de saúde pública, uma vez que influencia, exponencialmente, a eficácia das medidas de medicina e segurança do trabalho adotadas na empresa.

Do mesmo modo que a ampliação da jornada (inclusive com a prestação de horas extras) acentua, drasticamente, as probabilidades de ocorrência de doenças profissionais ou acidentes do trabalho, sua redução diminui, de maneira significativa, tais probabilidades da denominada "infortunística do trabalho". [37]

Além das pausas, outra estratégia voltada para a minimização dos riscos é a realização de variação e rodízios entre os postos de trabalho, como demonstra estudo realizado na Universidade Federal do Paraná, [38] sempre buscando-se preservar a saúde do trabalhador.

Não se pode esquecer que no rol dos direitos sociais elencados no caput do art. 6º, da Constituição Federal foi incluído o direito à saúde, conceituada pela Organização Mundial de Saúde como "estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade", o que é alvo de observação Daphnis Ferreira Souto, que destaca a tentativa de uma formulação positiva e a mudança de direção no enfoque dado, ao atribuir-lhe uma condição profundamente humana, embora o caracterize como utópico, por contemplar "[...] um ideal ambicioso, difícil de ser alcançado e medido". [39]

Para o mesmo autor, saúde é resultante de uma relação equilibrada, dinâmica e harmônica entre condições biológicas e o meio físico e social, isto é, com o meio ambiente; é o resultado de um contínuo e bem-sucedido equilíbrio entre o indivíduo e o meio que o cerca, [40] o que pressupõe interação permanente com o meio ambiente do trabalho, que, para Júlio César de Sá da Rocha, constitui "[...] locus dinâmico, formado por todos os componentes que integram as relações de trabalho e que tomam uma forma no dia-a-dia laboral", não se restringindo ao espaço interno da fábrica ou da empresa e, por isso mesmo, alcança o próprio local de morada e o ambiente urbano.

Representa todos os elementos, interrelações e condições que influenciam o trabalhador em sua saúde física e mental, comportamento e valores reunidos no locus do trabalho, sendo o ponto de partida para que se assegure a saúde no trabalho, que corresponde ao resultado da interação dos diversos elementos do ambiente (bens, maquinários, instalações e pessoas), provocando ou não o bem-estar no trabalho. [41]

Tudo isso inspirado nos princípios maiores de valorização do trabalho e da livre iniciativa, assim como o seu caráter social, elevados que foram ao patamar dos princípios políticos constitucionalmente conformadores [42] ou princípios constitucionais fundamentais, [43] que se caracterizam por explicitarem as valorações políticas fundamentais do legislador constituinte, condensarem as opções políticas nucleares e refletirem a ideologia dominante da constituição.[44]

Tratou-se, portanto, de opção político-ideológica fincada pelo legislador constituinte de situar no nível mais elevado dos valores que abraçou a defesa do trabalho, certamente por lhe reconhecer a condição de elemento integrante da própria dignidade humana.

Por outro lado, os princípios fundamentais constituem a essência dos valores encampados pelo constituinte e cuja densidade é refletida nos demais preceitos e, por isso mesmo, caracterizam paradigma a ser observado a partir da interpretação de toda a Constituição. Não se restringem tão-somente à conformação do binômio trabalho x liberdade de iniciativa ou mesmo diretrizes exclusivas da ordem econômica.

Não se trata de conferir-se ao trabalho uma proteção meramente filantrópica ou de estabelecê-la no plano exclusivamente teórico. É cláusula principiológica que exprime potencialidade transformadora, [45] diante da importância de que desfruta no mundo contemporâneo pelo que representa para a própria economia, em virtude da riqueza e do crescimento econômico, como também pelo que significa como instrumento de inserção social e de afirmação do ser humano, condições imprescindíveis para que se possa atingir o ideal da dignidade humana.

É por meio do trabalho que o homem atinge a sua plenitude, realiza a sua própria existência, socializa-se, exercita todas as suas potencialidades (materiais, morais e espirituais). Pode-se, sem receio, afirmar que o valor social do trabalho representa a projeção do princípio da proteção à dignidade do homem na condição de ntrabalhador. [46]

Nas palavras de Juan Somavia, Diretor-Geral da OIT, todos "trabalho sem segurança é uma tragédia". "Muitos desses casos que atingem milhões de trabalhadores todos os anos permanecem desconhecidos da maioria, não ganham manchetes nos jornais. Muito poderia ser prevenido".

(*) Desembargador Federal do Trabalho do TRT da 5ª Região, mestre em Direito do Trabalho pela Universidade Federal da Bahia

NOTAS:

[1] SÜSSEKIND, Arnaldo; MARANHÃO, Délio; VIANNA, Segadas. Instituições de direito do trabalho. 11. ed. São Paulo: LTr, 1992, v. 1. p. 35.

[2] JACCARD, Pierre. História Social do Trabalho. Colecção Movimento. 1. vol. Lisboa: Livros Horizonte, 1974. p. 113.

[3] VIANA, Segadas. In: SÜSSEKIND, Arnaldo. Instituições de direito do trabalho, 11. ed., I v. São Paulo: LTr, 1991. p. 36.

[4] SÜSSEKIND, Arnaldo. Curso de direito do trabalho. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. p. 16.

[5] OJ nº 307, da SDI-I, do TST.

[6] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. RR - 10692/2003-002-09-00.9, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga. Data de Julgamento: 18/03/2009, 6ª Turma, Data de Publicação: 24/04/2009.

[7] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. RR - 363/2003-018-03-00.8, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa. Data de Julgamento: 01/04/2009, 8ª Turma, Data de Publicação: 07/04/2009.

[8] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. RR - 363010/1997.6 Data de Julgamento: 27/09/2000, Relatora Juíza Convocada: Eneida Melo Correia de Araújo, 3ª Turma. Data de Publicação: DJ 24/11/2000.

[9] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. RR - 10905/2002-900-02-00.0, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira. Data de Julgamento: 18/03/2009, 3ª Turma, Data de Publicação: 17/04/2009.

[10] Art. 7º, "a" e "b", da Lei nº 605/49.

[11] Instituições de direito do trabalho. 22ª ed. v. II. São Paulo: LTr, 2005. p. 803.

[12] Tratado de direito material do trabalho. São Paulo: LTr, 2008. p. 431.

[13] Curso de direito do trabalho. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2007. p. 646.

[14] Curso de direito do trabalho. 16ª. ed. Rio de Janeiro, Forense. p. 295-296.

[15] Curso de direito do trabalho. 4ª ed. São Paulo: LTr, 2005. p. 830-836.

[16] Id., ibid., p. 831.

[17] CRETELA Jr., J. Comentários à constituição de 1988. V. II. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1989. p. 972.

[18] CARDELA, Benedito. Segurança no trabalho e prevenção de acidentes. São Paulo: Atlas, 1999. p. 109.

[19] GRANDJEAN apud FILUS, Rodrigo; OKIMOTO, Maria Lúcia. O efeito do tempo de rodízios entre postos de trabalho nos indicadores de fadiga muscular - o ácido lático. In: 14º Congresso Brasileiro de Ergonomia. Curitiba, 2006.

[20] CATALDI, Maria José Giannella. Stress e fadiga mental no âmbito do trabalho. Palestra. In: I Congresso Internacional sobre Saúde Mental no Trabalho. Goiânia: Instituto Goiano de Direito de Direito do Trabalho, 2004.

[21] FILUS, Rodrigo; OKIMOTO, Maria Lúcia. O efeito do tempo de rodízios entre postos de trabalho nos indicadores de fadiga muscular - o ácido lático. In: 14º Congresso Brasileiro de Ergonomia. Curitiba, 2006.

[22] Teste de ácido lático, por exemplo.

[23] GRANDJEAN apud FILUS, Rodrigo; OKIMOTO, Maria Lúcia. O efeito do tempo de rodízios entre postos de trabalho nos indicadores de fadiga muscular - o ácido lático. In: 14º Congresso Brasileiro de Ergonomia. Curitiba, 2006.

[24] RODRIGUES, Lucinaldo. O engajamento organizacional dos indivíduos na perspectiva da gestão estratégica do conhecimento. Dissertação de Mestrado apresentada no Programa de Pós-Graduação de Engenharia da Produção na Universidade Federal de Santa Catarina, 1999. Disponível em: < http://www.eps.ufsc.br/disserta97/viera/cap2.htm>. Acesso em: 12 jun. 2009.

[25] OLIVEIRA, Paulo Antônio Barros; CAMPELLO, Jaqueline Cunha. Cargas de trabalho e seu impacto sobre a saúde: estudo de caso em quatro instituições financeiras de Porto Alegre. Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul. Escola de Saúde Publica. Boletim da Saúde, v. 20, n. 1, jan-jun/2006, p. 80-82.

[26] COLETA, José Augusto Dela. Acidentes de trabalho: fator humano, contribuições da psicologia do trabalho, atividades de prevenção. São Paulo: Atlas, 1989. p. 50.

[27] ROSSI, Ana Maria. Estressores ocupacionais e diferenças de gênero. In: ROSSI, Ana Maria; PERREWÉ, Pamela L.; SAUTER, Stewer L. (org). Stress e qualidade de vida no trabalho: perspectivas atuais da saúde ocupacional. São Paulo: Atlas, 2005. p. 10.

[28] Id., ibid., p. 14-16.

[29] ROSCH, Paul J. O comportamento tipo "a" propenso a problemas coronarianos, stress no trabalho e doença cardíaca. In: ROSSI, Ana Maria; PERREWÉ, Pamela L.; SAUTER, Stewer L. (org). Stress e qualidade de vida no trabalho: perspectivas atuais da saúde ocupacional. São Paulo: Atlas, 2005. p. 31-33.

[30] Estresse ocupacional. In: MENDES, Ana Magnólia; BORGES, Lívia de Oliveira; FERREIRA, Mário César. Trabalho em transição, saúde em risco. Brasília: Universidade de Brasília, 2002. p. 190.

[31] CATALDI, Maria José Giannella. Stress e fadiga mental no âmbito do trabalho. Palestra. In: I Congresso Internacional sobre Saúde Mental no Trabalho. Goiânia: Instituto Goiano de Direito de Direito do Trabalho, 2004.

[32] Acidentes no trabalho matam 2 milhões de pessoas por ano, aponta estudo. Folha de São Paulo, São Paulo, Dinheiro, 28 abr. 2009. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u557413.shtml>. Acesso em 13 jun. 2009.

[33] SOUTO, Daphnis Ferreira. Saúde no trabalho: uma revolução em andamento. Rio de Janeiro: Senac, 2003. p. 32.
[34] Maioria dos acidentes com motos em SP ocorre na ida e na volta do trabalho, diz estudo. Folha de São Paulo, São Paulo, 10 out. 2009. Disponível em: < http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u454746.shtml>. Acesso em 13 jun. 2009.

[35] Registro de doenças ocupacionais cresce 134%. Valor on line, 08 abr. 2008.

[36] BARREIROS, Dorival. Saúde e segurança nas pequenas empresas. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, v. 18, n. 70, p. 25, 1990.

[37] Curso de direito do trabalho. 4ª ed. São Paulo: LTr, 2005. p. 832..

[38] FILUS, Rodrigo; OKIMOTO, Maria Lúcia. O efeito do tempo de rodízios entre postos de trabalho nos indicadores de fadiga muscular - o ácido lático. In: 14º Congresso Brasileiro de Ergonomia. Curitiba, 2006.

[39] SOUTO, Daphnis Ferreira. Saúde no trabalho: uma revolução em andamento. Rio de Janeiro: Senac, 2003. p. 17.

[40] Id., ibid., p. 20.

[41] ROCHA, Júlio César de Sá da. Direito ambiental do trabalho. São Paulo: LTr, 2002. p. 127-128.

[42] Assim pensa Eros Roberto Grau que se vale da classificação proposta pro José Joaquim Gomes Canotilho. GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição de 1988. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 240.

[43] SILVA, José Afonso da. Curso de dirieto constitucional positivo. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 93

[44] CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucioal e teoria da Constituição. 6. ed. Coimbra: Almeida, 2002. p. 1.152.

[45] A expressão é tomada de empréstimo de Eros Roberto Grau. Id., ibid., p. 241.

[46] Sobre o valor do trabalho: por todos: DELGADO, Gabriela Neves. Direito fundamental ao trabalho digno. São Paulo: LTr, 2006. p. 111 passim.



Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

21/10/2009
Multa de 40% do FGTS não é devida em caso de aposentadoria sem continuidade dos serviços

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho modificou acórdão recente para adotar a tese de que, em caso de aposentadoria espontânea, sem continuidade na prestação de serviços, não é devida ao empregado a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o novo entendimento do relator, ministro Márcio Eurico Amaro, e isentou o Banco Santander S.A. do pagamento da multa.

No primeiro julgamento (do recurso de revista do empregado), a Turma reformara decisão do Regional por interpretar que o contrato de trabalho entre a empresa e o trabalhador não havia sido extinto com a sua aposentadoria. Para os ministros, a hipótese se assemelhava à demissão sem justa causa, portanto o banco deveria ser condenado ao pagamento da multa, nos termos da jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial nº 361 da SDI-1).

Mas o banco recorreu à Turma, desta vez com embargos de declaração. Alegou que os ministros não se manifestaram sobre o fato de que, no caso analisado, não houve continuidade na prestação de serviços pelo empregado após a aposentadoria. Ainda segundo o banco, a inexistência na continuidade do trabalho desobrigava a empresa do pagamento da multa de 40% do FGTS, pois a situação não era a mesma de uma despedida sem justa causa.

De acordo com o relator, não houve mesmo continuidade de trabalho após a aposentadoria espontânea do empregado. Na verdade, explicou o ministro Márcio Eurico, o fim do contrato de trabalho ocorrera com a aposentadoria, ou seja, não houve demissão, mas um desligamento natural pelo preenchimento das condições da aposentadoria.

O ministro lembrou que, durante muitos anos, o TST debatera a questão se a aposentadoria espontânea extingue ou não o contrato de trabalho, e hoje a conclusão é de que não extingue (Orientação Jurisprudencial nº 361 da SDI-1). Entretanto, na opinião do ministro, a discussão acerca da extinção ou não do contrato só tem sentido se há continuidade na relação de emprego após a aposentadoria.

Apesar de o ministro reconhecer que existe corrente no tribunal que considera esse tipo de desligamento uma espécie de demissão injustificada e determina o pagamento da multa, ele afirma que, não havendo continuidade nos serviços, também não é devida a multa. Os demais ministros da 8ª Turma acompanharam a opinião do relator. (ED-RR-72242/2002-900-04-00.7)



TRT/SP, 20 de outubro de 2009
TRT/SP: empresa controlava uso do banheiro durante jornada de trabalho
A 12ª Turma do TRT/SP reformou decisão de primeira instância para reconhecer hipótese de rescisão indireta do contrato de trabalho pela prática de assédio moral contra empregada, caracterizado pela fiscalização excessiva de sua rotina e utilização de práticas classificadas pelos julgadores como sendo "gestão por constrangimento".
Entre as práticas passíveis de causar constrangimento a que se submetia a autora diariamente estava o uso controlado dos banheiros da empresa durante a jornada de trabalho.

Segundo a autora, o uso do toalete devia ser previamente solicitado ao supervisor e não podia ultrapassar o tempo total de cinco minutos, independentemente do número de vezes utilizado.

Além desse fato, destacou que eram constantes as ameaças de advertência, suspensão e justa causa, e as penas disciplinares aplicadas eram anunciadas publicamente perante os funcionários.

A funcionária também era obrigada a realizar vendas de produtos de clientes, tarefas distintas daquelas para as quais foi contratada, e eventual recusa ou omissão acarretava punição disciplinar, tal como a suspensão, já aplicada a trabalhadora em algumas situações.

Assédio moral

O desembargador relator Davi Furtado Meirelles ressaltou em seu voto que a prova produzida não deixou dúvidas a respeito do assédio moral do qual foi vítima a reclamante, pois evidencia o 'terror' psicológico adotado cotidianamente, caracterizando gestão de pessoal por 'constrangimento', conduzindo ao reconhecimento da hipótese de rescisão indireta do contrato de trabalho.

O julgador salienta que as decisões judiciais não apenas reconhecem a lesão pretérita de direitos, como também moldam as relações de trabalho, tanto as novas como aquelas em curso, por intermédio da consolidação da jurisprudência, humanizando os departamentos pessoais de grandes, médias e pequenas empresas, em prestígio ao princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República, insculpido no artigo 1º da Constituição Federal.

Por fim, destaca, também, que "não se há falar em ausência de imediatidade do empregado em relação à conduta faltosa do empregador, pois o assédio moral se materializa, geralmente, por intermédio da atitude reiterada do empregador ou seus prepostos", bem assim que "a tolerância do empregado quanto ao assédio moral do empregador não configura perdão tácito, eis que motivada pela impossibilidade de o trabalhador prescindir, ainda que temporariamente, da relação de emprego, fonte de renda própria e da família".

A decisão foi acompanhada pela unanimidade dos desembargadores da 12ª Turma do TRT/SP que participaram do julgamento.




Agência Diap, 19 de outubro de 2009
Fator previdenciário: para contribuir com debate, DIAP divulga três artigos

Com o objetivo de contribuir com o debater acerca do projeto de lei que extingue o fator previdenciário (PL 3.299/08), a assessoria parlamentar do DIAP divulga três artigos.

O relator, deputado Pepe Vargas (PT/RS) apresentou substitutivo ao texto no dia 7 de outubro, que o Departamento divulgou com amplitude.

Pela proposta do relator apresentada na Comissão de Finanças e Tributação, Vargas substitui o fator previdenciário pela fórmula 85/95.

As opiniões expressas nos textos abaixo não refletem necessariamente as opiniões do DIAP e são de inteira e restrita responsabilidade de seus autores.

Leia os artigos:

Fator previdenciário x fórmula 85/95: um bom acordo

Mudanças na aposentadoria

Fator previdenciário: nova proposta penaliza professores de educação básica




Gazeta do Povo, 18 de outubro de 2009
Plano de governo
Campanha de 2010 será mais “verde”
Brasília - O cardápio da campanha eleitoral de 2010 será mais verde. Aliadas às propostas para manutenção do crescimento econômico, os presidenciáveis serão obrigados a apresentar soluções e assumir compromissos para os desafios ambientais. Pela primeira vez em duas décadas de eleições presidenciais, o tema deverá estar na linha de frente da disputa – e não apenas pela candidatura da senadora Marina Silva (PV).

Emissão de gases do efeito estufa, preservação da Amazônia e a prevenção de catástrofes naturais serão armas afiadas a favor e (principalmente) contra a maioria dos concorrentes. Na semana passada, dois embates envolvendo a candidata governista Dilma Rousseff deram uma prévia do que será o debate ambiental.

A ministra da Casa Civil entrou em choque com o colega Carlos Minc, do Meio Ambiente, sobre a proposta brasileira que será levada à Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, em Copenhague (Dinamarca), em dezembro. Minc defendeu um projeto que prevê uma redução de 80% no desmatamento da Amazônia, além do congelamento da emissão de gás carbônico nos níveis de 2005. Dilma, porém, questionou os dados, que estariam pautados em um crescimento econômico menor do que o previsto para os próximos anos.

Na quinta-feira, uma manifestação do Greenpeace usou um boneco de Dilma para protestar contra a liberação do cultivo de arroz transgênico no país. A ministra é presidente da Comissão Téc­­­nica Nacional de Biossegurança, órgão responsável por deliberar sobre o tema. Os ativistas acompanharam a reunião com faixas que estampavam a frase: “Dilma, veneno no meu prato não”. A ministra não estava no encontro e a discussão foi adiada.

“Está bem claro que a ministra Dilma representa uma ala desenvolvimentista da esquerda, a mesma que levou a situações ambientais críticas em países do Leste Europeu”, avalia o deputado federal Fernando Gabeira (PV-RJ).

Gabeira foi o precursor do uso do meio ambiente como tema central de campanha. Em 1986, durante a disputa pelo governo do Rio de Janeiro, ele reuniu 70 mil pessoas em um abraço à Lagoa Rodrigo de Freitas. Três anos depois, foi candidato a presidente, mas somou apenas 0,18% dos votos válidos. Ele próprio, porém, tornou-se exemplo de que a mentalidade do eleitor mudou nos últimos anos. No ano passado, Gabeira foi a “zebra” da disputa municipal carioca. Com uma campanha modesta em recursos, obteve 1.640.970 votos (49,17%), apenas 1,66% a menos que Eduardo Paes (PMDB), que contou com apoios do governador Sérgio Cabral (PMDB) e do presidente Lula (PT).

“É inegável que as pessoas estão mais preocupadas com o meio ambiente e que esse será tema de campanha. Todo catarinense, por exemplo, sabe a importância dessa discussão depois da onda de enchentes do ano passado”, afirma o deputado paranaense Rodrigo Rocha Loures (PMDB). O peemedebista é presidente da Comissão de Energias Renováveis da Câmara.

Segundo ele, o tema ganhará destaque entre os eleitores mais jovens. “Quem souber passar a melhor mensagem sobre a questão ambiental com certeza vai atrair mais votos dentro desse nicho.” Nessa linha, Marina Silva estaria pelo menos um passo adiante dos adversários.







Folha de S.Paulo, 17 de outubro de 2009
Sindicatos pressionam por aumento real
Recuperação da economia se transforma em argumento de pressão dos trabalhadores para conseguir maiores reajustes
No primeiro semestre, 93% dos 245 acordos analisados pelo Dieese tiveram reajustes iguais ou acima da inflação; em 2008, só 87%

CLAUDIA ROLLI
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL

A recuperação da economia se transformou em argumento de pressão dos trabalhadores para conseguir reajustes de salários com ganhos reais (acima da inflação) neste semestre. A atuação dos sindicatos em 2008, principalmente entre setembro e dezembro, quando o país sentiu de forma mais intensa os efeitos da crise, foi para manter o emprego. Nas campanhas salariais deste ano, o foco dos sindicatos já é recuperar o poder de compra dos salários.

Bancários e metalúrgicos que trabalham em montadoras, categorias com forte poder de mobilização, já conquistaram de 1,5% a 3% de aumento real, além de abonos salariais de R$ 1.500 a R$ 2.800 e participação nos lucros e resultados.

Essas negociações abrem espaço para que outras categorias negociem aumentos reais que variam de 5% a 10% -caso dos químicos, gráficos, trabalhadores do setor de alimentação e dos petroleiros. Para os trabalhadores, as empresas voltaram a produzir -e a faturar- neste ano e têm condições de arcar com maiores reajustes.

" Os efeitos da crise foram brandos no Brasil. As indústrias retomaram a produção, e as lojas, as vendas. Sempre que tem retomada da economia o quinhão dos trabalhadores tem de aparecer. Se o mercado interno está forte e aquecido, é possível criar melhores empregos e salários", afirma Vagner Freitas, secretário de administração e finanças da CUT.

No primeiro semestre deste ano, 93% dos 245 acordos coletivos analisados pelo Dieese tiveram reajustes iguais ou acima da inflação (INPC). No mesmo período do ano passado, o percentual foi de 87%.

A tendência neste semestre é que os reajustes se mantenham acima da inflação. "Quem negociou no primeiro semestre negociou em plena crise e, mesmo assim, obteve bons resultados. Neste semestre, as categorias negociam em um cenário melhor. A perspectiva é que o país cresça entre 4% e 5% e já houve melhora no emprego e na produção, especialmente no caso de setores que receberam incentivos fiscais e subsídios do BNDES", afirma José Silvestre de Oliveira, coordenador de relações sindicais do Dieese.

Os aumentos reais de salários também estão mais robustos porque a inflação está em queda. "Fica bem mais fácil para o empresário dar ganho real de salário com inflação anual entre 4% e 4,5% do que próxima de 7%. A inflação é peça fundamental nas negociações salariais", diz Fábio Romão, economista da LCA Consultores.

Para o advogado trabalhista Luis Carlos Moro, os sindicatos tiveram de assumir uma posição mais "ofensiva" após constatarem que a crise não atingiu o país na proporção esperada. "As empresas se preparam para demissões, suspensão de contratos de trabalho e arrocho salarial. Quando o lucro de várias companhias foi divulgado e se constatou que chegava à casa de bilhões de reais, os sindicatos reagiram e retomaram a bandeira do aumento real."

Em setores que ainda não reagiram, como o têxtil, as discussões salariais serão mais difíceis. Trabalhadores do setor têxtil de São Paulo pedem aumento real de 5%, mais a correção da inflação. "Não vai chegar nem perto disso. Em 2008, demos 0,8% de aumento real, que já foi maior do que podíamos", afirma Rafael Cervone, presidente do Sinditêxtil, sindicato da indústria têxtil.

Os químicos de São Paulo já preparam paralisações para conseguir negociar aumento salarial. "O faturamento do setor cresceu, em média, 7% nos últimos dez anos. Se negociamos medidas no início do ano para evitar a demissão, agora as empresas se recuperaram e têm condições de nos atender", diz Sergio Luiz Leite, presidente da Fequimfar (federação dos químicos), que representa 100 mil trabalhadores no Estado.

" Como a economia vai crescer até o final do ano, se não houver aumento real de salário, haverá um festival de greves", diz Paulo Pereira da Silva, presidente da Força Sindical.




FETRACONSPAR, 16 de outubro de 2009 | Eventos
Campanha de Saúde e Segurança
SINTRACIMENTO realiza palestra aos trabalhadores da Edison

Dando continuidade a Campanha de Sáude e Segurança nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, promovida pela FETRACONSPAR e Sindicatos Filiados, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região – SINTRACIMENTO, presidido pelo companheiro EDUARDO RODRIGUES (Presidente em Exercício), realizou palestra com os trabalhadores da empresa Edison Inácio Correia ME (14 trabalhadores).

Os trabalhadores visitados receberam dos dirigentes sindicais um exemplar do jornal Salva-Vidas, o qual destaca a importância da saúde e da segurança dos operários, mais um adesivo com a marca-símbolo da Fetraconspar e o lema da campanha.

 
Edison Inácio Correia ME

 
Edison Inácio Correia ME

 
Edison Inácio Correia ME






Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

16/10/2009
Trabalhador receberá R$20mil de indenização por dano estético

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Usina Central do Paraná S.A. – Agricultura, Indústria e Comércio e, com esse entendimento, manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral estético a ex-empregado que teve parte de dois dedos amputados durante a prestação do serviço.

A Usina pretendia rediscutir a aplicação da indenização e o valor arbitrado em recurso de revista no TST, mas, segundo o relator do agravo, ministro Renato de Lacerda Paiva, a empresa não apresentou exemplos de decisões para caracterizar divergência jurisprudencial. Desse modo, o recurso não poderia ser admitido, pois, do contrário, exigiria análise de fatos e provas – o que é impossível nessa instância extraordinária.

De acordo com o relator, a condenação da empresa foi corretamente imposta pela Vara do Trabalho de Porecatu, no Paraná, e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Como esclareceu o TRT, a deformidade permanente na mão do empregado, embora não o incapacitasse para o trabalho, gerou dano estético irreversível, comprovado por laudo pericial. Além do mais, segundo o Regional, as provas do processo demonstraram que o empregador concorreu com culpa no acidente, porque fora omisso quanto às medidas preventivas de segurança.

Quanto ao valor de vinte mil reais de indenização pelo dano estético irreversível, fixado pelo TRT, o relator também considerou razoável, na medida em que o tribunal levou em conta a necessidade compensatória do dano sofrido pelo trabalhador, o caráter punitivo para a empresa e a jurisprudência do TST sobre essa matéria.

Nessas condições, o ministro Renato Lacerda negou provimento ao agravo de instrumento da empresa e foi acompanhado pelos demais ministros da 2ª Turma do TST. (AIRR-99.520/2006-562-09-40.8)




Folha de S.Paulo, 15 de outubro de 2009
Lula libera FGTS para consórcio de imóvel
Decisão é um recuo, pois medida havia sido vetada há um ano; país tem 531 mil pessoas inscritas em consórcios, diz associação | Regras para o uso do fundo ainda serão definidas pelo Conselho Curador; dinheiro poderá quitar parcial ou totalmente a dívida

RANIER BRAGON
GUSTAVO PATU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA


O governo autorizou ontem o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para que a pessoa sorteada em consórcios de imóveis possa quitar parcial ou totalmente a dívida.

Trata-se de um recuo do governo, uma vez que o presidente Lula havia vetado a medida há um ano, sob o argumento de que haveria perdas para o uso do fundo na fórmula tradicional de financiamento habitacional e para "o financiamento de projetos de infraestrutura urbana e saneamento básico, que constituem a finalidade primária do FGTS".

A liberação do fundo para abater as dívidas dos consorciados terá suas regras definidas em regulamentação do Conselho Curador do FGTS, mas seguirá as normas estabelecidas para os financiamentos tradicionais -entre outras, que o trabalhador esteja há pelo menos três anos sob o regime do FGTS e que não possua outro imóvel na cidade onde mora.

Atualmente, os trabalhadores podem usar o fundo nos consórcios imobiliários apenas no momento de dar o lance para adquirir a carta de crédito ou complementá-la.

A Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios) diz que há hoje no país 531 mil pessoas inscritas em consórcios imobiliários. O número é mais do que o dobro dos contratos habitacionais firmados com os recursos do FGTS em 2008 -243,8 mil.

O fundo fechou o ano passado com patrimônio líquido de R$ 27,9 bilhões, de acordo com dados da Caixa Econômica Federal.

A assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho, que ao lado da Fazenda orientou o veto de Lula em 2008, não respondeu, até a conclusão desta edição, aos questionamentos da Folha sobre o impacto financeiro da medida.

A alteração nas regras do FGTS foi incluída pelo Congresso na medida provisória 462, convertida ontem em lei.

Segundo orientação da presidência da Câmara, a MP foi a última sujeita a "contrabandos" -no jargão legislativo, a inclusão num projeto de temas totalmente diferentes da proposta principal.

Não por acaso, o texto foi alvo dos mais variados lobbies no Congresso. Editada pelo Executivo com dez artigos, a medida